TJMG 25/10/2022 - Pág. 11 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 22 de Dezembro de 2021 – 11
Minas Gerais Diário do Executivo
SERGIO JOSE DE OLIVEIRA, CPF 421.322.746-49
RUA JACUI, 3735, IPIRANGA, BELO HORIZONTE - MG
Requisitamos para apresentação imediata, através dos Correios, para
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816 – 6º andar,
Lourdes – Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail dfbh1@fazenda.
mg.gov.br ): - Cópia do DAE que comprova o recolhimento do ITCD
REFERENTE AO QUINHÃO RECEBIDO DE HERANÇA DE JOSÉ
GOMES DE OLIVEIRA, SOMENTE SE ocorrido o recolhimento
ANTES DA CIÊNCIA DESTE AIAF, POSTO QUE DEVIDO ACRÉSCIMOS LEGAIS.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2016 a 31/12/2021.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2021.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) Passivo(s) abaixo descrito(s) intimado(s) da
emissão pela DF/BH-5 do Termo de Reformulação o Lançamento do
PTA em referência, nos termos do Art. 149 do CTN, para inclusão
do(s) responsável(eis) solidário(s) coobrigado(s) abaixo identificado(s)
no polo passivo da autuação, com fundamento no Art. 7-A, parágrafo
2º, da Lei Federal 11.598/2007, segundo o qual a solicitação de baixa
importa responsabilidade solidária dos sócios e administradores do
período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Sujeito Passivo: Barbosa & Montenegro Kitchen Ltda
IE 062.902.715.00-78
Coobrigado: Tulio Cesar Bragaglia de Montenegro
CPF 091.+181.286-53
PTA - 05.000264767.04
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2021.
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover(em), no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento/impugnação do credito tributário constituído mediante o Auto
de Infração no PTA a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal - DF/BH-1, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento do credito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual.
Sujeito Passivo: Oswaldo Henrique Castro de Jesus
CPF 030.480.326/06
Auto de Infração: 15.000065312.43
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos na Repartição Fazendária indicada, localizada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte/MG, CEP 30.160.924.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2021.
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000040883.92
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ões) de Imposto de
Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2016, visando ao
cumprimento das obrigações tributárias relativas ao ITCD
ANNA PAOLA CHAGAS LADEIRA, CPF 739.910.586-34
RUA MUZAMBINHO 710 APTO 302, SERRA BELO HORIZONTE,
MG
Requisitamos, para apresentação imediata, através de postagem via
Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816
– 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail dfbh1@
fazenda.mg.gov.br):- a seguinte documentação: - Cópia do DAE que
comprova o recolhimento do ITCD incidente na(s) operação(ões) de
doação(ões) no período acima indicado, antes da ciência deste AIAF.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2021.
FLAVIA COSTA CAMARGOS Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000040881.39
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ões) de Imposto de
Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2016, visando ao
cumprimento das obrigações tributárias relativas ao ITCD
MARILENE VIANA NASSIF, CPF 249.721.346-15
RUA D 1045 CASA, COND ESTANCIA AMEND LAGOA SANTA,
MG
Requisitamos, para apresentação imediata, através de postagem via
Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816
– 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail dfbh1@
fazenda.mg.gov.br):- a seguinte documentação: - Cópia do DAE que
comprova o recolhimento do ITCD incidente na(s) operação(ões) de
doação(ões) no período acima indicado, antes da ciência deste AIAF.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2021.
FLAVIA COSTA CAMARGOS Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
DELEGACIA FISCAL DE BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000040882.10
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à verificação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ões) de Imposto de
Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2016, visando ao
cumprimento das obrigações tributárias relativas ao ITCD
VICENTE PAULO SALOMAO NASSIF, CPF 186.525.226-34
RUA MARANHAO 270, JOA LAGOA SANTA, MG
Requisitamos, para apresentação imediata, através de postagem via
Correios para Delegacia Fiscal/BH-1, localizada à Rua da Bahia,1.816
– 6º andar, Lourdes - Belo Horizonte/MG (ou através do e-mail dfbh1@
fazenda.mg.gov.br):- a seguinte documentação: - Cópia do DAE que
comprova o recolhimento do ITCD incidente na(s) operação(ões) de
doação(ões) no período acima indicado, antes da ciência deste AIAF.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2021.
