TJMS 04/05/2016 - Pág. 380 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 4 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3568
380
Reqte: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL - Reqdo: Posto Jardim
ADV: LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO (OAB 7684/MS)
Intimação do R. Despacho de fls. 233-234: Designo audiência de conciliação para o dia 29/06/2016 às 15:30 horas, devendo
as partes ser intimadas nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se a parte Requerida. O prazo
para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. ecorrido o prazo para contestação,
intime-se a parte Requerente para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo
revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá
se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;
III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à
reconvenção).
Processo 0801568-86.2016.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços
Reqte: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL - Reqda: Nilce Mara Rodrigues da Cruz
ADV: LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO (OAB 7684/MS)
Intimação do R. Despacho de fls. 69-70: Designo audiência de conciliação para o dia 29 de junho de 2016, às 15:45 horas,
devendo as partes ser intimadas nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se a parte Requerida.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista
no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por
intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência
injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte Requerente para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em
que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente
apresentar resposta à reconvenção).
Processo 0801575-78.2016.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços
Reqte: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL - Reqda: Maria do Carmo Filgueiras
ADV: LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO (OAB 7684/MS)
Intimação da parte autora do r. Despacho de páginas 53/54: Designo audiência de conciliação para o dia 29/06/2016 às
15:15 horas, devendo as partes ser intimadas nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se a parte
Requerida. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência (...).
Processo 0801578-33.2016.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços
Reqte: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL
ADV: VOLPE CAMARGO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S (OAB 296/MS)
Intimação da parte autora do r. Despacho de páginas 70/71: Designo audiência de conciliação para o dia 29/06/2016 às
16:00 horas, devendo as partes ser intimadas nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se a parte
Requerida. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência (...).
Processo 0801581-85.2016.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços
Reqte: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL - Reqdo: Rede de Supermercados Passarelli Ltda
ADV: VOLPE CAMARGO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S (OAB 296/MS)
Despacho de fls. 73/74: Designo audiência de conciliação para o dia 29/06/2016 às 14:30 horas, devendo as partes ser
intimadas nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil....
Processo 0801584-40.2016.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços
Reqte: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL - Reqdo: Rildo Boraschi
ADV: VOLPE CAMARGO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S (OAB 296/MS)
ADV: LUIZ HENRIQUE VOLPE CAMARGO (OAB 7684/MS)
Designo audiência de conciliação para o dia 29/06/2016 às 14:45 horas, devendo as partes ser intimadas nos termos do
art. 334 do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se a parte Requerida. O prazo para contestação (de quinze dias úteis)
será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte Requerente
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção). Intime.
Cumpra-se.
Processo 0801590-47.2016.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Seguro DPVAT
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.