TJMS 06/04/2016 - Pág. 434 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 6 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3550
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Requerente propôs a ação de cobrança, pelo rito sumário, o qual foi extinto pelo NCPC.Assim, intime a parte Requerente
para que emende a inicial, para retificar os fundamentos jurídicos dos pedidos e, ainda, indicar a opção pela realização ou
não de audiência de conciliação/mediação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único,
do NCPC).Por fim, observando a existência de um excesso nos pedidos de Justiça Gratuita na Comarca, renovados a cada
feito promovido, visando garantir a Justiça Gratuita apenas a quem faz jus a ela, determino que a parte Requerente comprove
sua hipossuficiência financeira, apresentando algum dos seguintes documentos: carteira de trabalho, holerite de pagamento,
declaração de imposto de renda, etc., sob pena de indeferimento do pedido de Justiça GratuitaIntime. Cumpra-se.
Processo 0801161-80.2016.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Reqte: Banco Itaucard S/A - Reqdo: Ivair Batista Chioato Pereira
ADV: WASHINGTON FARIA SIQUEIRA (OAB 17750/MS)
ADV: ROBERTO GUENDA (OAB 101.856/SP)
Considerando que a comprovação da constituição em mora do devedor, por meio de intimação por edital, promovida pelo
Tabelionato de Protesto, é possível desde que se tenha buscado, anteriormente, a intimação pessoal do devedor, intime-se o
banco Requerente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove a prévia tentativa de intimação pessoal do devedor para a
devida comprovação da mora, tal como determina o §2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, sob pena de indeferimento da inicial.
Deverá o Requerente, no mesmo prazo, juntar aos autos o comprovante de recolhimento das taxas destinadas ao FUNADEP, ao
FUNDE-PGE e ao FEADMP (certidão - fls. 25).Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0801168-72.2016.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
Reqte: Luis Eduardo Silva de Souza
ADV: FERNANDA LAVEZZO DE MELO (OAB 14098/MS)
Observando a existência de um excesso nos pedidos de Justiça Gratuita na Comarca, renovados a cada feito promovido,
visando garantir a Justiça Gratuita apenas a quem faz jus a ela, determino que a parte Requerente comprove sua hipossuficiência
financeira, apresentando algum dos seguintes documentos: carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto
de renda, etc., sob pena de indeferimento do pedido de Justiça GratuitaDetermino ainda que a parte Requerente regularize sua
representação processual, com a juntada de procuração.Para tanto, concedo o prazo de 10 dias.Intime. Cumpra-se.
Processo 0801169-57.2016.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água
Reqte: Neide Aparecida de Araujo Biscaino - ME - Neide Aparecida de Araujo Biscaino - Reqda: Empresa de Saneamento
de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL
ADV: DIEGO ARAÚJO BISCAINO (OAB 18507/MS)
Assim sendo, defiro o pedido de tutela antecipada para determinar o restabelecimento do fornecimento de água, sob pena
de multa diária no valor de R$ 200,00 (para o que levei em conta na fixação a satisfatória condição econômica da empresa
Requerida e a necessidade de utilização do serviço pelo Requerente), bem como para suspender a exigibilidade do débito
(R$ 615,15) até o julgamento final do processo.Nos termos do art. 334 do novo Código de Processo Civil, designo audiência
de conciliação para o dia 01 de junho de 2016, às 14:15 horas. Cite-se e intime-se a parte Requerida. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). As partes devem estar acompanhas de seus
advogados. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até
2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.O prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência (art. 335 do CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0801170-42.2016.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título
Reqte: Pablo Cavalcante Brasil - Reqdo: Idl Net Ltda EPP
ADV: LUIZ HENRIQUE MARIANO ALVES DE SOUZA (OAB 291115/SP)
ADV: MARCELO RICARDO MARIANO (OAB 10821A/MS)
Vistos, etc.O NCPC entrou em vigor em 18/03/2016, segundo definido pela CGJ.Em análise da inicial, percebe-se que a
parte Requerente não apresentou corretamente o valor da causa, pois não estimou o valor pretendido a título de dano moral (art.
292, incisos V do NCPC). Assim, emende a inicial a parte Requerente, para especificar o seu pedido, retificar o valor da causa,
bem como para indicar a opção pela realização ou não de audiência de conciliação/mediação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de extinção (art. 321, parágrafo único, do NCPC).Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em prol da parte Requerente.
Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0801205-02.2016.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: Comercial São Paulo Minas Veiculos Ltda-ME - Exectdo: Centro de Formação de Condutores Bom Jesus Ltda-ME
ADV: FRANCISCO LEAL DE QUEIROZ NETO (OAB 257644/SP)
Intime a parte Exequente para recolher a diferença das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme a Certidão de fls.
27.Intime. Cumpra-se. A guia encontra-se disponível na internet, conforme cálculo de fls. 29 . Valor: R$273,50.
Processo 0801211-09.2016.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Reqte: Banco Itaucard S/A - Reqda: Silvana Aparecida Pissaia
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 16139A/MS)
Considerando que a comprovação da constituição em mora do devedor, por meio de intimação por edital, promovida pelo
Tabelionato de Protesto, é possível desde que se tenha buscado, anteriormente, a intimação pessoal do devedor, intime-se o
banco Requerente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove a prévia tentativa de intimação pessoal do devedor (por
carta registrada com aviso de recebimento) para a devida comprovação da mora, tal como determina o §2º do art. 2º do DecretoLei nº 911/69, sob pena de indeferimento da inicial.Deverá o Requerente, no mesmo prazo, juntar aos autos o comprovante de
recolhimento das taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP (certidão - fls. 24).Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0801271-79.2016.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Reqte: Banco Itaucard S/A - Reqda: Emiliana Rafaela Queiroz
ADV: CELSO MARCON (OAB 11996A/MS)
Vistos, etc.(I) - Das taxas referentes ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMPConsta na certidão de fls. 33 que não
foi juntado comprovante de recolhimento das taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP (Inciso I, do art.
1º da L.C. nº 179, de 17 dezembro de 2013, e Lei Estadual nº 4.633, de 24 de dezembro de 2014). Intime a parte Requerente
para que recolha, no prazo de 05 (cinco) dias, os valores referentes às taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao
FEADMP (Inciso I, do art. 1º da L.C. nº 179, de 17 dezembro de 2013, e Lei Estadual nº 4.633, de 24 de dezembro de 2014).
OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada
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