TJMS 21/11/2016 - Pág. 288 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 21 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3697
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Fontes. Unânime. Julgado em 07/07/2016) Assim sendo, determino sejam requisitadas as informações bancárias junto ao
sistema BACEN-JUD, procedendo-se no mesmo ato ao bloqueio de valores existentes em conta corrente ou aplicação financeira
em nome de Adriano Vidal Valverde (CPF n. 117.422.348-01), no valor de R$ 5.948,83 (fls. 77), suficientes a garantir o crédito
da presente execução.Havendo bloqueio de quantia ínfima de valores, proceda-se o desbloqueio.Restando a ordem infrutífera
ou havendo desbloqueio de quantia ínfima, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias manifestar-se quanto
ao prosseguimento do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, sem nova conclusão, arquive-se os autos.
Restando total ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual indisponibilidade excessiva e proceda-se a transferência
para a subconta vinculada aos autos, dando-se ciência às partes.Após, intime-se a parte Executada (pessoa jurídica e física),
pessoalmente, no prazo de 5 (cinco) dias, da presente decisão e, para apresentar impugnação.Havendo impugnação, com
fundamento no artigo 10 do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária pra manifestação, pelo mesmo prazo.
Após, concluso para decisão.Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0801938-65.2016.8.12.0021 - Monitória - Cheque
Reqte: Roberson Rodrigo Ferreira Machado
ADV: RAFAEL GONÇALVES DA COSTA (OAB 373096SP)
Diante da Certidão de fls. 24, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita.Intime a parte Requerente, na pessoa de seu
advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o devido recolhimento da Taxa Judiciária, bem como das taxas
destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP, sob pena cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do NCPC).
Após, tornem os autos conclusos.Às providências. Intime.
Processo 0801980-85.2014.8.12.0021 (apensado ao Processo 0800440-77.2015.8.12) - Procedimento Comum Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Reqte: Ana Maria Lima de Menezes - Reqdo: Sergio Vencio da Cruz Junior e outro
ADV: CARLOS EDUARDO BOMFIM E MESSIAS (OAB 9886/MS)
ADV: ROSEMARY LUCIENE RIAL PARDO DE BARROS (OAB 7560A/MS)
Aguarde o desenvolvimento do feito apenso (Autos n. 0800440-77.2015.8.12.0114), conforme já determinado no despacho
anterior (fls. 149).Intime. Cumpra-se.
Processo 0802042-57.2016.8.12.0021 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
Reqte: Cia Itaú Leasing Arrendamento Mercantil (Banco Itauleasing S/A)
ADV: CELSO MARCON (OAB 11996A/MS)
Defiro a dilação do prazo por 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, intime a parte Requerente para que, no
prazo de 5 dias, promova o desenvolvimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.No mais, determino que todas as
publicações sejam realizadas, única e tão somente, em nome de Celso Marcon - OAB/MS 11.996-A, conforme requerido às fls.
79.Intime. Cumpra-se.
Processo 0802096-28.2013.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco Santander S/A
ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
ADV: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
ADV: MÁRCIO RODRIGUES MARIN (OAB 13674/MS)
Intimação da parte Requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o desenvolvimento do feito, sob pena de
extinção e arquivamento.
Processo 0802240-02.2013.8.12.0021 - Usucapião - Usucapião Ordinária
Reqte: Antonio José Nunes Aragão - Reqdo: Espólio de Otacílio Menezes Papi - Mario Zanatta Neto - Claudia Beatriz Zanatta
Cotarelli - Orlando Tadeu Cotarelli - Daniella Zanatta - Flavia Zanatta Ribeiro - Alexander Augusto Aquino Ribeiro - Claudinê
Zanatta - Juliana Marques Papi Araujo - Luiz Carlos Costa de Araújo - Maisa Marques Papi - Laura Marques Papi - Rafael da Luz
- Joelma Marques Papi - Wilson Marques Papi - Aloisio balhs papi - Nilza Papi Mazureck - Pedro Mazureck - Otacílio Menezes
Papi Júnior - Rosemari Fatima Papi de Moraes - Carlos Colombo Papi - Carlos Henrique Zanatta - Maria Gomes dos Santos Papi
- Cláudia Djanira Barros Papi - Ana Beatriz Papi - Selma Regina dos Santos Munhos - Edina Elena da Silva Papi
ADV: GILMAR GARCIA TOSTA (OAB 4584/MS)
ADV: THIAGO TOSTA LACERDA ALVES (OAB 17010/MS)
Intimação da parte autora sobre a devolução da CP juntada às fls. 826-848, bem como para que, no prazo de 05 dias,
manifeste o que de direito acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fl. 839, que deixou de citar Edina elena da Silva
Papai e Otacílio Menezes Papi Junior.
Processo 0802270-03.2014.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: Cimaferro Materiais Para Construções Ltda - Reconvinte: Cimaferro Materiais Para Construções Ltda - Exectdo:
Rádio e Televisão Caçula Ltda ME - Reconvinda: Radio e Televisão Caçula Ltda
ADV: MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA PACHECO (OAB 9527/MS)
ADV: LUIS HENRIQUE DOBRE (OAB 12134A/MS)
Quanto ao BacenjudPara que se preserve o sigilo das informações requisitadas a serem juntadas aos autos, decreto o
segredo de justiça.Por inteligência do artigo 854 do Código de Processo Civil, na busca de se encontrar bens passíveis de
constrição judicial a garantir a efetividade jurisdicional, determino sejam requisitadas as informações bancárias junto ao sistema
BACEN-JUD, procedendo-se no mesmo ato ao bloqueio de valores existentes em conta corrente ou aplicação financeira em
nome de Rádio e Televisão Caçula LTDA ME (CNPJ n. 15.903.826/0001-38), no valor de R$ 6.848,85, suficientes a garantir o
crédito da presente execução.Havendo bloqueio de quantia ínfima de valores, proceda-se o desbloqueio.Restando a ordem
infrutífera ou havendo desbloqueio de quantia ínfima, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias manifestarse quanto ao prosseguimento do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, sem nova conclusão, arquivese os autos.Restando total ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual indisponibilidade excessiva e procedase a transferência para a subconta vinculada aos autos, dando-se ciência às partes.Após, intime-se a parte Executada, na
pessoa de seu advogado, ou pessoalmente caso não tenha constituído procurador, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
impugnação.Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10 do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária
pra manifestação, pelo mesmo prazo.Após, concluso para decisão.Quanto ao RenajudRealizada consulta por meio do Renajud,
para averiguar se há veículo em nome da empresa Executada, foram encontrados 03 (três) veículos, conforme extratos adiante.
Sobre os veículos, pende restrições. Assim sendo, colha manifestação da parte Exequente.Intimem. Cumpra-se.
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