TJMG 07/07/2022 - Pág. 7 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 07 de Julho de 2022 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1077, DE 04 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN e Portaria nº 24/2022
do DETRAN/MG e considerando processo nº 9862 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Turmalina Ltda, CNPJ nº 45374580/0001-15, com sede na Rua Paraíba,
nº 102, Bairro Campo , no município de Turmalina/MG, para exercer
suas atividades na cidade de Turmalina/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1078, DE 04 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN e Portaria nº 24/2022
do DETRAN/MG e considerando processo nº 10193 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Mariana Camargos Ltda, CNPJ nº 45727943/0001-59, com sede na Rua
Nossa Senhora do Socorro, nº 176, Bairro Centro, no município de
Veredinha/MG, para exercer suas atividades na cidade de Veredinha/
MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1079, DE 04 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN e Portaria nº 24/2022
do DETRAN/MG e considerando processo nº 10321 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores São
Judas Tadeu Claudio Ltda, CNPJ nº 45925081/0001-79 , com sede na
Rua Aimores, nº 151, Bairro Rosário, no município de Cláudio/MG,
para exercer suas atividades na cidade de Cláudio/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1080, DE 04 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN e Portaria nº 24/2022
do DETRAN/MG e considerando processo nº 10516 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Sabinópolis Ltda, CNPJ nº 45162422/0001-00, com sede na Rua Dr
Marcelo Mafra, nº 153 A, Bairro Centro, no município de Sabinópolis/
MG, para exercer suas atividades na cidade de Sabinópolis/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1081, DE 04 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN e Portaria nº 24/2022
do DETRAN/MG e considerando processo nº 10194 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: CFC Cabral Ltda, CNPJ nº
45690038/0001-71, com sede na Rua Onze, nº 311, Bairro Kennedy, no
município de Contagem/MG, para exercer suas atividades na cidade
de Contagem/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1082, DE 04 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN e Portaria nº 24/2022
do DETRAN/MG e considerando processo nº 10341 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores Sete
Lagoas Ltda, CNPJ nº 46061577/0001-04 , com sede na Rua Luiz
Privat , nº 15, Bairro Centro , no município de Sete Lagoas/MG, para
exercer suas atividades na cidade de Sete Lagoas/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1083, DE 04 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN e Portaria nº 24/2022
do DETRAN/MG e considerando processo nº 10749 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Auto Escola União Ltda, CNPJ nº
46599785/0001-61 , com sede na Rua Olinto Fonseca, nº 1370, Bairro
Santa Rita , no município de Pimenta/MG, para exercer suas atividades
na cidade de Pimenta/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1084, DE 04 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN e Portaria nº 24/2022
do DETRAN/MG e considerando processo nº 10640 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Auto Escola Montes Claros Ltda, CNPJ
nº 45944034/0001-72, com sede na Av Cula Mangabeira, nº 822, Bairro
Santo Expedito, no município de Montes Claros/MG, para exercer suas
atividades na cidade de Montes Claros/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1085, DE 04 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN e Portaria nº 24/2022
do DETRAN/MG e considerando processo nº 10544 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Unifenix Ltda, CNPJ nº 469056241/0001-53, com sede na Rodovia
MG 432, nº 167, Bairro São Francisco de Assis, no município de
Esmeraldas/MG, para exercer suas atividades na cidade de Esmeraldas/
MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1086, DE 04 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 789, de 18 de Junho de 2020 do CONTRAN e Portaria nº 24/2022
do DETRAN/MG e considerando processo nº 10083 no Sistema de
Credenciamento de Empresas;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores Sao
Lourenço Ltda, CNPJ nº 45674370/0001-42, com sede na Avenida
Juscelino Kubitscheck, nº 191, Bairro Centro, no município de Brasília
de Minas/MG, para exercer suas atividades na cidade de Brasília de
Minas/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de
prática de direção veicular de condutores de veículos automotores
e para a adição e mudança de categoria, atualização para renovação
da Carteira Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores
infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo
credenciado e atendidas as exigências da Portaria 24/2022 do DETRAN
MG e legislação de transito em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 1.087, DE 5 DE JULHO DE 2022
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 5ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Pirapora, do 14º Departamento de Polícia Civil
- para a prática de atos necessários à realização de leilão público de
veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à
legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais
– Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 22, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 5ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Pirapora/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos
apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Pirapora/MG, contida no ofício nº 38/2022, SEI nº
1510.01.0134841/2022-72, de 22/06/2022;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 5ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Pirapora, conforme previsto no § único, do
art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida
pelo Bel. Fabiano Roberto Mazzorotto Gonçalves, masp. 1.330.583-4 e
composta pelos membros: Alan de Azevedo Ramos, masp. 668.055-7 e
Thiago Mourao Athaide, masp. 1.442.420-4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 36, de 08 de janeiro de 2021.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
06 1658633 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Auxílio funeral.
