TJMG 11/10/2022 - Pág. 14 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – terça-feira, 11 de Outubro de 2022 Diário do Executivo
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 06/10/2022 - pág. 7)
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte
de Minas torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de
Conduta do processo abaixo identificado:
Onde se lê:
“1) Minasligas S.A. / Fazenda Reunidas das Gerais, Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura, Rubelita, Virgem da Lapa e Coronel Murta/MG, PA SEI
nº 1370.01.0010165/2022-31, Classe 4. Vigência: 12 (doze) meses,
contados da data da assinatura: 04/10/2022” (...)
Leia-se:
“1) Minasligas S.A. / Fazenda Reunidas das Gerais, Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura, Rubelita, Virgem da Lapa e Coronel Murta/MG, PA SEI
nº 1370.01.0010165/2022-31, Classe 4. Vigência: 12 (doze) meses,
contados da data da assinatura: 10/10/2022” (...)
ATENÇÃO: as demais informações permanecem inalteradas.
10 1700480 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul
de Minas torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de
Conduta do empreendimento abaixo identificado:
*Mercado de Carnes Brasília Ltda., Abate de animais de grande porte
(bovinos, eqüinos, bubalinos, muares,etc); abate de animais de médio
porte (suínos, ovinos, caprinos, etc), São Lourenço/MG, Processo nº
1686/2022, Classe 4. VIGÊNCIA: 24 (VINTE E QUATRO) MESES,
CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA: 30/09/2022.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas
torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: *Município de
Fortaleza de Minas, Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos,
Fortaleza de Minas/MG, PA nº 3663/2022, Classe 2. *Benedito
Goulart Neto Mineração, Extração de cascalho, rocha para produção
de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções
hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as
executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta
Municipal, Estadual e Federal, Camanducaia/MG, PA nº 3664/2022,
Classe 2. *Rodrigo de Oliveira Costa, Aterro de resíduos da construção
civil (classe “A”), exceto aterro para fins de terraplanagem em
empreendimento ou atividade com regularização ambiental, ou com a
finalidade de nivelamento de terreno previsto em projeto aprovado da
ocupação, Cachoeira de Minas/MG, PA nº 3665/2022, Classe 2.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) IS Brasil Instalações Sustentáveis Eireli, Fabricação de
eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos, inclusive
lâmpadas, Alpinópolis/MG, Processo nº 3590/2022; 2) João Alves
Passos, Avicultura, São José da Barra/MG, Processo nº 3591/2022;
3) Cromax Eletrônica Ltda., Fabricação de eletrodomésticos e/
ou componentes eletroeletrônicos, inclusive lâmpadas, Jacutinga/
MG, Processo nº 3608/2022; 4) Marcela Aparecida da Silveira Reis,
Preparação do pescado, Alfenas/MG, Processo nº 3609/2022; 5) Nilma
de Fátima Gouvea Ltda., Torrefação e moagem de grãos, Nepomuceno/
MG, Processo nº 3603/2022; 6) Marcenaria São Jorge Ltda., Fabricação
de móveis de madeira, e/ou seus derivados, com pintura e/ou verniz,
Poços de Caldas/MG, Processo nº 3617/2022; 7) Município de
Candeias, Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos, Candeias/
MG, Processo nº 3612/2022; 8) Renata de Oliveira EPI, Confecção de
calçados de couro, Cristina/MG, Processo nº 3624/2022; 9) Plastcor do
Brasil Ltda., Fabricação de artefatos de borracha, exceto pneumáticos,
câmaras-de-ar e de material para recondicionamento de pneumáticos,
Cachoeira de Minas/MG, Processo nº 3640/2022.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendência Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas torna
público que foram DEFERIDOS os requerimentos de transferência
de responsabilidade administrativa das licenças ambientais abaixo
identificadas:
1) LICENÇA DE OPERAÇÃO EM CARÁTER CORRETIVO:
*Gilberto Silva, Suinocultura (ciclo completo), Boa Esperança/MG,
PA nº 22848/2012/002/2018, Classe: 3. Válida até 23/05/2028, do
responsável: Gilberto Silva, CPF: 46*.***.***-*9, para o novo titular:
Luiz Henrique de Almeida Penha, CPF: 54*.***.***-*2.
2) RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO: *Cores e Tons
Lavanderia Industrial Ltda., Lavanderias industriais para tingimento,
amaciamento e outros acabamentos em roupas, peças do vestuário
e higienização e lavagem de artefatos diversos, Passos/MG, PA nº
00689/2006/004/2019, classe: 4. Válida até 31/10/2029, do responsável:
Cores e Tons Lavanderia Industrial Ltda., CNPJ: 41.672.882/0001-19,
para o novo titular: Malabaris Indústria e Comércio de Confecções
Ltda., CNPJ: 01.503.475/0006-78.
3) LAS CADASTRO: *Lagos Combustíveis Eireli, Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de
combustíveis de aviação, Guapé/MG, PA nº 17074516/2018, classe:
2. Válida até: 28/06/2028, do responsável: Lagos Combustíveis Eireli,
CNPJ: 12.187.694/0001-05, para o novo titular: Lagos Combustíveis
Ltda., CNPJ: 12.187.694/0001-05. *Lagos Combustíveis Eireli,
Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações
de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação, Guapé/MG, PA nº 178/2020,
classe: 2. Válida até: 17/01/2030, do responsável: Lagos Combustíveis
Eireli, CNPJ: 12.187.694/0003-69 para o novo titular: Lagos
Combustíveis Ltda., CNPJ: 12.187.694/0003-69. *Lagos Combustíveis
Eireli, Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis
e postos revendedores de combustíveis de aviação, Guapé/MG, PA nº
3089/2020, classe: 2. Válida até: 10/08/2030, do responsável: Lagos
Combustíveis Eireli, CNPJ: 12.187.694/0002-88, para o novo titular:
Lagos Combustíveis Ltda., CNPJ: 12.187.694/0002-88.
Superintendência Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas.
10 1700415 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças, designada para
responder pela Supram LM conforme ato publicado na edição de
30/09/2022 do Diário Oficial “Minas Gerais” – página 3, torna público
o arquivamento da Licença Ambiental abaixo identificada:
- LI (LP+LI): 1) CEI Minas PCH Energia Ltda. – CGH Sapucaia de
Guanhães, Barragens de geração de energia hidrelétrica, Guanhães/
MG, PA/Nº 06822/2016/001/2016, Classe 3. Motivo: a pedido do
empreendedor.
(a) Kyara Carvalho Lacerda. Diretora Regional de
Administração de Finanças, designada para responder
pela Supram LM conforme ato publicado na edição de
30/09/2022 do Diário Oficial “Minas Gerais” - página 3.
A Diretora Regional de Administração e Finanças, designada para
responder pela Supram LM conforme ato publicado na edição de
30/09/2022 do Diário Oficial “Minas Gerais” - Página 3, torna
público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas
na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo
deferimento e prazo de validade de 10 (dez) anos:
1) Posto Caraca Eireli- Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação. Santa Bárbara/MG - PA/N°: 3602/2022. 2) Auto Serviços Petrols Ltda
- Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos. – Governador
Valadares/MG - PA/N°: 3639/2022. 3) Auto Posto Nogueira & Alípio
Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação. - Pocrane/MG - PA/
N°: 3637/2022. 4) Onix Mineração Ltda - Transporte rodoviário de
produtos e resíduos perigosos. - Catas Altas/MG - PA/N°: 3641/2022.
(a) Kyara Carvalho Lacerda. Diretora Regional de
Administração e Finanças, designada para responder
pela Supram LM conforme ato publicado na edição de
30/09/2022 do Diário Oficial “Minas Gerais” - Página 3.
