TJMG 14/07/2022 - Pág. 3 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 14 de Julho de 2022 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
ATO ASSINADO PELO CORONEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo art. 1º,
inciso II, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, conforme o
previsto no art. 7º, inciso XVII, alínea “c”, da Resolução n° 4.452,
de 14/01/2016, considerando que:
REFORMA POR INCAPACIDADE FÍSICA DEFINITIVA E
PLENAMENTE (2ª Via de Ato):
conforme o previsto no art. 140, inciso I, da Lei Estadual n°
5.301, que contém o Estatuo dos Militares do Estado de Minas
Gerais (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada Estadual nº
37, de 13/01/1989, e art. 69, da Resolução Conjunta nº 4.278, de
10/10/2013, resolve reformar por Invalidez:
n° 037.250-8, 1° Sargento PM QPR Gilson Ferreira, CPF n°
205.767.306-53, a partir de 14/10/2004, conforme o Laudo de
Reforma/Ata JCS n° 097/2004, de 14/10/2004.
13 1661266 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designa
POLLYANA DE FARIA SILVA OTONI BRAGA, MASP 14326326,
ocupante do cargo de provimento em comissão DAI-21 SM1100009,
para responder pelo DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE
CONTRATOS DA REDE DE SAÚDE do Instituto de Previdência dos
Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, a contar de 18/04/2022
a 14/10/2022.
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designa
JAMILA FABRÍCIA ALVES, MASP 14403737, ocupante do cargo
de provimento em comissão DAI 17 SM1100039, para responder
pelo DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS do Instituto
de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, a
contar de 18/07/2022 a 29/07/2022.
13 1661733 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
1.105 - no uso das atribuições de seu cargo e para fins de regularização do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, nos termos do artigo 93 da
Lei Complementar n.º 129, de 08 de Novembro de 2013, concede progressão aos servidores adiante relacionados, ocupantes de cargos de provimento
efetivo Do Quadro Das Carreiras Policiais Civis:
Dados Do Servidor
Situação Atual
Posicionamento
MASP
Nome Servidor
Carreira
Nivel
Grau
Grau
Vigência
1111772/8
Marcus Vinicius Do Prado Silva
IP-II
III
A
B
01/07/2022
1331368/9 Murillo Ribeiro De Lima
DL
ESPEC
D
E
01/07/2022
1.106 - no uso das atribuições de seu cargo e para fins de regularização do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, retifica, nos termos do
artigo 14 da Lei Complementar n.º 84, de 25 de julho de 2005 e do artigo 43 do Decreto nº. 44.353, de julho de 2006, observada a alteração trazida
pelo artigo 1º do Decreto nº. 44.981, de 12 de dezembro de 2008, o ato que concede promoção ao servidor relacionado, ocupante de cargo de carreira
do Quadro de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, com efeitos às suas respectivas vigências:
Dados Do Servidor
Situação Anterior Situação Nova
Vigência
Masp
Nome
Carreira
Publicação
Nível
Grau
Nível Grau
Data
Onde Se Lê
11205978 Valmir Miranda Pereira
IP-II
I
A
I
B
10/07/2013
10/07/2013
Leia-Se
11205978 Valmir Miranda Pereira
IP-II
I
A
I
B
15/07/2013
1.107 - no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 93 da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, torna sem efeito a progressão
do servidor adiante relacionado, ocupante de cargo de carreira do Quadro de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, por ter
sido publicado erroneamente:
Dados Do Servidor
Situação Anterior
Situação Nova
Vigência
Data de
Publicação
Masp
Nome
Carreira
Nível
Grau
Nível
Grau
Data
11205978 Valmir Miranda Pereira
IP-II
12/06/2015
I
B
I
C
10/07/2014
1.108 - no uso de suas atribuições, prorroga, por 30 (trinta) dias o prazo para posse, a contar de 22/07/2022, nos termos do artigo 66, § 1.º da Lei n.º
869/52, Carlos Frederico Soares Filho, MASP 1.242.308-3, cargo efetivo de Investigador de Polícia, código IP-II, nível II, grau E, para exercer, em
comissão, o cargo de Comandante de Avião, código EX-24 PC09, de recrutamento amplo.
