TJMG 22/06/2022 - Pág. 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 22 de Junho de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722, de 27
de setembro de 2019, atribui a NEBIA FABIANA GUIMARAES
SILVA, MASP 11957305, do Centro Socioeducativo Uberlândia, a
gratificação temporária estratégica GTED-1 JD1100552 da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, atribui a GUILHERME HARIOSHI
FRANCISCO, MASP 13891791, do Presídio Inspetor José Martinho
Drumond, a gratificação temporária estratégica GTED-3 JD1100418 da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722, de 27 de
setembro de 2019, atribui a PAULO HENRIQUE PRADO, MASP
10957462, diretor do Centro de Apoio Médico e Pericial, a gratificação
temporária estratégica GTED-3 JD1100131 da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública.
nos termos do Art. 6º da Emenda à Constituição n. 41/2003 c/c o
parágrafo 5º do Art. 40 da Constituição Federal de 1988. 2.2 Determinar
ao Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas:
2.2.1 Publicar o presente ato no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais e no Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2 Arquivar o presente
ato no processo de aposentadoria da servidora.
21 1650926 - 1
retifica o ato de nomeação de MARCO AURELIO BISPO SILVA,
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, publicado
em 11/06/2022: onde se lê “MASP 11340122”, leia-se “MASP
11341203”.
COMANDO GERAL
PRORROGAÇÃO, DISPENSA E DESIGNAÇÃO
DE DIRETOR PEDAGÓGICO
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência prevista no art. 6º, do
R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15abr77; no art. 28-A, da
Lei nº 15.293, de 05ago04; no art. 8º, da Lei nº 20.010, de 05jan12, e
considerando o previsto na Resolução nº 4.396, de 06mai15,
Resolve:
PRORROGAR A DESIGNAÇÃO, a partir de 16jun22, até 15jun24,
para o cargo de Diretor Pedagógico, D-III, do CTPM/Uberaba, o nº
164261-0, PEB, Marina Gabriela de Melo Vieira Abreu.
DISPENSAR, em 04jul22, do cargo de Diretor Pedagógico do CTPM/
Argentino Madeira, o nº 133026-5, EEB, Elizabeth Maria Franca
Caetano Batista.
DISPENSAR, em 03jul22, do cargo de Diretor Pedagógico do CTPM/
José Mauro de Vasconcelos - Contagem, o nº 167982-8, PEB, Paloma
Aparecida da Silva.
DESIGNAR, a partir de 05jul22, até 04jul24, para o cargo de Diretor
Pedagógico, D-I, do CTPM/Argentino Madeira, o nº 133026-5, EEB,
Elizabeth Maria Franca Caetano Batista.
DESIGNAR, a partir de 04jul22, até 03jul24, para o cargo de Diretor
Pedagógico, D-III, do CTPM/José Mauro de Vasconcelos - Contagem,
o nº 167982-8, PEB, Paloma Aparecida da Silva.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CEL PM
Comandante Geral
(Documento assinado eletronicamente em 20/06/2022)
21 1651352 - 1
Controladoria-Geral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
PORTARIA CGE Nº 07/2022
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere o art. 10, § 4º da Lei nº 12.846, de 2013, tendo em vista os motivos
apresentados pelos Presidentes de Comissão dos Processos Administrativos de Responsabilização de Pessoas Jurídicas instaurados pelas portarias
abaixo indicadas, RESOLVE prorrogar o prazo das Comissões Processantes, devendo os trabalhos serem concluídos no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias:
- Portarias
PAR nº Instauração
Prorrogação - Portarias CGE n° / Publicações
CGE nº / Publicações
16/2017 de 22-06-2017; 26/2017 de 22-12-2017; 08/2018 de 20-06-2018; 15/2018 de 20-12-2018; 10/2019 de
01/2017 01/2017 de 05-1-2017 20-06-2019; 23/2019 de 26-12-2019; 08/2020 de 25-06-2020; 23/2020 de 22-12-2020; 11/2021 de 18-06-2021
e 17/2021 de 21-12-2021.
