TJMS 20/06/2016 - Pág. 335 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 20 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3598
335
FEADMP/MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para recolhimento do FUNADEP (use
código Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$23,63.
Processo 0802316-21.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul - Reqdo: Luis Antonio de Deus Rocha
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Intimação do requerente para recolher as custas processuais judiciais no prazo de 30 dias contados da distribuição da
ação (art. 14, Lei 3.779/2009 que implantou o Regimento de Custas do MS), BEM COMO OS VALORES DESTINADOS ao
FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, no valor de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada fundo), devendo gerar
as guias separadamente através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link para recolhimento do
FEADMP/MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para recolhimento do FUNADEP (use
código Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$23,63.
Processo 0802317-06.2016.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Reqte: Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento Rci Brasil - Reqdo: Pedro Rodrigues
ADV: ELOI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
as taxas referentes ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP Consta na certidão de fls. 42 que não foi juntado
comprovante de recolhimento das taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP (Inciso I, do art. 1º da L.C.
nº 179, de 17 dezembro de 2013, e Lei Estadual nº 4.633, de 24 de dezembro de 2014). Intime a parte Requerente para que
recolha, no prazo de 05 (cinco) dias, os valores referentes às taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP
(Inciso I, do art. 1º da L.C. nº 179, de 17 dezembro de 2013, e Lei Estadual nº 4.633, de 24 de dezembro de 2014). OS
VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada
fundo), devendo gerar as guias separadamente através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link
para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para recolhimento
do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$23,63.
Processo 0802324-95.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul - Reqda: Vanessa Mieko Higa
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Intimação do requerente para recolher as custas processuais judiciais no prazo de 30 dias contados da distribuição da
ação (art. 14, Lei 3.779/2009 que implantou o Regimento de Custas do MS), BEM COMO OS VALORES DESTINADOS ao
FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, no valor de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada fundo), devendo gerar
as guias separadamente através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link para recolhimento do
FEADMP/MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para recolhimento do FUNADEP (use
código Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$23,63.
Processo 0802338-79.2016.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Alex Sander Martinelli de Carvalho e outros
ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 12020A/MS)
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 19761A/MS)
Intime a parte Exequente para que junte, no prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante de recolhimento da taxa destinada ao
FEADMP (Lei Estadual nº 4.633, de 24 de dezembro de 2014).
Processo 0802358-70.2016.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Elza Yoko Yamamoto Mattara e outros
ADV: THAIS PEDROSO VILLA MARQUES (OAB 7613/MS)
ADV: LUIZ ROBERTO VILLA (OAB 948/MS)
Intime a parte Exequente para que junte, no prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante de recolhimento das taxas destinadas
ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP (Inciso I, do art. 1º da L.C. nº 179, de 17 dezembro de 2013, e Lei Estadual nº
4.633, de 24 de dezembro de 2014).Intimação do requerente para recolher as custas processuais judiciais no prazo de 30
dias contados da distribuição da ação (art. 14, Lei 3.779/2009 que implantou o Regimento de Custas do MS), BEM COMO OS
VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, no valor de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada
fundo), devendo gerar as guias separadamente através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link
para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para recolhimento
do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$23,63.
Processo 0802372-54.2016.8.12.0021 - Notificação - Compra e Venda
Reqte: Antonio Luiz de Oliveira - Reqdo: Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias da Construção de Estradas,
Pavimentação, Obras de Terraplanagem em Geral
ADV: MARCO POLO TRAJANO DOS SANTOS (OAB 188770/SP)
(I) - Das taxas referentes ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP. Consta na certidão de fls. 15 que não foi juntado
comprovante de recolhimento das taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP (Inciso I, do art. 1º da L.C.
nº 179, de 17 dezembro de 2013, e Lei Estadual nº 4.633, de 24 de dezembro de 2014). Intime a parte Requerente para que
recolha, no prazo de 05 (cinco) dias, os valores referentes às taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP
(Inciso I, do art. 1º da L.C. nº 179, de 17 dezembro de 2013, e Lei Estadual nº 4.633, de 24 de dezembro de 2014). OS
VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada
fundo), devendo gerar as guias separadamente através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link
para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para recolhimento
do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$23,63.
Processo 0802375-09.2016.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Marcos Alexandre Onofre Fandinho
ADV: CLEVERSSON GOLIN (OAB 14452/MS)
ADV: MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB 12174A/MS)
ADV: ÉZIO PEDRO FULAN (OAB 12173A/MS)
Intime a parte Exequente para que junte, no prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante de recolhimento das taxas destinadas
ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP (Inciso I, do art. 1º da L.C. nº 179, de 17 dezembro de 2013, e Lei Estadual nº
4.633, de 24 de dezembro de 2014). OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, no valor de
3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do Portal do TJMS - serviços-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.