TJMG 18/11/2022 - Pág. 36 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
36 – sexta-feira, 18 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
instalação ao laboratório analítico para controle de qualidade da água;
Divulgar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do
recebimento da notificação desta Decisão de 3ª Instância e a expensas
do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Fortuna de
Minas, a ocorrência de não conformidade na qualidade da água e as
medidas indicadas para o tratamento da água, com vistas a esclarecer
os munícipes. Uma vez divulgado à população, a comprovação deverá
ser encaminhada ao NIVISA/SRS/SL; Requerer, junto à Autoridade de
Saúde Pública Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contatos
a partir do recebimento da notificação da decisão de 3ª Instância,
autorização para a operação e fornecimento de água para consumo
humano, mediante a apresentação dos seguintes documentos: anotação
de Responsabilidade Técnica do responsável pela operação do sistema,
comprovação de regularidade junto ao órgão ambiental e de recursos
hídricos, laudo de análise dos parâmetros de qualidade da água e o
plano de amostragem.
Fica o responsável legal da empresa ciente de que a reincidência torna o
infrator passível de enquadramento na penalidade máxima, e a infração
será caracterizada como gravíssima nos termos do § 1º do art. 108 da
Lei Estadual nº 13.317/1999.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final, no órgão oficial de imprensa e a adoção das medidas impostas,
conforme disposto no parágrafo
único, do art.123, da Lei Estadual nº 13.317 de 24 de setembro de
1999.
Publique-se e Notifique-se para adoção das medidas impostas.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2022.
Filipe Curzio Laguardia
Superintendente de Vigilância Sanitária
Subsecretaria de Vigilância em Saúde
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais
17 1714149 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Mara Guarino Tanure
PORTARIA ESP Nº 27, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui as Comissões e nomeia os respectivos membros para promoverem
os levantamentos previstos no artigo 3º do Decreto 48.531, de 11 de
novembro de 2022, publicado em 12/11/2022.
A DIRETORA GERAL DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS- ESP/MG, no uso das atribuições
legais, observando o disposto na Lei 23.304, de 30 de maio de 2019, no
Decreto Estadual nº. 47.789, de 17 de dezembro de 2019, e considerando
as disposições do Decreto 45.242/2009 e do Decreto 48.531, de 11 de
novembro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1° Constituir comissões para promover o inventário anual, destinado
a comprovar a quantidade e valor dos materiais de acervo existente no
órgão em uso, estocados, cedidos e recebidos em cessão, dos materiais de
consumo em almoxarifado e o levantamento dos valores em tesouraria, das
obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, bem
como das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e
Passivos da ESP-MG, considerando, para escolha da composição das
comissões, a capacidade técnica, grau de instrução, comprometimento e ser
o indicado servidor público efetivo ou ocupante de cargo em comissão.
Art. 2° Designar como membros da comissão para levantamento
completo do inventário dos materiais em almoxarifado, os seguintes
servidores, sob a presidência do primeiro:
I- Otaviano Dagmar de Melo - CPF: 537.486.466-15
II- Alisson Magalhães Fernandes - CPF: 099.705.496-42
III- Sheilla Coutinho Ferreira - CPF: 056.638.246-69
Art. 3° Designar como membros da comissão para o levantamento
completo do inventário financeiro dos valores em tesouraria e obrigações
constantes dos grupos do Passivo Circulante e Não Circulante, bem
como das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos
e Passivos, os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I- Clarence Silva Aguiar - CPF: 055.462.586-59
II- Carolina Mara Bittencourt de Paula - CPF: 069.117.276-50
III- Renata Carvalho da Silva Rodrigues - CPF: 052557896-07
Art. 4° Designar como membros da comissão para o levantamento
completo do inventário físico dos bens patrimoniais em uso, estocados,
cedidos ou recebidos em cessão, inclusive imóveis que são objeto
de registros no ativo, os seguintes servidores, sob a presidência do
primeiro:
I- Lidiane Cristina Custódio - CPF: 027409206-95
II- Ângela Regina de Souza Procópio Carvalho - CPF: 053493636-97
III- Gabriela de Brito Santos - CPF: 102905286-74
IV- Maíra da Silva Simões - CPF: 055630996-01
V- Tatiane Fernandes Maia - CPF: 054604286-45
Art. 5° Fica vedada a movimentação de bens móveis no período da
realização do inventário, salvo movimentações de cunho emergencial,
devidamente justificadas.
