TJMG 16/09/2022 - Pág. 65 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
248/2008, em produto procedente dessa empresa. A perícia poderá ser
presenciada por representante legal que deverá comparecer munido de
procuração ou autorização nominal. Em ambas deverá constar o fim
específico de sua emissão que é habilitar o representante legal a assistir
à realização da perícia, assinar e retirar os documentos gerados e dar
destino ao produto periciado. No caso de o representante da empresa ser
o proprietário da mesma, o documento a ser apresentado é uma cópia
do contrato social e a carteira de identidade. O não comparecimento ao
ato pericial não implicará em nulidade do mesmo. A amostra periciada
será doada a uma das instituições de caridade cadastradas neste Órgão
ou descartada, conforme o caso, salvo expressa manifestação em
contrário, do produtor, no prazo de vinte e quatro horas. A perícia
será realizada na Rua Cristiano França Teixeira Guimarães, 80. Cinco.
Contagem-MG. Fone: 31- 3399-7128 no dia 28.09.2022 às 8h30min
PRODUTO: CAFÉ– TERMO DE COLETA Nº 1149298. MARCA:
CAFÉ FARTURA/ CONTEÚDO NOMINAL 250g . LOCAL DA
COLETA: SUPERMERCADO NOVO HORIZONTE, AVENIDA
JOSE CARLOS COSTA Nº 82-LIBERDADE – RIBEIRÃO DAS
NEVES/MG. Publique-se, consoante relação abaixo.
Contagem 15 de setembro de 2022. Francisco José
da Fonseca - Diretor-Geral do IPEM/MG.
Nº
RAZÃO SOCIAL
CNPJ/CPF
1
CAFÉ CUNHA DO VAL LTDA
45.699.987/0001-12
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 09/2022
COMUNICADO DE PERÍCIA
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE METROLOGIA E
QUALIDADE do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, previstas no Decreto 47.899 de 26 de março de 2020, por
intermédio do Núcleo de Processamento de Auto de Infração e Cobrança,
faz saber a todos quantos virem este Edital, ou dele conhecimento
tiverem, ou ainda interessados forem, é este para COMUNICAR os
representantes legais da empresa abaixo-relacionada, que atualmente
encontram-se sediada em endereço incerto, tendo em vista a tentativa
frustrada de notificação via correios AR, em observância ao inciso
LV do art 5º da Constituição federal, para a realização de perícia
metrológica, com base na Lei nº 9933/1999 e Portaria INMETRO
248/2008, em produto procedente dessa empresa. A perícia poderá ser
presenciada por representante legal que deverá comparecer munido de
procuração ou autorização nominal. Em ambas deverá constar o fim
específico de sua emissão que é habilitar o representante legal a assistir
à realização da perícia, assinar e retirar os documentos gerados e dar
destino ao produto periciado. No caso de o representante da empresa ser
o proprietário da mesma, o documento a ser apresentado é uma cópia do
contrato social e a carteira de identidade. O não comparecimento ao ato
pericial não implicará em nulidade do mesmo. A amostra periciada será
doada a uma das instituições de caridade cadastradas neste Órgão ou
descartada, conforme o caso, salvo expressa manifestação em contrário,
do produtor, no prazo de vinte e quatro horas. A perícia será realizada na
Rua Cristiano França Teixeira Guimarães, 80. Cinco. Contagem-MG.
Fone: 31- 3399-7128 no dia 28.09.2022 às 9h PRODUTO: TAPIOCA–
TERMO DE COLETA Nº 1149385. MARCA: VAQUITA/ CONTEÚDO
NOMINAL 500g . LOCAL DA COLETA: DMA DISTRIBUIDORA
S/A, AVENIDA SILVIANO BRANDÃO Nº 1650-HORTO – BELO
HORIZONTE/MG. Publique-se, consoante relação abaixo.
Contagem 15 de setembro de 2022. Francisco José
da Fonseca - Diretor-Geral do IPEM/MG.
Nº
RAZÃO SOCIAL
CNPJ/CPF
PARAGUASSU
IND.E
COM.
