TJMG 28/12/2022 - Pág. 23 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 28 de Dezembro de 2022 – 23
Minas Gerais Diário do Executivo
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
77/2022
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89 e art. 9º da
LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, da servidora:
COMERCINHO-EE Fernando da Costa Amaral, MaSP864448-6, Leila
Alves Rocha de Almeida, a partir de 26/12/2022, referente ao PEB3M,
admissão 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Artigo 147,
§§ 1º e 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do ADCT da CE/89, incluído pela
ECE nº 104/2020, com direito à remuneração integral, correspondente
à carga horária de 118 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
78/2022
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89 e art. 9º da
LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, doservidor:
VIRGEM DA LAPA-EE São Domingos, MaSP638779-9, Fasuleide
Soares Cardoso, a partir de22/12/2022, referente ao PEB3P, admissão
01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Artigo 147, §§ 1º e
2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do ADCT da CE/89, incluído pela ECE nº
104/2020, com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 108h/a.
ANULAÇÃO – ATO Nº 102/2022
ANULA O ATO Nº 84/2022 referente ao(a) servidor(a): RUBELITA-EE
Leônidas Alves Ribeiro, MaSP1019998-2, Salvador Loiola Batista
Júnior, PEB1B, Admissão 04, na parte em que concedeu, 2º quinquênio
de férias-prêmio, publicado em 20/09/2022, por motivo de duplicidade
de publicação.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 120/2022
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, e do art.
290 da CE/1989, ao(s) servidor(es): RUBELITA-EE Leônidas Alves
Ribeiro, MaSP1019998-2, Salvador Loiola Batista Júnior, PEB1B,
Admissão 04, 04 meses e 27 dias referente(s) ao(s) 3º quinquênio(s)
de exercício a partir de 17/05/19, com aproveitamento de tempo do
PEB1A/admissão 01, do qual foi desligado/Decisão ADI 4876-STF;
dos quais usufruíram 0 meses.
Maristane Oliveira Carvalho
Diretora
27 1730809 - 1
SRE de Diamantina
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO ATO N º
96/2022 Retifica Ato Nº 79/2021, publicado no “MG” de 24/11/2022
de concessão de férias-prêmio, a parte referente a: CAPELINHA, EE.
Rosarinha Pimentinha, MaSP 884472-2, Magna Valdirene Cordeiro
Costa, PEBIID Adm 02. Por incorreção na vigência, com fundamento
no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações
Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525, com
efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. Onde se lê:
referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 25/05/2021. Leia-se: a
partir de referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de11/04/2022.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 97/2022– RETIFICA, O(S) ATO(S) de
CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO ao(s) servidor(es): TURMALINA
, EE. Professora Edite Gomes, Masp 935266-7, Joelma Aparecida
Cordeiro, PEB1N, Adm. 01, por motivo de incorreção na vigência,
Ato nº 27/2009, publicado em 21/05/2009, onde se lê: referente ao
2º quinquênio de exercício a partir de 18/08/2007 leia-se: : referente
ao 2º quinquênio de exercício a partir de 25/03/2005; por motivo de
incorreção na vigência, Ato nº 36/2012, publicado em 05/09/2012, onde
se lê: referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 16/08/2012
leia-se: referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 01/04/2010;
por motivo de incorreção na vigência, Ato nº 74/2016, publicado em
30/11/2016, onde se lê: referente ao 4º quinquênio de exercício a partir
de 28/06/2016 leia-se: referente ao 4º quinquênio de exercício a partir
de 31/03/2015.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 98/2020– RETIFICA, O(S) ATO(S) de
CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO ao(s) servidor(es): TURMALINA,
EE. Professora Edite Gomes, Masp 614277-2, Lucimar Pereira dos
Santos, PEB1A, Adm. 03, por motivo de incorreção na vigência, Ato nº
35/2022, publicado em 28/07/2022, onde se lê: referente ao 4º quinquênio
de exercício a partir de 13/07/2019 leia-se: referente ao 4º quinquênio de
exercício a partir de 15/02/2022.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 99/2020– RETIFICA, O(S) ATO(S) de
CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO ao(s) servidor(es): SERRO, EE.
