TJMS 06/09/2018 - Pág. 174 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 6 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4105
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Advogado: Juliano da Rocha Muchão (OAB: 16157/MS)
Advogado: Sidney Moreira de Souza Junior (OAB: 332924/SP)
Agravado: Cristiano Vieira de Freitas
Advogado: Juliano da Rocha Muchão (OAB: 16157/MS)
Advogado: Sidney Moreira de Souza Junior (OAB: 332924/SP)
Sobre a suspeição, o §1º do artigo 145, do Código de Processo Civil, dispõe que “poderá o juiz declarar-se suspeito por
motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões”. Sendo assim, amparado nesse dispositivo, abstenho-me do
julgamento dos presentes autos. À Secretaria para que proceda à redistribuição do Recurso. Publique-se.
Agravo de Instrumento nº 1409711-10.2018.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível
Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Agravante: Nelson Ramalho Rodrigues
Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS)
Agravado: Marcelo Monteiro Padial
Advogado: Erick Gustavo Rocha Teran (OAB: 12828/MS)
Por isso, recebo o recurso no efeito devolutivo. Determino a intimação da parte agravada para responder no prazo legal,
facultando-lhe juntar a documentação necessária ao julgamento do recurso. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, para
fins de interposição do recurso.
Agravo de Instrumento nº 1409719-84.2018.8.12.0000
Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Agravante: Banco Bmg S/A
Advogada: Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG)
Advogado: Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB: 63440/MS)
Agravado: Roberto Bueno do Prado
Advogada: Tais Faria Seraguci (OAB: 20715/MS)
Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS)
Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 010.560/MS)
Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS)
Advogado: Liliane Socorro de Castro (OAB: 18599AM/S)
Advogada: Daniele Oliveira Barbosa (OAB: 19496/MS)
Advogada: Naiane Vieira Garcia (OAB: 20493/MS)
Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o somente em seu efeito
devolutivo por não vislumbrar a probabilidade de provimento do reclamo. Intime-se o agravante para que, nos termos do art.
10, do CPC, manifeste-se a respeito de eventual ofensa ao duplo grau de jurisdição ou de supressão de instância no tocante
ao questionamento a respeito da excessividade da multa cominatória, uma vez que tal matéria não foi submetida ao juízo de
primeiro grau. Intime-se o agravado para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme
dispõe o art. 1.019, II, do CPC. P.I.C.-se. Campo Grande, 4 de setembro de 2018 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
Agravo de Instrumento nº 1409760-51.2018.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Agravante: Eliseu de Araujo Meneses
Advogado: Letícia Marcondes (OAB: 22713/MS)
Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS
Vistos, etc... Considerando-se que o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, estabelece que “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;”. Considerando-se que o art. 1.072, III,
do CPC, não revogou integralmente a Lei n. 1.060/50, mas tão somente os artigos 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17. Considerando-se
que o agravante requer os benefícios da justiça gratuita diretamente em segundo grau de jurisdição, deixando de comprovar sua
renda e despesas mensais, de modo a justificar a declaração de hipossuficiência. Considerando-se, ainda, que a assistência
jurídica gratuita deve ser concedida àqueles que realmente dela precisam, cujo manto não se pode prestar de escudo àqueles
que não desejam pagar as custas ou arcar com os ônus de eventual sucumbência. Determino a intimação da recorrente
para que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre, através de documentos atuais (renda familiar e despesas mensais), a sua
impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo sem prejuízo de seu sustento e dependentes, se houver,
sob pena de indeferimento do benefício. P.I.C-se. Campo Grande, 4 de setembro de 2018 Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Relator
Embargos de Declaração nº 0075104-44.2007.8.12.0001/50001
Comarca de Campo Grande - 17ª Vara Cível de Competência Especial
Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Embargante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Pio Carlos Freiria Junior (OAB: 18242AM/S)
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654/MS)
Embargado: Jader Evaristo Tonelli Peixer
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Interessado: Marco Aurelio Saraiva Junior
Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do
art. 1.023, § 2º, do CPC/15. Após o transcurso do prazo retornem conclusos.
Agravo de Instrumento nº 1409451-30.2018.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 19ª Vara Cível de Competência Especial
Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Agravante: Evaldo Cezar de Oliveira
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