16/2017 de 22-06-2017; 26/2017 de 22-12-2017; 08/2018 de 20-06-2018; 15/2018 de 20-12-2018; 10/2019 de
02/2017 02/2017 de 05-1-2017 20-06-2019; 23/2019 de 26-12-2019; 08/2020 de 25-06-2020; 23/2020 de 22-12-2020; 11/2021 de 18-06-2021
e 17/2021 de 21-12-2021.
de 13-11-2018; 08/2019, de 14-5-2019; 21/2019, de 21-11-2019; 06/2020, de 22-5-2020; 21/2020, de
01/2018 05/2018, 08-5-2018 14/2018,
25-11-2020; 09/2021, de 22-05-2021 e 17/2021 de 21-12-2021.
21/2019,
de 21-11-2019; 06/2020, de 22-5-2020; 21/2020, de 25-11-2020; 09/2021, de 22-05-2021 e 17/2021
03/2019 06/2019, 04-5-2019 de 21-12-2021.
de 26-11-2019; 07/2020, de 29-5-2020; 22/2020 de 27-11-2020; 10/2021, de 01-06-2021 e 17/2021
04/2019 09/2019, 24-5-2019 22/2019,
de 21-12-2021.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 20 de junho de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
CORREGEDORIA-GERAL
DESPACHO
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 17/2019, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
Disciplinar SEI nº 1520.01.0002518/2021-30 instaurado pela Portaria Presidencial nº 1.508/2018, com extrato publicado no Diário Oficial do
Executivo de 23/10/2018, determina o ARQUIVAMENTO dos autos, considerando o Parecer Núcleo Técnico COGE nº 88/2022.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor qualificado
nos autos do referido processo.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184/2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 21 de junho de 2022.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
21 1651243 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 2007, nos termos do art.
7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994, de 2001, tendo em vista o
cumprimento de decisão judicial, informado por intermédio do Ofício
nº 0153.17.0059908-84 (48140092), procedente da 1ª Vara Cívelda
Comarca de Cataguases - MG, subscrito pela Juíza de Direito Danielle
Rodrigues da Silva,nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade
Administrativa nº0059908-84.2017.8.13.0153, DETERMINA A
INCLUSÃO DE ITAMAR RIBEIRO TOLEDO,CPF:684.256.94604,por ato de improbidade administrativa,nos termos do art. 11, I da
Lei 8429/92,pelo prazo de 3 (três) anos no Cadastro De Fornecedores
Impedidos De Licitar E Contratar Com A Administração Pública
Estadual - CAFIMP, a contar da data de trânsito em julgado, em
11/03/2022.
Belo Horizonte, 20de junho de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
21 1650713 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 2007, nos termos do art. 7º, §
2º, da Lei Estadual nº 13.994, de 2001, tendo em vista o cumprimento de
decisão judicial, informado por intermédio do Ofício s/nº (48143600),
procedente da Vara Cível da Comarca de Itambacuri - MG, subscrito
pelo Juiz de Direito André Luiz Alves, nos autos da Ação Civil Pública
de Improbidade Administrativa nº 0016865-02.2013.8.13.0327,
DETERMINA A INCLUSÃO DE HENRIQUE LUIZ DA MOTA
SCOFIELD, CPF: 033.603.116-55, por ato de improbidade
administrativa,nos termos do art. 12, IIIda Lei n. 8.429/1992, pelo
prazo de 3 (três) anos.no cadastro de fornecedores impedidos de licitar
e contratar com a administração pública estadual - CAFIMP, a contar da
data de trânsito em julgado, ocorrido em10/03/2020.