Mestra Rosa Madureira Fagundes, Masp 1261717-1, Mary Aparecida
da Silveira Madeira, EEB1C, Adm. 02, por motivo de incorreção na
referência da admissão, Ato nº 52/2022, publicado em 26/10/2022,
onde se lê: Adm. 01 leia-se: Adm. 02.
ANULAÇÃO - ATO Nº 100/2022- ANULA NO ATO Nº 48/2013
referente ao servidor: TURMALINA, EE. Professora Edite Gomes,
Masp 935266-7, Joelma Aparecida Cordeiro, PEB1N, Adm. 01, na
parte em que retificou a concessão de férias prêmio para época oportuna
publicado em 25/09/2013, por motivo de incorreção do saldo.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 34/2022– RETIFICA, O(S) ATO(S)
de FÉRIAS PRÊMIO AFASTAMENTO ao(s) servidor(es):
TURMALINA, EE. Professora Edite Gomes, Masp 935266-7, Joelma
Aparecida Cordeiro, PEB1N, Adm. 01, por motivo de incorreção na
referência do quinquênio, Ato nº 02/2015, publicado em 11/02/2015,
onde se lê: referente ao 2º quinquênio de exercício leia-se: referente ao
2º e 3º quinquênio de exercício; por motivo de incorreção na referência
do quinquênio, Ato nº 41/2018, publicado em 23/05/2018, onde se lê:
referente ao 3º e 4º quinquênio de exercício leia-se: referente ao 4º
quinquênio de exercício.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 03/2022– RETIFICA, O(S) ATO(S) de
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA ao(s) servidor(es):
RIO VERMELHO, CESEC - Mestra Chiquinha Carvalhais, MaSP
440651-8, Dirlene Nunes de Araújo, EEBIB Adm. 05, por motivo de
incorreção na concessão, Ato nº 20/2022, publicado em 09/11/2022,
onde se lê: PEBIIIP Adm. 02 e EEBIB Adm. 05, pela remuneração
do(s) cargo(s) de provimento efetivo acrescido de 50%( cinquenta
por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de
Diretor de Escola, DV, a partir de 09/11/2022, Vinculado ao Cargo 05.
leia-se: EEBIB Adm. 05, pela remuneração do cargo de provimento
efetivo acrescido de 50%( cinquenta por cento) da remuneração do
cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola, DV, a partir
de 09/11/2022.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 07/2022– RETIFICA, O(S) ATO(S)
de RETIFICAÇÃO Gratificação de Incentivo a Docência ao(s)
servidor(es): Diamantina, EE. Profº Leopoldo Miranda, Masp
878922-4, Heliton Quirino Câmara, PEBI I Adm. 01, por motivo de
incorreção na vigência, Ato nº 21/2004, publicado em 23/04/2004, onde
se lê: 3º biênio a/c de 10/07/2003 leia-se: 14/06/2003; por motivo de
incorreção na vigência, Ato nº 22/2006, publicado em 03/08/2006, onde
se lê: 4º biênio a/c de 18/07/2005 leia-se: 4º biênio a/c de 13/06/2005;
por motivo de incorreção na vigência, Ato nº 48/2007, publicado em
10/10/2007, onde se lê: 5º biênio a/c de 17/08/2007 leia-se: 5º biênio
a/c de 13/07/2007.
