TJMS 15/02/2018 - Pág. 109 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 3968
109
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA - DEMONSTRAÇÃO
DE FUNDADA DIFICULDADE NO RECEBIMENTO DO VALOR DEVIDO EM RAZÃO DA PROTELAÇÃO DO FEITO
EXECUTIVO POR CULPA DOS DEVEDORES - MEDIDA CABÍVEL PARA GARANTIR O DIREITO DOS EXEQUENTES AO
ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O princípio da menor onerosidade deve ser
interpretado à luz do princípio da efetividade da tutela executiva, na medida em que o exequente tem direito à satisfação
do seu direito, afeiçoando-se adequado que a proteção das partes seja feita de forma razoável e proporcional. Deve ser
autorizada a substituição da penhora para garantir o recebimento de dívida cuja a cobrança já se arrasta por anos perante o
judiciário em razão da recalcitrância dos devedores no adimplemento de débito reconhecidamente existente. Decisão mantida.
Recurso improvido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Relator.
Agravo de Instrumento nº 1412521-60.2015.8.12.0000
Comarca de Corumbá - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Agravante : Cláudio Ramires
Advogado : Vera Lucia Mamede Silva Stumpf (OAB: 8296/MS)
Advogado : Kenelin Mamedes Stumpf (OAB: 16902/MS)
Agravado : Theodora Kruki Ramires (Espólio)
Agravado : Secundino Ramires (Espólio)
Interessado : Ignácia Ramires Larangeiras
Interessado : Andrelina Ramires Basualdo
Interessado : Alexandrina Ramires Kruki
Interessado : Gabriel Arcanjo Ramires
Interessado : Candelaria Ramires (Espólio)
Interessado : João Ramires Kruki
Interessado : Ana Lourdes Cano Kruki
Interessado : Jussiley Aparecido Kruki
Interessada : Aparecida Lourenço da Silva
Interessado : Hermogenea Ramires Mota
Interessado : Jesus Antonio da Motta
Interessado : Ademir Ramires da Mota
Interessado : Elisa Dorotéia Ramires da Mota
Interessado : Luiz Mário do Nascimento
Interessado : Antonio Ramires Mota
Interessada : Ivone Balbina Ramires da Motta Ribeiro
Interessado : Sebastião Ribeiro
Interessado : Vera Lucia Ramires
Interessado : Mauro Sergio Ramires
Interessado : Luiz Alberto Ramires
Interessado : José Ramires Filho
Interessado : João Carlos Ramires
Interessado : Iane Ramires Martins Viêgas
Interessado : Roberto Martins Viêgas
Interessado : Vanderlei Ramires
Interessado : Marta Marinheiro Lima Ramires
Interessado : Sebastiana Ramires dos Passos
Interessado : Lino dos Passos
Interessado : Adolfo Ramires
Interessado : Ana Eunice de Lima Ramires
Interessado : Solange Maria Ramires Martins
Interessado : Antônio Pedro Martins
Interessado : Eliane Ramires da Rosa
Interessado : Gelson Antunes da Rosa
Interessado : Maria Antonieta Ramires Santos
Interessado : Sener dos Santos
Interessado : Luiz Antonio Ramires
Interessado : Janete Chavez Cuellar Ramires
Interessado : José Carlos Ramires
Interessado : Hugo Ramires
Interessado : Cristina Aparecida Garcia de Oliveira
Interessado : Rodinei Divino Ramires
Interessado : Ocimar Ramires
Interessado : Odirley Ramires
Interessado : Maria Catarina Ramires
Interessado : Osni Ramires
Interessado : Marilda Ramires Deluqui Fonseca
Interessado : Alvino Deluqui Fonseca
Interessado : Débora Nataly Ramires Deluqui Fonseca
Interessado : Disraeli Ramires Deluqui Fonseca
Interessado : Carolini Ramires Deluqui Fonseca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.