TJMS 26/02/2018 - Pág. 491 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 3975
491
Processo 0801173-76.2016.8.12.0027 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços
Autor: Concrevia Construtora Ltda
ADV: MARCELO REBUA DOS SANTOS (OAB 9861/MS)
ADV: LUCIANO DE MIGUEL (OAB 6600/MS)
Intimação da parte requerente para recolher diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
extinção.
Juizado Especial Adjunto de Batayporã
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
JUIZ(A) DE DIREITO MELYNA MACHADO MESCOUTO FIALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA PELEGRINO SIMÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2018
Processo 0800184-36.2017.8.12.0027 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública
Exeqte: Júlio César Evangelista Fernandes
ADV: JAIRO MARQUES DE CRISTO (OAB 10289/MS)
Intima-se a parte autora para ciência da sentença de fl. 60: Diante do adimplemento total da obrigação, com a satisfação total
do direito do credor, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença. Isto posto, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925,
ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Sem custas custas processuais e honorários advocatícios.
Processo 0800258-90.2017.8.12.0027 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública
Exeqte: Camila Moreira Rosseto - Advogada: Camila Moreira Rosseto
ADV: CAMILA MOREIRA ROSSETO (OAB 18590/MS)
Intima-se a parte autora para ciência da sentença de fl. 36: Diante do adimplemento total da obrigação, com a satisfação total
do direito do credor, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença. Isto posto, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925,
ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Sem custas custas processuais e honorários advocatícios.
Processo 0800259-75.2017.8.12.0027 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública
Exeqte: Camila Moreira Rosseto - Advogada: Camila Moreira Rosseto
ADV: CAMILA MOREIRA ROSSETO (OAB 18590/MS)
Intima-se a parte autora para ciência da sentença de fl. 36: Diante do adimplemento total da obrigação, com a satisfação total
do direito do credor, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença. Isto posto, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925,
ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Sem custas custas processuais e honorários advocatícios.
Processo 0800260-60.2017.8.12.0027 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública
Exeqte: Camila Moreira Rosseto - Advogada: Camila Moreira Rosseto
ADV: CAMILA MOREIRA ROSSETO (OAB 18590/MS)
Intima-se a parte autora para ciência da sentença de fl. 36: Diante do adimplemento total da obrigação, com a satisfação total
do direito do credor, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença. Isto posto, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925,
ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Sem custas custas processuais e honorários advocatícios.
Processo 0800261-45.2017.8.12.0027 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública
Exeqte: Camila Moreira Rosseto - Advogada: Camila Moreira Rosseto
ADV: CAMILA MOREIRA ROSSETO (OAB 18590/MS)
Intima-se a parte autora para ciência da sentença de fl. 36: Diante do adimplemento total da obrigação, com a satisfação total
do direito do credor, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença. Isto posto, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925,
ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Sem custas custas processuais e honorários advocatícios.
Processo 0800262-30.2017.8.12.0027 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública
Exeqte: Camila Moreira Rosseto - Advogada: Camila Moreira Rosseto
ADV: CAMILA MOREIRA ROSSETO (OAB 18590/MS)
Intima-se a parte autora para ciência da sentença de fl. 36: Diante do adimplemento total da obrigação, com a satisfação total
do direito do credor, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença. Isto posto, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925,
ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Sem custas custas processuais e honorários advocatícios.
Processo 0800263-15.2017.8.12.0027 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública
Exeqte: Camila Moreira Rosseto - Advogada: Camila Moreira Rosseto
ADV: CAMILA MOREIRA ROSSETO (OAB 18590/MS)
Intima-se a parte autora para ciência da sentença de fl. 38: Diante do adimplemento total da obrigação, com a satisfação total
do direito do credor, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença. Isto posto, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925,
ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Sem custas custas processuais e honorários advocatícios.
Processo 0800264-97.2017.8.12.0027 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública
Exeqte: Camila Moreira Rosseto - Advogada: Camila Moreira Rosseto
ADV: CAMILA MOREIRA ROSSETO (OAB 18590/MS)
Intima-se a parte autora para ciência da sentença de fl. 36: Diante do adimplemento total da obrigação, com a satisfação total
do direito do credor, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença. Isto posto, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925,
ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Sem custas custas processuais e honorários advocatícios.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.