Diretor: Leonardo Aparecida Soares
26 1730439 - 1
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº
22/2022 – REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do
Inciso II, Art. 23 da Lei n° 21710 de 2015, e Art. 28-a da Lei n°15293,
de 2004, do (s) servidor (es): MINAS NOVAS, EE. Sebastião Gomes
de Almeida, Masp 441543-6, Cacilda Alves Barroso, PEB1B Adm. 04,
pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescido de 50%(
cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em
comissão de Diretor de Escola, DVI, a partir de 28/12/2022.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – 5% - ATO
Nº 13/2022– CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À
DOCÊNCIA – 5%, nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984 e do
art. 58 da Lei nº 11.050, de 19/01/1993, a: DIAMANTINA, EE. Profº
Leopoldo Miranda, Masp 878922-4, Heliton Quirino Câmara, PEBI I
Adm. 01, referente ao 6º biênio a partir de 10/08/2009; referente ao 7º
biênio a partir de 10/09/2011.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 25/2022–
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117, do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor(es): CAPELINHA, MaSP
242386-1, Maria Geralda da Conceição, PEBIJ Adm. 02, aposentado(a)
em 22/12/2022 , referente ao saldo de 03 meses; Capelinha, Masp
972974-0, Lucila Aparecida Lima de Jesus- adm.01,, PEB3 N, Adm.
01, aposentado(a) em 19/11/2022 , referente ao saldo de 03 meses e
00 dias; Diamantina, Masp 333901-7, Ires das Graças Seixas Mourão,
PEB3 P, Adm. 01, aposentado(a) em 22/12/2022 , referente ao saldo de
06 meses e 00 dias.
Diretor: Leonardo Aparecida Soares
26 1730440 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – ATO Nº
152/2022– CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34/2021,
publicado no MG 15/09/2021, do(s) servidor(es): CARBONITA, sem
lotação, MaSP 322152-0, S.G.M.C., PEBIIP,Adm02, pela existência de
irregularidade aduzidas, pela restituição aos cofres públicos dos valores
recebido indevidamente em virtude da incorreção no embasamento
legal para afastamento preliminar à aposentadoria voluntária.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – ATO Nº
153/2022– CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/2021,
publicado no MG 28/07/2021, do(s) servidor(es): RIO VERMELHO,
E.E. Santos Carvalhais, MaSP 981714-9, I.M.B, PEBIA, Adm. 04,
pela ocorrência da irregularidade aduzida, pela devolução dos valores
percebidos indevidamente de 2 a/s de Aulas de Exigência Curricular,
no período de 01/07/2019 a 31/12/2019, em que se encontrava com a
função de Vice-Diretor.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – ATO Nº
154/2022– CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 55/2021,
publicado no MG 15/12/2021, do(s) servidor(es): CONCEIÇÃO DO
MATO DENTRO, sem lotação, Masp 937443-3, L.M.S.R, ATBIV I,
Adm. 01, pela ocorrência da irregularidade aduzida, pela devolução dos
valores recebido a maior referente gratificação por opção remuneratória
na verba 560 nos meses de janeiro, março, abril e maio de 2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO – ATO Nº
155/2022– CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
69/2022, publicado no MG 03/08/2022, do(s) servidor(es): COUTO
MAGALHÃES DE MINAS, Sem Lotação, MaSP 434380-2 , F.O.L.,
PEBIA, Adm. 02, pela devolução aos cofres públicos, dos valores
recebidos indevidamente no período de 21/09/2021 a 31/03/2022,
devido afastamento preliminar à aposentadoria por incapacidade
permanente proporcional publicado no MG 06/04/2022, com anuência
do servidor.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 104/2022–
AFASTA POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art.
201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos, ao(s)
servidor(es): CAPELINHA, EE. Domingos Pimenta de Figueiredo,
MaSP 1179519-2, Fernanda Gandra de Oliveira, PEBIB Adm. 03, a
partir de 29/10/2022.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO
Nº 58/2022– REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR Á
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do §24 do art.36
da CE/89, e art. 9º da LCE nº 64 de 2002, redação dada pela LCE
Nº 156, de 2020, do(s) servidor(es): FELICIO DOS SANTOS, EE.