FLAVIA COSTA CAMARGOS Delegada Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
SRF/ BELO HORIZONTE
21 1572027 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação do crédito tributário constituído mediante os PTA’s a
seguir relacionados, formalizados em decorrência da lavratura do respectivo auto de infração por parte da Delegacia Fiscal de Muriaé, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Coronel Domiciano, 170 – Muriae/MG
Cep 36.880-013
Email: [email protected]
PTA’s: 01.002243356-83 e 01.002175910-41
SUJEITO PASSIVO: INDUSTRIA DE CALÇADOS LUX SHOES
EIRELI CNPJ:32.463.100/0001-40 I.E.: 003.355132-0098 Endereço: Rua Seneca, n. 55 Bairro-Nova Cintra- Belo Horizonte/MG
Cep.30.516-260
Muriaé, 21 de dezembro de 2021.
Marcos Giovanni Garbero - Chefe - Administração
Fazendária 2º Nível Muriaé.
21 1572029 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberaba, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail [email protected].
br (durante a vigência do estado de calamidade pelo COVID-19 vigente
neste Estado de Minas Gerais) ou, se imprescindível, nesta repartição
fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica
– Uberaba/MG, com agendamento prévio a ser realizado pelo telefone
(34) 3318-8800.
Auto de Infração/PTA nº: 01.002238045.40
Sujeito Passivo: RESTAURANTE MANOEL PRATO LTDA
I.E.: 003.615241.00-45
End.: Praça Frei Eugênio, nº 162, Bairro Centro.
Uberaba – MG. CEP: 38010-280.
Uberaba, 21 de dezembro de 2021.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura, pela Delegacia Fiscal de
Uberlândia., da peça fiscal abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe Impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar – Centro, Uberlândia/MG; entretanto, conforme Resolução nº 5.357 de 1º de abril de
2020, o atendimento poderá ser prestado por meio do e-mail [email protected].
1. PTA: 01.002248986-70
Sujeito Passivo: Loja Montreal Eireli
IE/CPF/CNPJ: 702.387121.00-81
End.: Praça Senador Camilo Chaves, nº 164, Uberlândia/MG.
2. PTA: 01.002234933-58
Sujeito Passivo: Anderson dos Santos Fernandes
IE/CPF/CNPJ: 058.244.666-02
End.: Av. Indaiá, nº 1484, Uberlândia/MG
Uberlândia, 21 de dezembro de 2021.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
21 1572031 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas, no uso
das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, CONCEDE 03 (TRÊS) MESES DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado, ao
servidor PAULO ROBERTO GODOI LINHARES DE SOUZA,Masp
1289833-4, cargo TGRE, nível II, grau A, referente ao 2º quinquênio de
exercício, a partir de 11/12/2021.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2021.
Marinely de Paula Bomfim. Secretária Geral da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
21 1571551 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
NOTIFICAÇÃO
Fica o contribuinte abaixo identificado NOTIFICADO que foi iniciado
o processo de sua exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL, através do
Termo de Exclusão n° 26243676/09701710/291121, por incorrer nas
infrações capituladas no Auto de 01.002238045.40. A data de apuração
inicial considerada para fins de exclusão do Simples Nacional será a
partir de 1° de abril de 2017, nos termos do art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, e §§ 3° e 6°, inciso I, da Resolução CGSN n° 94/2011. O contribuinte poderá impugnar a exclusão a que se refere o presente Termo,
parte integrante do Processo Administrativo n° 01.002238045.40, no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail [email protected]
(durante a vigência do estado de calamidade pelo COVID-19 vigente
neste Estado de Minas Gerais) ou, se imprescindível, nesta repartição
fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica
– Uberaba/MG, com agendamento prévio a ser realizado pelo telefone
(34) 3318-8800.