1 ATACADISTA DE ALIMENTOS 14.620.897/0001-60
EIRELI
24 cm -15 1689434 - 1
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A
CNPJ-06.981.180/0001-16
DEA/IT – 2º ADITIVO – D0632
Partes: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., CEMIG GERAÇÃO E
TRANSMISSÃO S.A., ASSOCIAÇÃO S.A., ASSOCIAÇÃO
ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E SOCIAL,
AXXIOM SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS, CEMIG SOLUÇÕES
INTELIGENTES EM ENERGIA S.A., SOCIEDADE MINEIRA DE
CULTURACOM INTERVENIÊNCIAPONTIFÍCIAUNIVERSIDADE
CATÓLICA DE MINAS GERAIS. Objeto: atendimento ao processo de
adequação da Lei 13.709/18 (LGPD-Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais), ao convênio de nºs 4020000719-4020000720-40200007214020000722-4020000723-4020000724-4020000727-4020000728
P&D- “D0632- Veredas Sol e Lares – Uma Alternativa Para o Múltiplo
Aproveitamento Energético em Reservatórios de Usinas Hidrelétricas
na Região do Semiárido Mineiro”. Assinatura: 22/08/2022-última
assinatura eletrônica em: 14/9/2022.
4 cm -15 1689467 - 1
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A.
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS
ADITIVOS
4680005803/510, 4680005804/860, 4680005805/830, 4680005806/840,
4680005807/806,
4680005808/807,
4680005809/805.
Partes:
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A., CEMIG PCH S.A.,
HORIZONTES ENERGIA S.A., ROSAL ENERGIA S.A., CEMIG
GERAÇÃO LESTE S.A., CEMIG GERAÇÃO OESTE S.A., CEIG
GERAÇÃO SUL x TELESPAZIO BRASIL S.A. Objeto: Aplicação
do Decreto Nº 48.456/22, para adequação da alíquota de ICMS. Valor
atual: R$ 740.322,02. Ass.: 08/09/2022.
CONTRATOS
INEXIGIBILIDADE 510-E16828 Nº CONTRATO:4320000219/510.
Fundamento: Art. 30, caput da Lei 13.303/16, para serviços de
manutenção, hospedagem e melhorias da Plataforma Proximidade.
Valor R$828.000,00, Prazo 36 meses a partir de 08/09/2022 Ass.e
ratificado em 08/09/2022.
4 cm -15 1689477 - 1
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A.
GERÊNCIA DE ATIVOS DE GERAÇÃO TRIÀNGULO (AG/TR)
COOPERAÇÃO TÉCNICA
Partícipes: Cemig Geração e Transmissão S.A. e GIL PEREIRA
BARBOSA. Objeto: Cooperação técnica para implantação de Projeto de
Recuperação de Microbacias nas áreas de drenagem do reservatório da
Usina Hidrelétrica Emborcação, na propriedade denominada Fazenda
Água Fria, município de Estrela do Sul (MG). Vigência: 5 (cinco) anos
a contar da data de sua assinatura. Assinatura: 01/09/2022.
Partícipes: Cemig Geração e Transmissão S.A. e MARIA LUCIA
PORTILHO. Objeto: Cooperação técnica para implantação de Projeto
de Recuperação de Microbacias nas áreas de drenagem do reservatório
da Usina Hidrelétrica Emborcação, na propriedade denominada
Fazenda Água Fria - Marinheiro, município de Estrela do Sul (MG).
Vigência: 5 (cinco) anos a contar da data de sua assinatura. Assinatura:
01/09/2022.
Partícipes: Cemig Geração e Transmissão S.A. e ROSANA DE
CASSIA OLIVEIRA. Objeto: Cooperação técnica para implantação
de Projeto de Recuperação de Microbacias nas áreas de drenagem
do reservatório da Usina Hidrelétrica Emborcação, na propriedade
denominada Fazenda Água Fria - Marinheiro, município de Estrela do
Sul (MG). Vigência: 5 (cinco) anos a contar da data de sua assinatura.