Felício dos Santos, Masp 440719-3, Clarice Pereira Serpa, a partir da
data de publicação referente ao PEBIIP / Diretor III / Adm. 01 à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. 144 do ADCT da CE/89,
incluído pela Emenda Constitucional Estadual nº 104, de 2020, c/c com
Art. 6º da Emenda à Constituição Federal nº 41/03, c/c com § 5º do
art. 40 da CF/88 (regra especial de professor / cumprir os requisitos
até 15.09.2020 / direito adquirido / cálculo dos proventos pela última
remuneração, com paridade) com direito à remuneração integral,
correspondente à carga horária de 117 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO
Nº 59/2022– REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR Á
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do §24 do art.36 da
CE/89, e art. 9º da LCE nº 64 de 2002, redação dada pela LCE Nº 156,
de 2020, do(s) servidor(es): MINAS NOVAS, EE. Sebastião Gomes
de Almeida, Masp 441.543-6, Cacilda Alves Barroso, a partir de data
da publicação referente ao PEB2B, Adm. 01 à vista de requerimento
de aposentadoria pelo artigo 147, §§ 1º e 2º, inciso I, e §3º, inciso I,
do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional Estadual nº104,
de 2020 (regra de transição/pedágio - professor(a).base do cálculo dos
proventos pela última remuneração integral, com paridade/ingresso
em cargo efetivo até 31.12.2003) com direito à remuneração integral,
correspondente à carga horária de 108h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO
Nº 60/2022– REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR Á
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do §24 do art.36
da CE/89, e art. 9º da LCE nº 64 de 2002, redação dada pela LCE
Nº 156, de 2020, do(s) servidor(es): DIAMANTINA, EE. Matta
Machado, Masp 363.440-9, Izabel Cristina Pereira Soares, a partir da
publicação referente ao PEBIIIP/DIV, Adm. 01 à vista de requerimento
de aposentadoria pelo artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela
Emenda Constitucional Estadual nº 104, de 2020 combinado com
artigo 6º da Emenda à Constituição Federal nº41/03, combinado com
§ 5º do art.40 da CF/88.(regra especial de professor (a)/ cumprir os
Requisitos até 15.09.2020/direito adquirido/cálculo dos proventos
pela última remuneração, com paridade). com direito à remuneração
integral, correspondente à carga horária de 119h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO
Nº 61/2022– REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR Á
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do §24 do art.36 da
CE/89, e art. 9º da LCE nº 64 de 2002, redação dada pela LCE Nº 156,
de 2020, do(s) servidor(es): MINAS NOVAS , EE. Doutor Agostinho
da Silva Silveira, Masp 321977-1, Geralda Aparecida Santos Mota, a
partir da data de publicação, referente ao PEBIII I, Adm. 02 à vista de
requerimento de aposentadoria pelo Art. 147, § 2º, inciso I, § 3º, inciso
I e § 5º do ADCT da CE/89 acrescentado pela Emenda Constitucional
Estadual nº 104, de 2020 (regra de transição/pedágio-base do cálculo
dos proventos pela última remuneração, integral, com paridade/
ingresso no serviço público até 16.12.1998) com direito à remuneração
integral, correspondente à carga horária de 119 h/a, e à incorporação
das gratificações, conforme os dias de direito à percepção da função de
Vice Diretor 291 dias.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO
Nº 62/2022– REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR Á
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do §24 do art.36 da
CE/89, e art. 9º da LCE nº 64 de 2002, redação dada pela LCE Nº
156, de 2020, do(s) servidor(es): MUNICÍPIO, EE. Fortunata Vieira
Ramos, Masp 435784-4, Antonio Pereira de Oliveira, a partir da
publicação, referente ao PEB2 C, Adm. 03 à vista de requerimento de
aposentadoria pelo art. artigo 147, §§ 1º e 2º, inciso II, e §3º, inciso II,
do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional Estadual nº104,
de 2020 (regra de transição/pedágio - professor(a)- base do cálculo dos
proventos integral pela média sem paridade), correspondente à carga
horária de 108 h/a.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO - ATO Nº 60/2022– CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao(s) servidor(es): TURMALINA, EE PROFESSORA
EDITE GOMES, Masp 935266-7 , Joelma Aparecida Cordeiro, PEB1N,
Adm 01, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 26/03/2000;
referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 29/03/2020.
