TJMG 12/10/2022 - Pág. 6 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quarta-feira, 12 de Outubro de 2022 Diário do Executivo
Arthur Martins Resende
1.256.432-4
II
Glaicon Filemon Monteiro Severino
1.257.003-2
II
Bruno Stefano Moreira do Carmo
1.256.456-3
II
Murilo Everton de Almeida Dias
1.256.459-7
II
341.691-4
Especial
Marcelo Gonçalves de Oliveira Marcelino
Lincoln Lopes Rodrigues
Viviane Lilian de Paiva Albuquerque
341.371-3
Especial
1.174.203-8
III
Guilherme da Mata Vieira
1.242.740-7
III
Leonardo Prisco Cândido Cordeiro
1.256.138-7
II
667.881-7
II
Geraldo Sidney da Silva
Raphael Vinicius Custodio Soares
1.082.847-3
III
Patricia de Almeida Diniz
1.257.402-6
II
Jacy Abranches Neto
1.256.581-8
II
Henrique Pereira Martins Neto
1.256.211-2
II
Bruno Medeiros Melo
1.256.219-5
II
Rodrigo Cesar da Silva
1.104.848-5
II
Carlos Eduardo Fernandes Capanema
1.243.254-8
II
Ronan Mozart Santos Forneas
1.242.087-3
III
Reinaldo Silva Bonfim Junior
1.256.288-0
III
Rodrigo de Sales Lopes
1.243.279-5
II
Minas Gerais
2ª Delegacia Especializada em Investigação e Repressão
Operacional/ DEPATRI
2ª Delegacia Especializada em Investigação e Repressão
Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra o Patrimônio/ SIPJ
Operacional/ DEPATRI
2ª Delegacia Especializada em Investigação e Repressão
Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra o Patrimônio/ SIPJ
Operacional/ DEPATRI
2ª Delegacia Especializada em Investigação e Repressão
Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra o Patrimônio/ SIPJ
Operacional/ DEPATRI
Delegacia Especializada em Investigação e Repressão ao
Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra o Patrimônio/ SIPJ
Carga/Divisão Operacional/ DEPATRI
Delegacia
Especializada em Investigação e Repressão ao
Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra o Patrimônio/ SIPJ
Carga/Divisão Operacional/ DEPATRI
Delegacia
Especializada
em Investigação e Repressão ao
Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra o Patrimônio/ SIPJ
Carga/Divisão Operacional/ DEPATRI
Delegacia
Especializada
em
Investigação e Repressão ao
Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra o Patrimônio/ SIPJ
Carga/Divisão Operacional/ DEPATRI
Delegacia Especializada em Investigação e Repressão ao
Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra o Patrimônio/ SIPJ
Carga/Divisão Operacional/ DEPATRI
Delegacia
Especializada em Investigação e Repressão ao
Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra o Patrimônio/ SIPJ
Carga/Divisão Operacional/ DEPATRI
Delegacia
Especializada
em Investigação e Repressão ao
Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra o Patrimônio/ SIPJ
Carga/Divisão Operacional/ DEPATRI
Delegacia
Especializada
em Investigação e Repressão ao
Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra o Patrimônio/ SIPJ
Carga/Divisão Operacional/ DEPATRI
Delegacia Especializada em Investigação e Repressão ao
Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra o Patrimônio/ SIPJ
Carga/Divisão Operacional/ DEPATRI
Delegacia
Especializada em Investigação e Repressão ao
Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra o Patrimônio/ SIPJ
Carga/Divisão Operacional/ DEPATRI
Delegacia
Especializada em Investigação e Repressão ao
Delegacia Especializada Antissequestro/ DEOESP
Carga/Divisão Operacional/ DEPATRI
Delegacia
Especializada em Investigação e Repressão ao
Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra o Patrimônio/ SIPJ
Carga/Divisão Operacional/ DEPATRI
Delegacia Especializada em Investigação e Repressão ao
Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra o Patrimônio/ SIPJ
Carga/Divisão Operacional/ DEPATRI
Delegacia
Especializada em Investigação e Repressão ao
Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra o Patrimônio/ SIPJ
Carga/Divisão Operacional/ DEPATRI
Delegacia
Especializada
em Investigação e Repressão ao
Delegacia Especializada Antissequestro/ DEOESP
Carga/Divisão Operacional/ DEPATRI
2ª Delegacia Especializada em Investigação e Repressão ao Furto e Roubo/Divisão Operacional/ Delegacia Especializada em Investigação e Repressão ao
DEPATRI
Carga/Divisão Operacional/ DEPATRI
Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra o Patrimônio/ SIPJ
ao Furto e Roubo/Divisão
ao Furto e Roubo/Divisão
ao Furto e Roubo/Divisão
ao Furto e Roubo/Divisão
Furto, Roubo e Desvio de
Furto, Roubo e Desvio de
Furto, Roubo e Desvio de
Furto, Roubo e Desvio de
Furto, Roubo e Desvio de
Furto, Roubo e Desvio de
Furto, Roubo e Desvio de
Furto, Roubo e Desvio de
Furto, Roubo e Desvio de
Furto, Roubo e Desvio de
Furto, Roubo e Desvio de
Furto, Roubo e Desvio de
Furto, Roubo e Desvio de
Furto, Roubo e Desvio de
Furto, Roubo e Desvio de
Furto, Roubo e Desvio de
77.424 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Bernardo Pereira dos Santos Filho, Investigador de Polícia, nível III, Masp 387.527-5, para prestar serviços na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de
Patos de Minas/ 10º Depto. Patos de Minas, procedente da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal/ SPGF.