Belo Horizonte, 20de junho de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
21 1650711 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº 150, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
Constitui a Comissão Organizadora do Concurso Público para
provimento de cargos de Procurador do Estado Nível I Grau “A” e dá
outras providências.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
previstas nas Leis Complementares nº 81, de 10 de agosto de 2004,
nº 83, de 28 de janeiro de 2005, nº 151, de 17 de dezembro de 2019
e no Decreto Estadual nº 47.963, de 28 de maio de 2020 e tendo em
vista a realização do Concurso Público para provimento de cargos de
Procurador do Estado Nível I, Grau “A”,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída, no âmbito da Advocacia-Geral do Estado,
sob a presidência do primeiro, a Comissão Organizadora do Concurso
Público para provimento de cargos de Procurador do Estado Nível I,
Grau “A”, composta pelos seguintes membros:
I – Dr. Sérgio Pessoa de Paula Castro;
II – Dra. Ana Paula Muggler Rodarte;
III – Dr. Tércio Leite Drummond;
IV – Dr. Valmir Peixoto Costa;
V – Dr. Ricardo Agra Villarim;
VI – Dra. Nilza Aparecida Ramos Nogueira;
VII – Dra. Ana Paula Araújo Ribeiro Diniz; e
VIII – Dra. Daniela Victor de Souza Melo (Representante da OAB/MG,
em cumprimento ao art. 128, § 3º da CEMG/1989).
Art. 2º Compete à Comissão Organizadora do Concurso Público de que
trata o art. 1º:
I – indicar os nomes para compor a Comissão Examinadora do
concurso público;
II – zelar pela organização do concurso público até sua homologação
final;
III – decidir as questões administrativas necessárias ao regular
andamento do concurso público;
IV – resolver os casos omissos e julgar, em última instância, os
recursos administrativos; e
V – decidir as questões das provas em última instância, ouvida
previamente a Comissão Examinadora e a Fundação Getulio Vargas
(FGV).
Art. 3º A Comissão Organizadora do Concurso Público poderá requisitar
apoio administrativo de qualquer setor ou unidade da Advocacia-Geral
do Estado.
Art. 4º Fica revogada a Resolução AGE nº 117, de 09 de setembro de
2021.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de junho de 2022.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
21 1651322 - 1
Ouvidoria-Geral
do Estado
Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira
Expediente
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
O Chefe de Gabinete, no uso de suas atribuições delegadas por meio
da Resolução OGE nº 15 de 20 de dezembro de 2019,CONCEDE
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27, II, da Lei
Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterada pelo art. 7º da Lei Delegada
nº 182, de 21/01/2011, ao servidor Washington de Oliveira Pinto, Masp
894495-1,pela remuneração do cargo efetivo de Analista Educacional/
Inspetor Escolar, Nível I, Grau C- ANEI IC,acrescida de 50% do
vencimento do cargo de provimento em comissão de DAD-1, código
OV1100727, a partir de 06/06/2022.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022
Evandro Oliveira Neiva
Chefe de Gabinete
21 1650800 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
TÍTULO DE APOSENTADORIA
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe é atribuída pelo
inciso I, do art. 2º do Decreto n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e,1
CONSIDERANDO QUE: 1.1 O n. 128.835-6, Vânia Machado de
Oliveira Alexandre,CPF n. 535.735.526-68, Código PEBPM, Nível
I, Grau P, lotada no CTPM/Minas Caixa, requereu em 11/01/2018, o
afastamento preliminar à aposentadoria; 1.2 Completou em 10/01/2018,
26 anos e 72 dias de efetivo exercício; 1.3 Fez jus à aposentadoria por
tempo de serviço integral, com direito à percepção dos proventos de
inatividade correspondente a última remuneração. 2 RESOLVE: 2.1
Aposentar a servidora, a partir de 11/01/2018, com proventos integrais,
COMANDO GERAL
PRORROGAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE
VICE-DIRETOR PEDAGÓGICO
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência prevista no art. 6º, do
R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15abr77; no art. 8º-E, da
Lei nº 15.301, de 10ago04; no art. 8º, da Lei nº 20.010, de 05jan12, e
considerando o previsto na Resolução nº 4.396, de 06mai15,
Resolve:
PRORROGAR A DESIGNAÇÃO, a partir de 16jun22, até 15jun24,
para a função de Vice-diretor Pedagógico do CTPM/Uberaba, o nº
128279-7, PEB, Valdeir Borges.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CEL PM
Comandante Geral
(Documento assinado eletronicamente em 20/06/2022)
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESPACHO EM REQUERIMENTO Nº 189.1/22-DEEAS
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições previstas no
art. 8º do R-125, aprovado pela Resolução nº 4.209, de 16abr12, e
considerando os termos do inciso II, do art. 35, da Lei Delegada nº
182, de 21jan11:
Defere:
A OPÇÃO REMUNERATÓRIA pelo recebimento do dobro da
remuneração do cargo efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento)
da remuneração do cargo em comissão de Diretor Pedagógico, do nº
133026-5, EEB, Elizabeth Maria Franca Caetano Batista, do CTPM/
Argentino Madeira, a partir de 05jul22.