ANULAÇÃO - ATO Nº 63/2022- ANULA NO ATO Nº 02/2003
referente ao servidor: TURMALINA, EE. Professora Edite Gomes,
Masp 935266-7, Joelma Aparecida Cordeiro, PEB1N, Adm. 01, na
parte em que concedeu férias prêmio para época oportuna publicado
em 13/03/2003, por motivo de incorreção do saldo.
ANULAÇÃO - ATO Nº 64/2022- ANULA NO ATO Nº 72/2021
referente ao servidor: DIAMANTINA, EE. Profº Aires da Matta
Machado, Masp 1232870-4, Xymene Trindade Fernandes, PEBIIC
Adm. 02, na parte em que concedeu Férias Prêmio publicado em
10/11/2021, por motivo de concessão indevida.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO - ATO Nº 80/2022 - AUTORIZA
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos
da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8.656, de 02/07/2012, c/c
Decreto nº 43.285, de 23/04/2003, alterado pelo art. 1º do Decreto nº
48.173, de 08/4/2021, ao(s) servidor(es): DIAMANTINA, EE Aires da
Matta Machado, Masp 1100560-0, Marilde Brandão Neves, ocupante
de cargo efetivo de ATBIIC Adm.02, por 01 mês, referente ao 1º
quinquênio(s) de exercício, a partir de 16/01/2023.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL
POR EXCEPCIONAL – ATO Nº 06/2022– CONCEDE REDUÇÃO
DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para vinte horas semanais,
nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por seis meses,
a: CARBONITA, EE Mestra Aurora, MASP 1248558-7, Katiany de
Fátima Vieira, Adm.02, a partir desta publicação.
Diretor: Leonardo Aparecida Soares
26 1730436 - 1
SRE de Divinópolis
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO Nº 04/2022
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do §3º do art. 34 da Lei nº 15.293, de 05/08/2004 com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.592, de 28/12/2012, dos professores:
SRE
MUNICIPIO
ESCOLA
MASP
NOME
CARGO
ADMISSÃO
Divinópolis
Divinópolis
EE São Francisco de Assis
1532267-0 Bruno Leandro de Oliveira Costa
PEB1A
1
Divinópolis
Itaguara
EE Alvim Rodrigues do Prado
867150-5
Luciene de Oliveira Lima Ribeiro
PEB1B
4
Divinópolis
Oliveira
EE Professor Pinheiro Campos
451288-5
Rosemary Maria do Amaral
PEB2B
3
Divinópolis
Pains
EE Padre José Venâncio
1104026-8 Taysa Simões Lopes
PEB2C
5
Divinópolis
Santo Antônio do Monte EE Padre Paulo
1220673-6 Grace Kelly da Silva
PEB1B
4
DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO – ATO Nº 05/2022
DESIGNA, nos termos do Decreto nº 18.073, de 08/09/1976, devendo entrar em exercício a partir do dia subsequente à data desta publicação:
LOCALIDADE
ESCOLA DE ORIGEM
MASP
ADM
NOME
DIVINÓPOLIS
EE LAURO EPIFÂNIO
1324.120-3
02
REGISLENE DE OLIVEIRA VEIGA MORTH
NOVA SERRANA
EE FREI ANSELMO
973.429-4
03
MARIA SAMIA REGIA DA SILVA
DE Nº DE AULAS SEMANAIS
10
14
10
8
10
CARGO
ATB 2D
ATB 2E
PARA Nº DE AULAS SEMANAIS
14
16
16
16
16
LOCALIDADE
CARMO DO CAJURU
NOVA SERRANA
A PARTIR DE
20/09/2022
19/10/2022
17/10/2022
10/11/2022
11/10/2022
ESCOLA DE DESTINO
EE VIGÁRIO JOSÉ ALEXANDRE
EE MAJOR AGENOR LOPES CANÇADO
27 1730971 - 1
ATO DE RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO - ATO
Nº 32/2022
Retifica ato de concessão de férias-prêmio, a parte referente a:
DIVINÓPOLIS- SRE, MaSP 1141.874-6, Kênia Cristina Kenupp
Barrigossi, TDE3G, Adm. 01, o ato nº 71/2021, publicado em
05.11.2021, por incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta de
Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, Onde se lê:
A partir de 13.05.2021, Leia-se: A partir de 17.12.2022; MaSP
1424.079-0, Leila Aparecida Alves, TDE2C, Adm. 01, o ato nº 71/2021,
publicado em 05.11.2021, por incorreção na vigência, com fundamento
no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações
Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525, com
efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,
