TJMS 21/11/2016 - Pág. 289 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 21 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3697
289
Processo 0802285-40.2012.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária
Exeqte: Fundo de Investimento em Direitos creditórios não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira
ADV: DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
Intimação da parte Requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o desenvolvimento do feito, sob pena de
extinção e arquivamento.
Processo 0802348-26.2016.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: Profeta Pneus Ltda. - ME
ADV: ANDRE FLORIANO DE QUEIROZ (OAB 9592/MS)
Quanto ao BacenjudPara que se preserve o sigilo das informações requisitadas a serem juntadas aos autos, decreto o
segredo de justiça.Por inteligência do artigo 854 do Código de Processo Civil, na busca de se encontrar bens passíveis de
constrição judicial a garantir a efetividade jurisdicional, determino sejam requisitadas as informações bancárias junto ao sistema
BACEN-JUD, procedendo-se no mesmo ato ao bloqueio de valores existentes em conta corrente ou aplicação financeira em
nome de Orestes Carlos Leituga Elias (CPF n. 921.386.168-00), no valor de R$ 4.246,15, suficientes a garantir o crédito da
presente execução.Havendo bloqueio de quantia ínfima de valores, proceda-se o desbloqueio.Restando a ordem infrutífera ou
havendo desbloqueio de quantia ínfima, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias manifestar-se quanto
ao prosseguimento do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, sem nova conclusão, arquive-se os autos.
Restando total ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual indisponibilidade excessiva e proceda-se a transferência
para a subconta vinculada aos autos, dando-se ciência às partes.Após, intime-se a parte Executada, na pessoa de seu advogado,
ou pessoalmente caso não tenha constituído procurador, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar impugnação.Havendo
impugnação, com fundamento no artigo 10 do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária pra manifestação, pelo
mesmo prazo.Após, concluso para decisão.Quanto ao RenajudRealizada consulta por meio do Renajud, para averiguar se há
veículo em nome do Executado, foi encontrado 01 (um) veículo, em que pende restrição judicial, conforme extratos adiante.
Assim, colha manifestação da parte Exequente.Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0802378-95.2015.8.12.0021 (apensado ao Processo 0800471-85.2015.8.12) - Embargos à Execução - Cheque
Embargte: Sara Miranda Alves Kruger - Embargdo: Aparecido Jordão
ADV: JOSÉ RAMON SOARES SANTANA (OAB 12291/MS)
Intimação do Despacho de fl. 70: Extrai-se dos autos que em 30/08/2016, a parte Embargante revogou os poderes
outorgados ao seu procurador, conforme noticiado pelo mesmo às fls. 62/63.Determinada a intimação pessoal da Embargante
para comparecer na audiência de conciliação designada, o AR retornou com a informação “mudou-se” (fls. 68).É sabido ser
dever da parte manter seus dados atualizados no processo, ainda mais em casos como o dos autos, em que a irregularidade
na representação processual decorreu de ato de vontade praticado pela própria representada.Nesse contexto, presumindo-se
válida a intimação dirigida ao endereço informado pela Embargante, em observância ao que dispõe o art. 274, parágrafo único
do CPC, e não tendo ela comparecido na audiência designada, tampouco promovido a devida regularização da representação
processual, intime-se a parte Embargada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a extinção do presente feito
por abandono, haja vista que, de acordo com §6º, do art. 485 do CPC: “Oferecida a contestação, a extinção do processo por
abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.”Intime. Cumpra-se.
Processo 0802398-52.2016.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
Reqte: Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul
ADV: CÁSSIO LUÍS ALVES ALENCAR BEZERRA (OAB 18735/MS)
Intimação do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais judiciais, no importe de R$
614,38 (seiscentos e quatorze reais e trinta e oito centavos), BEM COMO OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDEPGE e ao FEAD-MP/MS, no valor de 3 UFERMS (sendo 1 UFERMS para cada fundo), sob pena de inscrição na dívida ativa do
Estado, devendo gerar as guias separadamente através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas iniciais -1º grau (Link
para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/ Link para recolhimento
do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$ 24,39
Processo 0802436-64.2016.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: Fabriciano de Souza Delite e outro - Exectdo: P. S. Soares Construções Ltda
ADV: ANTONIO TEBET JUNIOR (OAB 5182/MS)
ADV: ANDRE FLORIANO DE QUEIROZ (OAB 9592/MS)
Para que se preserve o sigilo das informações requisitadas a serem juntadas aos autos, decreto o segredo de justiça.Por
inteligência do artigo 854 do Código de Processo Civil, na busca de se encontrar bens passíveis de constrição judicial a garantir
a efetividade jurisdicional, determino sejam requisitadas as informações bancárias junto ao sistema BACEN-JUD, procedendo-se
no mesmo ato ao bloqueio de valores existentes em conta corrente ou aplicação financeira em nome de P.S. Soares Construções
Ltda (CNPJ n. 12.097.723/0001-30), no valor de R$ 6.640,68, suficientes a garantir o crédito da presente execução.Havendo
bloqueio de quantia ínfima de valores, proceda-se o desbloqueio.Restando a ordem infrutífera ou havendo desbloqueio de
quantia ínfima, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, sem nova conclusão, arquive-se os autos.Restando total ou parcialmente
frutífera a diligência, libere-se eventual indisponibilidade excessiva e proceda-se a transferência para a subconta vinculada aos
autos, dando-se ciência às partes.Após, intime-se a parte Executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente caso não
tenha constituído procurador, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar impugnação.Havendo impugnação, com fundamento
no artigo 10 do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária pra manifestação, pelo mesmo prazo.Após, concluso
para decisão.Por fim, realizada consulta por meio do Renajud, para averiguar se há veículo em nome da parte Executada, a
pesquisa não retornou resultados, conforme extrato adiante.Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0802701-66.2016.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco Bradesco S/A
ADV: LUIZ ROBERTO VILLA (OAB 948/MS)
ADV: THAÍS PEDROSO VILLA MARQUES (OAB 7613/MS)
Para que se preserve o sigilo das informações requisitadas a serem juntadas aos autos, decreto o segredo de justiça.Por
inteligência do artigo 854 do Código de Processo Civil, na busca de se encontrar bens passíveis de constrição judicial a garantir
a efetividade jurisdicional, determino sejam requisitadas as informações bancárias junto ao sistema BACEN-JUD, procedendose no mesmo ato ao bloqueio de valores existentes em conta corrente ou aplicação financeira em nome de Gilson Nunes
Coutinho ME (CNPJ n. 11.277.622/0001-88) e Gilson Nunes Coutinho (CPF n. 609.876.851-04), no valor de R$ 63.741,29,
suficientes a garantir o crédito da presente execução.Havendo bloqueio de quantia ínfima de valores, proceda-se o desbloqueio.
Restando a ordem infrutífera ou havendo desbloqueio de quantia ínfima, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 30
(trinta) dias manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, sem
nova conclusão, arquive-se os autos.Restando total ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual indisponibilidade
excessiva e proceda-se a transferência para a subconta vinculada aos autos, dando-se ciência às partes.Após, intime-se a parte
Executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente caso não tenha constituído procurador, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentar impugnação.Havendo impugnação, com fundamento no artigo 10 do Código de Processo Civil, dê-se ciência à
parte contrária pra manifestação, pelo mesmo prazo.Após, concluso para decisão. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.