13 1661867 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
TERCEIRA PUBLICAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO
A Dra. Adriana Ferreira Pereira, Delegada de Polícia Civil - MASP
1.330.218-7, em exercício na Corregedoria-Geral de Polícia Civil, no uso
de suas atribuições e na forma da Lei, em cumprimento ao dispositivo
do artigo 180, § 2º, da Lei 5.406/69, assim como pelos motivos
expostos nos autos, MANDA CITAR pelo presente Edital o servidor
GABRIEL MESSIAS CORDEIRO FIGUEIREDO, Investigador de
Polícia, MASP 1.256.255-9, para que tome ciência de que tramita nesta
Casa Corregedora a Sindicância Administrativa nº 273.209, que apura a
prática, em tese, das transgressões disciplinares descritas pelo artigo 144,
inciso III c/c artigo 149, ambos da Lei 5.406/69, NOTIFICANDO-O de
que fará jus ao direito à ampla defesa e ao contraditório, requerendo
as diligências que entender necessárias à sua defesa, ficando desde
já estipulado o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da última
publicação deste edital, para apresentar rol de testemunhas e/ou outras
diligências que julgar necessárias, em conformidade com os termos do
artigo 181 da Lei 5.406/69. Caso queira, poderá acompanhar todos os
atos processuais, pessoalmente ou por procurador constituído. Os autos
relativos à Sindicância Administrativa encontram-se no Cartório da 1ª
Subcorregedoria (Rua Gonçalves Dias, nº 2553, 5º andar, bairro Santo
Agostinho – Belo Horizontes/MG), onde poderão ser examinados.
Belo Horizonte, 08 de julho de 2022. Eu, Rodrigo Rocha dos Santos,
Escrivão de Polícia, o digitei.
Belo Horizonte, 11 de julho de 2022
Adriana Ferreira Pereira
Delegada de Polícia - Masp 1.330.218-7
Adida à CGPC
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
13 1661864 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 1125, DE 11 DE JULHO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
em conformidade com art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
e o art. 1º, §2º do Decreto Estadual nº 47.072, de 1º de novembro de
2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto
nº. 47.072/2016, devidamente atestado pela assinatura do Termo de
Aprovação pelo respectivo Delegado Regional de Polícia Civil.
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa OK Auto Socorro LTDA,
CNPJ 16.568.777/0001-97, com sede na Rua Ana Maria Teixeira, nº
956, bairro Cardoso, na cidade de Itabirito/MG;
Art. 2º A renovação tem por objeto:
I – Continuar as atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos
apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência
específica do Departamento de Transito de Minas Gerais - Detran-MG;
e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das
atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência desta renovação do credenciamento é de 24 (vinte
e quatro) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas as exigências do Decreto
Nº. 47.072 de 2016 e legislação de trânsito.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
13 1661865 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
DRH–O COMANDANTE GERAL CEL BM EDGARD
ESTEVO DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
REGULAMENTARES PREVISTAS NO DECRETO 40.874/2000,
- Promove ao Posto de Coronel QORBM, a partir de 30Dez21 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada
a partir de 31Dez21 o nº118.163-5, TEN-CEL BM LUIZ HENRIQUE
DOS SANTOS, da EMBM1. Tem direito ao provento integral do seu
Posto, ao 6º Quinquênio Administrativo e o Adicional Trintenário desde
30Dez21.
- Transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada
a partir de 17Mai22 o n° 118.708-7, TEN-CEL BM ANDERSON
PASSOS DE SOUZA, da ABM. Tem direito ao provento integral do
seu Posto, ao 6º quinquênio administrativo e Adicional Trintenário a
partir de 17Dez18. Deixa de ser promovido, haja vista o impedimento
legal previsto no IX, “a” do art. 203 da Lei 5.301/69.
- Promove ao Posto de 1°Tenente QORBM,a partir de 22Dez21 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada
a partir de 23Dez21 o nº131.963-1, 2º TEN BM LUIZ HENRIQUE
MURICI, do COBOM. Tem direito ao provento integral do seu Posto,
ao 5º Quinquênio Administrativo desde 01Out21.