Onde se lê: A partir de 21.05.2021, Leia-se: A partir de 25.12.2022;
DIVINÓPOLIS- EE. “Ilídio da Costa Pereira”, MaSP 1254.429-2,
Adriana Lacerda de Oliveira, PEB2D, Adm. 03, o ato nº 09/2022,
publicado em 02.02.2022, por incorreção na vigência, com fundamento
no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações
Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525, com
efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,
Onde se lê: A partir de 22.05.2021, Leia-se: A partir de 26.12.2022; EE.
“Lauro Epifânio”, MaSP 878.373-0, Terezinha Maria Pereira de Castro,
EEB2C, Adm. 03, o ato nº 90/2021, publicado em 22.12.2021, por
incorreção na vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo
Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta de
Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, Onde se lê:
1º quinquênio de exercício a partir de 03.10.2021, Leia-se: 1º e 2º
quinquênios de exercício a partir de 29.11.2022; MaSP 1160.097-0,
Patrícia Gonçalves, PEB1B, Adm. 03, o ato nº 90/2021, publicado em
22.12.2021, por incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta de
Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, Onde se lê:
A partir de 26.04.2021, Leia-se: A partir de 30.11.2022; MaSP
1180.163-6, Tatiana Luiza Ribeiro Gonçalves, PEB2B, Adm. 03, o ato
nº 86/2021, publicado em 08.12.2021, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,
Onde se lê: A partir de 17.05.2021, Leia-se: A partir de 21.12.2022;
LAGOA DA PRATA- EE. “Dª Tilosa”, MaSP 330.438-3, Maria
Aparecida Miranda da Fonseca, EEB2C, Adm. 04, o ato nº 58/2021,
publicado em 15.09.2021, por incorreção na vigência, com fundamento
no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações
Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525, com
efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,
Onde se lê: A partir de 11.02.2021, Leia-se: A partir de 17.09.2022;
MaSP 1326.518-6, Mírian Aparecida Miranda, PEB1C, Adm. 02, o ato
nº 58/2021, publicado em 15.09.2021, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,
Onde se lê: A partir de 25.04.2021, Leia-se: A partir de 29.11.2022; EE.
“José Teotônio de Castro”, MaSP 1080.658-6, Wennia Silva Oliveira,
EEB1B, Adm. 04, o ato nº 12/2021, publicado em 10.03.2021, por
incorreção na vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo
Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta de
Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, Onde se lê:
A partir de 20.07.2020, Leia-se: A partir de 23.02.2022; EE. “Virgínio
Perillo”, MaSP 615.126-0, Dyanna Luisa Mariano Taveira Camargos,
ATB5I, Adm. 02, o ato nº 50/2020, publicado em 28.10.2020, por
incorreção na vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo
Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta de
Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, Onde se lê:
A partir de 19.06.2020, Leia-se: A partir de 23.01.2022; MaSP
663.872-0, Simone Lopes Duarte, PEB1C, Adm. 03, o ato nº 50/2020,
publicado em 28.10.2020, por incorreção na vigência, com fundamento
no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações
Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525, com
efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,
Onde se lê: A partir de 02.07.2020, Leia-se: A partir de 05.02.2022;
MaSP 938.567-5, Ana Cláudia Gonçalves Campos, PEB3I, Adm. 01, o
ato nº 52/2020, publicado em 11.11.2020, por incorreção na vigência,
com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447,
6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem
como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022
e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, Onde se lê: A partir de 09.08.2020, Leia-se: A partir de
15.03.2022; MaSP 1080.221-3, Sirlene Duarte Lopes, PEB2C, Adm.
