TJMG 20/09/2022 - Pág. 44 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
44 – terça-feira, 20 de Setembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
ATOS DA GERENTE DE PENSÃO
Indefere o pedido de pensão em favor de JUDITH THEODORO DA SILVA, uma vez que, conforme os documentos apresentados para o estudo
social, não foi comprovada a dependência econômica, nos termos da legislação vigente à data do óbito da segurada ALDA FONSECA SILVA.
Processo nº 77.755-2.
Indefere o pedido de pensão em favor de IVONE AMARAL SILVA, uma vez que, conforme os documentos apresentados para o estudo social, não
foi comprovada a dependência econômica, nos termos da legislação vigente à data do óbito da segurada ELAINE DE FATIMA AMARAL SILVA.
Processo nº 77.754-4.
Indefere o pedido de pensão em favor de ILZA MARIA DA SILVA REZENDE, uma vez que o falecido ADELMO DEHON REZENDE não era
segurado do Regime Previdenciário de Minas Gerais, nos termos da orientação de serviço SEPLAG/DCCTA e SEE/SNP n°001, de 23/09/2015, haja
vista a decisão do STF n°4876 na ação direta de inconstitucionalidade. Processo nº 76.983-5.
Restabelece o pagamento do benefício de pensão por morte, em virtude da apresentação de documentos em cumprimento a diligência para atender
o Relatório de Auditoria 2010.1483.20, a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
30.149-3
João de Souza Barbosa
Alexandrina de Oliveira Barbosa
01/08/2022
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Pensão
19 1691095 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8332, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera os anexos I e II da Resolução SES/MG nº 7809, de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre a delegação de competências aos servidores das
Unidades Regionais de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Resolução SES/MG nº 7809, de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre a delegação de competências aos servidores das Unidades Regionais
de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar os anexos I e II da Resolução SES/MG nº 7809, de 26 de outubro de 2021, nos termos dos anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,19 de setembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
UNIDADE REGIONAL
(...)
SRS Governador Valadares
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8332, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
“ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7809, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
ORDENADORES DE DESPESAS SUBSTITUTOS
Nº DA UNIDADE
ORDENADORES DE
MASP
EXECUTORA
DESPESAS SUBSITUTOS
1320029
(...)
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos
da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e Decreto 48.173 de
08/04/2021, a servidora:a contar de 19/09/2022: MASP 1073993-6
DANIELLE LADIR MARIO, AUSS, por 15 dias referente ao
3ºquinquênio; MASP 1299945-4 SARA DE CASTRO OLIVEIRA,
MEDSS, por 15 dias referente ao 1º quinquênio.
Sandro Alves Bustamante- Gerente Recursos Humanos
19 1691078 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA-RETIFICA
Retifica o Ato de 14/09/2022, referente ao Afastamento Preliminar a
Aposentadoria da servidora: MASP. 153.776-0 Sirlene Dutra, onde-se
lê; ...Vigência 01/09/2022002, leia-se; ...vigência 02/09/2022
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo
36, §20 da CE/89 redação dada pela EC/104/2020, e artigo 151 do
ADCT combinado c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº104/2020 do servidor: MASP. 914.979-0 Antônio
Carlos Brito Pinto, a partir de 16/09/2022
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
§20 da CE/89 redação dada pela EC/104 de 2020, e artigo 151 do
ADCT, combinado c/c artigo 146 do ADCT, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº104/2020 da servidora: MASP. 384.561-7 Cleunira
Teixeira de Carvalho, a partir de 17/09/2022.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º da LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº156, de 2020,e para fim de aposentadoria nos
termos doArtigo 146, § 6º, inciso I e § 7º, inciso I, § 10º do ADCT
da CE/89, incluído pela EC nº 104/2020 Aposentadoria Integral, do(s)
servidor(es): MASP 914.943-6 José Inácio Tito Jorge, a partir de
08/09/2022, no cargo de Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde,
V-C; MASP 914.941-0 Marcelo de Almeida, a partir de 08/09/2022, no
cargo de Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde, V-C
19 1691079 - 1
RESOLUÇÃO SES-MG Nº 8331, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Atualiza a composição do Grupo Gestor daProgramação Pactuada
Integrada do Estado de Minas Gerais (PPI/MG), nos termos da
Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.260, de 18 de novembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suasatribuições
legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição
Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual n.º 23.304, de
30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.ºs8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações
e contratos da Administração pública e dá outras providências;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual n.º 24.013, de 30de novembro de 2021, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a
articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Plano Estadual de Saúde 2020-2023, aprovado pelo Conselho
Municipal de Saúde em 14 de dezembro de 2020;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 3.260, de 18 de novembro de 2020,
que aprova a instituição do Grupo Gestor da Programação Pactuada
Integrada do Estado de minas Gerais (PPI/MG).
- o Ofício 154/2022, de 16 de agosto de 2022, do Conselho de
Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais – COSEMSMG;
RESOLVE:
Art. 1º – Atualizar a composição do Grupo Gestor da Programação
Pactuada Integrada do Estado de Minas Gerais (PPI/MG), nos termos
da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.260, de 18 de novembro de 2020.