Assinatura: 01/09/2022.
5 cm -15 1689475 - 1
Companhia de Saneamento do
Estado de Minas Gerais - COPASA
Companhia Mineradora do
Pirocloro de Araxá - COMIPA
EXTRATO DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Realizada em 28 de abril de 2022, às 14 horas, na sede da Companhia,
localizada na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais, na Av. Tancredo
Neves, nº 30 – Bloco A, Vila Silvéria, CEP 38183-380. Presidente:
Mateus Ayer Quintela; Secretária: Iolanda Laysa Candido Gomes.
Convocação realizada na forma do art. 124, §1º c/c art. 289 da Lei
nº 6.404/76, com publicação no jornal “Minas Gerais” nos dias
19/04/2022, 20/04/2022 e 21/04/2022, caderno 2, às fls. 34, 42 e
39 respectivamente; e no jornal de grande circulação “O Tempo”
nos dias 18/04/2022, 19/04/2022 e 20/04/2022, às fls. 6, 17 e 27
respectivamente. Publicação das demonstrações financeiras, do
relatório da administração e do parecer do auditor independente
realizada na forma do art. 133, §3º c/c art. 289 da Lei nº 6.404/76, no
jornal “O Tempo” em 21/04/2022, caderno 2, às fls. 122, 124, 125 e
126 respectivamente. Quórum: Presentes mais de 2/3 (dois terços) do
Capital, representado pelas acionistas Companhia de Desenvolvimento
Econômico de Minas Gerais (CODEMIG) e Companhia Brasileira de
Metalurgia e Mineração (CBMM).
Registrada na íntegra perante a Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais – JUCEMG, sob o nº 9578424 em 12/09/2022 – Protocolo
nº 22/461.323-5. Assina o registro, mediante certificado digital, a
Secretária-Geral Marinely de Paula Bomfim.
Deliberações da Assembleia Geral Ordinária: (i) Exame, discussão
e votação das demonstrações financeiras, tomada de conta dos
administradores, destinação do lucro líquido do exercício e pareceres
do Conselho Fiscal e dos auditores independentes, referentes ao
exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2021; (ii) Eleição
dos membros do Conselho Fiscal: Frederico Amaral e Silva, Fernando
Barbosa e Benício de Abreu e Bruno Medeiros Souza.
7 cm -15 1689211 - 1
Companhia Energética de
Minas Gerais - CEMIG
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS
AVISOS DE EDITAL
Pregão Eletrônico 500-G16885. Objeto: SOLUÇÃO DE VOZ PARA
AS USINAS DE EMBORCAÇÃO, NOVA PONTE E QUEIMADOS.
Pregão Eletrônico 500-H16796. Seguro de Responsabilidade Civil
(D&O), com abrangência no Brasil e Exterior. Edital e demais
informações: http://compras.cemig.com.br
2 cm -15 1689479 - 1
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S. A.
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS
AVISOS DE EDITAL
Pregão Eletrônico 530-G16890. Objeto: Cones Antipouso de Aves.
Pregão Eletrônico 530-G16706. Objeto: Bancos de Baterias. Retomada
da sessão: 19/09/2022 às 09h00min, no site www.cemig.com.br.
Editais e demais informações: http://compras.cemig.com.br
CONTRATOS
Pregão Eletrônico N º530-H16669 Contrato 4680006724. Contratada:
REGISPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOBINAS S.A. Objeto:
serviços de fabricação/produção de formulário de Nota Fiscal/conta
de energia elétrica, série U subsérie U1 e selos adesivos. Valor:
R$42.964.728,04. Prazo 60 meses a partir da emissão da Autorização
para Início de Serviço. Ass.: 06/09/22 Homolog.: 06/09/22.
INEXIGIBILIDADE 530-E16825 Nº CONTRATO:4320000216/530.