A Diretora Regional de Administração e Finanças, designada para
responder pela Supram LM conforme ato publicado na edição de
30/09/2022 do Diário Oficial “Minas Gerais” - Página 3, torna público
o cancelamento da Licença Ambiental abaixo identificada:
- LAS CADASTRO: 1) Auto Posto Nogueira & Alípio Ltda - Postos
revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação. - Pocrane/MG - PA/N°:
6492/2021. Classe 2. Motivo: Perda do objeto. 2
(a) Kyara Carvalho Lacerda. Diretora Regional de
Administração e Finanças, designada para responder
pela Supram LM conforme ato publicado na edição de
30/09/2022 do Diário Oficial “Minas Gerais” - Página 3.
10 1700438 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram
Jequitinhonha torna público que foram requeridas as Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo
identificadas, com decisões pelo deferimento e prazo de validade de
10 (dez) anos:
1) USINA DE ASFALTO WB, Usinas de produção de concreto
asfáltico, Congonhas do Norte/MG, PA nº 3634/2022.
(a) Rita de Cassia Silva Braga e Braga. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha
torna público o arquivamento do processo de Licenciamento Ambiental
abaixo identificado:
- Licença Ambiental Concomitante – LAC 1 (LOC): 1) Brix Mineração
do Brasil- fazenda forquilha/ sítio córrego do jacaré/ lavrinha ,
Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento, Pilha de
rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento, Estrada para
transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos
minerários, Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis
e postos revendedores de combustíveis de aviação, Diamantina/MG,
PA nº 289/2022, Classe 2. Requerimento para Intervenção Ambiental
vinculado – PA n° 1370.01.0033340/2021-56. Motivo: Insuficiência de
estudos e informações.
(a) Rita de Cassia Silva Braga e Braga. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
10 1700024 - 1
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que o
requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC2) - Licença de
Operação (LO): *Mineração Morro do Ipê S.A - Lavra a céu aberto
- Minério de ferro, Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com
tratamento a úmido, Estação de tratamento de água para abastecimento,
Estação de tratamento de esgoto sanitário e Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação - Brumadinho, Igarapé e São Joaquim de Bicas/MG - PA/Nº
3678/2022- Classe 6.
(a) Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
10 1700422 - 1
O Superintendente Regional da Supram Zona da Mata, torna
público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificada
na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisão pelo
deferimento, com validade até 10/10/2032: 1) Armazéns Gerais São
João Ltda, Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza,
lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou
tratamento de sementes, Matipó/MG, PA SLA nº 3661/2022; 2) Trinca
Ferro Reciclagem Ltda, Central de recebimento, armazenamento,
triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos
ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos
químicos, exceto agrotóxicos, Rodeiro/MG, PA SLA nº 3679/2022.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
10 1700459 - 1
O Superintendente de Projetos Prioritários torna público que o
requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licenciamento Ambiental Simplificado - Relatório Ambiental
Simplificado (LAS-RAS): *SPAL Indústria Brasileira de Bebidas
S/A (COCA COLA FEMSA) - Fabricação de refrigerantes (inclusive
quando associada à extração de água mineral) e de outras bebidas não
alcóolicas, exceto sucos - Itabirito/MG - PA/Nº 3658/2022- Classe 4.
(a) Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
10 1700015 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Noroeste de Minas torna público que foi alterada a Razão Social do
empreendimento abaixo identificado:
1) LAS/CADASTRO: De: Auto Posto Rabello Combustiveis Ltda.
CNPJ: 11.699.***/****-**- Para: Auto Posto Montrellato Buritis
LTDA. CNPJ: 47.645.***/****-** Processo/nº 331/2019. Validade:
06/12/2029. Buritis/MG.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
10 1700148 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada
na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisão pelo
deferimento e prazo de validade de 9 anos e 11 meses e 22 dias, com
vencimento em 29/09/2032, nos termos do Decreto 47.383/2018, arts.