(a) WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
Diretor da DEEAS
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESPACHO EM REQUERIMENTO Nº 188.1/22-DEEAS
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições previstas no
art. 8º do R-125, aprovado pela Resolução nº 4.209, de 16abr12, e
considerando os termos do inciso II, do art. 35, da Lei Delegada nº
182, de 21jan11:
Defere:
A OPÇÃO REMUNERATÓRIA pelo recebimento do dobro da
remuneração do cargo efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento)
da remuneração do cargo em comissão de Diretor Pedagógico, do nº
167982-8, PEB, Paloma Aparecida da Silva, do CTPM/José Mauro de
Vasconcelos - Contagem, a partir de 04jul22.
(a) WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
Diretor da DEEAS
21 1650707 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
o uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
1- de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade o seguinte
praça:
-n. 062.984-0, Subtenente PM QPR João Miguel Ourives Navas, CPF:
332.708.996-53, a partir de 18/02/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 049.875-8, 2º Sargento PM QPR Carlos Roberto Guedes, CPF:
201.219.546-88, a partir de 22/01/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 051.651-8, 3º Sargento PM QPR Divino Luiz dos Reis, CPF:
260.686.486-72, a partir de 28/01/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.874-4, Soldado PM QPR Carlos Alberto Loschi da Silva, CPF:
261.713.926-34, a partir de 08/11/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 055.082-2, Soldado PM QPR Pedro Oliveira da Silva, CPF:
261.717.596-00, a partir de 08/01/2020, com os proventos proporcionais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 066.027-4, Soldado PM QPR Nivaldo Saulo Costa Madureira, CPF:
219.692.486-53, a partir de 30/04/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
21 1651198 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
PORTARIA DG Nº 1040/2022
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Es-tado de Minas Gerais - IPSM, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 7º, inci-so I, do Decreto nº 48.064, de 16/10/2020, que contém
o Regulamento do IPSM.,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão para Conferência da Carga Patrimonial do
IPSM, para fins de recebi-mento pelas chefias;
Art. 2º - Designar os servidores para comporem o grupo:
Presidente:
Ana Paula Fernandes Fortes Rigotti – DRH
Membros:
Sibele de Campos Lamas – DAR
Leonardo José das Dores – GAS
Monique Moreira Teixeira – GBS
Alexandre Magno Silva Castro - SGC
Leonardo Cordeiro do Nascimento – DLT (conferência nas regionais)
Art. 3º - Está Comissão tem o prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado
por mais 30 dias, para con-clusão dos trabalhos
Art. 4º - Esta Portaria revoga a portaria 1028/22.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de junho de 2022.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos Cel PM QOR
Diretor-Geral do IPSM
21 1650829 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 141/CGPC/2022
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 211.566/2020,
instaurado por força da Portaria nº 099/CGPC/2016, datada de
17/05/16, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
20/05/16; ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I - Aditar a Portaria nº 099/CGPC/2016, datada de 17/05/16, e publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 20/05/16, para incluir
o art. 160, inciso I da Lei nº 5.406/69, em relação ao acusado V.C.S.,
Delegado Geral de Polícia, Masp 297.579-5;
II - Designar o Dr. Luiz Fernando da Silva Leitão, Delegado Geral
de Polícia, Masp 457.885-2, servidor estável e em exercício na
Corregedoria-Geral de Polícia Civil, para substituir o Dr. Fábio Silva
Tasca, Delegado Geral de Polícia, Masp 386.038-4 como Membro
da Comissão Especial Processante, designada para a realização deste
