TJMG 17/01/2023 - Pág. 9 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 17 de Janeiro de 2023 – 9
Minas Gerais Diário do Executivo
0752620/5
0752621/3
0752622/1
0752623/9
0752624/7
0752627/0
0752631/2
0752639/5
0752640/3
0752642/9
0752644/5
0752645/2
0752646/0
0752649/4
0752651/0
0752759/1
0752807/8
0828181/8
0845250/0
0899931/0
0355798/0
0356741/9
0288577/0
0351439/5
0356191/7
0356717/9
0357256/7
0357709/5
0358378/8
0358771/4
0359576/6
0360690/2
0612804/5
0669598/5
0669909/4
0752223/8
0752233/7
0752341/8
0752354/1
0752364/0
0752406/9
0925192/7
0982485/5
ANDRE LUIS GASPAR
ANA CAROLINA HORTA DE OLIVEIRA
JULIANO HENRIQUE SARMENTO DE ALMEIDA
JULIANA XAVIER DE CASTRO BAPTISTA
MARCIO HIDEO KIKKAWA
LEONARDO ALVES DA SILVA
MARCOS ANTONIO BATISTA
ANDRE AURELIO METODIO SILVA
ADRIANO NASCIMENTO
FERNANDA BAESSO GOMES
MARTA PIRES CRUZ ANTONIETO
GABRIEL LARA RODRIGUES
MAURICIO KURIS
JUSSARA KELE ARAUJO VALADARES
ANNY ROCHA PINHEIRO
LEICE SILVA BRITO SILVEIRA
CICERO LEITE CAVALCANTE DELGADO
ALBERTO MELONI FILHO
ANDRE LUIZ SOUZA ALVARES
GILMAR PEREIRA DA COSTA
ARLETE ANGELICA DO NASCIMENTO HENRIQUES
EDYR GOMES DA SILVA
MARIA BERNARDETE DE OLIVEIRA
ROSANGELA CARVALHO DA SILVA
CLAUDES ALVES DE OLIVEIRA
EDUARDO HENRIQUE ALVES DE PAULA
FRANCISCO JOSE DOS SANTOS SOBRINHO
HELTON CASALI IGIDIO
JOSE APARECIDO DE ALMEIDA RIBEIRO
JOSE ROBERTO SANTOS LIMA
MARCOS ANTONIO MACHADO GONZAGA
MARIANA DE FATIMA CEZAR
SAMIRA VELOSO VIEIRA MORAES
LIVIA FONSECA BARBOSA
ROSIMEIRE RHODES NASCIMENTO DE PAULA
ANTONIO JOSE DE ALBUQUERQUE MOREIRA
NATHAN OLIVEIRA FERNANDES
ELLEN CAROLLINE AVILA TEIXEIRA DE SOUZA
ALEXANDRE DOUGLAS GUEDES ZANINI
SARAH WIZIAK DE CASTRO CERVANTES COSTA
MARCELO DE CASTRO LOPES
JOSIMAR FERREIRA ALVARENGA
MEI YUNG KO
GEFAZ
GEFAZ
GEFAZ
GEFAZ
GEFAZ
GEFAZ
GEFAZ
GEFAZ
GEFAZ
GEFAZ
GEFAZ
GEFAZ
GEFAZ
GEFAZ
GEFAZ
GEFAZ
GEFAZ
GEFAZ
GEFAZ
GEFAZ
AFAZ
AFAZ
TFAZ
TFAZ
TFAZ
TFAZ
TFAZ
TFAZ
TFAZ
TFAZ
TFAZ
TFAZ
TFAZ
TFAZ
TFAZ
TFAZ
TFAZ
TFAZ
TFAZ
TFAZ
TFAZ
TFAZ
TFAZ
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
II
IV
IV
IV
IV
II
II
II
II
II
II
II
II
I
III
II
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
A
A
B
B
B
E
E
E
E
A
C
A
C
E
E
C
A
A
B
B
C
A
B
B
B
B
A
B
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
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II
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II
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
II
IV
IV
IV
IV
II
II
II
II
II
II
II
II
I
III
II
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
B
B
C
C
C
F
F
F
F
B
D
B
D
F
F
D
B
B
C
C
D
B
C
C
C
C
B
C
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
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01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
15/12/2022
01/01/2023
01/01/2023
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01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
01/01/2023
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Resolução nº 5647 de 16 de janeiro de 2023)
MASP
NOME DO SERVIDOR
0367919/8 ALDAIR PEDRO GERALDO
0372446/5 MARIA EFIGENIA GOMES
CARREIRA
OSO
OSO
SITUAÇÃO
ANTERIOR
NÍvel Grau
V
E
V
E
SITUAÇÃO
ATUAL
NÍvel
Grau
V
F
V
F
A PARTIR
01/01/2022
01/01/2022
16 1738138 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023, pelo qual
CELIA MARIA SILVA CARVALHO, MASP 340173-4, foi exonerada
do cargo AS-4 FA22, para regularizar situação funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023, pelo qual
JUSSARA KELE ARAUJO VALADARES, MASP 752649-4, foi
exonerada do cargo AS-8 FA34, para regularizar situação funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023, pelo qual
MARCOS AUGUSTO TEIXEIRA DINIZ, MASP 668843-6, foi
exonerado do cargo AS-2 FA42, para regularizar situação funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023, pelo qual
REINALDO CANDIDO DA COSTA, MASP 241558-6, foi exonerado
do cargo AS-4 FA20, para regularizar situação funcional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 2/1/2023, pelo qual
VITORIO DOS SANTOS GONÇALVES, MASP 339237-0, foi
exonerado do cargo AS-1 FA87, para regularizar situação funcional.