Art. 6° Até a entrega da prestação de contas do órgão ao Tribunal de
Contas, são consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas
à contabilidade, auditoria, apuração orçamentária e ao inventário da
ESP/MG.
Art. 7º Devem ser observados os seguintes prazos previstos no Anexo,
a que se refere o art. 1º do 48.531, de 11 de novembro de 2022, em
especial:
I- 5 de dezembro de 2022: entrega à Coordenação de Orçamento e
Finanças do levantamento das dívidas de curto e longo prazo e dos
inventários físicos e financeiros a que se refere o § 1º do art. 3º, com
data-base de 30 de novembro de 2022;
II- 19 de dezembro de 2022: entrega do Certificado de Realização do
Inventário de Imóveis emitido pelo Módulo de Imóveis do Sistema
Integrado de Administração de Materiais e Serviços do Estado de
Minas Gerais – Siad-MG devidamente assinado à Superintendência
Central de Logística-Seplag;
III- 4 de janeiro de 2023: entrega à Coordenação de Orçamento e
Finanças do levantamento das dívidas constantes do Passivo Circulante
e não Circulante e dos inventários físicos e financeiros a que se refere o
§ 1º do art. 3º, com data-base de 31 de dezembro de 2022;
Art. 8° Os relatórios das comissões devem se ater à fidelidade dos dados
inventariados, sob pena de responsabilização funcional e incidência das
demais esferas de responsabilidade cabíveis.
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2022
Mara Guarino Tanure
Diretora-Geral
17 1714563 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 372/2022
Concede promoção por escolaridade adicional e dá outras providências.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida
no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de 2020; e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005
e Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006, considerando o cumprimento de decisão judicial transitada em julgado, contida nos autos do processo
nº 5000534-61.2021.8.13.0525, determinada nos termos da petição ID.9639535087, e Ofício AGE/PAF nº. 27497/2022 de 11 de novembro de 2022
em conceder promoção por escolaridade adicional para o Nível III, cargo de Analista de Hematologia e Hemoterapia – ANHH, referente o servidor
Carlos Eduardo de Oliveira, Masp 1205980-4, lotado na Fundação Hemominas, RESOLVE:
Art. 1º - Tornar sem efeito a publicação no Jornal Minas Gerais de 25 de outubro de 2022, que dispõe sobre progressão de 02 em 02 anos, artigo 17
da Lei 15462/2005, em virtude da decisão judicial contida nos autos do processo nº 5000534-61.2021.8.13.0525.
Art. 2º – Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, ao servidor, ocupante de cargo de provimento efetivo de Analista de
Hematologia e Hemoterapia - ANHH do quadro de pessoal da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais HEMOMINAS, nos termos da Lei nº 15.462/2005, e Decreto nº 44.308/2006, em virtude da decisão judicial contida nos autos do processo 500053461.2021.8.13.0525.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas nos anexos I e II.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
ANEXO I
(a que se refere o Art. 1º da Portaria PRE Nº 372/2022)
MASP
1205980-4
NOME
Carlos Eduardo de Oliveira
CARGO
ADM
ANHH
1
POS.ATUAL
NÍVEL
GRAU
II
B
VIGÊNCIA
23/09/2022
ANEXO II
(a que se refere o Art. 2º da Portaria PRE Nº372/2022)
MASP
1205980-4
NOME
Carlos Eduardo de Oliveira
CARGO
ADM
ANHH
1
POS. NOVO
NÍVEL
GRAU
III
A
VIGÊNCIA
23/09/2022
17 1714214 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação
Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação
HEMOMINAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
no Art. 14 do Decreto n° 48.023 de 17 de agosto de 2020, combinado
com Portaria PRE Nº 331, de 01 de outubrode 2022.
