TJMG 11/10/2022 - Pág. 8 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – terça-feira, 11 de Outubro de 2022 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
DEMONSTRATIVO DE DESPESA COM PESSOAL
(§ 3º do artigo 73 da Constituição Estadual)
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
Terceiro Trimestre de 2022
FOLHA
Efetivos
Comissionados Rec. Amplo
Contratados lei 18.185/2009
Inativos
TOTAL
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
N.º
N.º
Nº
TOTAL
TOTAL
TOTAL
servidores
servidores
servidores
1.197 R$ 12.859.977,32
1.192
R$ 12.967.006,21
1.189
R$ 12.495.577,33
18
R$ 91.132,19
18
R$ 95.137,60
18
R$ 89.474,47
102
R$ 583.629,12
99
R$ 575.727,79
96
R$ 564.934,94
530
R$ 3.619.314,99
529
R$ 3.618.820,59
524
R$ 3.604.969,93
1.847 R$ 17.154.053,62
1.838
R$ 17.256.692,19
1.827
R$ 16.754.956,67
TRIMESTRE
TOTAL
R$ 38.322.560,86
R$ 275.744,26
R$ 1.724.291,85
R$ 10.843.105,51
R$ 51.165.702,48
PATRONAL
INSS CNPJ: 29.979.036/0001-40
RPPS/FUNFIP/FFP MG CNPJ: 40.004.800/0001-03
PREVCOM CNPJ: 21.275.737/0001-97
IPSEMG CNPJ: 17.217.332/0001-25
IPSEMG - INATIVOS CNPJ: 17.217.332/0001-25
TOTAL
SUB TOTAL
R$ 81.259,42
R$ 78.390,54
R$ 81.665,08
R$ 241.315,04
R$ 3.985.422,12
R$ 4.243.571,24
R$ 3.981.977,88
R$ 12.210.971,24
R$ 475,02
R$ 475,02
R$ 475,02
R$ 1.425,06
R$ 100.182,62
R$ 103.931,48
R$ 100.926,34
R$ 305.040,44
R$ 39.836,87
R$ 38.800,14
R$ 38.482,99
R$ 117.120,00
R$ 4.207.176,05
R$ 4.465.168,42
R$ 4.203.527,31
R$ 12.875.871,78
R$ 21.721.860,61 R$ 20.958.483,98
R$ 64.041.574,26
R$ 21.361.229,67
AURIMAR BUENO MARTINS
Gerencia de Contabilidade e Finanças
Ato 349 - O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº 47.859,
de 07-02-2020,CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA,nos termos do artigo 36, §20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº104, de 2020 e artigo 151
ADCT da CE/89, combinado com artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº104, de 2020:
MASP
SERVIDOR
VIGENCIA
1017346-6
MARIA CELEITH BENICIO COTTA
01-10-2022
0928661-8
RUI FREIRE RIBEIRO
01-10-2022
Antônio Carlos de Moraes
Diretor Geral
10 1700286 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº 49, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
PROCESSO SEI Nº 1080.01.0085039/2022-62
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional aservidora da carreira da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômicoe outras
providências. O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, no uso da competência que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição do Estado, considerando o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 18 da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005; e, considerando
o cumprimento da decisão proferida nos autos de nº5066746-78.2022.8.13.0024, que concede a promoção por escolaridade ao nível V, devida a partir
de 29/07/2011, e que as eventuais progressões devem ser efetuadas levando-se em conta onovo posicionamento na carreira,para a servidoraMarta
Ribeiro dos Santos Gomes Masp 1.002.637-5.
RESOLVE:
Art. 1º – Revogar o Ato e as Resoluções listadas abaixo,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao
Processo Judicial nº5066746-78.2022.8.13.0024:
ATO PRE nº 009/2012 CETEC, que concede aProgressão na carreira publicada em 17/01/2012 - Data da Vigência 01/01/2012 - PCT4 Grau C;
RESOLUÇÃO SEDECTES N° 78/2018, que concede aProgressão na carreira publicada em 12/12/2018 - Data da Vigência 30/06/2018 - PCT4
Grau D;
RESOLUÇÃO SEDECTES N° 50/2019, que concede aPromoção publicada em 18/05/2019-Data da Vigência 28/03/2019 - PCT5 Grau A;
RESOLUÇÃO SEDECTES N°16/2021, que concede aProgressão publicada em 09/04/2021 - Data da Vigência 27/03/2021- PCT5 Grau B.
Art. 2º – Conceder a promoção por escolaridade ao nível V, constante no Anexo I, adequando o posicionamento na carreira da servidora do Quadro
de servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE,em cumprimento ao Processo Judicial supracitado.
Art. 3º – Conceder as progressões na carreira da servidora, relacionado no Anexo II, a fim de regularizar a sua vida funcional, nos termos do inciso
III do parágrafo único do art. 18 da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005,visando a atualização do posicionamento na carreira.