- Promove ao Posto de 2°Tenente QORBM,a partir de 28Dez21 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a
partir de 29Dez21 o nº109.600-7, SUBTEN BM DAWDSON RALPH
DOS SANTOS, do 11°BBM. Tem direito ao provento integral do seu
Posto, ao 7º Quinquênio Administrativo desde 16Ago21 e o Adicional
Trintenário desde 18Ago16.
- Promove ao Posto de 2°Tenente QORBM,a partir de 31Mar22 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada
a partir de 01Abr22 o nº120.374-4, SUBTEN BM ANTÔNIO
ARGENTINO FERREIRA, do 4°BBM. Tem direito ao provento
integral do seu Posto, ao 6º Quinquênio Administrativo e o Adicional
Trintenário desde 29Nov19.
- Promove ao Posto de 2°Tenente QORBM,a partir de 31Mai22 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada
a partir de 01Jun22 o nº 112.275-3, SUBTEN BM ALESSANDRO
PEREIRA NOGUEIRA, da 1°CiaInd. Tem direito ao provento
integral do seu Posto, ao 6º Quinquênio Administrativo e o Adicional
Trintenário desde 01Set21.
- Promove ao Posto de 2°Tenente QORBM,a partir de 24Mar22 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada
a partir de 25Mar22 o nº 107.538-1, SUBTEN BM EDEM DO
NASCIMENTO, da 4°BBM. Tem direito ao provento integral do seu
Posto, ao 7º Quinquênio Administrativo desde 24Mai21 e o Adicional
Trintenário desde 15Nov16.
- Promove ao Posto de 2°Tenente QORBM,a partir de 27Dez21 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada
a partir de 28Dez21 o nº117.292-3, SUBTEN BM ERIC MARCIO DA
MATTA, do 3°BBM. Tem direito ao provento integral do seu Posto,
ao 6º Quinquênio Administrativo e o Adicional Trintenário desde
27Dez21.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 30Dez21
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 31Dez21 o nº113.134-1, 2ºSGT BM AUDRIA BARROS
VIEIRA, da AAS. Tem direito ao provento integral da sua Graduação,
ao 6º Quinquênio Administrativo e o Adicional Trintenário desde
30Dez21.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 27Dez21
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 28Dez21 o nº123.385-7, 2ºSGT BM MÁRCIO LOPES DA
SILVA, do 5°BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação,
ao 6º Quinquênio Administrativo e o Adicional Trintenário desde
28Mar20.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 11Mai22 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 12Mai22 o nº118.192-4, 2ºSGT BM ROBERTO CARLOS
PEREIRA, do 6°BBM. Tem direito ao provento integral da sua
Graduação, ao 6º Quinquênio Administrativo e o Adicional Trintenário
desde 11Mai22.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 05Abr22 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 06Abr22 o nº118.315-1, 2ºSGT BM WELLINGTON
MENDES DA SILVA, do 6°BBM. Tem direito ao provento integral
da sua Graduação, ao 6º Quinquênio e o Adicional Trintenário desde
05Abr22.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 04Jan22 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a
partir de 05Jan22 o nº113.283-6, 2ºSGT BM ELOÍZA VALADARES
DA SILVA, do 1°BBM. Tem direito ao provento integral da sua
Graduação, ao 6º Quinquênio Administrativo e o Adicional Trintenário
desde 29Nov21.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 25Mar22
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 26Mar22 o nº112.326-4, 2ºSGT BM LUIZ CLÁUDIO
DOS SANTOS, do 2°BBM. Tem direito ao provento integral da sua
Graduação, ao 6º Quinquênio Administrativo e o Adicional Trintenário
desde 25Mar22.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 14Jan22 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a
partir de 15Jan22 o nº108.946-5, 2ºSGT BM DOUGLAS RIVELINO
DE SOUZA, do 1°BBM. Tem direito ao provento integral da sua
Graduação, ao 7º Quinquênio Administrativo desde 14Dez21 e o
Adicional Trintenário desde 28Mai17.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 18Jun22 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 19Jun22 o nº119.722-7, 2ºSGT BM RONAN CORDEIRO,
da 1°CiaInd. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º
Quinquênio Administrativo e o Adicional Trintenário desde 18Jun22.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 28Mar22
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 29Mar22 o nº120.665-5, 2ºSGT BM VANDERLEI DE
JESUS FLORES, do 2°BBM. Tem direito ao provento integral da sua
Graduação, ao 6º Quinquênio Administrativo e o Adicional Trintenário
desde 28Mar22.
