TJMG 09/06/2022 - Pág. 8 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – quinta-feira, 09 de Junho de 2022 Diário do Executivo
CARLOS HENRIQUE
DOORGAL ANDRADA
DOORGAL ANDRADA
DOORGAL ANDRADA
ROBERTO ANDRADE
ROBERTO ANDRADE
ROBERTO ANDRADE
104345
104304
104305
104306
104260
104261
104262
JACINTO
ARAGUARI
BARBACENA
IGARAPE
PEDRA DO ANTA
TOCANTINS
TABULEIRO
18.349.910/0001-40
16.829.640/0001-49
17.095.043/0001-09
18.715.474/0001-85
18.133.439/0001-58
18.128.223/0001-02
17.744.798/0001-89
INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
R$ 23.682,00
R$ 150.000,00
R$ 100.000,00
R$ 50.000,00
R$ 200.000,00
R$ 40.000,00
R$ 40.000,00
08 1646084 - 1
GABINETE DO SECRETÁRIO
ATO DO SENHOR CHEFE DE GABINETE
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO, no uso da competência delegada pela Resolução
SEGOV nº 756/2020, publicada em 23/06/2020, CONVERTE
FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117, do ADCT
da CE/1989, ao servidor MASP 904888-5, PROCÓPIO CELSO DE
FREITAS, referente ao saldo de 03 (três) meses do cargo de OFICIAL
DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, NÍVEL II, GRAU I, SÍMBOLO
OSO2.
JULIANO FISICARO BORGES
CHEFE DE GABINETE
08 1646486 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo
em vista a Nota Jurídica nº 69/2022, que analisou o Pedido de
Reconsideração oposto por Teresa Cristina Bernardo Fernandes. MASP
1198506-6, referente ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Ordem de Serviço nº 26/2018, DECIDE:
Conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado e, no mérito, pelo
seu deferimento. Tendo em vista a prescrição da pretensão punitiva
estatal, a pena ora sugerida de suspensão resta prejudicada, motivo
pelo qual sugere-se o arquivamento do presente PAD em relação à
Recorrente.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa da servidora
acima qualificada e de sua advogada: Dra. Cristiana Fortini Pinto Silva,
OAB/MG 65.573.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002 c/c art. 3º, II,
do decreto nº 47.994, de 29 de junho de 2020, o servidor terá o prazo de
10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar recurso administrativo
ao governador do estado.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 08 de junho de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
08 1646566 - 1
Expediente
RESOLUÇÃO CGE Nº10, 08 DE JUNHO DE 2022.
Altera a composição da Comissão Interna de Gestão de Informações
que tem a finalidade de identificar e classificar documentos, no âmbito
da Controladoria-Geral do Estado, nos termos no Decreto nº 45.969,
de 24 de maio de 2012, designada pela Resolução CGE nº 33/2020,
instituída pelo art. 12 da Resolução CGE nº 28/2020.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição
prevista no inciso III, § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado; no art.