Fundamento: Art. 30, caput da Lei 13.303/16, para Serviços de
atualização tecnológica de licenças de uso perpétuo, serviços de
suporte técnico e manutenção da plataforma de software de Desenho
Assistido por Computador ou Computer Aided Design - CAD. Valor R$
1.036.870,00, Prazo 24 meses a partir de 30/08/2022 Ass.e ratificado
em 30/08/2022.
5 cm -15 1689470 - 1
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE
MINAS GERAIS - COPASA MG
AVISOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2022/0482 – PEM
Objeto: Materiais de laboratório. Dia da Licitação: 19 de outubro
de 2022 às 09:30 horas. Edital e demais informações disponíveis a
partir do dia 19/09/22 no site:www.copasa.com.br (link: Licitações e
Contratos/Licitação). Período para envio de proposta: 19/09 a 29/09/22
e 18/10/22 a 19/10/22 às 09:30h.
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2022/0481 – PEM
Objeto: Conjuntos Motobombas. Dia da Licitação: 19 de outubro
de 2022 às 09:00 horas. Edital e demais informações disponíveis a
partir do dia 19/09/22 no site: www.copasa.com.br (link: Licitações e
Contratos/Licitação). Período para envio de proposta: 19/09 a 29/09/22
e 18/10/22 a 19/10/22 às 09:00h.
RESULTADOS DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS CPLI Nº 05.2022/3095 – PEM
Objeto: Conexões em PVC. Proposta vencedora: Gruda e Fixa
Comércio de Ferragens Eireli., no valor de R$ 489.987,48 para o Lote
01 - Cota Principal, R$ 78.189,30 para o Lote 02 – Cota Reservada,
perfazendo um total de R$ 568.176,78.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS CPLI Nº 05.2022/3091 – PEM
Objeto: Registro em Ferro Fundido. Proposta vencedora: Saint Gobain
Canalização Ltda., no valor de R$ 3.342.469,18 para o Lote 01 - Cota
Principal, R$ 79.992,50 para o Lote 02 – Cota Reservada, perfazendo
um total de R$ 3.422.461,68.
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL - Nº 05.2022/0435 – PEM
Objeto: Cones de Sinalização. Proposta vencedora: Justino Davino
Peres para o Item 01 - Cota Principal, no valor R$ 556.443,00 e para o
Item 02 - Cota Reservada, no valor de R$ 54.057,00, perfazendo o total
de R$ 610.500,00, conforme consta dos autos.
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI - Nº 05.2022/0450 – PEM
Objeto: Painéis de Filtração. Proposta Vencedora: Caio Indústria e
Comércio Ltda. Itens 01 e 02 no valor total de R$371.840,00.
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI - Nº 05.2022/0449 – PEM
Objeto: Conexões em Ferro Fundido. Proposta Vencedora: Angolini
e Angolini Ltda. Item 02 no valor de R$8.836,00. Itens 01, 03 e 04
encerrados conforme consta em Ata.
PREGÃO ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2022/0423 - PEM
Objeto: Conjuntos Motobombas Anfíbias. Resultado: Não houve
empresa vencedora, conforme consta dos autos.
JULGAMENTO
LICITAÇÃO Nº CPLI.1120220147
Objeto: execução, com fornecimento total de materiais, equipamentos
e insumos, das obras e serviços de Ampliação e Melhorias dos Sistemas
de Esgotamento Sanitário do Município de Betim / MG, nos bairros
Marimbá, Granja São João e Marmeleiros. Vencedora: GLORIA
ENGENHARIA LTDA. Valor: R$ 4.715.279,02. Data: 15/09/2022.
A DIRETORIA
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Fundamentação Legal: Artigo 29, inciso V da Lei Federal 13.303/16.
Processo: 43.020. Objeto: Processo de dispensa de licitação para
locação de imóvel situado na Avenida Brasil, nº 670, Centro, Itabirinha.
Prestador e Valor: Azenclever de Assis Ribeiro - CPF: 243.871.266-04.