- Promove a Graduação de 2º Sargento QPRBM, a partir de 27Dez21
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 28Dez21 o nº116.369-0, 3ºSGT BM WANDERLEY
MONTEIRO DA SILVA, da AAS. Tem direito ao provento integral
da sua Graduação, ao 6º Quinquênio Administrativo e Adicional
Trintenário desde27Dez21.
- Promove a Graduação de 2º Sargento QPRBM, a partir de 19Dez21
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 20Dez21 o nº131.824-5, 3ºSGT BM EMILIANO PIRES
NORMANDIA, do EMBM/2. Tem direito ao provento integral da sua
Graduação, ao 4º QuinquênioAdministrativo desde 09Mar21.
O CORONEL BM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso
de suas atribuições regulamentares conferidas pelo artigo 11, inciso
V, c/c artigo 13, incisos II e IX, da Resolução nº 358, de 21/01/2010,
e considerando o DOEMG 132, de 01Jul22, página 10, RESOLVE
realizar o seguinte acerto de escrita: Onde se lê: “nº113.141-6, 2º
Sgt Alisson Benicio da Silva...” Leia-se: “ 119.744-1, 2º Sgt Alisson
Benício da Silva...”
13 1661437 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Expediente
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso de suas atribuições legais, concede:
Abono de Permanência
Nos termos do art. 151do ADCT de CE/89, com redação dada pela EC
104/2020 e art. 147 do ADCT, aos servidores:
Adriana Araújo Couto, Masp 352.082-2, cargo efetivo de Auxiliar de
Serviços Operacionais - ASO, Nível 4, Grau J, a contar 12/05/2022;
Arlene Santos Silveira, Masp 353.349-4, cargo efetivo de Técnico de
Desenvolvimento Rural - TDR, Nível 3, Grau A, a contar 08/07/2022;
Geraldo Ricardo de Melo, Masp 350.624-3, cargo efetivo de Auxiliar
de Serviços Operacionais - ASO, Nível 4 Grau E, a contar 15/06/2022.
Férias Prêmio – Afastamento
Afastamento para usufruto de férias prêmio, nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22, de 25/04/2003 aos servidores:
Maurício Chucre Tannure – Masp 1.336.954-1, 1 (um) mês, referente
ao 1º quinquênio de exercício, sendo 15 dias a contar de 18/07/2022 e
15 dias a contar de 10/10/2022;
Sebastião Ferreira Leste – Masp 1.016.614-8, 1 (um) mês, referente ao
7º quinquênio de exercício, a contar de 04/07/2022;
Silvana Lopes dos Santos – Masp 1.018.066-9, 1 (um) mês, referente ao
8º quinquênio de exercício, a contar de 11/07/2022.
Registra Opção por Composição Remuneratória
Nos termos do artigo 27 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de
2007, alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011,
relativo aos servidores:
Cristiane Viana Guimarães Ladeira, Masp 1.527.947-4, pelo vencimento
do emprego público acrescido de 50% do cargo de provimento em
comissão DAD 3 - AG1101497, de recrutamento amplo, da Secretaria
de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, a contar
de 11/07/2022.
Samuel de Melo Goulart, Masp 1.203.327-0, pelo vencimento do
emprego público acrescido de 50% do cargo de provimento em
comissão DAD 3 - AG1101246, de recrutamento amplo, da Secretaria
de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, a contar
de 11/07/2022.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
13 1661834 - 1
RESOLUÇÃO SEAPA/IMA/EPAMIG/EMATER-MG
Nº16/2022, 30 DE JUNHO DE2022.
Institui os requisitos e os procedimentos para a elaboração dos estudos
de caracterização de regiões e dos queijos artesanais no Estado de
Minas Gerais.
A SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 93,
§ 1º, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, na Lei Estadual nº Lei
23.157, de 18 de dezembro de 2018, no Decreto Estadual nº 47.783,
de 06 de dezembro de 2019,no Decreto nº47.859, de 07 de fevereiro de
2020 e no Decreto Estadual nº 48.024, de 19 de agosto de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Esta resolução institui os requisitos e os procedimentos para
a elaboração dos estudos de caracterização de regiões e dos queijos
artesanais de Minas Gerais.