35, § 8º e 37, § 2º:
1) Fazenda Salinas Indústria e Comércio de Bebidas Ltda., Sistema
de geração de energia termelétrica, utilizando combustível não fóssil,
Jaíba/MG, Protocolo nº 3613/2022.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
10 1700477 - 1
Pauta da2ª Reunião Extraordinária Conjunta da Câmara Normativa e
Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) e da
Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos de Minas Gerais (CERH-MG)
Data: 21 de outubro de 2022, às 14 horas.
Endereço virtual da reunião:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2.Abertura pela Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da Câmara
Normativa e Recursal do Copam e da Câmara Normativa e Recursal do
CERH-MG, Valéria Cristina Rezende.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos gerais.
4. Exame da Ata da 1ª RE de 13/05/2022.
5. Minutas de Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH-MG
para exame e deliberação:
5.1 Minuta de Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH-MG,
que altera a Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH-MG
nº 06, de 14 de setembro de 2017. Apresentação: Gerência de
Planejamento de Recursos Hídricos/Igam.RETORNO DE VISTA pelos
conselheiros da CNR do CERH-MG: Maria Teresa Viana de Freitas
Corujo, representante do Instituto Guaicuy e Helena Lúcia Menezes
Ferreira, representante do Conselho Regional de Biologia 4ª região;
e pelos Conselheiros da CNR do Copam: Lucas Marques Trindade,
representante do MPMG, Lígia Vial Vasconcelos, representante da
Amda, e Antônio Eustáquio Vieira, representante da Mover.
5.2 Minuta de Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH-MG,
que altera a Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH-MG nº 01,
de 05de maiode 2008. Apresentação: Gerência de Regulação de Usos
de Recursos Hídricos/Igam.
6. Encerramento.
Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida
Subsecretária de Tecnologia, Administração e Finanças,
designada para responder pela Secretaria Executiva da
Semad,conforme ato publicado no dia07/10/2022
10 1700358 - 1
Minas Gerais
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças Ambientais
abaixo identificadas:
LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Jarbas Machado
Batista, Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto rochas
ornamentais e de revestimento, Unidade de Tratamento de Minerais
- UTM, com tratamento a seco e disposição de estéril ou de rejeito
inerte e não inerte da mineração (classe II-A e IIB, segundo a NBR
10.004) em cava de mina, em caráter temporário ou definitivo, sem
necessidade de construção de barramento para contenção, Ninheira/
MG, PA/nº 3399/2022 ANM 8313232017, Classe 2. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. Válida até: 07/10/2032. 2) Daiane P.
dos Santos Mineração, Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos,
exceto rochas ornamentais e de revestimento, Unidade de Tratamento
de Minerais - UTM, com tratamento a seco e pilha de rejeito/estéril de
rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais
não metálicos, Ninheira/MG, PA/nº 3451/2022 ANM 831.669/2021,
Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida
até: 07/10/2032. 3) Gerezim Mineração Ltda., Lavra subterrânea
pegmatitos e gemas e pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de
revestimento, pegmatitos, gemas e minerais não metálicos, Bocaiúva/
MG, PA/nº 2907/2022 ANM 832295/2007, Classe 2. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. Válida até: 07/10/2032.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da Supram Norte de Minas.
10 1700474 - 1
Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
Pauta da2ª Reunião Extraordinária Conjunta da Câmara Normativa e
Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) e da
Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos de Minas Gerais (CERH-MG)
Data: 21 de outubro de 2022, às 14 horas.
Endereço virtual da reunião:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2.Abertura pela Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da Câmara
Normativa e Recursal do Copam e da Câmara Normativa e Recursal do
CERH-MG, Valéria Cristina Rezende.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos gerais.
4. Exame da Ata da 1ª RE de 13/05/2022.
5. Minutas de Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH-MG
para exame e deliberação:
5.1 Minuta de Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH-MG,
que altera a Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH-MG
nº 06, de 14 de setembro de 2017. Apresentação: Gerência de
Planejamento de Recursos Hídricos/Igam.RETORNO DE VISTA pelos
conselheiros da CNR do CERH-MG: Maria Teresa Viana de Freitas
Corujo, representante do Instituto Guaicuy e Helena Lúcia Menezes
Ferreira, representante do Conselho Regional de Biologia 4ª região;
e pelos Conselheiros da CNR do Copam: Lucas Marques Trindade,
representante do MPMG, Lígia Vial Vasconcelos, representante da
Amda, e Antônio Eustáquio Vieira, representante da Mover.