Contribuinte: RESTAURANTE MANOEL PRATO LTDA
CNPJ: 26.243.676/0001-08
End.: Praça Frei Eugênio, nº 162, Bairro Centro.
Uberaba – MG. CEP: 38010-280.
Termo
de
Exclusão
do
Simples
Nacional
nº:
26243676/09701710/291121.
Uberaba, 21 de dezembro de 2021.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
21 1572030 - 1
O(A) Presidente do(a) Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a
AARON DUARTE DALLA, MASP 1160069-9, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 JC1100063.
SRF I - Uberlândia
O(A) Presidente do(a) Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, nos
termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a VITOR VITA
MARTINS, MASP 1302307-2, da Gerência de Negócios, a gratificação
temporária estratégica GTEI-2 JC1100063.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro; entretanto, conforme Resolução nº 5.357 de 1º de abril de 2020, o atendimento poderá
ser prestado por meio do e-mail [email protected].
1. PTA: 01.002251655-28
Sujeito Passivo: Alça Trade MG Distribuidora Ltda
IE/CPF/CNPJ: 002.076457.00-99
End.: Rua Adauto Pereira de Almeida, nº 295, Araporã/MG.
2. PTA: 15.000066506-09
Sujeito Passivo: Alline Monteiro Cardoso
IE/CPF/CNPJ: 079.828.656-31
End.: Rua João Catanduva, nº 133, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 21 de dezembro de 2021.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura, pela Delegacia Fiscal de
Uberlândia., da peça fiscal abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe Impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar – Centro, Uberlândia/MG; entretanto, conforme Resolução nº 5.357 de 1º de abril de
2020, o atendimento poderá ser prestado por meio do e-mail [email protected].
1. PTA: 01.002235288-36
Sujeito Passivo: Adriana da Silva Rodrigues – Artigos Esportivos
IE/CPF/CNPJ: 003.136364.01-27
End.: Rua da Enfermeira, nº 350, Loja 02, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 21 de dezembro de 2021.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
O(A) Presidente do(a) Junta Comercial do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CARLOS
ALBERTO DE CARVALHO, MASP 1164759-1, do cargo de provimento em comissão DAI-9 JC1100074.
O(A) Presidente do(a) Junta Comercial do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, FELIPE
ALMEIDA PEREIRA, MASP 1272566-9, do cargo de provimento em
comissão DAI-22 JC1100031, a contar de 19/11/2021.
O(A) Presidente do(a) Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CARLOS ALBERTO
CARVALHO, MASP 1164759-1, para o cargo de provimento em
comissão DAI-22 JC1100031, de recrutamento amplo, para chefiar a
Gerência de Negócios.
O(A) Presidente do(a) Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, VITOR VITA MARTINS,
MASP 1302307-2, para o cargo de provimento em comissão DAI-9
JC1100074, de recrutamento limitado.
O(A) Presidente do(a) Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, nos
termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a AARON
DUARTE DALLA, MASP 1160069-9, chefe da GERENCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO, a gratificação
temporária estratégica GTEI-4 JC1100138.
21 1571984 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PUBLICA exonera, a pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da
Lei nº. 869 de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados, ficando os
mesmos cientes da necessidade de procurar a Diretoria de Pagamentos,
para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
MASP 1.117.463-8 ANTÔNIO DUARTE FILHO, do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau C,
a contar de 12/08/2021.
MASP 1.135.545-0 LIDYANNE APARECIDA CRUZ FRANCO, do
cargo de provimento efetivo de Analista Executivo de Defesa Social,
Nível I, Grau A, a contar de 20/09/2021.
MASP 1.440.518-7 BRENNO FRANCISCO DANTAS, do cargo de
provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I,
Grau B, a contar de 22/10/2021.
MASP 1.245.770-1 BRUNO GONÇALVES COSTA, do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Socioeducativo, Nível II, Grau
D, a contar de 17/11/2021.
