TJMG 12/10/2022 - Pág. 7 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 12 de Outubro de 2022 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
Ato 350 - O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº 47.859,
de 07-02-2020,CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA,nos termos do artigo 36, §20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº104, de 2020 e artigo 151
ADCT da CE/89, combinado com artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº104, de 2020:
MASP
SERVIDOR
VIGENCIA
1017420-9 SANDRA APARECIDA FERREIRA DA SILVA
01-10-2022
Ato 351 - O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária,no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do Decreto nº 47.859,
de 07/02/2020, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro de 2022
e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,CONCEDE QUINQUÊNIO, aosseguintes servidores:
MASP
NOME
Nº admissão
Cargo
Ref. ao Quinq.
VIGENCIA
10175958 MOACIR ROBSON EUFRASIO
1
FISCA
5°
29.09.2022
09011172 OROZIMBO DE ASSIS PEREIRA
2
FISCA
8°
29.09.2022
10176691 EDAIR GONCALVES COSTA
1
FISAG
5°
01/10/2022
10176220 MARCOS CESAR FONSECA
1
FISAG
5°
01.10.2022
10171973 CARLOS MURILO MARTINS DE MIRANDA
1
FISAG
8°
07.10.2022
10176477 GUILHERME GOMES DE OLIVEIRA
1
FISAG
5°
08.10.2022
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana
de Belo Horizonte - ARMBH
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
Em cumprimento ao dispositivo da Emenda Constitucional n° 61/2003, de 23 de dezembro de 2003, a Agência RMBH faz publicar o Demonstrativo
de Remuneração de seus servidores relativo ao 3° trimestre do ano de 2022. Unidade Orçamentária 2431:
QUADRO DEMONSTRATIVO REMUNERAÇÃO PESSOAL
3º TRIMESTRE DO ANO 2022
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
TOTAL
Cargo/Função (Ativos)
Qtde.
Valor
Qtde.
Valor
Qtde.
Valor
Efetivos
12
152.780,34
12
147.859,90
12
148.586,20
449.226,44
Recrutamento amplo
20
150.761,05
20
149.673,05
21
148.173,06
448.607,16
Subtotais
32
303.541,39
32
297.532,95
33
296.759,26
897.833,60
Encargos Patronais
*****
69.496,16
*****
69.668,27
*****
59.392,35
198.556,78
Terceirizados MGS
06
37.791,44
06
36.335,01
06
35.461,36
109.587,81
TOTAIS
38
410.828,99
38
403.536,23
39
391.612,97
1.205.978,19
FONTE: Valores extraídos do relatório da SEPLAG/SCAP/DCPPP.
Mila Batista Leite Corrêa da Costa
Diretora Geral
11 1700651 - 1
Antônio Carlos de Moraes
Diretor Geral
11 1700941 - 1
PRORROGAÇÃO DE PRAZO - PORTARIA IMA Nº2170/2022
O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12 do decreto nº 47.859, de
07/02/2020, e com base no artigo 219 da lei estadual nº 869, de 05 de
julho de 1952, RESOLVE: prorrogar o prazo da Comissão Processante
designada para apurar os fatos constantes na Portaria 2170/2022 de
13/08/2022, por um período de 60 dias, a partir do vencimento do prazo
inicial, pelas razões expostas no Memorando.CGE/CSEC_IMA.nº
152/2022 de 11 de outubro de 2022.
Belo Horizonte, 11 de outubro de 2022.
Antônio Carlos de Moraes. Diretor-Geral – IMA.
11 1701091 - 1
Tributário - SEI! nº 1220.01.0001177/2021-73, que recomendou o
reconhecimento da ocorrência do dano ao erário por parte de R. M.
de L. V., MASP nº 451141-6, e a existência do débito desta perante
o Estado de Minas Gerais no valor total atualizado de R$ 19.383,23
(dezenove mil, trezentos e oitenta e três reais e vinte e três centavos),
com fundamento na Lei Estadual nº 21.735, de 2015 e no Decreto
Estadual nº 46.668, de 2014, em razão de descumprimento do disposto
no art. 9º, § 1º, da Lei nº 12.513, de 2011; no art. 2º, § 1º e § 2º, da
Resolução SEDECTES nº 58, de 2017; e no § 1º do art. 2º da Resolução
SEDECTES nº 70, de 2018.
Felipe José Fonseca Attiê
Subsecretario de Ciência, Tecnologia e Inovação
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de suas
atribuições, dispensa THEREZINHA BERNARDES PORTO, MASP
1017934-9, da função gratificada FGI-3 IM1100167.