Art.4º – Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
ANEXO I
PROMOÇÃO NACARREIRA
Situação Anterior à Promoção
Situação após à Promoção
Nome do Servidor
Masp
Cargo
Vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
Marta Ribeiro dos Santos Gomes
1.002.637-5
PCT
IV
B
V
A
29/07/2011
ANEXO II
PROGRESSÕES NACARREIRA
Marta Ribeiro dos Santos Gomes
Masp
1.002.637-5
Cargo
PCT
Diretor-Geral: Francisco José da Fonseca
PORTARIA IPEM/MG Nº 73, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais, no uso da competência que lhe confere o artigo 219
da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, considerando o que consta do
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria IPEM
Nº46/2008, publicada no “MG” 03/12/2008, bem como no Parecer
nº 1/CGE/CSEC/IPEM/2022, Nota Jurídica Proc/IPEM Processo nº
2330.01.0000870/2022-22, Parecer Núcleo Técnico CGE n°155/2022,
Nota Jurídica AJUR nº134/2022, de 22/09/2022, constante do Processo
SEI nº 2330.01.0001385/2022-85, determina o arquivamento do
presente processo.
Contagem 10 de outubro de 2022. Francisco José
da Fonseca - Diretor-Geral do Ipem/MG.
10 1699983 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
VII – Renata Lan Goulart de Souza, MASP 752.846-6;
§ 1º – Compete ao presidente indicar seu substituto dentre os demais
membros da Comissão, para substituí-lo nas hipóteses de ausência ou
impedimento.
§ 2º – Ficam designados os servidores abaixo relacionados para
fornecerem suporte técnico à CPAD:
I – Marco Aurélio Barbosa Vasconcelos, MASP 1.169.222-5;
II – Taís Mendes da Silva, MASP 963.052-6;
III – Lucas Silvestre Dutra, MASP1.373.817-4.
Art. 3º – Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
de Arquivo:
I – orientar e realizar o processo de análise, avaliação, seleção e
mudança dos documentos produzidos e acumulados no arquivo das
diversas unidades administrativas da Agência RMBH, tendo em vista
a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação
daqueles destituídos de valor probatório e informativo;
II – propor métodos de arquivamento voltados para o melhor
aproveitamento do espaço físico disponível nas unidades e propor a
organização virtual em conjuntos de sites e bibliotecas por meio do
SharePoint;
III – submeter-se às normas, instruções e procedimentos expedidos
pelas Instituições Arquivísticas Públicas de Minas Gerais, no âmbito de
sua esfera de atuação, bem como pelo Conselho Estadual de Arquivos –
CEA –, em consonância com os arts. 10, 11, 12, 13 e 14 da Lei 19.420,
de 11 de janeiro de 2011;
IV – planejar fluxos de trabalho, controle de conteúdo e políticas de
gerenciamento de informações para garantir que os documentos sejam
devidamente auditados, mantidos, rotulados e tratados de acordo com
os requisitos legais e institucionais da Agência RMBH;
V – planejar os conteúdos sobre os tipos de documentos, como
metadados, modelos de documento, políticas e processos de fluxo de
trabalho.
Art. 4º – Os membros da Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos de Arquivo cumprirão mandato pelo período de 2 (dois)
anos, admitindo-se sua recondução ou substituição a qualquer tempo.
Art. 5º – A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de
Arquivo deverá apresentar relatórios semestrais dos trabalhos que
forem realizados ao Gabinete da Agência RMBH.
Art. 6º – Fica revogada a Portaria Agência RMBH nº 04/2014.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2022.
Mila Batista Leite Corrêa da Costa
Diretora-Geral
Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana de Belo Horizonte
10 1700431 - 1
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
10 1700289 - 1
Nome do Servidora
Minas Gerais
ATO DA DIRETORA
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe é
delegada pelo inciso II do Art. 8º, da Resolução SEDE nº 29, de 27
de maio de 2021, autoriza AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, entre
02/10/2022 e 05/10/2022, à servidora Luciana Kelly de Andrade, Masp
1.489.840-7, admissão 01, a partir de 02/10/2022.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2022.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
10 1700352 - 1
Situação Anterior à Progressão Situação Após à Progressão
Nível
Grau
Nível
Grau
V
A
V
B
V
B
V
C
V
C
V
D
PORTARIA AGÊNCIA RMBH Nº69/2022.
Institui Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo
da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo
Horizonte e revoga a PORTARIA AGÊNCIA RMBH nº 04/2014.
A DIRETORA-GERAL da Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana de Belo Horizonte, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 9º do Decreto nº 47.930, de 29 de abril de 2020, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei 19.420, de 11 de
janeiro de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade da organização e avaliação dos
documentos arquivados na Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana de Belo Horizonte;
DETERMINA:
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito da Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de Belo Horizonte – ARMBH –, a Comissão
Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo – CPAD –,
conforme determina o artigo 12 da Lei 19.420, de 11 de janeiro de
2011.