Instaurar Processos Administrativos nos termos da Lei 14.184/2002
e Resolução SEPLAG 37/2005, para apurar pagamento indevido de
Remuneração.
ATO PGF N° 449 – SEI 2320.01.0010161/2022-69
R.E.N.E. - MASP 1050663-2, Admissão 1 e 5
ATO PGF N° 510 - SEI 2320.01.0010275/2022-95
C.I.S – MASP 356135-4, Admissão 1
ATO PGF N° 537 - SEI 2320.01.0010328/2022-22
J.S.B – MASP 13870209, Admissão 3
ATO PGF N° 589 - SEI 2320.01.0010403/2022-34
S.V.M.G – MASP 1374471-9, Admissão 01
ATO PGF N° 590 – SEI 2320.01.0010404/2022-07
S.S.D – MASP 1105166-1, Admissão 02
ATO PGF N° 598 - SEI 2320.01.0010412/2022-82
S.A.D.F – MASP 1208903-3, Admissão 2
ATO PGF N° 613 – SEI 2320.01.0010427/2022-65
H.R.M – MASP 1373644-2, Admissão 1,
ATO PGF N° 811 – SEI 2320.01.0012834/2022-66
P.G.S.A.P – MASP 1365804-2, Admissão 1
ATO PGF N° 1013 – SEI 2320.01.0014655/2022-78
R.A.B – MASP 1125495-0, Admissão 2,
ATO PGF N° 1015 - SEI 2320.01.0014756/2022-67
B.H.G.S – MASP 1050306-8, Admissão 2
ATO PGF N° 1018 – SEI 2320.01.0014765/2022-18
C.P.S.R – MASP 11096566-3, Admissão 1
ATO PGF N° 1024 – SEI 2320.01.0014789/2022-49
A.M.P – MASP 956125-9, Admissão 1
ATO PGF N° 1025 – SEI 2320.01.0014796/2022-54
D.C.G.M – MASP 1177400-7, Admissão 2
ATO PGF N° 1026 - SEI 2320.01.0014826/2022-20
C.A.R.S – MASP 1050179-9, Admissão 1
ATO PGF N° 1027 – SEI 2320.01.0014879/2022-44
J.H.F.M – MASP 1307596-5, Admissão 2
ATO PGF N° 1028 – SEI 2320.01.0014895/2022-97
E.F.M.P.O – MASP 1062933-5, Admissão 1
ATO PGF N° 1029 - SEI 2320.01.0014896/2022-70
É.R.F – MASP 11155289-0, Admissão 1,
ATO PGF N° 1030 – SEI2320.01.0014898/2022-16
E.A.C.B – MASP 1050214-4, Admissão 1
17 1714733 - 1
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 373/2022
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos
termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei
Delegada nº 38/97, aservidora Márcia Chaves Cerbino,Masp 1461475-4
Adm 01, ATHH/Técnico de Patologia em exercício na Administração
Central/Laboratório NAT, a partir de 04 de abril de 2022.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 17 de novembro 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
17 1714629 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
DESPACHO DE JULGAMENTO
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
Fhemig, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a análise
da regularidade das apurações realizadas ao término dos trabalhos
da Comissão Sindicante da Administração Central da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais (ADC/Fhemig), instituída pela
Portaria Presidencial FHEMIG nº 1.842, de 20/05/2021 (29478550),
publicada no Diário Oficial do Executivo de 01/06/2021 (30259755),
alterada pela Portaria Presidencial nº 1.970, de 13/10/2021 (36498613)
, publicada no Diário Oficial do Executivo de 05/11/2021 (37551853),
e acatando o Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante e o Parecer
n° de Correição nº 2270.385.2022 - CGE/CSEC_FHEMIG/NUCAD,
determina:
- o ENCERRAMENTOdas apurações e o ARQUIVAMENTO dos
autos, em virtude da ausência de provas que caracterizem ilícitos
disciplinares.