11 1700830 - 1
DECISÃO
O Subsecretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, Felipe José Fonseca
Attiê, no uso de suas atribuições legais, definidas na Lei Estadual nº
14.184, de 2002, no art. 39 do Decreto 46.668, de 2014 e no art. 5º
da Resolução SEDE nº 10, de 2021, que dispõem sobre o processo
administrativo na Administração Pública Estadual de apuração e
constituição de crédito não tributário, acolhe o Relatório nº 02/2022 SEDE/CEP, emitido pela Comissão Especial Processante da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Econômico nos autos do Processo
Administrativo de Constituição do Crédito Estadual Não Tributário SEI! nº 1220.01.0001168/2021-25, que recomendou o reconhecimento
da ocorrência do dano ao erário por parte de I. R. A., MASP 1066682-4,
e a existência do débito deste perante o Estado de Minas Gerais no valor
total atualizado de R$ 62.460,96 (sessenta e dois mil, quatrocentos
e sessenta reais e noventa e seis centavos), com fundamento na Lei
Estadual nº 21.735, de 2015 e no Decreto Estadual nº 46.668, de 2014,
em razão de descumprimento do disposto no art. 9º, § 1º, da Lei nº
12.513, de 2011; no art. 2º, § 1º e § 2º, da Resolução SEDECTES nº 58,
de 2017; e no § 1º do art. 2º da Resolução SEDECTES nº 70, de 2018.
Felipe José Fonseca Attiê
Subsecretario de Ciência, Tecnologia e Inovação
PORTARIA IMA Nº 2.183, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Faz designação de servidora no âmbito do IMA.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
AGROPECUÁRIA (IMA), no uso das atribuições que lhe confere o
art. 12, Inciso I, do Decreto 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, tendo
em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 42.251, de 09 de janeiro
de 2002. RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora JULIANA BOTELHO JUNQUEIRA
MARTINS, CPF: 066.439.456-66, MASP: 1.158.238-4 para exercer a
função de responsável técnico no SIAFI na U.E. 2370011 – PASSOS,
em substituição ao titular, no período de 17/10/2022 a 07/11/2022,
observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de outubro de 2022.
ANTÔNIO CARLOS DE MORAES
Diretor-Geral
11 1700713 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Sérgio Rodrigo Reis
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, autoriza afastamento para
gozo de férias prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003 e Decreto 48173/2021, o servidor: UILSON RIBEIRO
DE FREITAS, Masp 1035763-0, TGA, por 1 (um) mês a partir de
13/10/2022, ficando 8 (oito) meses de saldo de férias prêmio.
Belo Horizonte, 11 de outubro de 2022.
Sergio Rodrigo Reis
Presidente
11 1701030 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Marília Palhares Machado
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do INSTITUTO
ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
DE MINAS GERAIS ALTERA O NOME, à vista de documento
apresentado, do servidor: Masp. 1.019.028-8, de Marco Antônio Souza
para Marco Antônio de Souza.
Belo Horizonte, 11 de outubro de 2022.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
11 1700538 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
DECISÃO
O Subsecretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, Felipe José
Fonseca Attiê, no uso de suas atribuições legais, definidas na Lei
Estadual nº 14.184, de 2002, no art. 39 do Decreto 46.668, de 2014
e no art. 5º da Resolução SEDE nº 10, de 2021, que dispõem sobre
o processo administrativo na Administração Pública Estadual de
apuração e constituição de crédito não tributário, acolhe o Relatório
nº 04/2022 - SEDE/CEP, emitido pela Comissão Especial Processante
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico nos autos
do Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual Não
DECISÃO
O Subsecretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, Felipe José Fonseca
Attiê, no uso de suas atribuições legais, definidas na Lei Estadual nº
14.184, de 2002, no art. 39 do Decreto 46.668, de 2014 e no art. 5º
da Resolução SEDE nº 10, de 2021, que dispõem sobre o processo
administrativo na Administração Pública Estadual de apuração e
constituição de crédito não tributário, acolhe o Relatório nº 05/2022 SEDE/CEP, emitido pela Comissão Especial Processante da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Econômico nos autos do Processo
Administrativo de Constituição do Crédito Estadual Não Tributário SEI! nº 1220.01.0001165/2021-09, que recomendou o reconhecimento
da ocorrência do dano ao erário por parte de E. J. M., MASP 347939,
e a existência do débito deste perante o Estado de Minas Gerais no
valor total atualizado de R$ 33.491,35 (trinta e três mil, quatrocentos e
noventa e um reais e trinta e cinco centavos), com fundamento na Lei
Estadual nº 21.735, de 2015 e no Decreto Estadual nº 46.668, de 2014,
em razão de descumprimento do disposto no art. 9º, § 1º, da Lei nº
12.513, de 2011; no art. 2º, § 1º e § 2º, da Resolução SEDECTES nº 58,
de 2017; e no § 1º do art. 2º da Resolução SEDECTES nº 70, de 2018.