77.425 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65, § 1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, à Andreia Pereira dos Santos, Investigadora de Polícia, nível III, Masp 668.159-7, lotada na 1ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Montes Claros/ 11º Depto. Montes Claros, pelo período de 3 (três) dias, a contar de 11/09/2022.
77.426 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV do art. 22, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face ao teor do Ofício nº 843/2022/PCMG/1DEPPC/CHEFIA DE CARTÓRIO, visando à regularização funcional, Marcos Aurélio de Souza Filho, Investigador
de Polícia, nível II, Masp 1.243.002-1, para prestar serviços na Delegacia de Plantão II/ 1° Depto. Belo Horizonte, procedente da Delegacia de Plantão I/ 1º Depto.
77.427 – no uso de suas atribuições, remove, “ex officio”, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Leonardo Prates dos Santos, Investigador de Polícia, nível I, Masp 1.064.152-0, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de Itaúna/ 1ª DRPC
Divinópolis/ 7º Depto. Divinópolis, procedente da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal/ SPGF.
77.428 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22, da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, em razão da nomeação para ocupar o cargo de Investigador de Polícia, nível I, conforme ato do Senhor Governador do Estado publicado em 26 de agosto de 2022, designa
Paulo Roberto Oliveira, Masp 1.106.288-2, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de Jequeri/ 5ª DRPC Ponte Nova/ 12º Depto. Ipatinga.
77.429 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65, § 1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, à Larissa Rodrigues Novaes, Investigadora de Polícia, nível I, Masp 1.479.904-3, lotada na 5ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Guaxupé/ 18º Depto. Poços de Caldas, pelo período de 02 (dois) dias, a contar de 08/09/2022 e 03 (três) dias a contar de 21/09/2022.
77.430 – no uso de suas atribuições, remove, por permuta, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Alcione Jorge Soares, Investigadora de Polícia, nível I, Masp 1.240.590-8, para prestar serviços na 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Frutal/ 5º
Depto.Uberaba, procedente da Delegacia de Polícia Civil de Fronteira/ 3ª DRPC Frutal/ 5º Depto Uberaba.
77.431 – no uso de suas atribuições, remove, por permuta, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Davi Cecílio Arantes Menegaz, Investigador de Polícia, nível I, Masp 1.480.205-2, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de Fronteira/ 3ª
DRPC Frutal/ 5º Depto. Uberaba, procedente da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Frutal/ 5º Depto.Uberaba.
77.432 – no uso de suas atribuições, em atenção à solicitação contida no Ofício nº 3678/2022/PCMG/SPGF/DAPP/SRA, torna sem efeito o ato nº 77.318, publicado em 23/09/2022, referente a promoção por escolaridade adicional da servidora Iriana Mol Teixeira, Masp 1.356.734-2.
77.433 – no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da Lei 15.301 de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida nos autos de número 5159149-37.2020.8.13.0024, promove, por Escolaridade Adicional, a servidora Iriana Mol Teixeira, Masp 1.356.734-2, ocupante do cargo de Analista
da Polícia Civil, nível II, grau A, para o cargo de Analista da Polícia Civil, nível III, grau A, a contar de 29/09/2022.
77.434 – no uso de suas atribuições, em atenção à solicitação contida no Ofício nº 199/2022/PCMG/SPGF/DC, retifica o ato nº 77.398, publicado em 08/10/2022, referente ao servidor Washington Souza Filho, Masp 1.145.157-2:
Onde se lê: Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora;
Leia-se: Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Ordenador de Despesas da respectiva Unidade Executora.
