TJMG 26/01/2023 - Pág. 23 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
*RESOLUÇÃO DO PLENÁRIO RP
Nº 01/2023 DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a atualização e complementação do valor da caução
prestada pelos Leiloeiros Públicos Oficiais matriculados perante a Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais.
O Plenário da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, na 5374ª
Sessão Ordinária do dia 24 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições
previstas no Capítulo IV, Seção I, art. 4º, inciso III, do Decreto Estadual
nº 47.689 de 26 de julho de 2019, que contém o Regulamento da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais, e ainda no Capítulo IV, art. 60,
da Resolução Plenária Nº RP 02 de 26 de setembro de 2019, que contém
o Regimento Interno da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
Considerando:
As disposições contidas nos artigos 6º e 7º, do Decreto Federal nº
21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de Leiloeiro
ao território da República; e, a competência da Junta Comercial para
arbitrar o valor da caução, conforme dispõe o art. 51, da Instrução
Normativa DREI nº 52 de 29 de julho de 2022;
A necessidade de atualizar o valor da caução fixado em R$ 33.000,00
(trinta e três mil reais) há quase 12 anos, constante da Resolução RP
05/2011, aprovada durante a 4474ª Sessão Ordinária do Plenário da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG, do dia 24
de maio de 2011;
Que na forma do Art. 55 da IN DREI n° 52/2022: “Art. 55. A caução
responde pelas dívidas ou responsabilidades do leiloeiro, originadas por
multas, infrações de disposições fiscais, impostos federais, estaduais e
municipais relativos à profissão, saldos e produtos de leilões ou sinais
que ele tenha recebido e pelas vendas efetuadas de bens de qualquer
natureza.”, ou seja, tal qual o capital das empresas, tem função de
garantia;
A previsão do Art. 51 da mesma norma técnica, no sentido de que:
“Art. 51. O valor da caução, arbitrado pelas Juntas Comerciais,
atenderá às finalidades legais da garantia.
§1º O valor de que trata o caput, a qualquer tempo, poderá ser revisto,
hipótese em que o leiloeiro matriculado deverá complementar o seu
valor nominal, a fim de que o seu montante atenda às finalidades legais
de garantia.
§2º A falta da complementação a que se refere o § 1º, no prazo fixado
pela Junta Comercial, sujeita o omisso a regular processo administrativo
de destituição.”
Que o art. 75 da IN DREI n° 52/2022 estabelece que:
“Art. 75. É proibido ao leiloeiro:
I - sob pena de destituição e consequente cancelamento de sua
matrícula:
e) omitir o cumprimento da obrigação de complementar a caução”
Considerando por fim, que a referida interpretação pelo órgão técnico,
se traduziu na ininterrupta inclusão, a partir de 2013, do referido
dispositivo (atual art. 75) que passou a ser reproduzido simetricamente
em todas as instruções normativas que regulam a Profissão dos
leiloeiros, desde a criação do DREI, que o fez no uso das atribuições que
lhe confere o art. 4º, incisos I a IV, da Lei 8934/1994, e da competência
de interpretar com exclusividade esta matéria.
RESOLVE:
Art. 1º. Esta Resolução Plenária, discutida na 5374ª Sessão Ordinária
do dia 24 de janeiro de 2023, fixa e atualiza, aplicando-se o índice IPCA
acumulado no período, o valor da caução prestada pelos Leiloeiros
Públicos Oficiais matriculados perante esta Junta Comercial, assim
como pelo candidato a leiloeiro público oficial, após o deferimento do
seu pedido de matrícula, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 2º. A partir da vigência desta Resolução Plenária, os Leiloeiros
Públicos Oficiais matriculados perante a JUCEMG deverão
complementar o valor da caução funcional no prazo de 06 (seis)
meses.
Art. 3º. A atualização de que cuida esta Resolução alcança a caução
realizada em dinheiro, como também as apólices de seguro garantia e
as cartas de fiança bancária, espécies de garantia igualmente previstas
no art. 50, da Instrução Normativa DREI nº 52/2022.
§1º. Leiloeiros que realizaram caução em dinheiro, poderão optar pela
atualização mediante a realização de depósitos parciais ao longo do
prazo fixado no art. 2º, até alcançar o novo montante da garantia.
§2º. Em igual prazo fixado nesta Resolução, leiloeiros que optaram
pelo seguro garantia deverão providenciar o endosso para alteração do
valor segurado, ao novo montante da garantia.
Art. 4°. Esta Resolução abrange, para todos os efeitos, todos os
Leiloeiros Públicos Oficiais matriculados perante a JUCEMG, ainda
que porventura possuam decisões favoráveis exaradas em ações
judiciais ajuizadas anteriormente, envolvendo a atualização do valor da
caução, fundamentadas em normas atualmente revogadas e resoluções
pretéritas desta JUCEMG.
Art. 5°. Não se eximem dos efeitos desta resolução, os Leiloeiros que
possuam ações sub-judice, porquanto ajuizadas durante a vigência
de Instruções normativas já revogadas e que, à época, não traziam a
previsão expressa da proibição ao leiloeiro de deixar de complementar
o valor da caução, sempre que reajustado pela junta comercial, sob pena
de destituição.
Art. 6º. Faculta-se aos leiloeiros públicos oficiais alterar a forma de
garantia, para quaisquer das espécies, conforme permissivo do Art. 52
da Instrução Normativa DREI 52/2022.
