TJMS 04/05/2016 - Pág. 381 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 4 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3568
381
Reqte: Jose Carlos Pedroso do Prado - Reqda: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A
ADV: LILIANE PEREIRA FROTA (OAB 18771/MS)
Intimação da parte autora do R. Despacho de fls. 29-30: Designo audiência de conciliação para o dia 29/06/2016 às
15:00 horas, devendo as partes ser intimadas nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se a parte
Requerida. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido
o prazo para contestação, intime-se a parte Requerente para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
Requerente apresentar resposta à reconvenção).
Processo 0801595-69.2016.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Kassab Comercio de Pneus Ltda - Epp - Roberto Kassab Munhoz
ADV: ÉZIO PEDRO FULAN (OAB 12173A/MS)
ADV: MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB 12174A/MS)
Intimação da parteexequente dos termos do Despacho de fls. 31-33, bem como para que, no prazo de 5 dias, comprove o
pagamento de 03 diligências de oficial de justiça no valor de R$ 45,24 cada uma, cuja guia deve ser emitida no site do TJMS,
nos links serviços/custa de 1º grau/diligências de oficial de justiça, sendo vedado o recolhimento de outra forma e/ou conta.
Processo 0801597-39.2016.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Reqte: Banco Panamericano S/A - Reqda: Valdirene Aparecida dos Anjos Santos Souza
ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 18130A/MS)
Providencie a parte Autora o recolhimento das taxas destinadas ao FUNADEP, FUNDE-PGE e FEADMP, sob pena de
cancelamento da distribuição. Int.OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, são de 3
UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do Portal do TJMS - serviçoscálculo de custas iniciais -1º grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código
Tributário 922)/ Link para recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$23,35,
Processo 0801619-97.2016.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Reqte: Banco Itaucard S/A - Reqda: Veronica Aparecida O Silva
ADV: CELSO MARCON (OAB 11996A/MS)
Providencie a parte Autora o devido recolhimento das taxas destinadas ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEADMP, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e
ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do
Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento
do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da
UFERMS: R$23,35,
Processo 0801632-96.2016.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
Reqte: Jocimar Vicente de Oliveira
ADV: FERNANDA LAVEZZO DE MELO (OAB 14098/MS)
Intimação da parte autora acerca do Despacho de fls. 86: “Comprove a Parte Autora, documentalmente, a alegada
hipossuficiência no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária requerida.”
Processo 0801646-80.2016.8.12.0021 - Procedimento Ordinário - Busca e Apreensão
Reqte: Maria Aparecida de Santana Ferreira - Reqdo: Joaquim Caldas dos Reis
ADV: LAURA SIMONE PRADO (OAB 13553/MS)
Intimação da parte autora do R. Despacho de fl. 40: Comprove a Parte Autora, documentalmente, a alegada hipossuficiência
no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária requerida. Int.
Processo 0801648-50.2016.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Reqte: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Reqda: Patricia Araujo Bombarda de Moraes
ADV: ELOI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
Intimação do requerente para recolher OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, no
valor de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do Portal do TJMS
- serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE
(use código Tributário 922)/ Link para recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS:
R$23,63. Fica ainda intimada a parte autora para que, para que, no mesmo prazo, efetue o pagamento de 02 diligências de
oficial de justiça no valor de R$ 45,24 cada uma, cuja guia deve ser emitida no site do TJMS, nos links serviços/custa de 1º grau/
diligências de oficial de justiça, sendo vedado o recolhimento de outra forma e/ou conta.
Processo 0801652-87.2016.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Reqte: Banco Itaucard S/A - Reqda: Marinez Gomes Vieira Barreto
ADV: CELSO MARCON (OAB 11996A/MS)
Intimação do requerente para recolher OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, no
valor de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do Portal do TJMS
- serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE
(use código Tributário 922)/ Link para recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS:
R$23,63.
Processo 0801660-98.2015.8.12.0021 (apensado ao processo 0803161-87.2015.8.12) - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata
Exeqte: Guimmy Industrial Ltda.
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