TJMG 26/05/2022 - Pág. 34 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
34 – quinta-feira, 26 de Maio de 2022 Diário do Executivo
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 57/2022– RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e com
base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos processos
administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes vigentes pelo prazo de
60 (sessenta) dias a partir do término do prazo fixado no último ato de prorrogação/recondução da Comissão.
Portaria de Instauração
Última recondução
Unidade
Portaria NUCAD/SEE n° 16/2022, publicada em SRE Uberlândia
Portaria NUCAD/SEE nº 16/2022, publicada em 16/03/2022 16/03/2022
Portaria NUCAD/SEE n° 13/2022, publicada em SRE Uberlândia
Portaria NUCAD/SEE nº 49/2020, publicada em 25/08/2020 05/02/2022
Portaria NUCAD/SEE n° 45/2022, publicada em SRE Uberaba
Portaria NUCAD/SEE nº 40/2021, publicada em 06/11/2021 30/04/2022
Portaria
Portaria NUCAD/SEE nº 19/2022, publicada em 18/03/2022 18/03/2022 NUCAD/SEE n° 19/2022, publicada em SRE Metropolitana C
Portaria NUCAD/SEE n° 38/2022, publicada em SRE Carangola
Portaria NUCAD/SEE nº 5/2022, publicada em 04/02/2022
09/04/2022
Portaria NUCAD/SEE n°26/2022, publicada em SRE Caratinga
Portaria NUCAD/SEE nº 1/2021, publicada em 16/01/2021
26/02/2022
Portaria NUCAD/SEE n°35/2022, publicada em SRE Passos
Portaria NUCAD/SEE nº 66/2019, publicada em 12/10/2019 19/03/2022
Portaria
Portaria NUCAD/SEE nº 72/2019, publicada em 31/10/2019 19/03/2022 NUCAD/SEE n°35/2022, publicada em SRE Passos
Portaria NUCAD/SEE n°35/2022, publicada em SRE Passos
Portaria NUCAD/SEE nº 73/2019, publicada em 12/11/2019 19/03/2022
Portaria
Portaria NUCAD/SEE nº 13/2022, publicada em 26/02/2022 26/02/2022 NUCAD/SEE n°12/2022, publicada em SRE Itajubá
Portaria NUCAD/SEE n°35/2022, publicada em SRE Uberlândia
Portaria NUCAD/SEE nº 50/2021, publicada em 04/12/2021 19/03/2022
Portaria
Portaria NUCAD/SEE nº 15/2022, publicada em 16/03/2022 16/03/2022 NUCAD/SEE n°15/2022, publicada em SRE Uberlândia
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 25 de maio de 2022
(a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 58/2022– RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e com
base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos processos
administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes vigentes pelo prazo de
60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Portaria de Instauração
Última Prorrogação/Recondução
Unidade
Portaria NUCAD/SEE Nº 182/2021, publicada em SRE Sete Lagoas
Portaria NUCAD/SEE Nº 45/2020, publicada em 25/08/2020 27/10/2021
Portaria NUCAD/SEE Nº 182/2021, publicada em SRE Sete Lagoas
Portaria NUCAD/SEE Nº 19/2020, publicada em 28/08/2020 27/10/2021
Portaria NUCAD/SEE Nº 182/2021, publicada em SRE Sete Lagoas
Portaria NUCAD/SEE Nº 62/2020, publicada em 04/11/2020 27/10/2021
Portaria NUCAD/SEE Nº 05/2022, publicada em SRE Passos
Portaria NUCAD/SEE Nº 60/2020, publicada em 27/10/2020 29/01/2022
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 25 de maio de 2022
(a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 50/2022– RECONDUÇÃO DA COMISSÃO- RETIFICAÇÃO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso da competência, delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE nº 001/2018,
de 19-4-2018, resolve RETIFICAR a PORTARIA NUCAD/SEE Nº 50/2022– Recondução da Comissão, com extrato publicado no Diário Oficial
do Executivo de 13-05-2022:
onde se lê:
Portaria de Instauração
Última recondução
Unidade
NUCAD/SEE n° 11/2022, publicada em SRE Pouso Alegre
Portaria NUCAD/SEE nº 17/2021, publicada em 01/06/2021 Portaria
02/02/2022