16 1738089 - 1
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 19 de janeiro de 2023.
Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117, do ADCT, da CE/1989, ao servidor:
Masp 288.881-6, Francisco Augusto Nunes Coelho, referente ao
saldo de 6 (seis) meses, do cargo de AFRE, conforme cumprimento
de decisão judicial, proferida nos autos do processo nº 520562905.2022.8.13.0024.
Renata Viana Simões
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças - em exercício
16 1738156 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.239, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para
efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do
Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido do item 122, com a seguinte redação:
“
122 Difarmig Ltda.
062.2429720034
Belo Horizonte
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.
Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício
”.
PORTARIA SUTRI Nº 1.240, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Portaria Sutri nº 1.211, de 28 de setembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da
Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 2 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.211, de 2022, fica acrescido do subitem 2.328, com a seguinte redação:
“
2. (...)
2.328
MAGNUS CAT FILHOTES
ATÉ 5KG
13,59
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 20 de janeiro de 2023.
Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício
”.
PORTARIA SUTRI Nº 1.241, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do
art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os subitens 22.1.37 e 22.1.135 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte
redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 22.1.215 e 23.1.67:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
22.1.37
Cantina da Serra
de 1001 a 1500 ml
13,26
(...)
(...)
(...)
(...)
22.1.135
Pink Moon
vidro de 521 a 670 ml
11,42
(...)
(...)
(...)
(...)
22.1.215
Pink Moon
pet de 521 a 670 ml
9,10
(...)
(...)
(...)
(...)
23.1.67
Tanqueray Gin Tonic
lata até 270 ml
14,90
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 20 de janeiro de 2023.
Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício
PORTARIA SUTRI Nº 1.242, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Portaria Sutri nº 1.234, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do
art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os itens 544, 545, 547, 549, 552, 554, 1595, 2302, 2400, 2673, 2675, 2677, 2678, 2680, 3056, 3341, 3343 e 3345 do Anexo I da Portaria
Sutri nº 1.234, de 21 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 3899 a 3915:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
544
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Krug 20
22
14,19
545
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Krug Amber Lager
22
14,19
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
547
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Krug Cristal
22
12,73
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
549
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Krug German Pils
22
14,19
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
552
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Krug Keller
22
9,90
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
554
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Krug NEIPA
22
16,00
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
1595
Lata 473ml
Krug 20
22
7,73
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
2302
Vidro Descartável 301 a 375ml
Krug German Pils
22
5,37
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
2400
Vidro Descartável 301 a 375ml
Therezópolis Gold Lager
3
5,34
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
2673
Vidro Descartável 500 a 550ml
Krug Calúnia
22
16,49
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
2675
Vidro Descartável 500 a 550ml
Krug Inocência
22
16,49
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
2677
Vidro Descartável 500 a 550ml
Krug Rancor
22
16,98
2678
Vidro Descartável 500 a 550ml
Krug Remorso
22
16,81
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
2680
Vidro Descartável 500 a 550ml
Krug Submissão
22
16,49
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
3056
Vidro Descartável 600ml
Áustria Lager
22
7,43
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
3341
Vidro Descartável 600ml
Krug 20
22
9,64
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
3343
Vidro Descartável 600ml
Krug Aurita
22
10,59
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
3345
Vidro Descartável 600ml
Krug German Pils
22
8,69
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
3899
Vidro Descartável 600ml
Abadiana Abadia Witbier
186
13,50
3900
Vidro Descartável 600ml
Abadiana Iolanda American Lager
186
11,50
3901
Vidro Descartável 600ml
Abadiana Munique Munich Helles
186
12,80
3902
Vidro Descartável 600ml
Abadiana Quitéria Amber Lager
186
13,50
3903
Vidro Descartável 600ml
Abadiana Serra Mineira IPA
186
15,00
3904
Vidro Descartável 600ml
Abadiana Serrinha APA
186
13,50
3905
Vidro Retornável 300ml
Budweiser
1
2,79
3906
Vidro Retornável 990 a 1000ml
Antarctica Original
1
8,69
3907
Lata 473ml
Krug Cristal
22
4,59
3908
Vidro Descartável 301 a 375ml
Biritis Vienna Lager
7
6,99
3909
Lata 473ml
Prussia Bier Double IPA Manga
104
17,44
3910
Lata 473ml
Prussia Bier Gemini RIS Whisky
104
15,16
3911
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Prussia Bier Double IPA Manga
104
21,70
3912
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Prussia Bier Gemini RIS Whisky
104
18,16
3913
Vidro Descartável 301 a 375ml
Layback Pineapple Kush Haze APA
206
7,20
3914
Vidro Descartável 301 a 375ml
Layback Chorão Premium Lager
206
5,77
3915
Vidro Descartável 301 a 375ml
Layback West Coast IPA
206
7,55
”
”.