Art. 2º - Para os efeitos desta Resolução, entende-se por:
I -Regiões: aquelas onde exista processo produtivo tradicional
considerando os aspectos socioculturais na produção dequeijos
artesanais;
II -Estudo de caracterização de região: aquele que comprove os
processos produtivos tradicionais vinculados à atividade;
III - Estudo de caracterização de queijos artesanais: pesquisa que
descreva as características do queijo artesanal e o processo de
produção, constando todas as informações necessárias à caracterização
nos aspectos físicos, físico-químicos, microbiológicos e sensoriais;
IV -Regulamento de produto: ato normativo com o objetivo de definir
a identidade e as características mínimas de qualidade que os queijos
artesanais devem atender.
Art. 3º - O processo de caracterização subdivide-se em duas
modalidades, quais sejam, caracterização de região e caracterização
de produto:
I - Caracterização de Região:
a) As etapas do processo de caracterização de região de origem
seguirão os procedimentos estabelecidos nesta resolução.
b)As Regiões e os respectivos municípios que as compõem serão
identificados por meio de ato normativo específico publicado pelo
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA.
c) A solicitação da caracterização deverá ser encaminhada pelas
entidades ou organizações representativas dos produtores para a
SEAPA contendo, no mínimo:
1 - Ofício com exposição de motivos justificando a solicitação,
instruídas com dados, informações, comprovações que possam embasar
a decisão da Seapa de forma que ela tenha fundamentos para acolher ou
negar o prosseguimento do pedido;
2 - Estatuto Social da Entidade;
3 -Ata de posse da diretoria da Entidade.
d) O pedido de caracterização poderá ser indeferido, se ausentes os
pressupostos mínimos. A Seapa comunicará à parte interessada a
decisão com motivação clara e suficiente das razões do indeferimento.
e) Os pedidos de inclusão de municípios em regiões previamente
reconhecidas, só poderão ser acatados na condição de se tratar de
município limítrofe à região previamente reconhecida.
f) Acatado o pedido, por existirem os pressupostos mínimos para
o prosseguimento da solicitação, a Seapa dará encaminhamento à
Emater-MG, recomendando a realização do estudo de caracterização,
comunicando de ofício à parte interessada do andamento do processo.
g) O estudo de caraterização realizado pela Emater-MG deverá conter,
no mínimo:
1 - Elementos descritivos do meio geográfico;
2 - Descrição do processo produtivo tradicional, considerando os
aspectos socioculturais, levantado por meio de visitas técnicas,
entrevistas. Ou até mesmo por meio de notas de jornais, matérias
jornalísticas, artigos, livros, relatos ou demais meios hábeis a comprovar
a tradição de cada município citado no estudo como produtor de
determinado queijo artesanal;
3 - Processo e fluxograma de produção do queijo artesanal;
4 - Delimitação da área geográfica;
5 - Caracterização socioeconômica da cadeia produtiva.
h) O estudo de caracterização finalizado deverá ser encaminhado à
Seapa que após análise enviará ao IMA para avaliação, e caso o julgue
pertinente, publicação do ato normativo, no qual se reconhece a região,
finalizando o processo.
i) Caso o estudo de caracterização da região não seja aprovado pela
avaliação do IMA, o processo será encaminhado à Seapa com o motivo
do indeferimento para deliberação.
j) Caso a Seapa concorde com os motivos do indeferimento,
encerra-se o processo; se houver discordância quanto aos motivos do
indeferimento, a Seapa encaminhará ao IMA pedido de reconsideração,
com fundamentos que justifiquem o pedido.
k) O pedido de reconsideração, avaliados os fundamentos do pedido,
poderá ser acatado ou rejeitado, encerrando-se o processo.
l) Finalizado o processo de caracterização, a Seapa comunicará
de ofício à parte interessada a decisão favorável ou desfavorável,
indicando, caso procedente o pedido de caracterização, a data e o
número do ato normativo que reconhece a região.