MASP 1.386.868-2 RAFAEL BARROS BERNARDES DA SILVEIRA,
do cargo de provimento efetivo de Analista Executivo de Defesa Social,
Nível I, Grau B, a contar de 26/11/2021.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
21 1571835 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
504/2020, Cláucio de Souza Júnior, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 504/2020, com extrato publicado no Minas
Gerais de 18 de novembro de 2020, tendo em vista o disposto no artigo
234 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, publica pelo prazo
de 20 (vinte) dias, o INDICIAMENTO do processado A. A. O. - Masp
1.149.109-9, por abandono de cargo, pelo não comparecimento ao serviço sem causa justificada por 82 (oitenta e dois) dias consecutivos no
período de 01/06/2020 a 31/08/2020, conduta tipificada nos moldes do
art. 249, inciso II da Lei 869/52, estando sujeito à penalidade prevista
no art. 244, inciso V do referido Diploma Legal. O servidor indiciado
tem o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da quarta e última publicação
deste edital para apresentar suas Alegações Finais de Defesa. Durante
o prazo concedido os autos do processo ficarão à disposição do processado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sendo o acesso
de vista aos autos solicitado através do endereço de e-mail: [email protected]
Governador Valadares, 21 de dezembro de 2021
Cláucio Coelho de Souza Júnior
Masp 1.379.250-2
Presidente de Comissão
21 1571568 - 1
FÉRIAS–PRÊMIO CONCESSÃO ATO Nº 775/2021CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es):
À disposição da SECULT
Masp 12491783, CINTIA MIRLENE PELA FREIRE, ANEDS, I/B;
referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 21/06/2020.
Masp 11408515, LUCIANO DIAS RODRIGUES, ASP, II/D; referente
ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 13/07/2017.
Masp 8813776, GEISA VALADARES MARTINS, ASP, I/C; referente
ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 02/03/2020.
Masp 11188497, PATRICIA APARECIDA DE MORAIS, ASP, I/B;
referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 14/03/2021.
Masp 12821914, DIEGO MAIA DE VILHENA, ASP, I/B; referente ao
1º quinquênio de exercício, a contar de 01/03/2021 data reintegração,
em cumprimento a Portaria NUCAD/USI-SEAP/PAD n°124/2018.
Masp 12486726, ANA LUISA DE ANDRADE COSTA, ANEDS, II/B;
referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 15/05/2021.
Masp 11957867, AILTON FERREIRA DE MIRANDA, ASP, I/C; referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 11/11/2021.
Masp 12109922, ALCETES AMBROSIO DE OLIVEIRA JUNIOR,
ASP, I/B; referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de
22/11/2021.
Masp 11409612, ALICE MONTEIRO COIMBRA, ASP, III/E; referente ao 3º quinquênio de exercício, a contar de 04/11/2021.
Masp 3770146, ANDRE COSTA GONCALVES, ASP, II/J; referente
ao 5º quinquênio de exercício, a contar de 20/11/2021.
Masp 3483765, APARECIDA MARIA LEMOS BARBOSA, ASEDS,
III/D; referente ao 8º quinquênio de exercício, a contar de 08/11/2021.
Masp 11408606, BRUNO GONCALVES DOS ANJOS, ASP, II/E;
referente ao 3º quinquênio de exercício, a contar de 02/11/2021.
Masp 11404225, CELSO VENICIO FERREIRA CARLOS, ASP, III/E;
referente ao 3º quinquênio de exercício, a contar de 04/11/2021.
Masp 12966008, ESTER DE ALMEIDA LIDUARIO FERREIRA,
ANEDS, I/C; referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de
08/11/2021.
Masp 3770229, FERNANDO FLAVIO CARLOS DE MELLO
JUNIOR, ASP, I/J; referente ao 5º quinquênio de exercício, a contar
de 12/11/2021.
Masp 8571986, HELOIZA NOGUEIRA MOURA, ASEDS, II/C; referente ao 3º quinquênio de exercício, a contar de 02/11/2021.
Masp 8693814, JOSE ALTAMIR DE SOUSA, AGSE, II/E; referente
ao 4º quinquênio de exercício, a contar de 15/11/2021.