R$72.000,00. Prazo de Vigência: 60 meses. Reconhecimento do Ato:
Albino Júnior Batista Campos – Unidade de Negócio Leste. Guilherme
Frasson Neto – Diretor de Operação. Ratificação do Ato: Guilherme
Augusto Duarte de Faria - Diretor-Presidente da COPASA.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Fundamentação Legal: Artigo 30, inciso I da Lei Federal 13.303/16.
Processo: 42.935. Objeto: Inexigibilidade de licitação para o transporte
municipal dos empregados da COPASA MG em Monte Sião que
utilizam as linhas operadas exclusivamente pela empresa Expresso
Fênix Viação Ltda. Prestador e Valor: Expresso Fênix Viação Ltda.
R$6.265,60. Prazo de Vigência: 20 meses. Reconhecimento do Ato:
Luiz Eduardo Carvalho Gomes – Unidade de Negócio Sul. Guilherme
Frasson Neto – Diretor de Operação. Ratificação do Ato: Guilherme
Augusto Duarte de Faria - Diretor-Presidente da COPASA.
ATO DO DIRETOR
RESCISÃO CONTRATUAL
O Diretor Interino de Desenvolvimento Tecnológico, Meio Ambiente
e Empreendimentos da Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
COPASA MG, no uso das atribuições estatutárias e, CONSIDERANDO
QUE:
1.o Consórcio Diamantina II CMN-DACT, constituído pelas sociedades
empresárias Construtora Monte Negro Eireli e DACT Engenharia
Ltda., firmou, com a COPASA MG, em 19 de maio de 2021, o Contrato
de Empreitada n.º 21.0896;
2.as sociedades empresárias que constituem o mencionado Consórcio
Diamantina II CMN-DACT encontram-se suspensas do Cadastro de
Licitantes da COPASA MG, em razão de aplicação de penalidade de
suspensão do direito de licitar e contratar com a COPASA MG, pelo
período de 02 (dois) anos, compreendido entre 21 de maio de 2022 a
21 de maio de 2024;
3.o disposto no art. 260 do Regulamento de Contratações n.º 2018001/6 da COPASA MG, que estabelece: “Art. 260. Caso existam outros
contratos firmados com a empresa suspensa, a COPASA MG também
deverá rescindi-los, ressalvadas as hipóteses a seguir: I - Se a rescisão
acarretar maiores prejuízos ao interesse público, devendo a justificativa
pela manutenção da execução contratual ser produzida pelo gestor do
respectivo contrato e ratificada pela Autoridade Administrativa, salvo
na hipótese de serviços contínuos em que a prorrogação/renovação
contratual fica vedada; II - Contrato em andamento, firmado com
Consórcio, na hipótese de sobrevir a aplicação da penalidade de
suspensão a empresa consorciada.” RESOLVE:
1.declarar rescindido o Contrato de Empreitada n.º 21.0896, celebrado
com o Consórcio Diamantina II CMN-DACT;
2.determinar a publicação do presente ato para produzir seus efeitos
jurídicos e legais.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2022.