49 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019; bem como no Decreto nº
47.774, de 03 de dezembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º - O inciso I do art. 1º da Resolução CGE nº 33, de 03 de
setembro de 2020, passa a ter a seguinte redação:
“I –Representando o Gabinete: Rodrigo Dequech de Rezende - MASP
1.164.061-2, na qualidade de titular; Beatriz Oliveira Guzella - MASP
1.336.925-1, na qualidade de suplente;”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
08 1646496 - 1
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo
em vista a Nota Jurídica nº 67/2022, que analisou o Pedido de
Reconsideração oposto por SAMUEL EDUARDO SANTOS, MASP
1.119.329-9, referente ao Processo Administrativo Disciplinar - PAD,
Portaria IMA nº 1963/2020, DECIDE:
Conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado e, no mérito, o
indeferir, mantendo-se a penalidade de demissória aplicada em 12 de
maio de 2022.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
acima qualificado e de seus advogados constituídos: Gustavo Silva
Macedo, OAB/MG 77.161, Fernando Rocha Sarubi, OAB/MG
131.537, Lucas Macedo Teixeira, OAB/MG 134.266 e Silva Macedo
e Sarubi Sociedade de Advogados, CNPJ nº 12.818.333/0001-01,
Inscrição na Ordem nº 3.243, situado na rua Gonçalves Dias, número
1.181, conjunto 203/205. Praça da Liberdade, CEP: 30.140-091, na
cidade de Belo Horizonte/MG.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002 c/c art. 3º, II,
do decreto nº 47.994, de 29 de junho de 2020, o servidor terá o prazo de
10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar recurso administrativo
ao governador do estado.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 08 de junho de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
08 1646006 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
COMANDO GERAL
DESIGNAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO DE
VICE-DIRETOR PEDAGÓGICO
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência prevista no art. 6º,
do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15abr77; no art. 8º-E,
da Lei nº 15.301, de 10ago04; no art. 8º, da Lei nº 20.010, de 05jan12,
e considerando o previsto na Orientação de Serviço SCAP nº 001, de
11fev16, e na Resolução nº 4.396, de 06mai15,
Resolve:
DESIGNAR, pelo período de 01dez21 à 12abr22, para a função de Vicediretor Pedagógico do CTPM/Manhuaçu, o nº 169796-0, EEB, Suzana
Batista da Silva Moreira, em substituição ao nº 167835-8, EEB, Carina
Dias Gonçalves, que se encontra afastada por licença maternidade.
(a) RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CEL PM
Comandante Geral
08 1645965 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
RETIFICAÇÃO DA EXONERAÇÃO DE CARGO EFETIVO A
PEDIDO
Publicado no “Minas Gerais” nº 108, página 04, edição de 03 de junho
de 2022.
Onde lê-se “NIVEL I, GRAU C”, leia-se “NIVEL I, GRAU D”.
08 1646505 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO – ANULAÇÃO
O Diretor de Planejamento, Gestão E Finanças do Instituto de
Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no
uso da competência que lhe confere o artigo 1º, inciso I, letra “e”,
da Portaria n. º 792, de 24/06/2019, ANULA FÉRIAS PRÊMIO
CONCEDIDAS A:
Masp 1322192-4, Aline Pereira Magalhães, a partir de 06/06/2022.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2022.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel. PM QOR
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM.
08 1646502 - 1
08 1645999 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Expediente
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
RESOLUÇÃO AGE Nº 146, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Resolução AGE nº 119, de 19 de outubro de 2021, que designa
o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e institui a Equipe
Gestora da Proteção de Dados na Advocacia-Geral do Estado de Minas
Gerais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de
agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 75, de 13 de
janeiro de 2004; nº 81, de 10 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro
de 2005; e nº 151, de 17 de dezembro de 2020; no Decreto nº 47.963,
de 28 de maio de 2020; bem como na Lei Federal nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018 e no Decreto nº 48.237, de 22 de julho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º – Os incisos II, III e IV do art. 6º da Resolução AGE nº 119, de
19 de outubro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º– ......................................................
........................................................................
II – Melissa Henriques Amorim Faria, Masp 753.324-3, da Assessoria
Estratégica;
III – Sarah Lúcia Pantaleão Pereira, Masp 1.489.729-2, da Assessoria
de Gabinete;
IV – Um representante da Diretoria de Inovação e Desenvolvimento de
Tecnologia de Informação.”. (nr)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2022.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
08 1646570 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATO PMMG Nº 18 / 2022
REVOGAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, REVOGA a designação dos militares abaixo relacionados, para atuar como Ordenadores
de Despesas na respectiva Unidade Executora, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
CAE: 1250017 TITULAR
124.378-1 Ten Cel PM Halysson Claudino Câmara dos Santos
029.346.246-17
* 25/01/2022
*Obs: Retificação da data da revogação de 07/01/2022 para 25/01/2022.
Belo Horizonte, 08/06/2022.
