TJMS 24/04/2017 - Pág. 328 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 24 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3785
328
Processo 0801002-06.2017.8.12.0021 - Usucapião - Usucapião Extraordinária
Reqte: Walter Martins Chagas - Inez Consuelo Goncalves da Silva Martins - Reqdo: João Selvírio de Souza - Maria Helena
Selvíria Taveira - Advogada: Inez Consuelo Goncalves da Silva Martins - Inez Consuelo Goncalves da Silva Martins
ADV: INEZ CONSUELO GONCALVES DA SILVA MARTINS (OAB 3171/MS)
Intimação do Despacho de fls. 182-186: (...) Desta forma, determino a emenda da inicial para que, a despeito de tudo que
fora posto e, caso ainda não cumprido, a parte Requerente adapte a inicial nos seguintes pontos:a) informe nos autos o nome
correto dos(as) proprietários(as) (e herdeiros) do imóvel que pretende usucapir (lote “J” - Quadra n. 119 Matrícula 14.999), bem
como dos cônjuges/companheiros(as) dos(as) Requeridos(as); b) informe nos autos o nome correto dos(as) proprietários(as)
(e herdeiros) do imóvel confrontante (Lote “L” da Quadra 119 - matrícula 14.999) ao que pretende usucapir, bem como dos
cônjuges/companheiros(as) dos(as) Requeridos(as);c) apresente o rol de testemunhas.Determinações ao cartório:Intime-se a
parte Requerente para que proceda à emenda da inicial nos termos acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção
(art. 321, parágrafo único, do NCPC).Expeça o Cartório certidão atestando a (in)existência de ações possessórias movidas
contra a parte Requerente.Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0801022-31.2016.8.12.0021 - Usucapião - Usucapião Extraordinária
Reqte: Sewo Hutoshi - Tuyako Kobayasi Sewo - Reqda: Renata Marques de Souza Zopff Rulli - Humberto Rulli Junior Idevaldo Garcia Leal Junior e outros - TerIntCer: Caixa Econômica Federal e outro
ADV: MILTON SANABRIA PEREIRA (OAB 5107/MS)
ADV: LUCELIA CORSSATTO DIAS (OAB 9808/MS)
ADV: MARCELO SIQUEIRA GONÇALVES (OAB 234891/SP)
Intimação das partes do r. Despacho de página 299: 1- Cumpra-se o item 3 do Despacho de fls. 254.2- Retifique a autuação
do feito, passando a constar Espólio de Humberto Rulli Junior, representado por sua Inventariante Renata Marques de Souza
Zopff Rulli, conforme informado às fls. 275/276.Em seguida, cite-se.3- Diante dos documentos apresentados às fls. 296/298,
defiro os benefícios da justiça gratuita à Requerida Renata Marques de Souza Zopff Rulli.4- No mais, intime-se o Requerente
para que apresente Impugnação à Contestação apresentada às fls. 241/245, no prazo de 15 (quinze) dias.Intime. Cumpra-se.
Processo 0801037-63.2017.8.12.0021 - Monitória - Fornecimento de Água
Reqte: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL
ADV: VOLPE CAMARGO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S (OAB 296/MS)
Intimação da parte autora para manifestar-se sobre o AR devolvido pelos Correios com motivo “não existe o número” (fl.
136).
Processo 0801039-33.2017.8.12.0021 - Monitória - Fornecimento de Água
Reqte: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL
ADV: VOLPE CAMARGO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S (OAB 296/MS)
Intimação da parte autora para manifestar-se sobre o AR devolvido pelos Correios com motivo “não existe o número” (fl.
121).
Processo 0801169-57.2016.8.12.0021 - Procedimento Comum - Fornecimento de Água
Reqte: Neide Aparecida de Araujo Biscaino - ME e outro - Reqda: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. SANESUL
ADV: VOLPE CAMARGO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S (OAB 296/MS)
ADV: DIEGO ARAÚJO BISCAINO (OAB 18507/MS)
“Assim sendo, defiro o pedido de tutela antecipada para determinar o restabelecimento do fornecimento de água.Para o caso
de não cumprimento da decisão, fixo multa diária de R$ 1.000,00, por dia de atraso, que incidirá desde o dia subsequente ao
término do prazo para cumprimento da decisão, limitada em 30 (trinta) diasIntime-se. Cumpra-se, imediatamente.”
Processo 0801238-55.2017.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Reqte: Banco Bradesco Financiamentos S/A
ADV: ELOI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
“Do exposto, nos termos do Decreto Lei n. 911/69, com a nova redação dada pela Lei 13.043/14, defiro a liminar de busca e
apreensão. Nos casos em que ocorrer a venda do veículo, deverá o credor, prestar contas nos autos, demonstrado a aplicação
do valor da venda no pagamento do seu crédito e despesas decorrentes e, se houver, a entrega do valor apurado para o
devedor, nos termos do artigo 2º do Decreto Lei 911/69, modificado pela Lei 13.043/14.Executada a liminar, cite-se o requerido
para, no prazo de 5 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida (inclusive as parcelas vencidas antecipadamente, com os
encargos contratuais, bem como, custas e despesas processuais e honorários, que fixo em 10% do valor integral da dívida),
hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus.Ou, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias da
execução da liminar, sob pena de revelia. A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha pago a integralidade
da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Determino que as diligências e atos citatórios sejam
realizados com as prerrogativas previstas no art. 212, § 2.º, do Código de Processo Civil, e o reforço policial, se necessário for.
Registre-se restrição de circulação do veículo descrito na inicial.Intime. Cumpra-se.”
Processo 0801457-68.2017.8.12.0021 - Carta Precatória Cível - Citação
Reqte: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - Cdhu
ADV: ROBERTO FALECK (OAB 29534SP)
Fica intimada a parte autora para, em 05 (cinco) dias, recolher 02 diligências do Oficial de Justiça, no valor de R$ 50,21
(cinquenta reais e vinte e um centavos) cada, para expedição de mandado. (A emissão da guia poderá ser feita por intermédio
do site do Tribunal de Justiça de MS - www.tjms.jus.br - Serviços on-line - Custas processuais - Custas de 1º grau - Diligência
Oficial de Justiça).
Processo 0801488-42.2013.8.12.0114 (apensado ao Processo 0805247-02.2013.8.12.0021) - Execução de Título
Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: FLAVIO GABRIEL DA SILVA - Exectdo: GENILSON LIRA DE FARIAS
ADV: NIVALDO DA COSTA MOREIRA (OAB 10595/MS)
“Expeça mandado de constatação, penhora sobre os direitos do Executado exerce sobre o bem restringido, avaliação e
intimação do Executado. Para tanto, intime o Exequente para indicar o endereço a ser diligenciado. Intime-se. Cumpra-se.”
Fica intimada a parte autora para, em 05 (cinco) dias, recolher mais 02 diligências do Oficial de Justiça, no valor de R$ 50,21
(cinquenta reais e vinte e um centavos) cada, para expedição do mandado. (A emissão da guia poderá ser feita por intermédio
do site do Tribunal de Justiça de MS - www.tjms.jus.br - Serviços on-line - Custas processuais - Custas de 1º grau - Diligência
Oficial de Justiça).
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