Guilherme Frasson Neto
Diretor Interino de Desenvolvimento Tecnológico,
Meio Ambiente e Empreendimentos
ATO DO DIRETOR
RESCISÃO CONTRATUAL
O Diretor Interino de Desenvolvimento Tecnológico, Meio Ambiente
e Empreendimentos da Companhia de Saneamento de Minas Gerais COPASA MG, no uso das atribuições estatutárias e, CONSIDERANDO
QUE:
1.o Consórcio Lavras CMN-Fortiori, constituído pelas as sociedades
empresárias Construtora Monte Negro Eireli e Construtora Fortiori
Ltda., firmou, com a COPASA MG, em 12 de maio de 2022, o Contrato
de Empreitada n.º 22.1156;
2.a sociedade empresária Construtora Monte Negro Eireli encontra-se
suspensa do Cadastro de Licitantes da COPASA MG, em razão de
aplicação de penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar
com a COPASA MG, pelo período de 02 (dois) anos, compreendido
entre 21 de maio de 2022 a 21 de maio de 2024;
3.há a obrigação de que todos os contratados mantenham as condições
de habilitação durante toda a execução contratual, conforme disposto
no inciso IX do art. 69 da Lei nº 13.303/16;
4.o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 259 do Regulamento de Contratações
n.º 2018-001/6 da COPASA MG, que estabelecem: “§4º Caso uma
empresa integrante de consórcio se mostre incapaz de cumprir com
suas obrigações contratuais, as demais consorciadas deverão assumir
a execução integral do objeto contratado, promovendo-se as alterações
pertinentes no termo de constituição do consórcio e seu registro
junto à repartição competente, eliminando quaisquer consequências
ou prejuízos às obrigações assumidas pelo consórcio contratado, no
instrumento contratual firmado. §5º Se as consorciadas não adotarem as
providências previstas no parágrafo anterior, no prazo assinalado pela
COPASA MG, poderá ser declarada a rescisão unilateral do contrato
em razão do inadimplemento e, aplicadas, a todas as consorciadas, as
penalidades cabíveis. RESOLVE:
1.declarar rescindido o Contrato de Empreitada n.º 22.1156, celebrado
com o Consórcio Lavras CMN-Fortiori;
2.determinar a publicação do presente ato para produzir seus efeitos
jurídicos e legais.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2022.
Guilherme Frasson Neto
Diretor Interino de Desenvolvimento Tecnológico,
Meio Ambiente e Empreendimentos
ATO DO DIRETOR
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO. APLICAÇÃO DAS
PENALIDADES DE MULTA E SUSPENSÃO TEMPORÁRIA.
O Diretor de Operação da Companhia de Saneamento de Minas
Gerais - COPASA MG, no uso das atribuições estatutárias, e,
CONSIDERANDO:
a)o descumprimento, pela empresa CONSTRUTORA MARTINS
LEITE EIRELI de condições essenciais do Contrato de Empreitada
n.º 21.1453, originário do Processo Licitatório CPLI.1120210023,
cujo objeto é a execução, com fornecimento parcial de materiais, das
obras e serviços de crescimento vegetativo, manutenção e melhorias
operacionais de esgoto, em ligações prediais e redes de esgoto, com
diâmetro menor que 400mm, na área de abrangência da Gerência
Regional Metropolitana Oeste – GRMO, incluindo vilas e favelas;
b)o teor dos artigos 259, incisos II e III, 262 e 263, inciso III, alínea
“a”, todos do Regulamento de Contratações da COPASA MG n.º
2018_001/6;
c)as disposições contidas na Cláusula Oitava do Contrato de Empreitada
n.º 21.1453, celebrado em 29 de julho de 2021; e
d)as conclusões do Parecer Técnico de Análise da Defesa, datado de
11/07/2022. RESOLVE:
1.Aplicar à empresa CONSTRUTORA MARTINS LEITE EIRELI, as
penalidades de:
a) Multa contratual no valor de R$1.078.423,90 (um milhão, setenta e
oito mil quatrocentos e vinte três reais e noventa centavos);
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com a COPASA MG e sua Subsidiária, pelo período de 02
(dois) anos, contados a partir da data de publicação deste ato.
2.determinar a publicação do presente ato para produzir seus efeitos
jurídicos e legais. Fica assegurado o prazo legal de 5 (cinco) dias úteis,
contados da data de recebimento da notificação da decisão de aplicação
das penalidades referidas, para, querendo, interpor recurso.
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2022.
Guilherme Frasson Neto
Diretor de Operação da COPASA MG
ATO DO DIRETOR
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO. APLICAÇÃO DAS
PENALIDADES DE RESCISÃO E SUSPENSÃO TEMPORÁRIA.