Belo Horizonte, 16de novembro de 2022.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
17 1714596 - 1
A GERENTE DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere
a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022. ANULA O ATO DE
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA do servidor
ODONI ZANOTTI MONTE RASO, Masp 10402543 publicado no
MG dia 11/11/2022 página 23.
17 1714137 - 1
Secretaria de Estado
de Educação
Secretário: Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Expediente
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 124/2022 REABERTURA DE INSTRUÇÃO
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso
da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n°
01/2018, e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869,
de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados no Memorando.
CGE/CSET_SEE/NUCAD.nº 203/2022, RESOLVE determinar a
reabertura da instrução do PAD Portaria NUCAD/SEE n. 39/2020,
com extrato publicado no Diário Oficial em 22/08/200, para diligências
complementares mencionadas no referido memorando, e designar os
servidoresJaqueline da Consolacao Teles de Souza,Magna Aparecida
Alves de Matos XaviereJanayna Mendes Nahas Ribeiro,sob a
presidência do primeiro, para comporem Comissão Processante
destinada a apurar os fatos, devendo concluir seus trabalhos no prazo
de 60 (sessenta) dias corridos, contados da publicação do extrato desta
portaria.
Secretaria de Estado de Educação, Belo
Horizonte, 17 de novembro de 2022.
(a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 126/2022REABERTURA DE INSTRUÇÃO
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso
da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n°
01/2018, e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869,
de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados no Memorando.
CGE/CSET_SEE/NUCAD.nº 208/2022, RESOLVE determinar a
reabertura da instrução do PAD Portaria NUCAD/SEE n. 65/2022, com
extrato publicado no Diário Oficial em 17/08/2022, para diligências
complementares mencionadas no referido memorando, e designar os
servidores Rose Marie Christman Arantes Jaber, MaSP 609.899-0,
Danilo Junior de Oliveira, Masp 1305491 / 1 e Maysa Ferreira Naves
Calvalcante, Masp: 829267-4,sob a presidência do primeiro, para
comporem Comissão Processante destinada a apurar os fatos, devendo
concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados
da publicação do extrato desta portaria.
Secretaria de Estado de Educação, Belo
Horizonte, 17 de novembro de 2022.
(a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 128/2022 - SUBSTITUIÇÃO
DE MEMBROS DA COMISSÃO
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da
competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n°
01/2018, e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de
5-7-1952, RESOLVE substituir: Lidiane Miriam da Silva Cesário, Ana
Paula Ferreira Moreira Gomes e Bruna Veloso Figueiredo, por Adilson
Grilo Magalhães,Gláucia Glaucia Agnez Martins Euzébio eMaysa
Virgínia Moreira Gomes, na Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar instituída pela Portaria NUCAD/SEE n° 77/2022, publicada
em 28/09/2022, para prosseguirem os trabalhos até sua conclusão.
Secretaria de Estado de Educação, Belo
Horizonte, 17 de novembro de 2022.
(a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 129/2022 - SUBSTITUIÇÃO
DE MEMBROS DA COMISSÃO
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da
competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n°
01/2018, e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869,
de 5-7-1952, RESOLVE substituirSolange Pereira da Paz, Luciene
Fernandes Pereira e Lidiane Vieira Barbosa porArlene Borges da
Cunha MaSP 222274-3; Helena Kelly Pereira, MaSP 365545-3 e
Silvana Estanislau Ferereira, MaSP 1149844, na Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria NUCAD/SEE n°
59/2022, publicada em 10/08/2022, para prosseguirem os trabalhos até
sua conclusão.
Secretaria de Estado de Educação, Belo
Horizonte, 17 de novembro de 2022.