Processo Administrativo Disciplinar.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral De Polícia Civil
PORTARIA Nº 142/CGPC/2022
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III, do art.33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 235.593/2017,
instaurado por força da Portaria nº 254/CGPC/2016, datada de
05/10/16, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
07/10/16, ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
Reconduzir a Terceira Comissão Processante Permanente, composta
pelo Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira, Delegado de Polícia,
Nível Especial, Masp 1.237.909-5 (Presidente); Alexandre Torres
Pimenta, Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp 1.152.024-4
(Membro), e Celso Barbosa Santana Júnior, Escrivão de Polícia,
Nível Especial, Masp 374.878-7 (Secretário); designada nos termos da
Portaria 254/CGPC/2016, datada de 05/10/16, e publicada no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais em 07/10/16, que determinou a
instauração do Processo Administrativo em desfavor dos acusados,
M.A.O., Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp 386.046-7,
E.P.S., Investigador de Polícia, Nível III, Masp 546.567-9, G.F.M.S,
Investigador de Polícia, Nível II, Masp 1.257.003-2, W.R.S., Escrivão
de Polícia, Nível Especial, Masp 341.016-4 e L.R.M., Escrivã de
Polícia , Nível III, Masp 457.923-1.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 145 /CGPC/2022
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 174.155/2015,
instaurado por força da Portaria nº 201/CGPC/2015, datada de
03/09/15, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
04/09/15, ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I - Aditar a Portaria nº 201/CGPC/2015, datada de 03/09/15, e publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 04/09/15, para incluir
o art. 160, inciso I da Lei nº 5.406/69, em relação ao acusado C.C.S.,
Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp 343.763-9, conforme a
previsão legal insculpida no art. 154, inciso VI da Lei nº 5.406/69;
II– Substituir a Primeira Comissão Processante Permanente pela
Comissão Especial de Processo Administrativo, composta pelo Dr.
Rafael Leandro de Paula Costa, Delegado de Polícia, Nível Especial,
Masp. 1.331.226-9 (Presidente); Edgar William Costa, Investigador
de Polícia, Nível Especial, Masp. 1.113.884-9 (Membro), e Sandra
da Natividade, Escrivã de Polícia, Nível Especial, Masp 667.643-1
(Secretária); todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral De Polícia Civil
Sindicância Administrativa nº 268.022/CGPC/2021
Sindicado: C.O.R.A. – Investigador de Polícia, Nível I, Masp.
1.242.389-3.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, considerando a conclusão da
Sindicância Administrativa mencionada, na qual ficou demonstrado
que o servidor praticou a transgressão disciplinar capitulada no art.
144, incisos III e VI c/c art. 149 c/c art. 150, inciso XXIII, todos da Lei
Estadual 5.406/69; na forma do art. 116 da Lei Complementar nº 129/13,
aplicou ao mesmo, através da Portaria nº 143/CGPC/2022, datada de
15/06/22, a punição disciplinar de 10 (dez) dias de SUSPENSÃO,
convertida em multa à base de 50% por dia de vencimento.
Sindicância Administrativa nº 265.075/CGPC/2020
Sindicada: A.B.P.– Delegada de Polícia Titular, Masp 1.332.008-0.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, considerando a conclusão da
Sindicância Administrativa mencionada, na qual ficou demonstrado
que a servidora praticou a transgressão disciplinar prevista no art.
150, inciso XX, da Lei Estadual 5.406/69; na forma do art. 116 da
Lei Complementar nº 129/13, aplicou à mesma, através da Portaria
nº 144/CGPC/2022, datada de 15/06/22, a punição disciplinar de
REPREENSÃO.
Belo Horizonte, 21 de junho de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220621230400015.