Parágrafo único - Para se valer da permissão descrita no ‘caput’, o
leiloeiro deverá apresentar junto ao Protocolo da Jucemg requerimento
específico de alteração, dirigido ao Presidente da Junta Comercial, Ato
1881 - Documentos de interesse do Leiloeiro - mediante o pagamento
do preço público devido.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário, e, em especial, a
Resolução de Plenário RP/nº 05/2011, a Resolução de Plenário RP/
nº 05/2002 e a Resolução de Plenário RP/nº 01/2000. Belo Horizonte,
24 de janeiro de 2023. Bruno Selmi Dei Falci, Presidente da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais.
*Aprovada na 5374ª Sessão Ordinária do Plenário da JUCEMG, em
24 de janeiro de 2023.
25 1741745 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
ATO ASSINADO PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS DO DER/MG:
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II, artigo 20 da Lei Delegada nº 175, de 26/1/2007,
com redação dada pelo artigo 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/1/2011,
ao servidor JOÃO MACIEL ESTEVÃO DA COSTA DUARTE, Masp
752.840-9, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental, Código EPPGG, Nível
II, Grau G, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do vencimento
do cargo de provimento em comissão DAI-26 ER1100009, a partir de
02/01/2023.
25 1741956 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 115, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000116-28.2021.8.13.0686, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o subsequente
da carreira, retroativo à data em que preencheu os requisitos para a promoção por escolaridade - 31 de dezembro de 2020 e a partir daí deverão as
promoções observar o disposto no art. 3º, inciso II, do Decreto nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Nº5000116-28.2021.8.13.0686.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1442367/7
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ROMARIO RODRIGUES PEREIRA
ASP
II
B
III
A
MASP
1381305/0
1381305/0
1381305/0
MASP
1381305/0
1381305/0
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
PABLO ALVES MOREIRA
ASP
II
A
II
B
PABLO ALVES MOREIRA
ASP
III
A
III
B
VIGÊNCIA
06/12/2018
06/12/2020
06/12/2022
VIGÊNCIA
06/12/2019
06/12/2021
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
EDIMILSON ELIAS DA SILVA
ASP
II
B
III
A
VIGÊNCIA
14/12/2022
24 1741477 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 118, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5032942-56.2021.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa à data do
requerimento administrativo22 de Dezembro de 2020.
Resolve:
Art. 1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Nº5032942-56.2021.8.13.0024.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
0599099/9 ALEXANDRE EDUARDO PEREIRA VASCONCELOS
ASP
II
C
III
B
VIGÊNCIA
22/12/2022
24 1741478 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 119, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicialnº5023600-85.2017.8.13.0145, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível
subsequente, a partir do requerimento administrativo – 17 de janeiro de 2017, de modo que alcance o nível na carreira que corresponda à sua
formação nos termos da legislação.
Resolve:
Art.1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº5023600-85.2017.8.13.0145.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1375523/6 APARECIDA ARAUJO OMENA DE ASSUNCAO
ASP
III
D
IV
A
VIGÊNCIA
19/10/2022
24 1741479 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 120, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°,
do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5009585-71.2020.8.13.0480, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível II, grau
B, retroativa à data do requerimento administrativo – 01 de outubro de 2020, bem como as promoções subsequentes decorrido o prazo de 02 (dois)
anos em cada nível, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na - Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Renata Cristina Alves - MASP: 1373832/3, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5009585-71.2020.8.13.0480.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
31/12/2022
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 116, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 0076230-98.2018.8.13.0686, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para nível o
subsequente da carreira, retroativo à data da negativa do requerimento administrativo – 06 de Dezembro de 2018, sendo que a partir desta data
deverão as demais promoções observar o disposto no artigo 3º, inciso II, do Decreto nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Tornar sem efeito Resolução SEJUSP N° de 17 de Novembro de 2021, que dispõe sobre Promoção por Escolaridade Adicional, concedida
ao servidor Pablo Alves Moreira - MASP: 1381305/0, referente ao Processo Judicial nº0076230-98.2018.8.13.0686, em virtude de novas orientações
para cumprimento.
Art. 2° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao supramencionado servidor,tendo em vista a concessão de
promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso supracitado.
Art. 3° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao sobredito Processo .
Art. 4° - Conceder progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização no posicionamento.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
PABLO ALVES MOREIRA
ASP
I
B
II
A
PABLO ALVES MOREIRA
ASP
II
B
III
A
PABLO ALVES MOREIRA
ASP
III
B
IV
A
MASP
1313340/0
VIGÊNCIA
24 1741475 - 1
quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023 – 23
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 117, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000589-16.2021.8.13.0071, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, a partir da data do
requerimento administrativo – 14 de Dezembro de 2020.
Resolve:
Art. 1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Nº5000589-16.2021.8.13.0071.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1373832/3
1373832/3
MASP
1373832/3
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
RENATA CRISTINA ALVES
ASP
I
C
II
B
RENATA CRISTINA ALVES
ASP
II
C
III
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
RENATA CRISTINA ALVES
ASP
II
B
II
C
VIGÊNCIA
01/10/2020
01/10/2022
VIGÊNCIA
01/10/2021
25 1741581 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 121, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5005460-89.2022.8.13.0480, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível II, grau
C, a partir de 18 de novembro de 2021, bem como novas promoções a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício no mesmo nível, até que seja promovido
ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao do título apresentado.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Carla de Melo Moreira - MASP: 1380225/1, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5005460-89.2022.8.13.0480.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2023.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1380225/1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CARLA DE MELO MOREIRA
ASP
I
C
II
C
24 1741476 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202301260042160123.
VIGÊNCIA
18/11/2021
25 1741582 - 1