TJMS 06/09/2018 - Pág. 172 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 6 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4105
172
Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361AM/S)
Agravada: Maria Jose de Araujo
Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, V, “b”, do Código de Processo Civil, conheço e dou provimento ao agravo de
instrumento, para consignar que o prazo para o devedor pagar a integralidade da dívida pendente é de 5 (cinco) dias, a contar
da execução da liminar.
Agravo de Instrumento nº 1409689-49.2018.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível
Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Agravante: P&Z Transporte e Comércio Varejista de Produtos Agropecuários Ltda
Advogado: Adilson Viegas de Freitas Junior (OAB: 18844/MS)
Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS)
Agravado: Agronelli Indústria e Comércio de Insumos Agropecuários Ltda
Advogada: Katia Elisabet Washington Cespedes (OAB: 61693BM/G)
Advogada: Sabrina Cespedes Brett (OAB: 143679/MG)
Diante do exposto, por medida de cautela, DEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente
agravo, determinando que o juízo a quo não libere a quantia depositada na conta judicial vinculada ao processo na origem
até o julgamento do presente agravo. Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, inc. II, do Código de Processo Civil/15,
para que responda ao presente agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender
necessária.
Dê-se ciência imediata ao Juiz da causa.
Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1409692-04.2018.8.12.0000
Comarca de Naviraí - 2ª Vara
Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Agravante: Sanae Yamamoto
Advogada: Sueli Erminia Belão Portilho (OAB: 2248/MS)
Advogado: José Reinaldo Belão Portilho (OAB: 16862/MS)
Agravado: Israel Padilha Martins
Por isso, recebo o agravo de instrumento e indefiro a tutela recursal. Determino intimação da parte agravada para responder
no prazo legal, facultando-lhe juntar documentação necessária ao julgamento do recurso.
Agravo de Instrumento nº 1409703-33.2018.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Alexandre Bastos
Agravante: H. R. F. dos S.
DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 153185/DP)
Repre. Legal: Pedro Farias dos Santos
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Wilson Maingué Neto (OAB: 10845BM/S)
Posto isso, recebo o recurso e concedo a antecipação dos efeitos da tutela recursal, para que seja transferido o valor
constante na Conta Única para conta bancária do estabelecimento(farmácia), devendo informar os dados (bancários e
empresarial), ou através de alvará judicial de levantamento, com a posterior comprovação através de Nota Fiscal em nome do
Agravante, no prazo de até 15 dias após a compra, sob pena de suspensão no fornecimento. Comunique-se imediatamente ao
Juiz da causa. Intimem-se o Agravado, para responder, nos termos do art. 1019, II, do CPC. Após, nova conclusão. Publique-se.
Agravo de Instrumento nº 1409706-85.2018.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível
Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Agravante: Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul – Assomasul
Soc. Advogados: Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS)
Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS)
Advogado: Guilherme Azumbuja Falcão Novaes (OAB: 13997/MS)
Advogado: Dráusio Jucá Pires (OAB: 15010/MS)
Agravado: Antônio Luiz Ferreira da Silva
Advogado: Juliano da Rocha Muchão (OAB: 16157/MS)
Advogado: Sidney Moreira de Souza Junior (OAB: 332924/SP)
Agravado: Taislan Henrique Orlandi Passarin
Advogado: Juliano da Rocha Muchão (OAB: 16157/MS)
Advogado: Sidney Moreira de Souza Junior (OAB: 332924/SP)
Agravado: Israel Gabriel Filho
Advogado: Juliano da Rocha Muchão (OAB: 16157/MS)
Advogado: Sidney Moreira de Souza Junior (OAB: 332924/SP)
Agravado: Sidney Moreira de Souza Junior
Advogado: Juliano da Rocha Muchão (OAB: 16157/MS)
Advogado: Sidney Moreira de Souza Junior (OAB: 332924/SP)
Agravado: Juliano da Rocha Muchão
Advogado: Juliano da Rocha Muchão (OAB: 16157/MS)
Advogado: Sidney Moreira de Souza Junior (OAB: 332924/SP)
Agravado: Vinicius Gregorio Lira
Advogado: Juliano da Rocha Muchão (OAB: 16157/MS)
Advogado: Sidney Moreira de Souza Junior (OAB: 332924/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.