Felipe José Fonseca Attiê
Subsecretario de Ciência, Tecnologia e Inovação
DECISÃO
O Subsecretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, Felipe José
Fonseca Attiê, no uso de suas atribuições legais, definidas na Lei
Estadual nº 14.184, de 2002, no art. 39 do Decreto 46.668, de 2014
e no art. 5º da Resolução SEDE nº 10, de 2021, que dispõem sobre
o processo administrativo na Administração Pública Estadual de
apuração e constituição de crédito não tributário, acolhe o Relatório
nº 06/2022 - SEDE/CEP , emitido pela Comissão Especial Processante
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico nos autos
do Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual
Não Tributário - SEI! nº 1220.01.0001169/2021-95, que recomendou
o reconhecimento da ocorrência do dano ao erário por parte de I. O.
M. O., MASP nº 14.260.303, e a existência do débito desta perante
o Estado de Minas Gerais no valor total atualizado de R$ 60.834,33
(sessenta mil, oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e três centavos),
com fundamento na Lei Estadual nº 21.735, de 2015 e no Decreto
Estadual nº 46.668, de 2014, em razão de descumprimento do disposto
no art. 9º, § 1º, da Lei nº 12.513, de 2011; no art. 2º, § 1º e § 2º, da
Resolução SEDECTES nº 58, de 2017; e no § 1º do art. 2º da Resolução
SEDECTES nº 70, de 2018.
Felipe José Fonseca Attiê
Subsecretario de Ciência, Tecnologia e Inovação
DECISÃO
O Subsecretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, Felipe José Fonseca
Attiê, no uso de suas atribuições legais, definidas na Lei Estadual nº
14.184, de 2002, no art. 39 do Decreto nº 46.668, de 2014 e no art.
5º da Resolução SEDE nº 10, de 2021, que dispõem sobre o processo
administrativo na Administração Pública Estadual de apuração e
constituição de crédito não tributário, acolhe o Relatório nº 03/2022 SEDE/CEP, emitido pela Comissão Especial Processante da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Econômico nos autos do Processo
Administrativo de Constituição do Crédito Estadual Não Tributário SEI! nº 1220.01.0001172/2021-14, que recomendou o reconhecimento
da ocorrência do dano ao erário por parte de L. F. F., MASP 1.227.086-4,
e a existência do débito deste perante o Estado de Minas Gerais no valor
total atualizado de R$ 28.579,87 (vinte e oito mil, quinhentos e setenta
e nove reais e oitenta e sete centavos), com fundamento na Lei Estadual
nº 21.735, de 2015 e no Decreto Estadual nº 46.668, de 2014, em razão
de descumprimento do disposto no art. 9º, § 1º, da Lei nº 12.513, de
2011; no art. 2º, § 1º e § 2º, da Resolução SEDECTES nº 58, de 2017; e
no § 1º do art. 2º da Resolução SEDECTES nº 70, de 2018.
Felipe José Fonseca Attiê
Subsecretario de Ciência, Tecnologia e Inovação
11 1701092 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 52,DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
Institui Grupo de Trabalho para definir aregulamentação dos
procedimentos e fluxos internos adotados pela Sedese, nos termos do
Decreto Estadual n° 46.668, de 14 de setembro de 2014.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, no uso de atribuição prevista no artigo 93, §1º e inciso III,
da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 5º do
Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de maio de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho (GT) destinado a definir
aregulamentação dos procedimentos e fluxos internos adotados pela
Sedese, nos termos do Decreto Estadual n° 46.668, de 14 de setembro
de 2014.
