TJMS 26/06/2017 - Pág. 325 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 26 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3826
325
Processo 0802016-25.2017.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Reqte: BV Financeira S/A (BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento)
ADV: MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793B/SP)
Intimação da r. sentença de páginas 53/55: Isto posto, e pelo que mais dos autos constam, julgo extinto o processo, sem
resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.Condeno a Requerente ao
pagamento das custas e despesas processuais que eventualmente existirem.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após o trânsito
em julgado, arquivem-se com as cautelas necessárias.
Processo 0802042-57.2016.8.12.0021 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
Reqte: Cia Itaú Leasing Arrendamento Mercantil (Banco Itauleasing S/A)
ADV: EDNEY MARTINS GUILHERME (OAB 177167/SP)
ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
ADV: PATRICIA NANTES MARCONDES DO AMARAL DE TOLEDO PIZA (OAB 98124/SP)
ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Intimação da parte requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a Contestação e documentos
apresentados às fls. 82/418 e petições de fls. 422 e 423, tudo consoante r. Despacho de página 425.
Processo 0802047-45.2017.8.12.0021 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Reqte: Dener de Oliveira Morgato
ADV: AGAMENON JORGE TABORDA (OAB 18267/MS)
ADV: JESSICA APARECIDA ALVES SIMON (OAB 17545/MS)
Intime novamente a Parte Autora, para comprovar documentalmente, a alegada hipossuficiência no prazo de 10 dias,
apresentando a fl. 11 da Carteira de Trabalho, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária requerida.Intime.
Cumpra-se.
Processo 0802179-39.2016.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
Exeqte: C.L.M. - C.P.L. - Exectdo: J.G.S. - Advogada: Cristiane Lopes Miranda
ADV: JOSE AYRES RODRIGUES (OAB 9214A/MS)
ADV: CRISTIANE LOPES MIRANDA (OAB 13682/MS)
ADV: CLAUDIA POMBANI LUZ (OAB 14045B/MS)
Decisão fls. 141/143: .....Da análise dos autos, verifica-se que a escritura de venda e compra do imóvel descrita na Matrícula
nº 5.520 do C.R.I. de Araçatuba-SP, adquirido pelo ora Executado José Gonçalves da Silva, não foi levada a registro.Conforme
matrícula atualizada juntada às fls. 136/140, o imóvel ainda se encontra nome do Espólio de Nair Madeu Falco.A permanência
do estado atual das coisas impedirá que as Exequentes recebam seu crédito, ainda que o Executado possua bens.Sintomático,
a propósito, o pedido de concessão de alvará judicial para transferência do bem para “quem indicar”, caracterizando-se evidente
tentativa de frustrar a execução, transferindo o bem diretamente da inventariada para um terceiro, sem que se transfira para o
Executado, impossibilitando assim a sua penhora.Aliás, confirmada essa hipótese e depois do necessário contraditório, a parte
Executada sofrerá as sanções legais.Isto porque jamais o Executado poderia negociar imóvel sobre o qual recaía constrição,
ainda que essa ocorresse por meio de “penhora no rosto dos autos”, sob pena de fazer letra morta a disposição legal que
permite essa modalidade constritiva. E somente uma venda por meio de escritura pública anterior ao crédito que ora se executa,
poderia ser prova de sua lisura.Assim, defiro o bloqueio da Matrícula nº 5.520 do C.R.I. de Araçatuba-SP. Expeçam-se os
respectivos ofícios, com urgência, comunicando-se ainda o d. Juízo da Primeira Vara Cível desta comarca.Após o cumprimento
da determinação, abra-se vista à parte Executada para manifestação, no prazo de 10 dias.Intime. Cumpra-se.
Processo 0802216-03.2015.8.12.0021 (apensado ao Processo 0804441-93.2015.8.12.0021) - Execução de Título
Extrajudicial - Duplicata
Exeqte: Marilza Tomie Kitano Passador EPP - Exectdo: Consórcio UFN III e outros
ADV: ALEXANDRE VELOSO ROCHA (OAB 253179/SP)
ADV: LINCOLN MARTINS RODRIGUES DE CASTRO (OAB 92000/SP)
Intime a parte Embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos (fls.
380/384) (§2º, do art. 1.023 do NCPC).Intimem. Cumpra-se.
Processo 0802229-02.2015.8.12.0021 - Embargos de Terceiro - Veículos
Embargte: Rosa Machado Castor - Embargdo: Nilton Antônio Pires Júnior e outro
ADV: ANDRE FLORIANO DE QUEIROZ (OAB 9592/MS)
Considerando o retorno da carta precatória (fls. 115/132) e, o fato de que a parte Embargada não se manifestou acerca da
ausência de coleta do depoimento pessoal da parte Embargante (manifestação da parte Embargada e, documentos juntados
-fls. 138/151 e 153/161 -), declaro encerrada a instrução processual.Intimem as partes para que, no prazo sucessivo de 15
(quinze) dias, apresentem seus memoriais, nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil.Intime. Cumpra-se.
Processo 0802230-16.2017.8.12.0021 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Reqte: Fabiano da Silva
ADV: WILLIAM WAGNER MAKSOUD MACHADO (OAB 12394/MS)
Intimação da parte autora quanto à designação de audiência de Conciliação para o dia 08/08/2017 às 14:00 horas, consoante
r. Decisão de páginas 47/50: (...) Assim, diante de elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o evidente perigo
de dano ou o risco ao resultado útil do processo (comprovado pelo desconto realizado em seus holerites, bem como com a
fragilização financeira da parte Requerente), concedo a tutela antecipada pleiteada na inicial para determinar que a Requerida
suspenda os descontos dos empréstimos consignados no valor R$ 795,24 e de cartão no valor R$ 423,75, do salário da parte
Requerente através de desconto em holerite, sob pena de pagamento de multa diária que, com base no art. 537 do Código
de Processo Civil, fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais). Mesmo ante o desinteresse da parte Requerente na audiência de
conciliação/mediação, designo audiência de conciliação para o dia 08 de agosto de 2017, às 14:00 horas, devendo as partes
ser intimadas nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil (somente com negativa da parte Requerida é que a audiência
será cancelada) (...).
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