TJMS 26/02/2018 - Pág. 492 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 3975
492
Processo 0800265-82.2017.8.12.0027 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública
Exeqte: Camila Moreira Rosseto - Advogada: Camila Moreira Rosseto
ADV: CAMILA MOREIRA ROSSETO (OAB 18590/MS)
Intima-se a parte autora para ciência da sentença de fl. 36: Diante do adimplemento total da obrigação, com a satisfação total
do direito do credor, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença. Isto posto, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925,
ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Sem custas custas processuais e honorários advocatícios.
Processo 0800266-67.2017.8.12.0027 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública
Exeqte: Camila Moreira Rosseto - Advogada: Camila Moreira Rosseto
ADV: CAMILA MOREIRA ROSSETO (OAB 18590/MS)
Intima-se a parte autora para ciência da sentença de fl. 36: Diante do adimplemento total da obrigação, com a satisfação total
do direito do credor, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença. Isto posto, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925,
ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Sem custas custas processuais e honorários advocatícios.
Processo 0800301-27.2017.8.12.0027 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública
Exeqte: Jairo Marques de Cristo - Advogado: Jairo Marques de Cristo
ADV: JAIRO MARQUES DE CRISTO (OAB 10289/MS)
Intima-se a parte autora para ciência da sentença de fl. 65: Diante do adimplemento total da obrigação, com a satisfação total
do direito do credor, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença. Isto posto, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925,
ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Sem custas custas processuais e honorários advocatícios.
Processo 0800470-14.2017.8.12.0027 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública
Exeqte: Alessandro Silva Santos Liberato da Rocha - Advogado: Alessandro Silva Santos Liberato da Rocha
ADV: ALESSANDRO SILVA SANTOS LIBERATO DA ROCHA (OAB 10563/MS)
Intima-se a parte autora para ciência da sentença de fl. 37: Diante do adimplemento total da obrigação, com a satisfação total
do direito do credor, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença. Isto posto, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925,
ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Sem custas custas processuais e honorários advocatícios.
Processo 0800471-96.2017.8.12.0027 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública
Exeqte: Alessandro Silva Santos Liberato da Rocha - Advogado: Alessandro Silva Santos Liberato da Rocha
ADV: ALESSANDRO SILVA SANTOS LIBERATO DA ROCHA (OAB 10563/MS)
Intima-se a parte autora para ciência da sentença de fl. 35: Diante do adimplemento total da obrigação, com a satisfação total
do direito do credor, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença. Isto posto, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925,
ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Sem custas custas processuais e honorários advocatícios.
Processo 0800933-87.2016.8.12.0027 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios
em Execução Contra a Fazenda Pública
Exeqte: Jorge Talmo de Araújo Moraes - Advogado: Jorge Talmo de Araújo Moraes
ADV: JORGE TALMO DE ARAÚJO MORAES (OAB 8896/MS)
Intima-se a parte autora para ciência da sentença de fl. 44: Diante do adimplemento total da obrigação, com a satisfação total
do direito do credor, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença. Isto posto, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925,
ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Sem custas custas processuais e honorários advocatícios.
Brasilândia
Vara Única de Brasilândia
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ RICARDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANE DOS SANTOS CANGUSSÚ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2018
Processo 0005033-44.2013.8.12.0021 - Execução da Pena - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Réu: Lécio Ferreira dos Santos
ADV: FRANCISCO RICARDO DE MORAIS ARRAIS (OAB 9862/MS)
Vistos etc.1. Conforme manifestação do MP, aguarde-se a audiência designada para o próximo dia 28.02.2018, às 16:45
horas.2. Intimem-se. Às providências necessárias.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ RICARDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANE DOS SANTOS CANGUSSÚ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2018
Processo 0001143-31.2017.8.12.0030 - Carta Precatória Cível - Oitiva
Embargte: Iris Mólgora dos Santos - Acacio José Ferreira - Florisvaldo Luis Ferreira - Maria Isabel Franzin Ferreira Embargda: Bio Inter Industrial e Comercial Ltda
ADV: VERA HELENA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 5380/MS)
ADV: LILIAN CESAR FEDRIGO DE OLIVEIRA (OAB 251316/SP)
ADV: LUCIANA CENTENARO (OAB 7369/MS)
ADV: DANILO FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 16295/MS)
ADV: DEBORA SCHALCH (OAB 113514/SP)
Vistos etc.Ante certidão de f. 83, devolva-se ao r. Juízo depecrante, com as nossas homenagens de estilo.Intimem-se. Às
providências necessárias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.