Parágrafo Único - Os procedimentos e fluxos internos deverão ser
formalizados por meio de regulamentação específica, a ser elaborada
pelo GT.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante do
Gabinete e será composto pelos seguintes representantes:
I - Joana Moraes Rebelo Horta Lopes, Masp 1.355.989-3 (Gabinete)
II - Rejane Márcia de Carvalho, Masp 1.164.197-4 (Auditoria)
III - Vanessa Santos Correa, Masp752859-9 (Superintendência de
Planejamento e Finanças)
III - Fernanda Moreira Dumond, Masp752.945-6(Subsecretaria de
Esportes)
IV - Mônica Martins Scorza, Masp 968.245-1(Subsecretaria de
Esportes)
V - Andre Port Artur de Paiva Torres,Masp. 753.004-1 (Subsecretaria
de Assistência Social)
VI -Thatiane Áurea Carvalho de Abreu, Masp 752.914-2 (Assessoria
Jurídica)
Parágrafo Único - Poderão, ainda, ser convidados novos integrantes,
para fornecimento de subsídios técnicos à discussão e à elaboração da
regulamentação específica.
Art. 3º - O grupo apresentará os resultados do trabalho no prazo de até
90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Resolução.
Parágrafo Único - O prazo apresentado no caput poderá ser prorrogado,
por igualperíodo, por deliberação dos componentes do GT.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de outubro de 2022.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
11 1701128 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
ATO Nº 14
A SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANCAS,no uso da competência prevista no artigo 2º da Resolução
nº 5207, de 14 de dezembro de 2018, REMOVE, A PEDIDO, nos
termos do § 6º do art. 13 da Resolução nº 5.428, de 23 de dezembro
de 2020, o servidor JOSE BATISTA GUIMARAES NETO, MASP
668796-6, GEFAZ, da SRF II/Belo Horizonte para a SRF II/ Varginha
com classificação na AF/2º nível/São Lourenço.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte,11 de outubro de 2022.
BLENDA ROSA PEREIRA COUTO
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
11 1701162 - 1
REGISTRA OPÇÃO POR BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA: Opta pela inclusão das parcelas remuneratórias
previstas no § 5º, do art. 26, da Lei Complementar nº 64, de 25/3/2002,
com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 79, de
30.07.2004 a servidora:
Masp 668.980-6, Isa Augusta Moura de Mendonça, a partir de
05/10/2022, data do protocolo do requerimento.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado, combinado com o art. 112, do ADCT, da CE/1989,
CONCEDE QUINQUÊNIO, aos servidores:
Masp 261.992-2, Marli Ferreira, AFRE, referente ao 9º quinquênio a
partir de 12/10/2022;
Masp 274.659-2, Reginaldo Alves Coelho, GEFAZ, referente ao 7º
quinquênio a partir de 11/10/2022;
Masp 285.686-2, Paulo Clesio Fernandes, AFRE, referente ao 9º
quinquênio a partir de 4/10/2022;
Masp 331.875-5, Marcos Antônio Hermogenes Santana, GEFAZ,
referente ao 7º quinquênio a partir de 10/10/2022;
Masp 336.878-4, Laura Duarte Felipe Vimieiro, GEFAZ, referente ao
8º quinquênio a partir de 9/10/2022;
Masp 356.741-9, Edyr Gomes da Silva, AFAZ, referente ao 9º
quinquênio a partir de 6/10/2022;
Masp 361.779-2, Ricardo Augusto Zadra, TFAZ, referente ao 8º
quinquênio a partir de 12/10/2022;
Masp 386.892-4, Gilberto Ferreira Raposo, AFRE, referente ao 5º
quinquênio a partir de 10/10/2022;
Masp 387.794-1, Nancy Lelis Stehling, AFRE, referente ao 5º
quinquênio a partir de 2/10/2022;
Masp 387.804-8, Ronaldo Stransky Moreira Penna, AFRE, referente ao
5º quinquênio a partir de 6/10/2022;
Masp 457.151-9, Leonardo Gil Salgado, AFRE, referente ao 7º
quinquênio a partir de 9/10/2022;
Masp 947.139-2, Evandro Mateus de Carvalho Faria, AFRE, referente
ao 5º quinquênio a partir de 5/10/2022;
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado, combinado com § 4º, do art. 31, da CE/1989,
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, aos servidores:
Masp 285.627-6, Gilmar Garbero, AFRE, referente 7º quinquênio de
exercício, a partir de 5/10/2022;
Masp 337.791-8, Jane Esteves Pereira Araújo, GEFAZ, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 2/10/2022;
Masp 338.422-9, Paulo Carneiro Júnior, GEFAZ, referente 6º
quinquênio de exercício, a partir de 7/10/2022;
Masp 338.856-8, Ronald Zicker, AFRE, referente 6º quinquênio de
exercício, a partir de 10/10/2022;
Masp 339.227-1, Charles Dias Leite Júnior, GEFAZ, referente 6º
quinquênio de exercício, a partir de 1/10/2022;
Masp 339.557-1, José Antônio Rodrigues e Silva, GEFAZ, referente 6º