II -Caracterização dos queijos artesanais:
a) As etapas do processo de caracterização dos queijos artesanais,
com vistas à elaboração de Regulamento de Produto, seguirão os
procedimentos estabelecidos nesta resolução.
b) Os regulamentos dos queijos artesanais e os processos produtivos
serão identificados por meio de atos normativos específicos publicados
pelo IMA, mediante estudos de caracterização de região, realizados
pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais – Emater-MG, e de estudos de caracterização de produtos
realizados pela Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais –
EPAMIG e/ou por Instituições de Pesquisa,Ensino e Tecnologia.
c) Asolicitação da caracterização dos queijos artesanais deverá ser
encaminhada para a Seapa pelas entidades, organizações representativas
dos produtores ou por produtor individual, contendo, no mínimo:
1 -Ofício com exposição de motivos justificando a solicitação,
instruídas com dados, informações, comprovações que possam embasar
a decisão da SEAPA de forma que ela tenha fundamentos para acolher
ou negar o prosseguimento do pedido;
2 - Estatuto social da Entidade;
3 - Ata de posse da diretoria da Entidade.
d) Opedido poderá ser indeferido, se ausentes os pressupostos mínimos,
de ofício pela Seapa que comunicará à parte interessada a decisão com
motivação clara e suficiente dos motivos do indeferimento.
e) Acatado o pedido, por existirem os pressupostos mínimos para
o prosseguimento da solicitação, a Seapa dará encaminhamento à
Epamig ou outra instituição de Pesquisa, inclusive com fornecimentode
recursos; quando possível,solicitando que se iniciea realização do
estudo de caracterização dos queijos artesanais.
f) Quando a solicitação tratar de validação de um estudo pré-existente,
a Seapa encaminhará o referido estudo para análise técnica e validação
da Epamig, que comunicará por ofício à parte interessada sobre o
andamento do processo.
g) Oestudo de caracterização dos queijos artesanais deverá ser avaliadoo
pela EPAMIG quanto a conformidade das metodologias científicas,que
vai designar o corpo técnico formando uma junta de pesquisadores
para avaliação, e julgando pela conformidade, encaminhará a pesquisa
juntamente com seu parecer favorável à Seapa, que após análise
encaminhará ao IMA.
h) Se o estudo de caracterização for reprovado pela Epamig, na
avaliação de conformidade, esta dará ciência à Seapa para que
comunique de ofício a decisão à parte interessada.
i) Oestudo de caracterização, com parecer favorável encaminhado pela
Epamig será avaliado pelo IMA quanto à conformidade do processo de
elaboração aos preceitos sanitários que, julgando pela conformidade,
elaborará a proposta de regulamentação.
j) OIMA promoverá consulta pública para colher as sugestões da
sociedade sobre a proposta de regulamentação elaborada.
k) Quando julgar necessário, o IMA poderá convocar comitê técnico
especificamente criado para este fim, com a participação de entidades
ou organizações representativas dos produtores afetados pela proposta
de regulamentação para apreciação da proposta.
l) As sugestões colhidas na consulta pública serão consolidadas e
analisadas, podendo ser incorporadas à redação final do regulamento
do produto caso disponham de fundamentação técnico-científica e não
conflitem com as prerrogativas sanitárias.
m) Aredação final do regulamento dos queijos artesanais será pauta de
análise da Procuradoria do IMA para que obtenha a devida validação
jurídica.
n) Oregulamento dos queijos artesanais será publicado em ato do
Diretor-Geral do IMA.
o) Caso o estudo de caracterização dos queijos artesanais não seja
aprovado na avaliação do IMA, o processo será encaminhado à Seapa
com o motivo do indeferimento para deliberação.
p) Caso a Seapa concorde com os motivos do indeferimento, encerra-se
o processo; se houver discordância quanto aos motivos do indeferimento,
a SEAPA encaminhará ao IMA o pedido de reconsideração, com
fundamentos que justifiquem o pedido.
q) Opedido de reconsideração, avaliados os fundamentos do pedido,
poderá ser acatado ou rejeitado, encerrando-se o processo.
r) Finalizado o processo de caracterização dos queijos artesanais, a
Seapa comunicará de ofício à parte interessada a decisão favorável ou
desfavorável, indicando, caso procedente o pedido de caracterização, a
data e o número do ato normativo que regulamenta o produto.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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