leia-se:
Portaria de Instauração
Portaria NUCAD/SEE nº 17/2021, publicada em 01/06/2021
Última recondução
Unidade
Portaria NUCAD/SEE n° 45/2022, publicada em SRE Pouso Alegre
30/04/2022
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 25 de maio de 2022
(a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
25 1639558 - 1
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui os artigos 18, 38, 41 e 42 do Decreto nº 45.851, de 28 de
dezembro de 2011, e considerando o Parecer nº 11/2022da Comissão
Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução
SEE nº 4.260, de 13 de janeiro de 2020, alterada pela Resolução SEE
nº 4.602, de 16 de julho de 2021, conclui pelo DEFERIMENTO do
recurso da servidora Renata Aparecida Costa Assis, MaSP1.200.427-1,
admissão 3, Professor de Educação Básica,EE “São Miguel”/Antônio
Carlos,SRE Barbacena.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo
Horizonte, aos 24 de maio de 2022.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
24 1639333 - 1
ATO 843/2022
Exonera, nos termos da alínea “c” do art. 106 da Lei n. 869, de 05 de
julho de 1952, e dos artigos 38, 41 ao 43 do Decreto nº 45.851, de
28/12/2011, a servidora:
MASP 1.257.535-3
Cargo PEB IA, Adm. 3
Unidade de Exercício: EE ADRIANO JOSE COSTA.
Superintendência Regional de Ensino Metropolitana B.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
25 1639390 - 1
ANULAÇÃO - ATO Nº 844/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, anula, no ato de
ACRESCIMO DE 2,5%, sobre o valor da remuneração dos servidores
posicionados no Grau P, nº 1157/2018, publicado no “MG” de
01/08/2018, a parte referente às servidoras abaixo relacionados, por
motivo de concessão de ACRÉSCIMO DE 2,5% conforme Decreto
46.206/2013.
Nº
SRE
NOME
MASP ADM
DIAMANTINA CACILDA ALVES BARROSO 4415436
1
FERNANDES 4351284
DIAMANTINA IVETE
1
PIMENTA
UBERLANDIA MARIA FLORIPES DA SILVA 2570588
2
25 1639520 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.731, DE 25 DE MAIO DE 2022.
Institui os novos membros da Comissão de Monitoramento Central
e Regional do Projeto Somar para acompanhamento da parceria e
execução das ações previstas no Plano de Trabalho firmado entre as
partes.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do §
1º do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto
no inciso XI do art. 2º da Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de
2014, e no inciso XV do art. 2º do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro
de 2017,
Minas Gerais
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Monitoramento Central e
Regional no âmbito dos Editais de Chamamento Público 04, 05 e 06 de
2021, destinados à seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSC)
para Gestão Compartilhada de Escolas integrantes da Rede Pública
Estadual de Ensino de Minas Gerais, a saber, respectivamente, Escola
Estadual Adelino Castelo Branco, Escola Estadual Francisco Menezes
Filho e Escola Estadual Maria Andrade Resende.
Parágrafo Único. Será definida 01 (uma) Comissão Regional de
Monitoramento por Superintendência Regional de Ensino sob as quais
as escolas estão vinculadas.
Art. 2º - Ficam designados os seguintes servidores titulares e os
respectivos suplentes, representantes das unidades administrativas
apresentadas abaixo, para Comissão de Monitoramento Central:
I - Pela Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica:
a) Rosane de Paula Moreira - MaSP: 1327296-8 (titular);
b) Thiene Ferreira de Lourdes Carneiro - MaSP: 1002617- 7(suplente).
II - Pela Subsecretaria de Articulação Educacional:
a) Danielle Cristina Chaves - MaSP: 1227924-6 (titular);
b) Carolina Lobão V. dos Santos - MaSP: 1254281-7 (suplente).