05, o ato nº 39/2021, publicado em 07.07.2021, por incorreção na
vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal
no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442,
6447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado, Onde se lê: A partir de 20.01.2021, Leia-se: A partir de
26.08.2022; MaSP 1102.299-3, Juliana Teixeira de Carvalho Silva,
PEB3H, Adm. 01, o ato nº 58/2020, publicado em 02.12.2020, por
incorreção na vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo
Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta de
Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, Onde se lê:
A partir de 24.09.2020, Leia-se: A partir de 30.04.2022; MaSP
1106.037-3, Cinara Maria dos Santos, PEB2D, Adm. 03, o ato nº
41/2021, publicado em 14.07.2021, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,
Onde se lê: A partir de 03.04.2021, Leia-se: A partir de 07.11.2022;
MaSP 1109.990-0, Gabriela Teodoro Paiva de Oliveira Lara, o ato nº
50/2020, publicado em 28.10.2020, por incorreção na vigência, com
fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento
das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442, 6447, 6450 e 6525,
com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos
Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,
Onde se lê: A partir de 30.05.2020, Leia-se: A partir de 03.01.2022;
MaSP 1398.804-3, Joelma Gontijo de Aquino Rodrigues, EEB2C,
Adm. 01, o ato nº 39/2021, publicado em 07.07.2021, por incorreção na
vigência, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal
no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade nºs 6442,
6447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública,
bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de
2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado, Onde se lê: A partir de 23.09.2020, Leia-se: A partir de
28.04.2022.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 01/2022
RETIFICA O ATO, de Redução de Carga Horária de Servidor
Responsável por Excepcional, referente ao servidor: DIVINÓPOLISEE. “Martin Cyprien”, MaSP 1057.860-7, Gisele Nazário Magalhães
Silva, ATB5I, Adm. 01, o ato nº 04/2022, publicado em 21.12.2022,
por motivo de incorreção no número do ato, Onde se lê: Redução de
Carga Horária de Servidor Responsável por Excepcional – Ato nº
04/2022, Leia-se: Redução de Carga Horária de Servidor Responsável
por Excepcional – Ato nº 05/2022.
Luiza Amélia Coimbra
Superintendente da SRE/Divinópolis
27 1730962 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 54/2022
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores: DIVINÓPOLIS- SRE,
MaSP 163.479-9, Maria Aparecida de Mesquita, ANEI1A, Adm. 04,
referente aos 1º e 2º quinquênios de exercício, a partir de 31.10.2022;
DIVINÓPOLIS- EE. “Joaquim Nabuco”, MaSP 1056.219-7, Juliana
Aparecida de Oliveira, PEB3H, Adm. 02, referente ao 3º quinquênio
de exercício, a partir de 07.02.2020; MaSP 1107.434-1, Alex Neves
Silva, PEB2H, Adm. 01, referente ao 3º quinquênio de exercício, a
partir de 21.02.2020; ITAPECERICA/MARILÂNDIA- EE. “Carmelo
Mesquita”, MaSP 809.732-1, Regina Célia da Silva, PEB3P, Adm.
01, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 18.01.2018;
ITAPECERICA- EE. “Padre Herculano Paz”, MaSP 1083.599-9, Edna
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212272315400123.