O Diretor de Operação da Companhia de Saneamento de Minas
Gerais - COPASA MG, no uso das atribuições estatutárias, e,
CONSIDERANDO:
a)o descumprimento, pelo CONSÓRCIO ÁGUA FORTE & RYSAM
104, constituído pelas empresas Água Forte Saneamento Ambiental
Ltda. e RYSAM Engenharia e Construções EIRELI de condições
essenciais do Contrato de Empreitada n.º 21.0688, originário do
Processo Licitatório CPLI.1120200104, cujo objeto é a execução, com
fornecimento parcial de materiais, das obras e serviços de crescimento
vegetativo, manutenção em redes e ligações prediais e melhorias
operacionais de água, bem como de recomposição de pavimentos,
melhorias e manutenções de unidades operacionais e administrativas,
na área de abrangência da Gerência Regional Januária – GRJA;
b)o teor dos artigos 259, inciso III, 262 e 263, inciso III, alínea “a”
e “b”, todos do Regulamento de Contratações da COPASA MG n.º
2018_001/6;
c)as disposições contidas na Cláusula Oitava e Vigésima Sétima do
Contrato de Prestação de Serviço n.º 21.0688, celebrado em 22 de abril
de 2021 e
d)as conclusões do Parecer Técnico de Análise da Defesa, datado
de 30/05/2022, originário da Comissão Processante constituída por
intermédio do Comunicado da Diretoria nº 17/2022 de 24/03/2022.
sexta-feira, 16 de Setembro de 2022 – 65
RESOLVE:
1.Aplicar ao CONSÓRCIO ÁGUA FORTE & RYSAM 104 e às
empresas que o constituem, Água Forte Saneamento Ambiental Ltda. e
RYSAM Engenharia e Construções EIRELI, as penalidades de:
a)Rescisão do Contrato de Empreitada n.º 21.0688 e
b)Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a COPASA MG e sua subsidiária, pelo período de 02
(dois) anos, contados a partir da data de publicação deste ato.
2.Determinar a publicação do presente ato para produzir seus efeitos
jurídicos e legais. Fica assegurado o prazo legal de 5 (cinco) dias úteis,
contados da data de recebimento da notificação da decisão de aplicação
das penalidades referidas, para, querendo, interpor recurso.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2022.
Guilherme Frasson Neto
Diretor de Operação – COPASA MG
ATO DO DIRETOR
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO. APLICAÇÃO DAS
PENALIDADES DE RESCISÃO E SUSPENSÃO TEMPORÁRIA.
O Diretor de Operação da Companhia de Saneamento de Minas
Gerais - COPASA MG, no uso das atribuições estatutárias, e,
CONSIDERANDO:
a)o descumprimento, pelo CONSÓRCIO ÁGUA FORTE & RYSAM
103, constituído pelas empresas Água Forte Saneamento Ambiental
Ltda. e RYSAM Engenharia e Construções EIRELI de condições
essenciais do Contrato de Empreitada n.º 21.0593, originário do
Processo Licitatório CPLI.1120200103, cujo objeto é a execução, com
fornecimento parcial de materiais, das obras e serviços de crescimento
vegetativo, manutenção em redes e ligações prediais e melhorias
operacionais de esgoto, bem como de recomposição de pavimentos,
melhorias e manutenções de unidades operacionais e administrativas,
na área de abrangência da Gerência Regional Januária – GRJA;
b)o teor dos artigos 259, inciso III, 262 e 263, inciso III, alínea “a”
e “b”, todos do Regulamento de Contratações da COPASA MG n.º
2018_001/6;
c)as disposições contidas na Cláusula Oitava e Vigésima Sétima do
Contrato de Prestação de Serviço n.º 21.0593, celebrado em 09 de abril
de 2021 e
d)as conclusões do Parecer Técnico de Análise da Defesa, datado
de 30/05/2022, originário da Comissão Processante constituída por
intermédio do Comunicado da Diretoria n.º 016/2022 de 24/03/2022.
RESOLVE:
1.Aplicar ao CONSÓRCIO ÁGUA FORTE & RYSAM 103 e às
empresas que o constituem, Água Forte Saneamento Ambiental Ltda. e
RYSAM Engenharia e Construções EIRELI, as penalidades de:
a)Rescisão do Contrato de Empreitada n.º 21.0593 e
b)Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a COPASA MG e sua subsidiária, pelo período de 02
(dois) anos, contados a partir da data de publicação deste ato.