Art. 2º – Ficam designados como membros do Grupo Gestor daPPI/
MG, os seguintes servidores:
I – da Superintendência de Contratualização e Programação:
a) titulares:
1) Lizziane d’Ávila Pereira;
2) Regiane Magalhaes Silva;
3) Marcela Augusta Teixeira;
b) suplentes:
1) Matheus Gomes de Melo;
2) Maria Auxiliadora Guerra Pedroso;
3) Isabella Alves Pereira;
II – da Superintendência de Regulação:
a) titular:
1) Ludmilla Diniz Silva;
b) suplente:
1) Maria Regina Bastos;
III – da Superintendência de Redes de Atenção à Saúde:
a) titular:
1) David Mello de Jesus;
b) suplente:
1) Cristiane Barbosa Marques.
Parágrafo único – Ainda compõem o Grupo Gestor daPPI/MG os
seguintes membros, representantes do Conselho dos Secretários
Municipais de Saúde de Minas Gerais, participantes da Comissão SES/
COSEMS/PPI:
I – titulares:
a) Elizabeth Rodrigues Pereira;
b) Marcelo Almeida Campos;
II – suplentes:
a) Marlon Hálisson Cardoso Ramos;
b) Priscila Ramos Pinto.
Art. 3º – Fica revogada a Resolução SES/MG n.º 7.962, de 30 de
dezembro de 2021.
Art. 4º –Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,16 de setembro de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde
SRS Ponte Nova
1320021
SRS Pouso Alegre
1320023
(...)
UNIDADE
REGIONAL
SRS Alfenas
(...)
CPF
Joyce Gomes Pereira dos Santos
Danyele Freitas Duarte Porto
1.529.425-9
144.466-78
132.976.716-02
082.557.286-00
Maria Eliza da Silva Luna
Marcos Luis de Carvalho
Maurício Benedito Ferreira
Lucas Botazini Carlos
383.949-5
883.233-9
919.280-8
1.403.303-9
507.466.186-20
923.477.386-15
470.306.236-49
105.165.366-56
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8332, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
“ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7809, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS NO SIAFI-MG
Nº DA UNIDADE
RESPONSÁVEL
MASP
EXECUTORA
TÉCNICO SIAFI-MG
1320034
Eduardo José Pereira Oliveira
1.489.314-3
“(nr).
CPF
093.194.156-33
“(nr).
19 1690684 - 1
19 1690960 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
SAÚDE DE BELO HORIZONTE.
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para dispensação e
comercialização de Retinóides (C2) de uso sistêmico, em cumprimento
a Portaria SVS/MS nº 344 de 12 de maio de 1998 e Portaria n.º 6 de 29 de
janeiro de 1999. Nome do Estabelecimento/Razão Social: DROGARIA
E PERFUMARIA VENEZA LTDA, CNPJ:21.764.402/0001-32 ,
endereço: Av. Caio Martins, n° 64 - Centro/Matozinhos. Cadastro nº.:
49796272/2022.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2022.
Michele Cássia Lima dos Santos
Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária - NUVISA
Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte - SRS/BH
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais - SES/MG
19 1690726 - 1
NUCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
SAÚDE DE BELO HORIZONTE
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de
substâncias classificadas como hormônio sem cumprimento a Resolução
SES 1139/2007 e Resolução SES 1480/2008. Empresa:Farmácia
Homeopática Rosmarinus LTDA CNPJ: 42.951.772/0001-59
Endereço:Av. dos Bandeirantes, nº 1299, ljs 15 e 16, Mangabeiras-BH/
MG Cadastro nº.:2022019953 PROC: 131187
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2022.
Michele Cássia Lima dos Santos
Coordenadora NUVISA SRS de Belo Horizonte
PORTARIA SES Nº. 056/2022– RECONDUÇÃO DE COMISSÃO
A Chefe de Gabinete, autoridade competente nos termos do inciso V do
art. 2º da Resolução SES/MG nº 7711, de 13 de setembro de 2021, e
com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05/07/1952, tendo em
vista os motivos apresentados no Memorando.SES/URSALF-ARASSUS/MG.nº 5/2022 pela Sra. Presidente da Comissão Processante,
RESOLVE:
Art. 1º - Reconduzir os membros da comissão designada para a
apuração dos fatos no âmbito do PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, instaurado pela Portaria SES nº 038/2022,
publicada em 21/05/2022, para conclusão dos respectivos trabalhos,
impreterivelmente, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da
publicação da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2022
Marina Queirós Cury
Chefe de Gabinete da SES/MG
19 1690537 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONCLUSÃO
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL,
EM EXERCÍCIO, conclui o processo administrativo SEI Nº
1320.01.0064694/2022-33,
instaurado
pela
SGP/DAP/CCB,
conforme ato publicado no Diário Oficial de 02/06/2022, para apurar
os benefícios concedidos ao servidor FredericoOzanan Silva, Masp:
914.740-6, determinando providenciar, para fins de regularização, as
retificaçõesdo1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º quinquênios administrativos e do
adicional por tempo de serviço, sem gerar débito ao servidor.
