TJMS 20/06/2016 - Pág. 336 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 20 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3598
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cálculo de custas iniciais -1º grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código
Tributário 922)/ Link para recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$23,63.
Processo 0802389-90.2016.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Reqte: Consórcio Nacional Honda - Reqdo: Jurandir Bastos Silva
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 19761A/MS)
ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 12020A/MS)
Vistos, etc.(I) - Da taxa referente ao FEADMPConsta na certidão de fls. 64 que não foi juntado comprovante de recolhimento
da taxa destinada ao FEADMP (Lei Estadual nº 4.633, de 24 de dezembro de 2014). Intime a parte Requerente para que
recolha, no prazo de 05 (cinco) dias, os valores referentes à taxa destinada ao FEADMP. (II) OS VALORES DESTINADOS ao
FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada fundo), devendo gerar as guias
separadamente através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link para recolhimento do FEADMP/
MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para recolhimento do FUNADEP (use código
Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$23,63.
Processo 0802409-18.2015.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Bigolin Materiais de Construção Ltda
ADV: BRUNA BEGAS PRADO (OAB 339344/SP)
ADV: FABIO ANTONIO OBICI (OAB 121855/SP)
Intimação da parte exequente do r. Despacho de página 197: Nas fls. 187/188 a parte Exequente pede a juntada do
comprovante de protocolo de Agravo de Instrumento (fls. 189/190 e 191/196). Mantenho o despacho agravado (fls. 184), pelos
próprios fundamentos (...) Assim sendo, aguarde-se o decurso do prazo para a parte Exequente requerer o que de direito
(Certidão de Intimação, fls. 185).
Processo 0802411-85.2015.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
Reqte: Embratecno Consultoria e Serviços Técnicos S/S Ltda - Reqdo: Consórcio UFN III - Galvão Engenharia S/A - Sinopec
Petroleum do Brasil Ltda
ADV: FLAVIO GALDINO (OAB 256441A/SP)
ADV: ROBERTO ROMANO MIRANDA (OAB 166253/SP)
Intimação das partes do r. Despacho de páginas 637/638: (...) Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo
Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que
consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos
que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de
diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado (...).
Processo 0802478-50.2015.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco Itaucard S/A
ADV: JOSÉ MARTINS (OAB 84314/SP)
Teor do despacho: “Observo dos autos que: (i) a parte Executada não foi citada (fls. 62); (ii) foi inserida restrição de transferência
do veículo HRZ0123 (fls. 69), cujo arresto não foi efetivado por não ter sido o referido veículo localizado (fls. 82); (iii) o bloqueio
BacenJud restou negativo (fls. 88/89).Ao mais, tem-se que foi indeferido o pedido de suspensão da execução (fls. 92).Manifestação
de fls. 95: intime-se a parte Exequente para manifestar-se nos autos, em 30 (trinta) dias, promovendo o regular andamento do feito,
sob pena de extinção e arquivamento.Intime-se. Cumpra-se.”
Processo 0802626-73.2015.8.12.0114 - Procedimento Comum - Reivindicação
Reqte: Danilo Nakamichi - Amaury Nakamichi e outros - Reqda: Iraci Neres Freitas e outro
ADV: MARCO AURELIO RIBEIRO CASELATO (OAB 15126/MS)
ADV: JUVENAL MARCOS PACHECO (OAB 3408/MS)
Intimação do requerente para recolher as custas processuais judiciais de fls. 112 no prazo de 30 dias contados da distribuição
da ação (art. 14, Lei 3.779/2009 que implantou o Regimento de Custas do MS), BEM COMO OS VALORES DESTINADOS ao
FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, no valor de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada fundo), devendo gerar as guias
separadamente através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/
Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para recolhimento do FUNADEP (use código Tributário903). Valor unitário da UFERMS: R$23,63.
Processo 0802701-37.2014.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Exeqte: Mandaliti Advogados
ADV: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 14007A/MS)
Teor do despacho: “Registre-se restrição de licenciamento dos veículos placas OOA6968 e BNB3168, fls. 309. Quanto ao
RenaJud, observe os esclarecimentos no rodapé. O cartório deverá colocar na observação dos autos a inscrição “Renajud (fls. )”,
para que seja possível identificar a existência de restrição de bens nestes autos. Expeça mandado de penhora dos bens restringidos.
Intime-se. Cumpra-se.” Fica intimada a parte autora para, em 05 (cinco) dias, recolher 01 diligências do Oficial de Justiça, no valor de
R$ 46,28 cada, cuja guia deve ser emitida no site do TJMS, nos links serviços/custas de 1º grau/diligências de oficial de justiça, sendo
vedado o recolhimento de outra forma e/ou conta.
Processo 0802701-37.2014.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Exeqte: Mandaliti Advogados - Exectda: Elza Maria Vasconcelos Arantes e outro - Reqdo: Elektro - Eletricidade e Serviços S.A.
ADV: JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 14007A/MS)
Intimação do exequente acerca da certidão de fls. 326, para que, em 05 dias, se manifeste acerca da penhora realizada às fls.
298/299, informando se tem interesse no levantamento do valor.
Processo 0802785-72.2013.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução
Exeqte: Luiz Epelbaum - Exectdo: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo - Advogado: Luiz Epelbaum - Luiz Epelbaum - Luiz
Epelbaum e outros
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