TJMS 19/10/2016 - Pág. 21 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 19 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3678
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Processo 0816734-29.2013.8.12.0001 - Procedimento Comum - Dissolução
Reqte: MARCOS BENEDITO GARDIMAN - Reqdo: JONAS DE ALMEIDA BATISTA
ADV: EDER WILSON GOMES (OAB 10187A/MS)
Intime-se o Autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular prosseguimento ao processo, sob pena de extinção do feito,
nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente para o mesmo fim. (9)
Processo 0820186-47.2013.8.12.0001 - Procedimento Comum - Indenizaçao por Dano Moral
Reqte: ELCIO GOMES RODRIGUES - Reqda: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A
ADV: KEYLA VENTORIM (OAB 15314B/MS)
ADV: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)
Diante do recurso de apelação interposto pelo Requerente às fls. 216/225, intime-se o apelado para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Processo 0821954-03.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Reqte: Wellington Gonçalves de Franca - Reqda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
ADV: MARCUS VINICIUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 17787/MS)
ADV: CHARLES MACHADO PEDRO (OAB 16591/MS)
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da certidão cartorária de fl. 89. (0)
Processo 0822686-23.2012.8.12.0001 - Procedimento Comum - Nulidade / Inexigibilidade do Título
Reqte: Antonio Mendes do Nascimento - Reqdo: GILSON ROSRIGUES DE ALMEIDA EPP
ADV: ESACHEU CIPRIANO NASCIMENTO (OAB 7660/MS)
ADV: JOÃO EDUARDO BUENO NETTO NASCIMENTO (OAB 10704/MS)
ADV: WELLINGTON COELHO DE SOUZA (OAB 2923/MS)
Ficam as partes intimadas da perícia judicial, a ser realizada no dia 08/11/2016, às 09 hrs. O perito esclarece que a data
indicada destina-se exclusivamente à fixação de um termo inicial para contagem do prazo, não havendo necessidade de
realização de audiência formal para o ato, nem da presença das partes.
Processo 0825065-92.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Autora: Ana Paula Fernandes da Silva - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: REGIS SANTIAGO DE CARVALHO (OAB 11336B/MS)
ADV: REINALDO DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 18897/MS)
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da certidão cartorária de fl. 119. (0)
Processo 0825355-10.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Obrigações
Autor: Bianca Bernardelli - Me - Réu: Fvo - Brasília Indústria Comércio de Alimentos Ltda
ADV: SÉRGIO LUIZ BERNARDELLI JÚNIOR (OAB 13719/MS)
ADV: MARCELO RAMOS CORREA (OAB 15598/DF)
I. Considerando-se a técnica de saneamento compartilhado, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias:a) indicar
as questões de fato controvertidas, especificando as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade, sob pena de
indeferimento;b) indicar as questões de direito relevantes ao julgamento do mérito.II. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0825386-30.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autor: Matheus da Costa Echeverria - Réu: Losango Produções e Vendas Ltda
ADV: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY (OAB 6735/MT)
ADV: ANDRÉ LUIZ GERMANO AMARAL DE GODOI (OAB 15905/MS)
ADV: MARISTELA FERNANDES DEL PICCHIA (OAB 15472/MS)
I. Considerando-se a técnica de saneamento compartilhado, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias:a) indicar
as questões de fato controvertidas, especificando as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade, sob pena de
indeferimento;b) indicar as questões de direito relevantes ao julgamento do mérito.II. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0825574-23.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Reqte: Wadley Roriz Lacerda - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS)
ADV: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)
Fica a requerida intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o pagamento informado às fls. 110-112 se trata das
custas finais ou do pagamento do acordo realizado em audiência (fl. 108), uma vez que não consta sequer subconta vinculada
aos presentes autos aberta. Da mesma forma, fica o requerente intimado para em igual prazo requerer o que de direito. (0)
Processo 0826281-59.2014.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Seguro DPVAT
Autor: MARCO AURELIO DO PRADO - Reqda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 15823/MS)
Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para suprimir a contradição apontada e altero a parte dispositiva da
sentença para que passe a ter a seguinte redação:”Em face do exposto, JULGO EM PARTE PROCEDENTE a presente ação
de cobrança para condenar a Ré ao pagamento ao Autor do valor correspondente a R$844,00 tendo como referência a data
de 1º/06/2013 com a incidência da correção monetária pelo IGP-M/FGV desde tal termo e os juros de mora de 1% ao mês
a partir da citação. Como houve sucumbência recíproca, mas em menor parte pela Ré, o Autor arcará com 80% e a Ré com
20% das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art.
20, § 3° do CPC, atendendo-se à natureza da causa, o zelo profissional e o tempo exigido pelo advogado para patrocinar este
processo, todavia, isento-o do pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita.Expeça-se alvará ao perito do
valor referente aos seus honorários, conforme pleiteado à f. 163. Oportunamente, após o trânsito em julgado, obedecidas as
formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. “Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.