2.Determinar a publicação do presente ato para produzir seus efeitos
jurídicos e legais. Fica assegurado o prazo legal de 5 (cinco) dias úteis,
contados da data de recebimento da notificação da decisão de aplicação
das penalidades referidas, para, querendo, interpor recurso.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2022.
Guilherme Frasson Neto
Diretor de Operação – COPASA MG
59 cm -15 1689706 - 1
Companhia de Gás de Minas
Gerais - GASMIG
TERMO ADITIVO
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 4600000710.
FUNDAMENTO: ATA DE REGISTRO DE PREÇO ARP-0001/19.
PARTES: GASMIG e VIXTEAM CONSULTORIA E SISTEMAS
S.A. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 (doze)
meses, passando-o de 36 (trinta e seis) meses para 48 (quarenta e oito)
meses. VALOR: R$ 698.530,95. Data de assinatura: 14/09/2022.
Daniela Alves Marcondes Pedrosa
Gerente de Contratos e Licitações
3 cm -15 1689704 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
EXTRATO DA 1ª PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO
TERMO DE FOMENTO Nº 1481000844/2021
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social eObra
Social Maria do Carmo Fonseca Silva, do município de Contagem, MG.
Objeto: Prorrogação de Ofício doTermo de Fomento por mais 10 dias.
Assinatura: 15/09/2022.Processo Sei nº1480.01.0006322/2021-02.
2 cm -15 1689786 - 1
EXTRATO DO CONV. DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº 65/2022 – PROCESSO SEI Nº 2100.01.0021111/2022-81.
Partes: EMG/SEDESE e Instituto Estadual de Florestas - IEF. Objeto:
Cessão do servidor Ronaldo José Fernandes, cargo de Assistente
de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento – ASGPD III/J,
MASP 929.644-3, pertencente ao quadro da CEDENTE para prestação
de serviços com ônus para o CESSIONÁRIO. Vigência: 60 meses a
contar da data publicação.
2 cm -15 1689336 - 1
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
DE CONVÊNIOS E PARCERIAS
NOTIFICAÇÃO – CONVÊNIO 0947/2011 –
ASSOCIAÇÃO INSTITUTO SEMEAR
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa
que as contas do Convênio nº 0947/2011, firmado entre o Estado
de Minas Gerais e a Associação Instituto Semear, inscrito sob
CNPJ 13.983.343/0001-65, foram analisadas e constatamos a
ausência de documentação indispensável para análise da prestação
de contas, nesse sentido, notificamos a entidade a complementar
a documentação apresentada a ser providenciada e encaminhada
a esta Secretaria no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir desta
publicação. O não cumprimento no prazo estabelecido ensejará a essa
Entidade às penalidades previstas no Decreto 43.635/2003 e demais
legislações vigentes, podendo ocasionar seu BLOQUEIO no SIAFI, o
encaminhamento para Tomada de Contas Especiais para a adoção das
providencias cabíveis e o envio da documentação relativa ao convênio
à Advocacia-Geral do Estado, na hipótese de ressarcimento ao erário,
para as medidas judiciais cabíveis.
Desta feita, ante ao supracitado, a documentação pertinente deverá
ser providenciada e encaminhada a esta Diretoria de Prestação de
Contas de Convênios e Parcerias, vinculada à Superintendência de
Planejamento, Gestão e Finanças/SEDESE, através do Peticionamento
Eletrônicono prazo de 10 (dez) dias corridos no processo intercorrente
(1480.01.0006000/2019-69) ,contados a partir da presente notificação
sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do
término desse prazo conforme art. 29, §2º da Resolução Conjunta
SEPLAG/SEC nº 9921/2018 ou encaminhar a esta Diretoria de
Prestação de Contas de Convênios e Parcerias, da Superintendência
de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, através do protocolo físico a o seguinte
endereço: Rod. Papa João Paulo II - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte
- CEP 31630900- 1º andar - Protocolo Geral - Prédio Gerais.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2022.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202209160040480165.