quinquênio de exercício, a partir de 11/10/2022;
Masp 339.567-0, Rogerio Stadter Rangel, GEFAZ, referente 6º
quinquênio de exercício, a partir de 8/10/2022;
Masp 339.839-3, Paulo Giovani Toledo, GEFAZ, referente 6º
quinquênio de exercício, a partir de 8/10/2022;
Masp 340.140-3, José Eustáquio Cardoso Mouta, GEFAZ, referente 6º
quinquênio de exercício, a partir de 9/10/2022;
Masp 340.186-6, Zirlei Maria dos Santos Teixeira, GEFAZ, referente 6º
quinquênio de exercício, a partir de 1/10/2022;
Masp 356.166-9, Cilio Flores dos Santos, TFAZ, referente 7º quinquênio
de exercício, a partir de 5/10/2022;
Masp 356.741-9, Edyr Gomes da Silva, AFAZ, referente 9º quinquênio
de exercício, a partir de 6/10/2022;
Masp 361.569-7, Paulo Pereira de Barros, TFAZ, referente 6º
quinquênio de exercício, a partir de 10/10/2022;
Masp 366.591-6, Antônio Effress Marques Rey Cruel Neto, referente 8º
quinquênio de exercício, a partir de 3/10/2022;
Masp 387.804-8, Ronaldo Stransky Moreira Penna, AFRE, referente 5º
quinquênio de exercício, a partir de 6/10/2022;
Masp 901.994-4, Marcelo Ribeiro Soares, AFAZ, referente 6º
quinquênio de exercício, a partir de 4/10/2022;
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro
de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado,
TORNA SEM EFEITO as seguintes publicações, referentes à concessão
de TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, a servidora:
Masp 386.944-3, Martha Queiroz de Oliveira, AFRE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, publicado em 13/5/2021;
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442,
5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro
de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado,
RETIFICA as seguintes publicações, referentes à concessão de TRÊS
MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, ao servidor:
Masp 357.256-7, Francisco José dos Santos Sobrinho, publicado
em 13/2/2021: onde se lê a partir de 18/1/2021, leia-se a partir de
24/8/2022;
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117, do ADCT, da CE/1989, ao servidor:
Masp 288.143-1, Heitor Henrique da Silva, referente ao saldo de 9
(nove) meses, do cargo AFRE;
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do §24 do art. 36 da CE/1989, aos servidores:
Masp 339.848-4, Valéria Marques Gomides, a partir de 3/10/2022,
referente ao cargo de GEFAZ;
Masp 340.175-9, Celso Ribeiro da Silva, a partir de 29/9/2022, referente
ao cargo de GEFAZ;
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 151
do ADCT da CE/89 c/c o art. 147 do ADCT da CE/1989, ambos
acrescentados pela EC nº 104/2020, aos servidores:
Masp 361.482-3, Pasqualle Scovino, a partir de 31/3/2022.
Masp 371.106-6, Gelcimare Santos Lima, a partir de 20/9/2022.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos
servidores:
Masp 371.238-7, José Marcos Pinto Álvares, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 12/9/2022;
Masp 669.622-3, João Batista de Oliveira Costa, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 13/10/2022;
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 c/c com o
parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 43.285/2003 com redação
dada pelo Decreto nº 48.173/2021, aos servidores:
Masp 263.049-9, Iracy Martins da Costa, GEFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 5º quinquênio, a partir de 17/10/2022;
Masp 337.798-3, Maura Maria Marques, GEFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 5º quinquênio, a partir de 17/10/2022;
Masp 387.295-9, Renata de Sá Carvalho Pereira, AFRE, por 15(quinze)
dias referentes ao 4º quinquênio, a partir de 14/10/2022;
Masp 669.176-0, Helbert Faria dos Santos, GEFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 2º quinquênio, a partir de 13/10/2022;
Masp 669.267-7, Adriano Ferreira Raris, AFRE, por 15(quinze) dias
referentes ao 1º quinquênio, a partir de 10/10/2022;
Masp 670.015-7, Deborah Vargas Fernandes, TFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 18/10/2022;
Masp 752.537-1, Eliana Márcia Pedroso de Almeida, GEFAZ, por
15(quinze) dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 14/10/2022;
Masp 753.187-4, Laurent Gille Groenner, GGOV, por 15(quinze) dias
referentes ao 1º quinquênio, a partir de 3/10/2022;
Masp 899.931-0, Gilmar Pereira da Costa, GEFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 4º quinquênio, a partir de 13/10/2022;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221012001016017.