19 1691123 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
EXTRATO 057/2022
Processo Administrativo Disciplinar Processado: W. A. R, MASP
*3*2*3*-3, ocupante do cargo de Especialista em Políticas e Gestão
da Saúde.
Comissão Processante: Presidente: Anderson Luiz Passamani, MASP:
1.397.445-6;
Membros: Elisangela Ribeiro Barros, MASP: 1.435.046-6 e Janice
Rodrigues de Souza, MASP: 1.475.296-8.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2022
Marina Queirós Cury
Chefe de Gabinete da SES/MG
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro
de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação
HEMOMINAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
no Art. 156 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, combinado com o
Art. 14 do Decreto n° 48.023 de 17 de agosto de 2020. Resolve:
Torna sem efeito o Ato nº 611 de Instauração de Processo Administrativo
SEI 2320.01.0010425/2022-22, publicado em 16/09/2022.
19 1690560 - 1
19 1691113 - 1
19 1690721 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
SAÚDE DE BELO HORIZONTE.
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de
substâncias classificadas como Substâncias de Baixo Índice Terapêutico
- SBIT,em cumprimento a Resolução SES 1139/2007 e Resolução SES
1480/2008. Empresa:Drogaria Araújo S.A. CNPJ:17.256.512/0094-15
Endereço:Rua André Cavalcanti, nº 244, Bairro Gutierrez, Belo
Horizonte/MG. Cadastro nº.:202154098 PROC: 141868
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2022.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SES/MG
19 1690737 - 1
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DE SAÚDE DE DIAMANTINA
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de
uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº.
344 de 12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento:FLAVIA DA
COSTA MOREIRA CNPJ: 05.094.779/0003-37. Endereço: RUA
PROFESSORA MARIA GOMES CARDOSO,NÚMERO 265,
BAIRRO PLANALTO VILA MAGNOLIA, ARACUAI-MG Cadastro
nº:07/2022
Diamantina, 09 de setembro de 2022.
Mariana Cristina Rocha
Coordenadora deVigilância em Saúde-SRS Diamantina
19 1690711 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA GERÊNCIA
REGIONAL DE SAÚDE DE PEDRA AZUL
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias Retinóides de
uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MG nº
344/98 de 12/05/98 e nº 6 de 29/01/99. Estabelecimento: Irmãos Mattas
e Cia LTDA CNPJ: 25.102.146/0055-61 Endereço: Rua Argemiro de
Aguilar, 557, Centro, Almenara/MG, CEP: 39.900-000 Cadastro VISA
nº: 03/2022
Pedra Azul, 13 de setembro de 2022.
Renata Alves de Sousa Campos
Coordenadora NUVISA/ Pedra Azul
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.276,14 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional judicial na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
APresidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar sem efeito a progressão PENF IV B, publicada em 13.05.2022, vigência 26.07.2021.
Art. 2º- Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de
pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto
nº 44.308, de 02 de junho de 2006, relacionados no Anexo I desta Portaria, mediante aprovação da Câmara de Orçamento e Finanças / SEPLAG
através do OFÍCIO COFIN Nº 0669/2022, de 28 de abril de 2022, conforme decisão judicial transitada em julgado no processo de nº: 513350881.2019.8.13.0024.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2022.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
UNIDADE
hAC
MASP
10918191
ANEXO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL JUDICIAL NA CARREIRA DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
ADM
NOME
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
2 MARIA ALICE MIRANDA
PENF
Iv
a
V
A
26.07.2021
19 1690728 - 1
A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor lotado no:
UNIDADE MASP ADMISSÃO
SERVIDOR
MESES QUINQUÊNIO A PARTIR DE
MOTIVO
JEFERSON CESAR
HJXXIII 09243163
01
01
8°
07/08/2022
REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL
FLAURINDO
Ana Costa Rego
Diretoria de Gestão dePessoal
19 1690731 - 1
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOALDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE
LICENÇA MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII do art.7º daCF/1988, por 120 (cento e vinte) dias, àservidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDORA
A PARTIR DE
HRJP
12866554
01
EFETIVO
GIULIA VALLE DUARTE VIEIRA
08/09/2022
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
19 1690526 - 1
19 1690744 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO - DECISÃO
A Diretora de Administração de Pessoal, em exercício, determina
notificar o servidor Geraldo Magela Tostes de Faria, Masp:
372.813-6, da decisão proferida em 14/07/2022, referente ao processo
administrativoSEI nº 1320.01.0113362/2021-59, informando-o da
possibilidade de recurso administrativo.
19 1691127 - 1
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
nº 22257, de 27 de julho de 2016, e o Decreto nº 47.852, de 31/01/2020: APOSENTA, nos termos do Artigo 147§2º, inciso I, e §3º, inciso I, §5° do
ADCT, acrescentado EC 104/20. (Voluntária/transição/pedágio - Integral/paridade).
UNIDADE
NOME
MASP
ADM
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
HRJP
JOSE LAERTE DA SILVA BARBOSA
3810546
1
MED
V
C
07/03/2022
HRJP
ROSILA MATHIAS
10416022
1
PENF
III
I
16/01/2022
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202209192308350144.
19 1690894 - 1