TJMS 24/04/2017 - Pág. 329 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 24 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3785
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Processo 0801652-92.2013.8.12.0021 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito
Reqte: Wagner de Souza Oliveira - Reqdo: HDI Seguros S/A
ADV: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO (OAB 6611/MS)
ADV: PATRICIA ALVES GASPARETO DE SOUZA (OAB 10380/MS)
ADV: JOSE AFONSO MACHADO NETO (OAB 10203/MS)
Intimação das partes do Despacho de fl. 265, para manifestar o que de direito no prazo de 5 dias: Intime as partes, apenas
para conhecimento do retorno dos presentes autos.Em seguida, caso nada seja solicitado, arquive os presentes autos.Intime.
Cumpra-se.
Processo 0801754-12.2016.8.12.0021 - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa
Reqte: Jorge Luiz Colnaghi - Reconvinte: Marcos Jamil Fayad - Reqdo: Marcos Jamil Fayad - Reconvindo: Jorge Luiz
Colnaghi
ADV: CARLOS HENRIQUE SANTANA (OAB 11705/MS)
ADV: GUSTAVO GOTTARDI (OAB 8640B/MS)
ADV: MARIA HELENA ELOY GOTTARDI (OAB 2977/MS)
ADV: GUSTAVO GOTTARDI (OAB 8640/MS)
ADV: LUIZ OTAVIO GOTTARDI (OAB 1331/MS)
Intimação do Despacho de fl. 249: Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimemse as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito,
bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar
as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo da especificação de provas, nos termos do art. 139, V, do CPC, manifestem-se as partes, por petição, o efetivo
interesse na audiência de tentativa de conciliação.Intime. Cumpra-se.
Processo 0801998-09.2014.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqte: W.B.B. - Exectdo: R.C.M.B.M. e outro
ADV: ANDRÉ MILTON DENYS PEREIRA (OAB 196410/SP)
ADV: FRANCISCO LEAL DE QUEIROZ NETO (OAB 257644/SP)
“Realizada consulta por meio do Renajud, para averiguar se há veículo em nome da parte Executada, a pesquisa não
retornou resultados, conforme extrato adiante.Assim sendo, intime a parte Exequente para que, no prazo de 5 dias, promova o
desenvolvimento do feito, sob pena de suspensão e arquivamento.Intime. Cumpra-se.”
Processo 0802252-11.2016.8.12.0021 - Monitória - Cheque
Reqte: Rita de Cassia Pistori Ruella - Reqdo: Fernando de Melo Dias
ADV: PAULA BARBOSA CUPPARI (OAB 185054/SP)
ADV: EDUARDO ZAMBONI PINHEIRO (OAB 341246/SP)
Intimação do Despacho de fls. 59-61: (...) A denunciação da lide deve ser indeferida, uma vez que importaria em discussão
de fatos estranhos à lide principal.Eventual inadimplemento da relação contratual entre o Requerido emitente e o credor
originário não pode prejudicar terceiro de boa-fé. O artigo 13 e o artigo 25 da Lei dos Cheques Lei 7.357/85 estabelecem
que: “Art . 13 As obrigações contraídas no cheque são autônomas e independentes.Parágrafo único - A assinatura de pessoa
capaz cria obrigações para o signatário, mesmo que o cheque contenha assinatura de pessoas incapazes de se obrigar por
cheque, ou assinaturas falsas, ou assinaturas de pessoas fictícias, ou assinaturas que, por qualquer outra razão, não poderiam
obrigar as pessoas que assinaram o cheque, ou em nome das quais ele foi assinado.(...)Art . 25 Quem for demandado por
obrigação resultante de cheque não pode opor ao portador exceções fundadas em relações pessoais com o emitente, ou com os
portadores anteriores, salvo se o portador o adquiriu conscientemente em detrimento do devedor.”Quanto ao desenvolvimento
do feitoConsiderando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as
quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir,
devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo da especificação de
provas, nos termos do art. 139, V, do CPC, no mesmo prazo, manifestem-se as partes, por petição, o efetivo interesse na
audiência de tentativa de conciliação.Intime. Cumpra-se.
Processo 0802336-17.2013.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Correção Monetária
Exeqte: Heli Inez Angelieri Arraval - Exectdo: Adelmo Martins Silva
ADV: NELSON SILVA TORRES (OAB 14719/MS)
ADV: PAULA BARBOSA CUPPARI (OAB 185054/SP)
Intimação das partes do r. Despacho de páginas 252/253: Às fls. 237 o Executado apresentou Impugnação à penhora sobre
o imóvel descrito na descrito na Matrícula nº 43.047 do C.R.I. de Araçatuba-SP (Termo de Penhora - fls. 91), sob a alegação
de indisponibilidade do imóvel, com base no art. 36 da Lei nº 6.024/74.Pois bem.Primeiramente, a impugnação apresentada
é intempestiva, haja vista ter sido apresentada tão somente em 22/07/2016, sendo que a carta precatória, cujo objeto era a
intimação da penhora realizada às fls. 91, foi juntada aos autos em 24/09/2015.No mais, a parte Exequente comprovou às fls.
213/221 o encerramento da liquidação extrajudicial do Consórcio Bandeirante S/A (origem da indisponibilidade gravada na
matrícula do mencionado imóvel).Desse modo:1- Cadastre nos autos o endereço atual do Executado, conforme informado às
fls. 237.2- Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a sua representação processual, juntando
aos autos o instrumento de procuração outorgado ao subscritor da petição de fls. 237.3- Na certidão de fls. 211, o Sr. Oficial de
Justiça certificou que deixou de proceder a avaliação do imóvel descrito na Matrícula nº 43.047 do C.R.I. de Araçatuba-SP, por
falta de conhecimento específico.Sobre a avaliação, dispõe o art. 870 do Código de Processo Civil que: “Art. 870. A avaliação
será feita pelo oficial de justiça.Parágrafo único. Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução
o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo.”Assim sendo,
expeça-se nova carta precatória para avaliação do imóvel descrito na Matrícula nº 43.047 do C.R.I. de Araçatuba-SP.Caso a
avaliação apresente valor superior ao da execução, poderá ser realizada a redução da penhora.Em seguida, venham conclusos.
Intime. Cumpra-se. Intimação da parte autora para imprimir a Carta Precatória de fls. 254, devendo instruí-las com as peças
necessárias, inclusive com as procurações das partes, bem como comprovar sua distribuição no prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da data desta publicação. Fica ainda intimada a parte exequente de que deverá realizar os atos e recolher as diligências
solicitadas utilizando para tanto o número do processo gerado naquele Juízo.
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