5.2 Minuta de Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH-MG,
que altera a Deliberação Normativa Conjunta Copam/CERH-MG nº 01,
de 05de maiode 2008. Apresentação: Gerência de Regulação de Usos
de Recursos Hídricos/Igam.
6. Encerramento.
Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida
Subsecretária de Tecnologia, Administração e Finanças,
designada para responder pela Secretaria Executiva da
Semad,conforme ato publicado no dia 07/10/2022
10 1700353 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Sul de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 20789 de 13/05/2022. Requerente:
VTR Flamboyant Empreendimentos Imobiliários Ltda. CNPJ:
27.508.901/0001-45. Curso d’água: Sem Denominação. Motivo:
Considerando a fundamentação técnica, que sugere o arquivamento do
processo em razão do não atendimento à informação complementar.
Considerando a não apresentação das informações solicitadas nos autos
do processo, que tem como consequência o arquivamento do processo
de outorga, nos termos do art. 24, § 3º do Decreto nº 47.705 de 04 de
setembro de 2019. Município: Itajubá - MG.
Arquiva-se o processo nº. 30664 de 08/07/2022. Requerente: Jose
Fernando Ribeiro de Rezende. CPF: 06*.***.***-*0. Curso d’água:
Poço tubular. Motivo: Considerando a fundamentação técnica, que
sugere o arquivamento do processo em razão do não atendimento
à informação complementar. Considerando a não apresentação
das informações solicitadas nos autos do processo, que tem como
consequência o arquivamento do processo de outorga, nos termos do
art. 24, § 3º do Decreto nº 47.705 de 04 de setembro de 2019. Destaca-se
que o poço tubular deverá ser tamponado conforme Nota Técnica DIC/
DvRC Nº 01/2006. Município: Senador Amaral - MG.
Arquiva-se o processo nº. 43949 de 09/09/2022. Requerente:
Rafael Coutinho Pereira. CPF: 03*.***.***-*8. Curso d’água: Sem
Denominação. Motivo: Tendo em vista que não cabe solicitação de
informação complementar para fins de correção de estudos, e que o
processo foi formalizado sob o modo de uso equivocado conforme
exposto, fica caracterizada inconsistência técnica do processo.
Considerando que o processo foi formalizado sob modo de uso
equivocado, que tem como consequência o arquivamento do pedido de
outorga, nos termos do artigo 54 A da Portaria Igam nº 48, de 04 de
outubro de 2019. Município: Espírito Santo do Dourado - MG.
Arquiva-se o processo nº. 47597 de 23/09/2022. Requerente:
Dilermando Rabelo. CPF: 26*.***.***-*7. Curso d’água: Poço tubular.
Motivo: Considerando que o processo formalizado não atende os
termos de referência disponibilizados pelo Igam, e não cabe solicitação
de informação complementar para fins de correção de estudos, que
tem como consequência o arquivamento do pedido de outorga, nos
termos do artigo 54 A da Portaria Igam nº 48, de 04 de outubro de 2019.
Destaca-se que o poço tubular deverá ser tamponado conforme Nota
Técnica DIC/DvRC Nº 01/2006. Município: Campos Gerais - MG.
Arquiva-se o processo nº. 48252 de 27/09/2022. Requerente:
Donizete Alves de Lima. CPF: 02*.***.***-*1. Curso d’água: Sem
Denominação. Motivo: Tendo em vista que não cabe solicitação de
informação complementar para fins de correção de estudos, e que o
processo foi formalizado sob o modo de uso equivocado conforme
exposto, fica caracterizada inconsistência técnica do processo.