(a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº130/2022 - SUBSTITUIÇÃO
DE MEMBROS DA COMISSÃO
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da
competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n°
01/2018, e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-71952, RESOLVE substituir: Nilmara Kely da SilvaMasp: 1.131.660-1,
por Mônica Venceslau Dias, Masp: 1.319.521-9, na Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria NUCAD/
SEE n° 42/2021, publicada em 29/10/2021, e na Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria NUCAD/SEE n°
30/2022, publicada em 17/05/2022, para prosseguirem os trabalhos até
sua conclusão.
Secretaria de Estado de Educação, Belo
Horizonte, 17 de novembro de 2022.
(a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
17 1714477 - 1
EXTRATO DE PORTARIA NUCAD/SEE Nº 94/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processa: P.L.C., Masp 276.795-2, Professor de Educação Básica,
admissão 1 Comissão Processante - Presidente: Arlene Borges da
Cunha Membros: Helena Kelly Pereira e Silvana Estanislau Ferreira
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 17 de novembro
de 2022.
17 1714255 - 1
DESPACHO
O Secretário de Estado de Educação, no uso da competência que
lhe atribui os artigos 18, 38, 41 e 42 do Decreto nº 45.851, de 28 de
dezembro de 2011, e considerando o Parecer nº 49/2022da Comissão
Permanente de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução
SEE nº 4.260, de 13 de janeiro de 2020, alterada pela Resolução SEE
nº 4.602, de 16 de julho de 2021, conclui pelo DEFERIMENTO
do recurso interposto pelo servidor FELIPE MORELLI BELLI,
MaSP 1.278.813-9, cargo Professor de Educação Básica - PEB1A,
admissão 3,contra o conceito “INFREQUENTE” registrado no Parecer
Conclusivo emitido pela Comissão de Avaliação da EE “Prof. Luiz
Antônio Correia de Oliveira”,Araxá,SRE Uberaba.
Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2022.
(a)Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado da Educação
17 1714418 - 1
RESOLUÇÃO SEENº 4.790, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Renovação de reconhecimento do Curso de Graduação em História
-Licenciatura, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais
- UEMG, na Unidade Acadêmica de Passos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, incisos III e VIda Constituição
do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019, tendo em vista a delegação de competência
prevista na Resolução SEE nº 4.548/2021, epor meio da Subsecretaria
de Ensino Superior, no uso das suas competências que lhe foram
atribuídas, tendo em vista o disposto nos artigos60 e 62 do Decreto nº
47.758, de 19/11/2019,
RESOLVE:
Art. 1º -Renova o reconhecimento do Curso de Graduação em História
-Licenciatura, ministrado pela Universidade do Estado de Minas Gerais
- UEMG, na Unidade Acadêmica de Passos, pelo prazo de 04(quatro)
anos, a contar de 01 de agosto de 2022,com base na nota 4(quatro),
obtida no ENADE do ano de 2021.
Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2022.
(a) Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado de Educação
17 1714452 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.788, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera a Resolução SEE nº 4.583 de 21 de junho 2021, que cria o
projeto Trilhas de Futuro, e extingue a Resolução SEE nº 4.592 de 02
de julho de 2021,e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Plano Mineiro
de Desenvolvimento Integrado, a Lei Estadual nº 23.577/2020, o Plano
Plurianual de Ação Governamental - PPAG, a Lei 23.752/2020, a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBN, a Lei 9.394/1996, o
Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005/2014 e o Plano Estadual
de Educação - Lei Estadual nº 23.197/2018, a Lei 23.304/2019, e
considerando a necessidade de expansão e regulamentação da educação
profissional em Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o art. 7º da Resolução SEE nº 4.583 de 21 de junho
2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º -Para o credenciamento das instituições, será
constituídaComissão Especial, que terásuas atribuições dispostas em
instrumento próprio”.
Art. 2º - Revogar o art. 6ºda Resolução SEE nº 4.583 de 21 de junho
2021.
