TJMS 26/06/2017 - Pág. 326 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 26 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3826
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Processo 0802406-92.2017.8.12.0021 - Procedimento Comum - Nota Promissória
Reqte: Natalino Ribeiro da Cunha - Reqdo: Jair da Paz
ADV: SIDERLEY GODOY JÚNIOR (OAB 133107/SP)
ADV: CLEIDIANE DE ASSIS PEREIRA (OAB 16088/MS)
Intimação do Despacho de fls. 18-19: Defiro os beneficios da justiça gratuita em prol da parte Requerente.Designo audiência
de conciliação para o dia 08 de agosto de 2017, às 16:00 horas, devendo as partes ser intimadas nos termos do art. 334 do
Código de Processo Civil.Cite-se e intime-se a parte Requerida. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado
a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte Requerente
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em
réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção).
Intime. Cumpra-se.
Processo 0802411-85.2015.8.12.0021 - Monitória - Prestação de Serviços
Reqte: Embratecno Consultoria e Serviços Técnicos S/S Ltda - Reqdo: Consórcio UFN III e outros
ADV: FLAVIO GALDINO (OAB 256441A/SP)
ADV: ROBERTO ROMANO MIRANDA (OAB 166253/SP)
Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento (nº 1405339-86.2016.8.12.0000), que se encontra com a movimentação
“Concluso ao Relator”, na data de 31/05/2016, conforme extrato adiante.Em seguida, tornem os autos conclusos para sentença.
Intime. Cumpra-se.
Processo 0802470-05.2017.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Reqte: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A
ADV: ELOI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
Intimação da parte autora da r. Decisão de páignas 41/42: (...) Do exposto, nos termos do Decreto Lei n. 911/69, com a
nova redação dada pela Lei 13.043/14, defiro a liminar de busca e apreensão. Nos casos em que ocorrer a venda do veículo,
deverá o credor, prestar contas nos autos, demonstrado a aplicação do valor da venda no pagamento do seu crédito e despesas
decorrentes e, se houver, a entrega do valor apurado para o devedor, nos termos do artigo 2º do Decreto Lei 911/69, modificado
pela Lei 13.043/14.Executada a liminar, cite-se o requerido para, no prazo de 5 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida
(inclusive as parcelas vencidas antecipadamente, com os encargos contratuais, bem como, custas e despesas processuais e
honorários, que fixo em 10% do valor integral da dívida), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus.Ou, querendo,
apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de revelia. A resposta poderá ser
apresentada ainda que o devedor tenha pago a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar
restituição. Determino que as diligências e atos citatórios sejam realizados com as prerrogativas previstas no art. 212, § 2.º, do
Código de Processo Civil, e o reforço policial, se necessário for.Registre-se restrição de circulação do veículo descrito na inicial.
Intime. Cumpra-se.
Processo 0802472-72.2017.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
Exeqte: Retratecc Peças para Tratores Ltda - Exectdo: Renato Cezar da Mota Borges - Me
ADV: ELAINE ROJO (OAB 366034SP)
ADV: PAULO SÉRGIO AMORIM (OAB 130307/SP)
ADV: RAFAEL EUSTÁQUIO D’ANGELO CARVALHO (OAB 235122/SP)
Intime a parte Exequente, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, para comprovar o devido
recolhimento das taxas destinadas ao FUNADEP, ao FUNDE-PGE e ao FEADMP, sob pena de cancelamento da distribuição do
feito.Intime. Cumpra-se.OS VALORES DESTINADOS ao FUNADEP, FUNDE-PGE e ao FEAD-MP/MS, são de 3 UFERMS (sendo
1 UFERMS para cada fundo), devendo gerar as guias separadamente através do Portal do TJMS - serviços- cálculo de custas
iniciais -1º grau (Link para recolhimento do FEADMP/MS/ Link para recolhimento do FUNDE-PGE (use código Tributário 922)/
Link para recolhimento do FUNADEP (use código Tributário- 903). Valor unitário da UFERMS: R$24,66.
Processo 0802473-57.2017.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Reqte: Banco Rci Brasil S/A
ADV: ELOI MARTINS RIBEIRO (OAB 14637A/MS)
Do exposto, nos termos do Decreto Lei n. 911/69, com a nova redação dada pela Lei 13.043/14, defiro a liminar de busca e
apreensão. Nos casos em que ocorrer a venda do veículo, deverá o credor, prestar contas nos autos, demonstrado a aplicação
do valor da venda no pagamento do seu crédito e despesas decorrentes e, se houver, a entrega do valor apurado para o
devedor, nos termos do artigo 2º do Decreto Lei 911/69, modificado pela Lei 13.043/14.Executada a liminar, cite-se o requerido
para, no prazo de 5 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida (inclusive as parcelas vencidas antecipadamente, com os
encargos contratuais, bem como, custas e despesas processuais e honorários, que fixo em 10% do valor integral da dívida),
hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus.Ou, querendo, apresente contestação, no prazo de 15 (quinze) dias da
execução da liminar, sob pena de revelia. A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha pago a integralidade
da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Determino que as diligências e atos citatórios sejam
realizados com as prerrogativas previstas no art. 212, § 2.º, do Código de Processo Civil, e o reforço policial, se necessário for.
Registre-se restrição de circulação do veículo descrito na inicial.Intime. Cumpra-se.
Processo 0802474-42.2017.8.12.0021 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança
Reqte: Associação Portal das Águas Residence
ADV: VÍTOR GARCIA VIDA DE OLIVEIRA VILELA (OAB 16472B/MS)
Intime a parte Requerente para que, no prazo de 05 dias, regularize sua representação processual, juntando documento que
outorga poderes a Luciane Geraldi Queiroz Gorga.Intime. Cumpra-se.
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