Considerando que o processo foi formalizado sob modo de uso
equivocado, que tem como consequência o arquivamento do pedido de
outorga, nos termos do artigo 54 A da Portaria Igam nº 48, de 04 de
outubro de 2019. Município: Caldas - MG.
Arquiva-se o processo nº. 48424 de 28/09/2022. Requerente: Luciano
Alves Queiroz. CPF: 00*.***.***-*8. Curso d’água: Ribeirão São
João. Motivo: Considerando que o processo formalizado não atende os
termos de referência disponibilizados pelo Igam, e não cabe solicitação
de informação complementar para fins de correção de estudos, que
tem como consequência o arquivamento do pedido de outorga, nos
termos do artigo 54 A da Portaria Igam nº 48, de 04 de outubro de 2019.
Município: São Pedro da União - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Varginha,
10 de Outubro de 2022.
10 1700454 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha, no
uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto Estadual 47.383 de
02 de março de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº 00581 publicada dia 27/02/2010.
Outorgada: Anglo American Minério de Ferro Brasil S/A. CNPJ:
02.359.572/0003-59. Onde se lê: Vazão outorgada em barramento a
ser construído (l/s): 544,0. Finalidade: Consumo industrial, disposição
de rejeitos e recirculação de água, com o tempo de captação de 21:00
horas/dia e 12 meses/ano e volumes máximos mensais de 1274918 m³.
Leia-se: Vazão outorgada em barramento a ser construído (l/s): 174,0.
Finalidade: Consumo industrial, disposição de rejeitos, recirculação
de água, regularização de vazão e aspersão de vias, com o tempo
de captação de 24:00 horas/dia e 12 meses/ano e volumes máximos
mensais de 466042 m³ de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro
e dezembro, 420941 m³ no mês de fevereiro e 451008 m³ abril, junho,
setembro e novembro. Art. 7º - 1- Manter a jusante do barramento,
a vazão residual mínima equivalente a 70% da Q7/10 ou seja 0,028
m³/s. Prazo: ao longo da vida útil do empreendimento, mesmo durante
o enchimento. 2- Realizar monitoramento diário das vazões mantidas
a jusante do barramento, que deverão ser arquivadas em formato de
planilhas e encaminhadas semestralmente, ou quando solicitadas,
ao órgão ambiental acompanhadas de cópia digital. Os relatórios
devem conter os valores dessas medições consistidos e discutidos,
sendo acompanhados de ART. Prazo: ao longo de toda vida útil do
empreendimento. 3- Realizar monitoramento bimestral da qualidade da
água, em um ponto do reservatório e um ponto a jusante do barramento,
para os parâmetros pH, Oxigênio Dissolvido, Ferro Dissolvido e Sólidos
Dissolvidos Totais. Enviar relatórios semestralmente, ou quando
solicitado, acompanhados de cópia digital e ART, com os resultados
das medições consistidos e discutidos indicando os responsáveis pelas
coletas e análises e as coordenadas dos pontos. Prazo: ao longo de toda
vida útil do empreendimento. 4- Realização de medições dos níveis
d’água do reservatório, semanalmente com envio de relatório das
informações semestralmente, ou quando solicitadas, ao órgão ambiental
acompanhadas de cópia digital. Prazo: ao longo de toda vida útil do
empreendimento. 5- Realizar medição diária da vazão captada total, que
inclui a água nova e água de recirculação, observando o limite máximo
de captação apresentado no balanço hídrico do empreendimento (parte
integrante do processo de retificação), mantendo os dados disponíveis
para fiscalização a qualquer momento. Prazo: ao longo de toda vida útil
do empreendimento. 6- Informar, por meio de ofício encaminhado à
Supram Jeq, sobre quaisquer alterações nas vazões limites de captação
total, apresentando justificativa técnica em que conste atualização
balanço hídrico. Prazo: Previamente à implementação da alteração. 7Apresentar relatório, constando tabelas dos balanços hídricos mensais
do empreendimento, indicando o cálculo da captação de água nova
no barramento e da captação referente ao sistema de recirculação.