Art. 3º - Revogar a Resolução SEE nº 4.592 de 02 de julho de 2021,
que estabelece o Comitê Gestor Intersetorial, o Sistema de Gestão, as
Comissões Regionais de Credenciamento do Projeto Trilhas de Futuro.
Art. 4º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2022.
(a) Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretáriode Estado de Educação
17 1714657 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.792, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Constitui Comissão Especial para credenciamento de instituições de
ensino para oferta de cursos técnicos e de qualificação profissional para
o Projeto Trilhas de Futuro da Secretaria de Estado de Educação, em
conformidade com a Resolução SEE nº 4.788/2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no inciso III do § 1º do art. 93
da Constituição do Estado de Minas Gerais, e nos termos do art. 51 da
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado de
Educação, a Comissão Especial para credenciamento de instituições de
ensino para oferta de cursos para o Projeto Trilhas de Futuro.
Art. 2º -Competem à presente Comissão o recebimento, a análise e
o julgamento da documentação das instituições interessadas em se
credenciarem para oferta de cursos para o Projeto Trilhas de Futuro,
nos termos do Edital de Credenciamento nº 02/2022.
Art. 3º -A Comissão de que trata esta Resolução será composta pelos
seguintes servidores:
I - Pela Assessoria Estratégica
a) Lucas Evêncio Soares Dutra, Masp: 7530249;
b) Maria Fernanda Rodrigues Reis, Masp: 15109416.
II - Pela Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica:
a) Danielle Fernandes Viana Monken, Masp:1092772-1;
b) Andrea Botelho de Abreu, Masp:8927741.
III - Pela Subsecretaria de Administração:
a) Bianca Vilhena Menetryer, Masp:211374;
b) Daisymar Gonçalves de Oliveira Santana,Masp: 1.061.466-7;
c) Flaviana Aparecida Pereira de Avelar, Masp: 1.000.229-3;
d) Ione Iracema Francisco da Silva,Masp: 1.364.231-9;
e) Larissa Inácia Santos,Masp: 215020;
f) Márcia Aparecida da Silveira, Masp: 1.143.071-7;
g) Marselha Cristiane de Souza Costa Campos,Masp: 212308;
h) Paloma Bernadete Souza Gonçalves Coelho, Masp: 212319;
i) Renata Andrade Mansur Quintao,Masp: 1.020.241-4;
j) Santuza Aparecida Barbosa,Masp: 381.562-8.
IV - Pela Subsecretaria de Articulação Educacional:
a) Marco Antônio de Resende, Masp:845055-3;
b)Liozina Angélica Silva Ribeiro Michel, Masp: 1132220.
§ 1º - A presidência da Comissão será exercida pelaservidora Danielle
Fernandes Viana Monken, e, em seus impedimentos legais e ausências,
será substituídapelaservidora Andrea Botelho de Abreu, ambas
indicadas pela Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica.
§ 2º - A análise e o parecer quanto à documentação referente à
regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, e qualificação econômicofinanceira serão de responsabilidade dos membros indicados pela
Subsecretaria de Administração, mediante parecer fundamentado
dirigido ao presidente da Comissão Especial.
§ 3º - A análise e o parecer quanto à documentação de qualificação técnica
serão de responsabilidade dos membros indicados pelaSubsecretaria de
Articulação Educacional, mediante parecer fundamentado dirigido ao
presidente da Comissão Especial.
§ 4º- A decisão quanto ao credenciamento dos interessados será
de competência dos membros indicados pela Subsecretaria de
Desenvolvimento da Educação Básica baseados nos pareceres
fundamentados nos § 2º e § 3º.
Art. 4º -A Comissão Especial seguirá em seus trabalhos as disposições
contidas no Edital de Credenciamento nº 02/2022.
Art. 5º -Fica designado como autoridade competente para realização
dos atos de homologação, anulação, revogação o titular de cargo
dechefia da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202211172330380136.