Concede auxílio funeral, nos termos do Decreto nº 47.506/2018, aos
seguintes beneficiários:
MASP
Servidor
Requerente
Data óbito
Adjuto Maria Das Graças 05/05/2022
9046756 Ariovaldo
Pinheiro
Farnese Pinheiro
Edwiges Regina
Coeli 15/06/2022
429456 Joao
Gonçalves
Gonçalves
da Silva Fanya Christina Lima 03/06/2022
3571247 Farenaite
Braga
Braga
Antonio
Carlos
Da Robson Garrido De 05/05/2022
683326 Silva
Paiva Silva
06 1658630 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
76.854 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65,
§ 1º da Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013, a Carla Garcia Bueno
Rodrigues da Cunha, Delegada de Polícia Titular, Masp 1.331.260-8,
lotada na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Uberaba/ 5º Depto.
Uberaba, pelo período de 02 (dois) dias, a contar de 20/06/2022.
76.855 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art.
22, da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, designa
João Henrique Roscoe Diniz Maciel, Perito Criminal, nível II,
Masp 1.229.579-6, para responder pela Chefia da Seção Técnica de
Perícias em Crimes Informáticos e Fraudes Similares do Instituto de
Criminalística/ SPTC, com efeito retroativo à data de 04/08/2020.
76.856 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65,
§ 1º da Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013, a Marcus Vinicius Diotti
Garcia Couri, Investigador de Polícia, nível II, Masp 1.174.318-4,
lotado no 4º Departamento de Polícia Civil de Juiz de Fora, pelo
período de 3 (três) dias, a contar de 08/06/2022 e 2 (dois) dias a contar
de 14/06/2022.
76.857 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65,
§ 1º da Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013, a Márcia Campos de
Aguiar Marinho, Investigadora de Polícia, nível I, Masp 1.411.669-3,
lotada na 5ª Delegacia de Polícia Civil de Paracatu, pelo período de 02
(dois) dias, a contar de 14/06/2022.
76.858 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18
de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de
22 de outubro de 1987, concede a Milton de Souza Brandão Júnior,
Investigador de Polícia, nível I, Masp 1.412.591-8, lotado na 1ª
Delegacia Especializada em Investigação de Crime Cibernético/
DECCOF, redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas
semanais pelo período de 06 (seis) meses.
76.859 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18
de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22
de outubro de 1987, concede a Bárbara Correia Caldeira Ribeiro,
Investigadora de Polícia, nível I, Masp 1.458.510-3, lotada na
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, redução de
jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06
(seis) meses.
76.860 - no uso de suas atribuições, retifica o ato nº 76.824, referente à
instalação do Plantão Digital, publicado no IOMG em 01/07/2022.
Onde se lê: Resolução n° 8.186/21;
Leia-se: Resolução 8.167/21.
06 1658626 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
1.099 - no uso de suas atribuições, afasta para promoção de campanha
eleitoral, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, no período
de 02/07/2022 a 02/10/2022, sem prejuízo de seus vencimentos e
vantagens do cargo, os servidores:
Masp
Nome
Cargo
546.660-2 Vanderlei Da Rocha Teixeira Escrivão de Polícia
1.188.664-5 Raimundo De Souza Esteves Escrivão de Polícia
1.331.004-0 Rafael Gomes De Oliveira
Delegado de Polícia
06 1658634 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
– DRH –O COMANDANTE GERAL CEL BM EDGARD ESTEVO DA
SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGULAMENTARES
PREVISTAS NO DECRETO 40.874/2000,
- Promove ao Posto de Coronel QORBM, a partir de 26Dez21 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada
a partir de 27Dez21 o nº115.924-3, Tenente-Coronel Miguel de Araújo
Custódio, da Ajudância Geral. Tem direito ao provento integral do seu
Posto, ao 6º quinquênio administrativo e Adicional Trintenário a partir
de 26Dez21.