Rodrigo Sousa Rodrigues, CEL PM
COMANDANTE GERAL
08 1646115 - 1
ATOS ASSINADOS PELO CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS
HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo artigo 1º, inciso
II, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, c/c artigo 1º, inciso III, do
Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; Considerando o previsto no artigo
7º, inciso XVII, alínea “c” da Resolução n. 4.452, de 14/01/2016,
REFORMANDO DISCIPLINARMENTE: (2ª via de Ato)
de conformidade com o artigo 140, inciso III da Lei 5.301, de 16 de
outubro de 1969, o Estatuto de Pessoal da Polícia Militar (EPPM),
resolve reformar disciplinarmente o seguinte praça:
-n. 032.974-8, Soldado 1ª CL QPPM Jesiel Bernardino de Oliveira,
da 8º BPM, CPF: 367.016.296-87, a partir de 10/11/1983, com os
proventos proporcionais de sua graduação.
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE: (2ª via de Ato)
de conformidade com o artigo 140, inciso V c/c o artigo 141, ambos da
Lei n. 5.301, de 16/10/1969, que contém o Estatuto dos Militares do
Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade
os seguintes Praças:
-n. 037.189-8, Subtenente PM QPR Mauro José Teixeira, CPF:
211.328.366-20, a partir de 23/07/2007, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 036.684-9, 2° Sargento PM QPR Valdir Ribeiro Ruas, CPF:
033.998.006-06, a partir de 07/05/2002, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
08 1646018 - 1
Minas Gerais
DESPACHO ADMINISTRATIVO EM
RECURSO HIERÁRQUICO N. 29/2022
O CORONEL PM,COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
VI, do artigo 6º, do R-100, aprovado pelo Decreto n. 18.445, de 15 de
abril de 1977, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 24, do
Decreto n. 44.559, de 29 de junho de 2007, e 1 CONSIDERANDO
QUE: 1.1 A servidora civil n.160.709-2, JOANA D’ARC SILVA,
Diretora Pedagógica do CTPM/Uberaba, inconformada com a nota que
lhe fora atribuída por ocasião da Avaliação de Desempenho Individual
(ADI), referente ao ano de 2019, interpôs pedido de reconsideração
ao avaliador; 1.2 Após análise do pedido de reconsideração da
requerente, a comissão recursal, constituída pelo Comandante da 5ª
RPM, opinou por manter a nota atribuída anteriormente à servidora;
1.3 Em cumprimento ao previsto no inciso VI, do art. 24, do Decreto n.
44.559/2007, que regulamenta a Avaliação de Desempenho Individual
do servidor estável ocupante de cargo efetivo do detentor de função
pública da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional
do Poder Executivo Estadual, a servidora interpôs recurso hierárquico
ao Comandante Geral; 1.4 Nos termos do inciso I e §1º do art. 8º do
Decreto n. 44.559/2007, o processo de ADI será formalizado e instruído
com o Plano de Gestão do Desempenho Individual (PGDI) e Termo
de Avaliação; 1.5 O PGDI tem a função de subsidiar, ao final do
período avaliatório, o preenchimento do Termo de Avaliação e deve
conter a descrição e o acompanhamento das metas e atividades a serem
cumpridas pelo servidor no período em que será avaliado, incluindo
as condições de trabalho nos fatores facilitadores e dificultadores do
seu desempenho; 1.6 Conforme apurado durante a análise recursal, o
PGDI/2019 da servidora deixou de ser produzido para o respectivo
período avaliatório; 1.7 Conforme estabelece o art. 33-A do Decreto n.
44.559/2007, para fins de desenvolvimento do servidor público estável,
ocupante de cargo de provimento efetivo na respectiva carreira, será
considerada satisfatória a pontuaçãoigual ou superior a setenta por
cento da pontuação máxima. 2 RESOLVE: 2.1 Conhecer o recurso
hierárquico apresentado pela servidora civil n.160.709-2, JOANA
D’ARC SILVA, Diretora Pedagógica; 2.2 Atribuir à requerente, nota 70
(setenta) pontos na ADI/2019, nos termos da legislação vigente, tendo
em vista ser a pontuação mínima, considerada satisfatória para fins de
desenvolvimento na carreira; 2.3 Determinar a publicação deste ato no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, com transcrição no Boletim
Geral da Polícia Militar (BGPM); 2.4 Determinar ao Comandante da 5ª
RPM, a adoção das seguintes providências: 2.4.1 notificar a servidora
acerca desta decisão, por meio de cópia deste Despacho; 2.4.2 arquivar
cópia deste ato na pasta funcional da servidora.
