TJMS 19/10/2016 - Pág. 22 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 19 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3678
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Processo 0827045-45.2014.8.12.0001 (apensado ao Processo 0830671-38.2015.8.12) - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Exectdo: J S COMERCIO DE FRUTAS E HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
ME - João de Oliveira Souza
ADV: MARCELO ALFREDO ARAÚJO KROETZ (OAB 13893A/MS)
ADV: JOÃO LUIZ ROSA MARQUES (OAB 10907/MS)
ADV: EFRAIN BARCELOS GONÇALVES (OAB 10086/MS)
ADV: LEONARDO COSTA DA ROSA (OAB 10021/MS)
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG)
ADV: MARCOS PAULO PINHEIRO DA SILVA SAIFERT (OAB 18850/MS)
ADV: STEFANO ALCOVA ALCÂNTARA (OAB 17877/MS)
(...) homologo, por sentença, o acordo entabulado pelas partes, o qual fica fazendo parte integralmente desta decisão,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 487, III, b, do CPC.Custas finais e honorários, na forma do
acordo (fls. 81). Suspendo a execução durante o prazo concedido pelo credor para que o devedor cumpra a obrigação, ou seja,
20/12/2016, a contar da data desta decisão. Aguarde-se em arquivo provisório.Decorrido esse prazo sem manifestação, intimese o Exequente para informar se houve o integral cumprimento da obrigação, sob pena de extinção do feito, independentemente
de nova intimação. (9)
Processo 0827122-20.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum - Incapacidade Laborativa Permanente
Reqte: Kennedy de Lima Morais
ADV: PAULO DE TARSO PEGOLO (OAB 10789/MS)
ADV: HENRIQUE LIMA (OAB 9979/MS)
Intimam-se as partes da designação da perícia judicial para o dia 03/03/2017, às 15 horas, a ser realizada no consultório
do perito nomeado às f. 49-51, sito à Rua Frederico Soares, 634, Santa Fé, CEP 79021-250, entre a Av. Mato Grosso e a Rua
Antonio Maria Coelho, nesta capital.
Processo 0827272-64.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Thiago Ojeda Nogueira
ADV: ANA LIDIA OLIVIERI OLIVEIRA (OAB 9278/MS)
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 15119A/MS)
I. Cite-se o Executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida.II. Desde já, fixo os honorários
advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, salvo embargos. Anote-se que, consoante o parágrafo único do art. 827
do Código de Processo Civil, havendo o integral pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida
pela metade.III. Consigne-se no mandado que o Devedor poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias,
contado, conforme o caso, na forma do art. 231 (art. 915).IV. Outrossim, deve constar, no mandado, a faculdade prevista no
art. 916 do mesmo Codex, de que, no prazo para embargos, o Executado poderá parcelar o débito, desde que reconheça o
crédito do Exequente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de
advogado. O Executado poderá requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Sendo a proposta deferida pelo Juízo, os atos executivos serão suspensos.
Todavia, caso o Devedor deixe de efetuar o pagamento de qualquer das prestações, haverá, de pleno direito, o vencimento
antecipado das subsequentes, a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e o
prosseguimento do processo, com a imediata retomada dos atos executivos, ficando vedada a oposição de embargos.V. Às
providências e intimações necessárias. (CARTÓRIO: Fica o exequente intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher 02
(duas) guias de diligências do oficial de justiça) (0)
Processo 0827619-97.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Autora: Rosa Maria Sales Costa
ADV: MOZANEI GARCIA FURRER (OAB 10677/MS)
Em face do exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e julgo extinto o processo com fundamento no
art. 290 do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, e observadas as cautelas de estilo, arquivem-se.Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0827863-60.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Reqte: Marcio Roberto Além Carvalho - Reqda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: LETÍCIA MEDEIROS MACHADO (OAB 16384/MS)
I. Expeça-se alvará via TED, em favor do Autor, observando os dados bancários indicados às fls. 169/170.II. Após, observadas
as formalidades legais, arquivem-se.III. Às providências e intimações necessárias. (0)
Processo 0829190-40.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda
Reqte: Imetal - Industria Metalurgica Ltda - Reqda: Josiane Duarte
ADV: GRAZIELA PELIZER DE SANTANA (OAB 12916/MS)
Indefiro o pedido de fls. 48/49. A Exequente deverá inicialmente promover a intimação da Executada para que pague o
débito, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado a fls. 44/45. (0)
Processo 0829580-73.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Reqte: Jonatan do Amaral Barrios
ADV: THAYLA JAMILLE PAES VILA (OAB 16317/MS)
ADV: ARTHUR ANDRADE FRANCISCO (OAB 16303/MS)
Intima-se a parte requerente para que informe o seu endereço atualizado, no prazo de cinco dias, tendo em vista a juntada
de aviso de recebimento às f. 97. Intima-se, ainda, sobre o cancelamento da perícia anteriormente designada, informando que
será posteriormente remarcada.
Processo 0830710-06.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Santander S/A
ADV: FLAVIO NEVES COSTA (OAB 12179A/MS)
ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060A/MS)
Assim, estando presentes os requisitos necessários à concessão do provimento pleiteado, defiro o pedido de arresto dos
valores em contas bancárias da Executada, através do sistema BACENJUD, até o valor indicado na execução.Após, intime-se o
Exequente para, em 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, promovendo a citação da Executada, sob penadeextinção.Não
havendo manifestação, intime-se pessoalmente para o mesmo fim.Às providências e intimações necessárias.
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