PORTARIA SUTRI Nº 1.243, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do
art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos itens 701 e 702, com a seguinte redação:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
701
PET PD 1500ml
Pepsi Black
1
5,39
702
Pack 2 PET PD 2000ml
Guaraná Antarctica + Pepsi Black
1
10,95
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 20 de janeiro de 2023.
Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício
”.
16 1738139 - 1
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA/IPATINGA/
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL IPATINGA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via
postal e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução nº 5209 de 17/12/2018, fica o sujeito passivo
responsável abaixo identificado intimado a promover o pagamento ou
parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado até dia 08/02/2023, nos termos da legislação vigente. A
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial/extrajudicial, ressalvada a hipótese de interposição
de recurso cabível. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária localizada na Av. Vinte e Oito
de Abril, nº 630/640 – Centro - Ipatinga/MG.
PTA N°: 15.000072552-966
Sujeito Passivo: ARTHUR AUGUSTO PINTO COELHO
CPF: 111.402.136/95
Endereço: Rua Palmeiras 850, Apto 804 – Horto - Ipatinga - MG –
CEP 35160-311
Ipatinga, 16 de janeiro de 2023
Marli Ferreira da Silveira Schuwarten
Masp. 669.799-9
Chefe da AF/ 2º Nível - Ipatinga
16 1738143 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica o sujeito passivo intimado de
que foi lavrado o Auto de Infração (e-PTA) a seguir relacionado, e que
o mesmo se encontra quitado. Consoante o disposto no art. 125, inciso
I, do Código Tributário Nacional - CTN, aprovado pela Lei Federal
nº 5.172, de 25/10/1966, como um dos efeitos da solidariedade em
matéria tributária, o pagamento realizado por um dos corresponsáveis
aproveita aos demais. Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto
nº 44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de Infração deverá
ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de
Administração da Receita Estadual - SIARE, disponível no endereço
eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.
fazenda.mg.gov.br – ou no endereço eletrônico para login no sistema
https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/. Para acesso ao SIARE, favor
encaminhar e-mail para a repartição fazendária acima mencionada,
situada na Rua Herculano Pena, 88, Poço Rico, Juiz de Fora - MG ou
através do endereço eletrônico:[email protected], para
obter sua SENHA inicial de acesso ao referido sistema. Persistindo
ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco/Assunto/ICMS - PTA
ELETRÔNICO > (e-PTA), no endereçohttp://formulario.faleconosco.
fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002711325.64
Sujeito Passivo: LUCAS FERNANDO DA SILVA
Identificação: 134.515.186-19
Endereço: Rua Doutor Rubem Amado, 300, Apto 301, Bairro da Garça,
Carandaí – MG
Juiz de Fora, 13 de janeiro de 2023
Amaury Rangel Queiroz Junior
Delegado Fiscal em Substituição
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica o sujeito passivo intimado de
que foi lavrado o Auto de Infração (e-PTA) a seguir relacionado, e que
o mesmo se encontra quitado. Consoante o disposto no art. 125, inciso
I, do Código Tributário Nacional - CTN, aprovado pela Lei Federal
nº 5.172, de 25/10/1966, como um dos efeitos da solidariedade em
matéria tributária, o pagamento realizado por um dos corresponsáveis
aproveita aos demais. Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto
nº 44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de Infração deverá
ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de
Administração da Receita Estadual - SIARE, disponível no endereço
eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.
fazenda.mg.gov.br – ou no endereço eletrônico para login no sistema
https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/. Para acesso ao SIARE, favor
encaminhar e-mail para a repartição fazendária acima mencionada,
situada na Rua Herculano Pena, 88, Poço Rico, Juiz de Fora - MG ou
através do endereço eletrônico:[email protected], para
obter sua SENHA inicial de acesso ao referido sistema. Persistindo
ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco/Assunto/ICMS - PTA
ELETRÔNICO > (e-PTA), no endereço http://formulario.faleconosco.
fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002711482.58
Sujeito Passivo: LUCAS FERNANDO DA SILVA
Identificação: 134.515.186-19
Endereço: Rua Doutor Rubem Amado, 300, Apto 301, Bairro da Garça,
Carandaí – MG
Juiz de Fora, 13 de janeiro de 2023
Amaury Rangel Queiroz Junior
Delegado Fiscal em Substituição
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
16 1738145 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230117002644019.