Belo Horizonte, 07 de junho de 2022. (a)RODRIGO SOUSA
RODRIGUES, CEL PM,COMANDANTE GERAL
DESPACHO ADMINISTRATIVO EM
REQUERIMENTO N. 28/2022-CG
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no exercício da competência prevista no inciso
VI, art. 6º do Decreto n. 18.445, de 15 de abril de 1977, que aprova
o Regulamento de Competência e Estrutura dos órgãos previstos na
Lei n. 6.624, de 18 de julho de 1975, que dispõe sobre a organização
básica da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (R-100), e dá
outras providências, e: 1. CONSIDERANDO QUE: 1.1 Por intermédio
de requerimento apresentado, conforme documentação constante
no Processo SEI n. 1250.01.0003328/2022-0, a servidora civil n.
165.175-1, Larissa Moreira Cristino Alves, lotada no 23º BPM,
solicitou redução de jornada de trabalho, nos termos da legislação
vigente; 1.2 Após os trâmites regulamentares, a concessão da redução
da jornada de trabalho da requerente, de 30 para 20 horas, foi publicada
conforme ato constante no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
n. 94, de 17 de maio de 2022, pág. 6;1.3 Posteriormente à publicação,
a servidora apresentou pedido de desistência da redução da jornada
de trabalho, conforme mensagem encaminhada através do Painel
Administrativo, de protocolo n. 202205053067207-2205, de 17 de
maio de 2022. 2. RESOLVE: 2.1 Tornar sem efeito o ato de redução
de jornada de trabalho referente à servidora civil n. 165.175-1, Larissa
Moreira Cristino Alves; 2.2Determinar à DRH6 a publicação deste ato
no Diário Oficial do Estado; 2.3Determinar ao Comandante do 23º
BPM: 2.3.1 notificar a requerente; 2.3.2 arquivar cópia deste ato na
pasta funcional da servidora.
Belo Horizonte, 03 de junho de 2022. (a)RODRIGO SOUZA
RODRIGUES, CEL PM, COMANDANTE GERAL
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
1.062 - no uso das atribuições de seu cargo e para fins de regularização do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, nos termos do artigo 93 da
Lei Complementar n.º 129, de 08 de Novembro de 2013, concede progressão aos servidores adiante relacionados, ocupantes de cargos de provimento
efetivo do Quadro das carreiras Policiais Civis:
Dados Do Servidor
Situação Atual
Posicionamento
Masp
Nome Servidor
Carreira Nível Grau
Grau
Vigência
1246975/5 Valquiria Araujo Siqueira Dias
EP-I
II
B
C
17/05/2022
1189087/8 Pedro Cordeiro Da Silva Neto
EP-II
II
D
E
22/05/2022
1189195/9 Gabriel Alves Augusto
EP-II
II
D
E
22/05/2022
1232874/6 Nubia Donizete Tavares
EP-II
II
D
E
22/05/2022
1233070/0 Rafael Lobato Evangelista
EP-II
II
D
E
22/05/2022
1233369/6 Gabriela Alvarenga Peres
EP-II
II
D
E
22/05/2022
1374667/2 Helena Isabel Nascimento De Resende
IP-I
I
D
E
15/05/2022
1458436/1 Natalia Gloria De Tassis Costa
IP-I
I
D
E
21/05/2022
1458472/6 Andrea Aparecida Magalhaes Carvalho
IP-I
I
D
E
20/05/2022
1458499/9 Natalia Corsino Zocrato
IP-I
I
D
E
11/05/2022
1458648/1 Katia Cristina Goncalves Batista
IP-I
I
D
E
29/05/2022
1458657/2 Kelly Juliane Silva Lara
IP-I
I
D
E
16/05/2022
1460496/1 Mariane Ferreira Mota
IP-I
I
D
E
08/06/2022
1464057/7 Joao Helio Sandim Santos
IP-I
I
D
E
08/05/2022
1464668/1 Adriano Lelis Campos Dos Santos
IP-I
I
D
E
01/06/2022
1257439/8 Wanderson De Paulo
IP-II
I
D
E
30/09/2020
1107205/5 Marcos Geraldo Paiva Costa
IP-II
II
C
D
30/06/2020
0598697/1 Juliano De Oliveira Pires
IP-II
II
D
E
22/05/2022
1057526/4 Merkleia Nogueira Pinheiro Magalhaes
IP-II
II
D
E
22/05/2022
1058457/1 Rudson Arlen Rodrigues Duraes
IP-II
II
D
E
22/05/2022
1060910/5 Rafael Henrique Gomes Cardoso
IP-II
II
D
E
22/05/2022
1074839/0 Andreia Aparecida Botelho Dos Santos
IP-II
II
D
E
22/05/2022
