TJMS 14/06/2016 - Pág. 14 - Caderno 4 - Editais - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 14 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3594
14
e setenta e nove reais e trinta e três centavos), podendo nomear bens à penhora caso o credor não tenha feito, pena de lhe
serem penhorados os bens necessários à satisfação do crédito . O prazo para efetuar o pagamento ou comprovar que efetuou
começará a fluir do término do prazo do presente edital. Síntese da Inicial: A requerente alega, conforme sentença dos autos
008.09.006774-3, que o executado ficou obrigado a pagar à exequente, a título de alimentos, até o dia 10 de cada mês, a
importância mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo. Ocorre que, segundo a Requerente, o devedor
não vem satisfazendo sua obrigação, estando a dever as prestações vencidas desde o mês de abril/2015. Requer a citação
do Executado para, em três dias, efetuar o pagamento das pensões atrasadas, bem como as que se vencerem no curso
do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros Eu, Rafael das Neves Pereira de Almeida, Analista Judiciário o digitei. Corumbá, 07
de junho de 2016. Márcia Caetano Granjeiro Péres Chefe de Cartório em substituição legal (Assinatura digital).
Edital de Interdição prazo: 30 dias
Maurício Cleber Miglioranzi Santos, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Corumbá, Estado de Mato Grosso do
Sul,na forma da Lei, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados
regularmente, a requerimento de Antônio Melgarejo, os autos de Interdição, feito nº 0803712-77.2013.8.12.0008, de Lorran
da Silva Melgarejo, Alameda Dona Antonia, 388, Cristo Redentor - CEP 79311-640, Corumbá-MS, CPF 029.242.051-07, RG
001.612.352, nascido em 02/12/1989, Solteiro, Brasileiro, natural de Ladário-MS, Desempregado, pai Antonio melgarejo, mãe
Elza da Silva Melgarejo, portador(a) de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida
neste Juízo, em data de 11/06/2015, ato pelo qual foi nomeado(a) CURADOR(A) Antônio Melgarejo, Alameda Dona Antonia, 388,
Alameda, Cristo Redentor - CEP 79311-640, Corumbá-MS, CPF 102.660.701-91, RG 051784, Casado, Brasileiro, Aposentado,
mãe Saturnina Melgarejo, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para
que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Nawalle Nahas Curado Fernandes, Analista Judiciário, o digitei.
Corumbá/MS, 23 de maio de 2016.Fernando Gonzalez Antunes Escrivão(ã)
(1ª P 01.06, 2ª P 14.06 e 3ª P 24.06)
Edital de Interdição prazo: 30 dias
Maurício Cleber Miglioranzi Santos, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Corumbá, Estado de Mato Grosso do
Sul,na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram
processados regularmente, a requerimento de Maria Aparecida dos Santos de Carvalho, os autos de Interdição, feito nº
0800385-90.2014.8.12.0008, de Regina de Carvalho, Rua Saldanha da Gama, 1782, Santo Antonio - CEP 79370-000, LadarioMS, CPF 042.159.711-95, RG 001.332.485, nascida em 04/03/1978, Solteira, Brasileiro, natural de Loanda-PR, Prendas do
Lar, pai Antonio Anizio de Carvalho, mãe Maria Aparecida dos Santos, portador(a) de doença mental, havendo sido decretada
a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 16/12/2014, ato pelo qual foi nomeado(a) CURADOR(A)
Maria Aparecida dos Santos de Carvalho, Rua Saldanha da Gama, 1782, Santo Antonio - CEP 79300-000, Ladario-MS, CPF
495.289.711-72, RG 000449792, nascida em 16/03/1957, Divorciada, Brasileiro, natural de Mirante do Paranapanema-SP,
Diarista, pai Manoel Cicero dos Santos, mãe Maria Luiza Santos, que aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso
e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Nawalle Nahas Curado
Fernandes, Analista Judiciário, o digitei. Corumbá/MS, 25 de fevereiro de 2016.
(1ª P 01.06, 2ª P 14.06 e 3ª P 24.06)
Edital de Interdição prazo: 30 dias
Maurício Cleber Miglioranzi Santos, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Corumbá, Estado de Mato Grosso do
Sul,na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram processados
regularmente, a requerimento de Sebastião Sergio Vitório, os autos de Tutela e Curatela - Nomeação, feito nº 080447896.2014.8.12.0008, de Marcio Vargas Vitorio, Rua Luiz Feitosa Rodrigues, 1856, Aeroporto - CEP 79300-000, Corumbá-MS,
CPF 016.230.481-17, RG 001376883, Solteiro, Brasileiro, Estudante, portador(a) de doença mental, havendo sido decretada
a medida postulada, por sentença proferida neste Juízo, em data de 08/06/2015, ato pelo qual foi nomeado(a) CURADOR(A)
Sebastião Sergio Vitório, LUIZ FEITOSA RODRIGUES, 1856, CASA 14, NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - CEP 79320-090,
Corumbá-MS, CPF 063.569.821-87, RG 093.558, Casado, Brasileiro, Autônomo, que aceitando a incumbência, prestou o
devido compromisso e está no exercício do encargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu,
Nawalle Nahas Curado Fernandes, Analista Judiciário, o digitei. Corumbá/MS, 23 de maio de 2016. Fernando Gonzalez Antunes
Escrivão(ã)
(1ª P 01.06, 2ª P 14.06 e 3ª P 24.06)
Edital de Interdição prazo: 30 dias
Maurício Cleber Miglioranzi Santos, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Corumbá, Estado de Mato Grosso do
Sul,na forma da Lei, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo de Direito, foram
processados regularmente, a requerimento de Edson Nilo Neto, os autos de Interdição, feito nº 0800158-66.2015.8.12.0008,
de Maria Madalena Chaves, Rua Presidente Goulart, 1444, Santo Antonio - CEP 79370-000, Ladario-MS, CPF 558.462.701-15,
nascida em 12/03/1944, Viúva, Brasileiro, natural de Agua Branca-AL, Pensionista, pai Adelino José dos Santos, mãe Antonia
Maria da Conceição, portador(a) de doença mental, havendo sido decretada a medida postulada, por sentença proferida neste
Juízo, em data de 08/06/2015, ato pelo qual foi nomeado(a) CURADOR(A) Edson Nilo Neto, Rua Afonso Pena, 1273, Santo
Antônio - CEP 79370-000, Ladario-MS, CPF 525.660.991-20, RG 597.779, nascido em 20/02/1969, Solteiro, Brasileiro, natural
de Pereiro-CE, Aposentado, pai Antonio Ferreira Chaves, mãe Maria Madalena Chaves, que aceitando a incumbência, prestou
o devido compromisso e está no exercício do encargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros,
eu, Nawalle Nahas Curado Fernandes, Analista Judiciário, o digitei. Corumbá/MS, 03 de dezembro de 2015. Maurício Cleber
Miglioranzi Santos Juiz de Direito(assinado por certificação digital)
(1ª P 24.05, 2ª P 03.06 e 3ª P 14.06)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.