TJMS 14/10/2016 - Pág. 183 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 14 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3675
183
Processo 0802226-13.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Defiro a dilação do prazo por 30 (trinta) dias, para que a parte Requerente recolha as custas processuais, bem como as
taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se Cumpra-se.
Processo 0802240-02.2013.8.12.0021 - Usucapião - Usucapião Ordinária
Reqte: Antonio José Nunes Aragão - Reqdo: Espólio de Otacílio Menezes Papi e outros
ADV: THIAGO TOSTA LACERDA ALVES (OAB 17010/MS)
ADV: GILMAR GARCIA TOSTA (OAB 4584/MS)
Intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, providencie a impressão, via portal E-SAJ, da Carta Precatória
de fls. 824, para os fins nela constantes, e das peças processuais que se fizerem necessárias (petição inicial, procuração,
despacho que determinou a expedição, etc.), bem como comprovar nestes autos, no mesmo prazo, a distribuição da referida
precatória perante o Juízo deprecado, ficando desde já ciente de que o recolhimento e a comprovação do pagamento de
eventuais despesas concernentes ao cumprimento do(s) ato(s), se devidas, deverão ser realizados no correspondente Juízo
deprecado.
Processo 0802258-18.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Defiro a dilação do prazo por 30 (trinta) dias, para que a parte Requerente recolha as custas processuais, bem como as
taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se Cumpra-se.
Processo 0802262-55.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Defiro a dilação do prazo por 30 (trinta) dias, para que a parte Requerente recolha as custas processuais, bem como as
taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se Cumpra-se.
Processo 0802266-92.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Defiro a dilação do prazo por 30 (trinta) dias, para que a parte Requerente recolha as custas processuais, bem como as
taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se Cumpra-se.
Processo 0802278-09.2016.8.12.0021 (apensado ao Processo 0801595-69.2016.8.12) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Embargte: Kassab Comércio de Pneus Ltda - Epp e outro - Embargdo: Banco Bradesco S/A
ADV: JAMIL FADEL KASSAB (OAB 215342/SP)
ADV: ADELINO FONZAR NETO (OAB 251911/SP)
Com a impugnação (fls. 85/96), manifeste-se a parte Embargante.Intime. Cumpra-se.
Processo 0802305-89.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Defiro a dilação do prazo por 30 (trinta) dias, para que a parte Requerente recolha as custas processuais, bem como as
taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se Cumpra-se.
Processo 0802309-29.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Defiro a dilação do prazo por 30 (trinta) dias, para que a parte Requerente recolha as custas processuais, bem como
as taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP, sob pena de cancelamento da distribuição.Sem prejuízo,
considerando o princípio do aproveitamento, abertamente encampado pelo NCPC, porém, pela derradeira vez, determino que
a parte Requerente, junte novamente nos autos, no mesmo prazo, os documentos de fls. 30/31, de forma legível, sob pena de
extinção (art. 321, parágrafo único, do NCPC).Intime-se Cumpra-se.
Processo 0802316-21.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Defiro a dilação do prazo por 30 (trinta) dias, para que a parte Requerente recolha as custas processuais, bem como
as taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP, sob pena de cancelamento da distribuição.Sem prejuízo,
considerando o princípio do aproveitamento, abertamente encampado pelo NCPC, porém, pela derradeira vez, determino que
a parte Requerente, junte novamente nos autos, no mesmo prazo, os documentos de fls. 37/38, de forma legível, sob pena de
extinção (art. 321, parágrafo único, do NCPC).Intime-se Cumpra-se.
Processo 0802324-95.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Defiro a dilação do prazo por 30 (trinta) dias, para que a parte Requerente recolha as custas processuais, bem como
as taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP, sob pena de cancelamento da distribuição.Sem prejuízo,
considerando o princípio do aproveitamento, abertamente encampado pelo NCPC, porém, pela derradeira vez, determino que
a parte Requerente, junte novamente nos autos, no mesmo prazo, os documentos de fls. 37/38, de forma legível, sob pena de
extinção (art. 321, parágrafo único, do NCPC).Intime-se Cumpra-se.
Processo 0802358-70.2016.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco Bradesco S/A
ADV: THAIS PEDROSO VILLA MARQUES (OAB 7613/MS)
ADV: LUIZ ROBERTO VILLA (OAB 948/MS)
Intimação da parte exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito em vista do Bacen positivo às
páginas 83/85, devendo atentar-se à Certidão do Sr. Oficial de Justiça à página 80, bem como a r. Decisão de páginas 81/82.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.