1075142/8 Patricia Goncalves Lopes
IP-II
II
D
E
22/05/2022
1104848/5 Rodrigo Cesar Da Silva
IP-II
II
D
E
22/05/2022
1112739/6 Leonardo Streng Tirapani
IP-II
II
D
E
22/05/2022
1174175/8 Lauro Queiroz Da Silva Caixeta
IP-II
II
D
E
22/05/2022
1174318/4 Marcus Vinicius Diotti Garcia Couri
IP-II
II
D
E
22/05/2022
1178783/5 Clayton De Oliveira
IP-II
II
D
E
22/05/2022
1189325/2 Samuel Soares Souza
IP-II
II
D
E
22/05/2022
1242154/1 William Yukio Viana Hata
IP-II
II
D
E
22/05/2022
1242233/3 Carlos Frederico Adao Neto
IP-II
II
D
E
22/05/2022
1242246/5 Alexandre Tomaz Rosa
IP-II
II
D
E
22/05/2022
1242270/5 Alexandrino Guilherme Ferreira Junior
IP-II
II
D
E
22/05/2022
1242285/3 Camila Lemes Damaceno
IP-II
II
D
E
22/05/2022
1242316/6 Angelo Augusto Neves Dos Passos
IP-II
II
D
E
22/05/2022
1242449/5 Felipe Borges Oliveira
IP-II
II
D
E
22/05/2022
1242521/1 Jean Patrick Da Silva
IP-II
II
D
E
22/05/2022
1242572/4 Edivan Brandao De Oliveira
IP-II
II
D
E
22/05/2022
1242742/3 Alle Carvalho Guimaraes Barros
IP-II
II
D
E
22/05/2022
1242950/2 Simone Matos De Oliveira Szablak
IP-II
II
D
E
22/05/2022
1242953/6 Rodney Da Rocha Pereira
IP-II
II
D
E
22/05/2022
1242960/1 Marcus Vinicius Martins Duarte
IP-II
II
D
E
22/05/2022
1242968/4 Nyon Clayton Goncalves Silva
IP-II
II
D
E
22/05/2022
1242983/3 Antonio Joao Dos Reis Filho
IP-II
II
D
E
22/05/2022
1243126/8 Farley Viana De Araujo
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1243208/4 Rafael Pellegrini Pereira Rosa
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1243255/5 Vanessa Marques Ferreira Da Silva
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1243295/1 Raphael Pereira Neto Luz
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1243340/5 Diego Carlos De Moura
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1243401/5 Ricardo Geraldo Martins
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1255823/5 Tatiana Alves Da Rocha
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1255860/7 Alexsander Medice Rocha
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1255912/6 Priscila Corsino De Paula
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1255928/2 Dayane Cristina De Moura Santos
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1256005/8 William Sales Do Carmo
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1256114/8 Thiago Vinicius Pires Murca
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1256292/2 Andre Luiz Rodrigues
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1256340/9 Renata Cristian De Oliveira
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1256487/8 Nicholas Vargas Demarque
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1256502/4 Anderson Elton Lanz
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1256506/5 Carlos Henrique Gonsalves Rodrigues Da S
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1256511/5 Juberte Guimaraes Lima
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1256557/8 Rodrigo De Souza Saraiva
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1256667/5 Rodolfo Guerson Avila
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1256701/2 Rodrigo Carvalho Otoni
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22/05/2022
1256803/6 Wemerson Chaves De Andrade
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1256814/3 Argeu Kennedy Marcio De Oliveira
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1256857/2 Jardel Soares De Oliveira
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22/05/2022
1257019/8 Gustavo Felipe Domingos Campos
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22/05/2022
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