III - Pela Subsecretaria de Administração:
a) Daniela Gomes Pereira - MaSP: 752780-7 (titular);
b) Beatriz Rodrigues Neres Veloso - MaSP: 1398802-7 (suplente).
IV - Pela Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos:
a) Helaine de Mattos Silva - MaSP: 837154-4 (titular);
b) Ana Lúcia da Silva - MaSP: 1100795-2 (suplente).
Parágrafo Único. Fica instituído como presidente da Comissão de
Monitoramento Central o titular da Subsecretaria de Desenvolvimento
da Educação Básica.
Art. 3º - Ficam designados os seguintes servidores titulares e os
respectivos suplentes, representantes das unidades administrativas
apresentadas abaixo, para Comissão de Monitoramento da
Superintendência Regional de Ensino Metropolitana A, responsável
pela EE Coronel Adelino Castelo Branco, município de Sabará:
I - Pela Diretoria Educacional A:
a) Hamilton Braga Fernandes - MaSP: 453.962-3 (titular);
b) Fabiana Rosa de Santana - MaSP 1.431.137-7 (Suplente).
II - Pela Diretoria Pedagógica - DIRE-B:
a) Marina Almeida Moscatelli - MaSP: 1.103.104-4 (Titular);
b) Henrique Queiroz Lima - MaSP: 1.005.046-6 (Suplente).
III - Pela Diretoria de Pessoal -DIPE:
a) Terezinha Sousa Santos - MaSP: 962.497-4 (Titular);
b) Maria Lídia Cristina dos Santos Reis Alves - MaSP: 368.849-6
- (Suplente).
IV - Pela Diretoria Financeira - DAFI:
a) Maria Ângela Zava Bueno - MaSP: 645.990-3 (Titular);
b) Marlene Simões Silva - MaSP: 1313796-3 (Suplente).
V - Pelo Serviço de Inspeção Escolar:
a) Cremilda Ferreira de Oliveira - MaSP: 941.457-4 (Titular);
b) Odair Gonçalves Franco - MaSP: 810.845-8 (Suplente).
Parágrafo Único. Fica instituído como presidente da Comissão de
Monitoramento Regional da Superintendência Regional de Ensino
Metropolitana A, o titular da Diretoria Educacional Pedagógica - DIRE
B.
Art. 4º - Ficam designados os seguintes servidores titulares e os
respectivos suplentes, representantes das unidades administrativas
apresentadas abaixo, para Comissão de Monitoramento da
Superintendência Regional de Ensino Metropolitana C, responsável
pelas EE Francisco Menezes Filho e EE Maria Andrade Resende,
município de Belo Horizonte:
I - Pela Diretoria Educacional A:
a) Milene Gonçalves Rabelo - Masp 1298268-2 (titular);
b) Vinícios Werneck - Masp 1351728-9 (suplente).
II - Pela Diretoria Pedagógica - DIRE-B:
a) Marco Aurélio Homem Barbosa - Masp 0965791-7 (titular);
b) Roberto Winter Moreira de Oliveira - Masp 1321479-6 (suplente).
III - Pela Diretoria de Pessoal -DIPE:
a) Adriana Cristina dos Santos - Masp 547.788-0 (titular);
b) Natália Vieira Almeida - MaSP 1.402.379-0 (suplente).
IV - Pela Diretoria Financeira - DAFI:
a) Grazielle Eunice Ferreira dos Santos- Masp: 1396257-6 (titular);
b) Jussara Lacerda de Oliveira- Masp: 1059223-6 (suplente).
V - Pelo Serviço de Inspeção Escolar:
a) Aparecida Cristina Ferreira - Masp 1061750-4 (titular);
b) Brenda Carla Monteiro - Masp 1159671-5 (suplente).
Parágrafo Único. Fica instituído como presidente da Comissão de
Monitoramento Regional da Superintendência Regional de Ensino
Metropolitana C, o titular da Diretoria Educacional Pedagógica - DIRE
B.