Art. 2º – A CPAD será composta pelos servidores abaixo relacionados,
sob a presidência do primeiro:
I – Alessandra Siqueira Seabra, MASP 388.754-4;
II – Alex Dayrell Bretas Alvarenga Bastos, MASP 752.699-9;
III – Clarice Gonçalves do Vale, MASP 1.488.816-8;
IV – Diego Pessoa Santos, MASP 752.661-9;
V – Letícia Coulaud da Rocha Lima Tessari, MASP 1.485.246-1;
VI – Lidiane dos Remédios Dornelas de Medeiros, MASP
1.367.548-3;
26/01/2018
26/01/2020
25/01/2022
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2022.
Fernando Passalio de Avelar
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
RESOLUÇÃO SEDE Nº 51, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
PROCESSO SEI Nº 1080.01.0026656/2022-56
Dispõe sobre a progressão nas carreiras da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. O Secretário de Estado Desenvolvimento
Econômico, no uso da competência que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, considerando o disposto no inciso
III do parágrafo único do art. 18 da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005; e, considerando o cumprimento da decisão proferida nos autos do
processonº 5053261-11.2022.8.13.0024, quereconheceo direito do autor à progressão do Nível V Grau F para o Nível V Grau G, referente ao biênio
de 01/01/2015 a 01/01/2017.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder progressão na carreira, ao servidor constante do Anexo I, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5053261-11.2022.8.13.0024,para
o servidor Paulo Pereira Martins Júnior, Masp 1036176-4.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
ANEXO I
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Situação Anterior à Progressão Situação Após à Progressão
Nome do Servidor
Masp
Cargo
Vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
Paulo Pereira Martins Júnior
1.036.176-4
PCT
V
F
V
G
01/01/2017
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2022.
Fernando Passalio de Avelar
Secretário de Estadode Desenvolvimento Econômico
10 1700457 - 1
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº71, 21 de outubro
de 2021:
-AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº 22 e da resolução SEPLAG nº
56, de 25/4/2003 aos servidores: Masp 907105-1 ADRIANA FLAVIA
DO CARMO, por 15 dias, referente ao 5º quinquênio, a partir de
07/10/2022; Masp 359235-9 LUIZ ANTONIO DA CRUZ, por um mês,
referente ao 6º quinquênio, a partir de 16/11/2022;
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
SORAIA DAS GRACAS MANOEL MONTEIRO
10 1700163 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução SEDESE nº 01/2019:
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 08 (oito) dias, a servidora:
MaSP 374462-0, Janice Pimenta Borem, a partir de 29.09.2022.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2022, Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.
10 1700406 - 1
Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG
Presidente: Paulo Henrique Azeredo Nascimento
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
ATO Nº 027/2022
O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 47.876, de 03/03/2020,
faz publicar o Demonstrativo da Despesa com Pessoal referente ao 3º trimestre de 2022, nos termos do § 3º do art. 73 da CE/1989, acrescido pela
EC/MG n.º 61, de 23/12/2003 e Parágrafo único, do art. 44, da Lei nº 14.684, de 30/07/2003.
CATEGORIA FUNCIONAL
Vigência
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
EFETIVOS
DESIGNADOS
REC. AMPLO
INATIVOS
CONTRATADOS
SUBTOTAL
PATRONAL
TOTAL
QTDE
22
0
12
21
0
55
55
jul/22
VALOR
98.462,52
0
81.843,42
78.846,77
0
259.152,71
33.477,11
292.629,82
QTDE
22
0
12
21
0
55
55
ago/22
VALOR
97.496,96
0
80.231,99
78.846,77
0
256.575,72
33.359,61
289.935,33
set/2022
QTDE
VALOR
22
97.198,19
0
0
12
79.154,99
21
78.846,77
0
0
55
255.199,95
33.406,26
55
288.606,21
TOTAL
293.157,67
0
241.230,40
236.540,31
0
770.928,38
100.242,98
871.171,36
Belo Horizonte, 05de outubrode 2022.
Paulo HenriqueAzeredo Nascimento
Presidente da Fundação UTRAMIG
10 1700156 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
*ATO Nº 16
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas
atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, assegura a promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo nº
5010406-7.2022.8.13.0480/ 0100624-11.2018.8.13.0480, e nos termos
da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, à servidora Jacqueline da
Silva Moraes,MASP 752158-6,ocupante do cargo efetivo de Técnico
Fazendário de Administração e Finanças:
Registram-se:
I - Promoção por escolaridade adicional, Nível II, Grau “A”, a partir de
03/01/2018, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
II - Promoção por escolaridade adicional, Nível III, Grau “A”, a partir
de 03/01/2020, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221011001509018.