Masp 12031555, JOSE RONEY MATOS BOTELHO, ASP, I/C; referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 01/11/2021.
Masp 11054400, LUIDI CELES CHARCHAR, ASP, IV/C; referente
ao 3º quinquênio de exercício, a contar de 28/11/2021.
Masp 9313636, MARCIA ANGELA MONTEIRO LOBATO, ANEDS,
II/C; referente ao 5º quinquênio de exercício, a contar de 19/11/2021.
Masp 8391278, ROSINEY JOSE DOS ANJOS, ASP, III/D; referente
ao 4º quinquênio de exercício, a contar de 16/11/2021.
Masp 13813191, SARA FREITAS CHALUB, ASP, I/C; referente ao 1º
quinquênio de exercício, a contar de 12/11/2021.
Masp 12489555, SHANE CANCADO BRAGA, AGSE, II/D; referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 25/11/2021.
Masp 3800513, SIDNEI CORREIA, ASP, I/J; referente ao 5º quinquênio de exercício, a contar de 18/11/2021.
Masp 13594767, THEREZA RACHEL ALMEIDA P DE LUCENA
PEREIRA, ANEDS, I/B; referente ao 1º quinquênio de exercício, a
contar de 12/11/2021.
Masp 11407277, UARLEI SOARES SANTOS, ASP, III/D; referente
ao 3º quinquênio de exercício, a contar de 11/11/2021.
Masp 11408101, URSULA DE SOUZA ROCHA SA, ASP, II/C; referente ao 3º quinquênio de exercício, a contar de 03/11/2021.
Masp 10959674, VALTENCIR RODRIGUES DA SILVA, ASP, III/E;
referente ao 3º quinquênio de exercício, a contar de 01/11/2021.
Masp 11339413, WANDERSON DA MATA DUTRA, ASP, I/C; referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 23/11/2021.
Masp 10780385, WARLEN CORREA COSTA, ASP, II/E; referente ao
4º quinquênio de exercício, a contar de 16/11/2021.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
21 1571521 - 1
RETIFICAÇÃO ATO Nº 769/2021:RETIFICA NO ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO, AOS SERVIDORES:
Masp 12140349, ELIANA MARISA DA SILVA MARTINS, ASEDS,
II/C; por motivo de incorreção na referência no Ato 006/2019, publicado em 29/06/2019:
Onde se lê: referente ao 4º quinquênio de exercício, a contar de
13/12/2018,
Leia-se: referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de
13/12/2018.
Masp 10790095, ROMULO CESAR DOS SANTOS, ASP, II/E; por
motivo cumprimento de decisão Judicial, no Ato 030/2014, publicado
em 02/09/2014:
Onde se lê: referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de
15/04/2014,
Leia-se: referente ao 1º quinquênio de exercício, a contar de 17/04/2009,
data do exercício no cargo efetivo, computado o período de Contrato
Administrativo de 17/10/2000 a 16/04/2009, nesta secretaria, conforme
determinação judicial processo nº 6079178-59.2015.8.13.0024.
Masp 9420316, MARIA DE FATIMA SILVA CAVALCANTE, ASP,
IV/B; por motivo de incorreção na referência no Ato 549/2020, publicado em 29/10/2020:
Onde se lê: referente ao 6º quinquênio de exercício, a contar de
05/09/2020,
Leia-se: referente ao 5º quinquênio de exercício, a contar de
05/09/2020.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
21 1571522 - 1
ATO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso
III, §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e art.
39 da Lei Estadual nº23.364, de 30 de maio de 2019 e o disposto no
Decreto Estadual nº 47.686 de 26 de julho de 2019, atribui a Mireilli
Carvalho Miranda Marinho – MASP: 1.498.339-9, titular do cargo de
provimento em comissão DAD-9 JD1100226 a competência pela ordenação de despesa, no período de 30/12/2021 à 05/01/2022, nos termos
da RESOLUÇÃO SEJUSP nº 41, de 04 de fevereiro de 2021.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2021
Rogério GrecoSecretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
21 1571663 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112220050090111.