Art. 5º – A Comissão de Monitoramento Central e Regional deverá
atuar conforme o regramento previsto no Plano de Trabalho firmado
entre as partes e na legislação pertinente.
Art. 6º – Os membros da Comissão de Monitoramento Central e
Regional deverão se declarar impedido de participar do processo, caso
tenham mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos, com alguma
das Organizações da Sociedade Civil inscritas no processo seletivo, tais
como:
I – ser ou ter sido associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou
trabalhador de OSC participante do processo seletivo;
II – ser cônjuge ou parente, até segundo grau, inclusive por afinidade,
dos dirigentes de OSC participante do processo seletivo;
III – ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer OSC
participante do processo seletivo;
IV – ter efetuado doações para OSC participante do processo seletivo;
V – ter interesse direto ou indireto na parceria;
VI – ter amizade íntima ou inimizade notória com dirigentes da OSC
participante do processo seletivo.
Parágrafo Único. O agente público deverá registrar seu impedimento
ao presidente da Comissão de Monitoramento Central e Regional ou
ao administrador público, que providenciará sua substituição pelo
respectivo suplente.
Art. 7º - Revoga-se a Resolução SEE Nº 4.621/2021, a partir da
publicação desta Resolução.
Art. 8º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2022.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
25 1639972 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.732, DE 25 DE MAIO DE 2022.
Institui Grupo de Trabalho (GT) de assessoramento técnico às ações
de regulação e supervisão das instituições que integram o sistema de
ensino de Minas Gerais e de assistência técnico-educacional à inspeção
escolar, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação (SEE).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no
parágrafo 4º do artigo 198 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
no artigo 11 da Resolução CEE nº 457/2009, no artigo 50 do Decreto nº
47.758/2019 e na Resolução CEE nº 486/2022, e
CONSIDERANDO os desdobramentos dos efeitos da pandemia
do Coronavírus, que prejudicaram o regular funcionamento das
instituições pertencentes ao Sistema de Ensino de Minas Gerais ao
longo de 2020 e 2021, ensejando à necessidade de regularização dos
seus atos autorizativos;
CONSIDERANDO o volume de expedientes de Educação Básica,
em tramitação, que se avolumaram durante a pandemia, pendentes de
avaliação in loco, visando à instrução de processos de recredenciamento,
de reconhecimento e de renovação, interrompidos ou prejudicados
durante o período de calamidade pública;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação dos novos
processos de regulação e de supervisão da Educação Básica, a fim de
promover a melhoria de sua qualidade da educação;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento na aplicação das
normas legais visando à regularização da vida escolar dos estudantes,
especialmente durante a realização das atividades pedagógicas não
presenciais no contexto da pandemia, a correção de desvios na
organização e funcionamento das escolas e a assistência técnica à
inspeção escolar;
CONSIDERANDO que cabe à Secretaria de Estado da Educação,
observando o disposto no artigo 11 da Resolução CEE n° 457/2009,
organizar a inspeção escolar no âmbito do Estado de Minas Gerais e à
elaboração de projetos experimentais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) de assessoramento
técnico às ações de regulação e supervisão das instituições que
integram o sistema de ensino de Minas Gerais e de assistência técnicoeducacional à inspeção escolar, no âmbito da Secretaria de Estado de
Educação (SEE) e Conselho Estadual de Educação (CEE).
Art. 2º - O GT será coordenado e acompanhado pela Assessoria de
Inspeção Escolar (ASIE) da Subsecretaria de Articulação Educacional,
considerando as atribuições previstas no artigo 50 do Decreto
47.758/2019.
Art. 3º - O GT terá como atribuições:
I - contribuir com a assistência técnico-educacional à inspeção escolar;
II - realizar ações de avaliação, organização e planejamento de processos
operacionais referentes aos procedimentos de acompanhamento e
avaliação do Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais, em atenção
às disposições da Resolução CEE nº 486, de 21 de janeiro de 2022;
III - produzir e avaliar os instrumentos utilizados nos processos
regulatórios da Educação Básica;
IV - orientar a instrução e analisar, no âmbito da ASIE e CEE, os
processos de credenciamento e recredenciamento, de autorização de
funcionamento e o reconhecimento de cursos e de escolas das redes
particular e municipal, observada a legislação vigente;
V - orientar os procedimentos e analisar expedientes visando à
regularização da vida escolar dos estudantes e correção de desvios na
organização e funcionamento das escolas, enviados à ASIE.