Indicar valores referentes lançamentos e recuperações de água na
barragem e o cálculo do percentual de reaproveitamento das águas do
empreendimento. 8- Apresentar, na renovação da portaria, relatório
consolidado dos monitoramentos de quantidade e qualidade da água
realizados. Prazo: na renovação da portaria de Outorga. Município:
Conceição do Mato Dentro - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM JEQUITINHONHA. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 10 de Outubro de 2022.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, do
Alto São Francisco, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Cancelamento:
Cancela-se a portaria nº 00740 publicadadia 12/05/2020, que indeferiu
o processo 32775 de03/11/2015. Requerente: Francis Teixeira. CPF:
034.***.***.**. Motivo:Autotutela visto que o poço foiperfurado antes
de 2015. Município: São Sebastião doOeste – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA ALTO SÃO FRANCISCO. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 10 de Outubro de 2022.
10 1700166 - 1
A Superintendente SUPRAM Norte de Minas, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383 de
02/03/2018, cientifica os interessados abaixo relacionados das decisões
proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso
de Recursos Hídricos:
*Processo n° 35905/2022, Usuário: Viena Fazendas Reunidas
Ltda., Montes Claros, Deferido com condicionantes, Portaria
n°0607687/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Norte de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Montes Claros, 10 de Outubro de 2022
10 1699946 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pelo Diretor
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio
da Portaria Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 27568/2015, Usuário: Clube Atlético Rodoviário,
Betim, Deferido com condicionantes, Portaria n°1307622/2022.
*Processo n° 16157/2022, Usuários: Satel Safar Terraplenagem Ltda,
Samira Mikhael Safar, Samira Safar, Soraia Safar, Belo Horizonte,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1307641/2022. *Processo n°
16158/2022, Usuários: Satel Safar Terraplenagem Ltda, Samira Mikhael
Safar, Samira Safar, Soraia Safar, Belo Horizonte, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1307652/2022. *Processo n° 09483/2020,
Usuário: Four Seasons Condomínio Resort, Nova Lima, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1307668/2022. *Processo n° 04646/2020,
Usuário: Julio Franco Mascarenhas Amaral, Corinto, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1307711/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 10 de Outubro de 2022
10 1700232 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, do
Noroeste de Minas no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: Arquivamentos:
Retificação
Retifica-se a portaria nº. 1700321 publicada dia 18/10/2018.
Outorgado: Inácio Carlos Urban. CPF: 194.0**.***-** Onde se lê:
Prazo de validade: 05 (cinco) anos Leia-se: Prazo de validade: 10 (dez)
anos Onde se lê: Coordenadas Geográficas Latitude: 18°18’09”S e
Longitude: 45°53’16”W Leia-se: Coordenadas Geográficas Latitude:
18°18’10,50”S e Longitude: 45°53’17,39”W Onde se lê: Finalidade(s):
Consumo humano, lavagem de veículos e outros. Leia-se: Consumo
humano, limpeza de instalações, lavagem de veículos e máquinas,
pulverização de lavoura e irrigação. Onde se lê: Nível estático: 45,51
m Leia-se: Nível estático: 49,50. Onde se lê: Nível dinâmico: 74,86 m.
Leia-se: Nível dinâmico: 72,18 m. Onde se lê: Vazão liberada (m3/h):
2,24. Leia-se: Vazão liberada (m3/h): 43,17. Onde se lê: Horas/dia:
00:51. Leia-se: Horas/dia: 19:50
Arquivamentos
Arquiva-se o processo nº. 15870 de 08/06/2015. Requerente: La
Poveda Agropecuária. CNPJ 07.059***.***/***-**. Curso d’água:
Poço Tubular. Motivo: por apresentar projetos, estudos e formulários
com informações divergentes nos termos do inciso I do artigo 54-A da
citada portaria; Município: Felixlândia /MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Noroeste de Minas Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br
Unaí, 10 de setembro de 2022.
10 1700199 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202210110015090114.