77.435 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira,
Dispensa os servidores a seguir nominados da função de Ordenador de Despesas da respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
1.237.749-5
Amaury Tomaz Tenório de Albuquerque
387.388-2
Maria Aparecida Motta Martins
Delegado de Polícia
Delegado de Polícia
77.436 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira,
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
1.145.116-8
Henrique César Falleiros
Delegado de Polícia
77.437 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira,
Dispensa o servidor a seguir nominado de exercer a função de Ordenador de despesas na respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
1.256.130-4
Tiago Giovani Moreira Reis
Investigador de Polícia
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora
Masp
Nome
1.331.409-1
Breno Azevedo de Carvalho
Delegado de Polícia
77.438 – no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto n° 42.251, de 9 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira,
Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Responsável Técnico da respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
1.243.121-9
Sérgio Celestino de Paiva
Investigador de Polícia
77.439 – no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto nº 42.251 de 9 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira,
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
1.480.121-1
Rosângela Aparecida Rumão
Investigador de Polícia
77.440 – no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto nº 42.251 de 9 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira,
Dispensa o servidor a seguir nominado de exercer a função de Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
1.472.261-1
Samantha Cristina de Oliveira Tavares
Investigador de Polícia
Cargo
UE
1510070
1510070
Cargo
UE
1510055
Cargo
UE
1510082
Cargo
UE
1510082
Cargo
UE
1510014
Cargo
UE
1510049
Cargo
UE
1510082
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SUPERINTENDENTE DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
77.441 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Jonathas Celso Nascimento, Masp 1.492.501-0, Escrivão de Polícia, nível I, para prestar serviço na Delegacia de Polícia Civil de
Mesquita/1ª DRPC Ipatinga/12º Depto Ipatinga, procedente da Delegacia de Polícia Civil de Santana do Paraíso/1ª Drpc Ipatinga/12º Depto Ipatinga.
77.442 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Ernesto Alves Thibau, Masp 1.317.852-0, Investigador de Polícia, nível I, para prestar serviço na Patrulha Unificada Metropolitana
de Apoio/ 1º Depto. Belo Horizonte, procedente de Delegacia de Plantão II/ 1º Depto. Belo Horizonte.
11 1701186 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Expediente
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 31/2022, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a delegação de competência para ordenar despesas
no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
O SECRETÁRIO DE ESTADODE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 93,
§ 1º, III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e do Decreto
Estadual nº 47.783, de 06 de dezembro de 2019, e tendo em vista o
disposto nos Decretos nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e nº 47.045,
de 14 de setembro de 2016,
RESOLVE:
Art.1º - Fica delegada a competência para ordenação de despesas no
âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
aos seguintes servidores:
I – João Ricardo Albanez, Subsecretário de Política e Economia
Agropecuária, MASP 1.126.241-7, para ordenar as despesas de
custeio e investimento relativos a Subsecretaria de Política e
Economia Agropecuária e da Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças,da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento;
II - José Ricardo Ramos Roseno, Subsecretário de Assuntos
Fundiários. MASP 1.395.610-7, para ordenar as despesas de custeio
e investimentosrelativos a Subsecretaria de Assuntos Fundiários da
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III - Ricardo Peres Demicheli, Subsecretário de Agricultura Familiar e
Desenvolvimento Rural Sustentável, MASP 1.489.574-2, para ordenar
as despesas de custeio e investimentos relativos a Subsecretaria de
Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural Sustentável e do Núcleo
de Gestão Ambiental, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento;
IV – Nicolas Pereira Campos Ferreira, Superintendente de
Planejamento, Gestão e Finanças,MASP 1.395.631-3, para ordenar
as despesas relativas à concessão de diárias e autorizar uso do meio
de transporte a ser utilizado na viagem, observando o planejamento
e o cronograma necessários ao cumprimento das ações constantes do
Programa de Trabalho da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento;
V - Os servidores designados nos incisosI, II e III deste artigo serão
substitutos entre sinas situações de impedimento legal ou ausência do
outro.
VI - O servidor Gustavo de Lima Tavares Coimbra, MASP:
1.477.715-5 como substituto,nas situações de impedimento legal ou
ausência do titular,paraordenar as despesas relativas à concessão de
diárias e autorizar uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem,
observando o planejamento e o cronograma necessários ao cumprimento
das ações constantes do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
§1º Os processos de execução de despesas encaminhados para
ordenamento deverão estar instruídos pela documentação legal exigida,
e conterão, obrigatoriamente, notas técnicas trazendo as justificativas
das despesas e pertinência do gasto, com as assinaturas dos titulares das
unidades administrativas envolvidas.
§ 2º Os processos de despesas decorrentes de contratos e convênios
deverão conter, conjuntamente, as assinaturas do Gestor designado e
do Superintendente responsáveis pela ação orçamentária do contrato
ou convênio.
Art. 2º - Fica revogada a Resolução SEAPA nº 13/2022, de 01 de Abril
de 2022.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
em Belo Horizonte, aos 11de outubro de 2022.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Secretáriode Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221012001016016.
11 1701099 - 1