Art. 4º - O GT será composto por Analistas Educacionais/Inspetores
Escolares das Superintendências Regionais de Ensino (SRE), a serem
indicados pela ASIE, conforme perfil técnico.
§1º - Os Analistas Educacionais/Inspetores Escolares, integrantes do
GT, permanecem com lotação e exercício na SRE de origem, mas com
atuação nas ações do projeto e vinculação técnica à ASIE.
§2º - Os membros do GT atuarão com dedicação exclusiva no
cumprimento das atribuições prevista no artigo 3º, por meio do regime
de teletrabalho parcial e presencial na sede da SRE e/ou Órgão Central
da SEE.
§3º - A participação dos servidores no GT não ensejará qualquer
remuneração adicional para os seus membros e os trabalhos nele
desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço
público.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2022.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
25 1639960 - 1
Superintendência de Desenvolvimento e Avaliação
DISPENSA DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 828/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado, dispensa as servidoras do exercício do cargo em comissão de Secretário de Escola:
SRE
Município
Localidade
Código
Escola
SE-IV
377457-7
CLAUDIA CELINA DE SOUZA
Cargo Vinculado ao
Cargo Comissionado
Cargo
adm
ATB
1
SE-VI
885648-6
SILENE APARECIDA DE SOUSA
ATB
Símbolo Cargo
CONSELHEIRO LAFAIETE CONSELHEIRO LAFAIETE CONSELHEIRO LAFAIETE 193593 EE DR ANTERO CHAVES
EDUC
ESP
HELENA
DIVINOPOLIS
DIVINOPOLIS
33138 EE
ANTIPOFF
METROPOLITANA A
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
1783 EE AUGUSTO DE LIMA
DR HELIO FERREIRA
PASSOS
ALPINOPOLIS
ALPINOPOLIS
114898 CESEC
LOPES
UBA
GUIRICEMA
TUIUTINGA
181200 EE CASTORINA GOMES SOARES
DIVINOPOLIS
Masp
Nome
1
Vigência
A CONTAR DE 15/03/2022
A CONTAR DE 21/03/2022
SE-V
640172-3
EDNA DA CONSOLACAO CAMARGOS SANTANA
PEB
1
A CONTAR DA PUBLICAÇÃO
SE-IV
379309-8
MARIA CANDIDA DE AVILA
ATB
1
A CONTAR DE 07/02/2022
SE-VI
228361-2
MARIANA JUSTINA SILVA BICALHO
ATB
1
A CONTAR DE 03/03/2022
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
DESIGNAÇÃO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 829/2022
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado, designa, a contar da publicação, para exercer o cargo em comissão de Secretário de Escola de que trata o inciso II do artigo 26 da Lei nº 15.293 de 05/08/2004, os servidores:
SRE
DIVINOPOLIS
PASSOS
UBA
Município
DIVINOPOLIS
ALPINOPOLIS
GUIRICEMA
Localidade
DIVINOPOLIS
ALPINOPOLIS
TUIUTINGA
Código
33138
114898
181200
Escola
EE EDUC ESP HELENA ANTIPOFF
CESEC DR HELIO FERREIRA LOPES
EE CASTORINA GOMES SOARES
Símbolo Cargo
Masp
SE-VI
SE-IV
SE-VI
1259714-2
547630-4
1319827-0
Nome
EDILENA ALVES DE SOUSA
KENIA EVANGELISTA DA SILVA DIAS
TIAGO LOPES DE MELO
Cargo Vinculado ao
Cargo Comissionado
Cargo
adm
ATB
2
ATB
3
PEB
2
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
25 1639364 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202205252325530134.