- Promove ao Posto de Capitão QORBM, a partir de 25Jan22 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada
a partir de 26Jan21 o nº101.813-4, 1ºTen Carlos José Gomes Alves, da
DRH-6. Tem direito ao provento integral do seu Posto, ao 7º quinquênio
administrativo a partir de 30Abr21 e ao Adicional Trintenário a partir
de 14Fev16.
- Promove ao Posto de Capitão QORBM,a partir de 27Mar22 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada
a partir de 28Mar22 o nº109.604-9, 1°Ten Robson Caldeira Barbosa, da
DRH. Tem direito ao provento integral do seu Posto, ao 7º quinquênio
administrativo a partir de 27Mar22 e ao Adicional Trintenário a partir
de 30Jan18.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 25Jan22 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 26Jan22 o nº113.320-6, 2º Sgt Reginalda dos Santos Pinho,
do 3°BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º
quinquênio administrativo e adicional trintenário a partir de 25Jan22.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 29Dez21
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 30Dez21 o nº114.275-1, 2º Sgt Eduardo Abelha da Silva,
da 5°CiaInd. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º
quinquênio administrativo e adicional trintenário a partir de 29Dez21.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 30Dez21
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 31Dez21 o nº116.555-4, 2º Sgt Roberto Carlos Babeto, do
BEMAD. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º
quinquênio administrativo e adicional trintenário a partir de 13Out21.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 30Dez21
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 31Dez21 o nº120.965-9, 2º Sgt Marcio Candido dos Reis,
do 8°BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º
quinquênio administrativo e adicional trintenário a partir de 08Set21.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 19Jan22 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a
partir de 20Jan22 o nº116.091-0, 2º Sgt Ronaldo Jesuino, do 4°BBM.
Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º quinquênio
administrativo e adicional trintenário a partir de 04Out21.
06 1658205 - 1
-DRH- O COMANDANTE GERAL CORONEL BM EDGARD
ESTEVO DA SILVA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
REGULAMENTARES PREVISTAS NO DECRETO 40.874/2000,
- Reforma por idade, a partir de 26Mai22 Nº 060.068-4, 2º SGT
QPRBM JOSÉ BATISTA BARBOSA, inativo do CBMMG, tem direito
aos proventos integrais do seu posto, recebe o 6º quinquênio e adicional
trintenário desde 16Jan08.
- Reforma por idade, a partir de 09Jun22 Nº 060.074-2, CB QPRBM
JOSÉ CÂNDIDO JACINTO, inativo do CBMMG, tem direito aos
proventos integrais do seu posto, recebe o 6º quinquênio e o adicional
trintenário desde 03Mai04.
- Reforma por idade, a partir de 28Jun22, N° 057.761-9, 3º SARGENTO
BM WALDIR FERREIRA DA SILVA, inativo do CBMMG, tem direito
aos proventos integrais da sua graduação, recebe o 6º quinquênio e o
adicional trintenário desde 24Nov06
06 1658201 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº71, 21 de outubro
de 2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo
36, §20 da CE/89, redação dada pela EC nº 104/2020 e art. 151 do
ADCT da CE/89, combinado com art. 147 do ADCT, ao servidor Masp
383583-2, GILDETE APARECIDA DE SOUZA SANTOS VELOSO,
a partir de 29/06/2022.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36,
§20 da CE/89 e artigo 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC nº104,
de 2020, combinado com Artigo 3º da ECF nº 47, de 2005, ao servidor
Masp 270826 -1, SERGIO CASSIO TORRES SILVA, a partir de 13/10
/2021.
Atos da Diretora de Recursos Humanos
SIMONE LINS JANSEN
06 1658486 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Marília Palhares Machado
O(A) Presidente do(a) Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, a ANA AMARAL NUNES PEREIRA, MASP
1506563-4, a gratificação temporária estratégica GTEI-4 GP1100092.
O(A) Presidente do(a) Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, ANA AMARAL NUNES PEREIRA, MASP
1506563-4, do cargo de provimento em comissão DAI-26 GP1100111.
06 1658655 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
ATO DA DIRETORA
PROCESSO SEI Nº 1220.01.0002727/2022-27
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe é
delegada pelo art. 8º, inciso I, da Resolução SEDE nº 29, de 27 de
maio de 2021, CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA,
nos termos do art. 27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26de janeiro de
2007, alterada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, à servidora: Danielle Teodora Dias Costa, Masp 1.394.375-8,pela
remuneração do cargo efetivo de Auditora Interna - AUDI2/A,acrescida
de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAD-4,
CI1100092, a partir de 05/07/2022.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2022
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
06 1658190 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220706232928017.