TJMS 27/09/2018 - Pág. 211 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 27 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4119
211
Agravado: Tristão Bueno e Rios
Agravada: Maria Salete Pimentel Rios
Agravado: Benedito Rosa Lemes
Agravado: Alzira Lima Rosa
Agravado: Renato Vieira de Oliveira
Agravado: Ozório Vieira de Oliveira
Agravado: Marina Aparecida de Oliveira
Agravado: Odete Vieira da Silva
Agravado: José Julio da Silva
Agravado: Maria Vieira de Oliveira
Agravado: Joaquim de Souza
Agravado: Alcindor Vieira de Oliveira
Agravado: Álvara Parreira de Oliveira
Agravado: Marina de Oliveira Quintana
Agravado: Odilon Parreira Quintana
Agravado: Filogônio Vieira de Oliveira
Agravado: Honório Vieira de Oliveira
Agravada: Florisbela Souza Coelho
Agravado: Francisco de Melo Filho
Agravado: Carlos Fernando Martins de Melo
Agravado: Sebastião Pereira Luiz
Agravado: Sebastião Julio de Oliveira
Agravado: Tereza Queiroz
Agravado: José Nogueira da Silva
Agravado: Aldo José da Silva
Agravado: Neuza José da Silva
Agravado: Nedes José da Silva
Agravado: Matias José da Silva
Agravado: José Otávio da Silva (Espólio)
Agravado: João José da Silva
Agravado: Pedro José da Silva
Agravado: Maria José da Silva
Interessado: Terezinha de Souza Queiroz
Interessado: Marta de Queiroz Padilha Santana
Interessado: Marcio de Souza Queiroz
Interessado: Marcia Regina de Souza Queiroz
Interessado: David Pires de Camargo
Interessado: Carlos Fernando de Souza
Interessado: Aldo José da Silva
Interessada: Gercina de Oliveira Silva
À Secretaria, para as providências devidas. Outrossim, após as devidas correções, forte no disposto no § 2º do art. 1.021 do
NCPC, intime-se os agravados para apresentar resposta no prazo de 15 dias úteis (art. 219 NCPC).
Agravo de Instrumento nº 1404645-49.2018.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível
Relator(a): Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Agravante: Banco Inter S.A.
Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG)
Advogado: Mariana Ribeiro Oliveira Braga (OAB: 115953/MG)
Advogado: Lucas Wanderley de Freitas (OAB: 118906/MG)
Agravada: Karolline de Souza Lima Abuchaim
Advogada: Eslaine Queiroz de Lima (OAB: 19918/MS)
Em que pese o inconformismo da parte Agravante com a decisão magistral, tem-se que da análise de todo o caderno
processual, não é possível vislumbrar, a priori, a existência da verossimilhança de suas alegações, de molde a justificar a
concessão de efeito suspensivo, uma vez que em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento
exarado pelo magistrado de primeiro grau. Assim, recebo o presente recurso no efeito devolutivo. Intime-se a parte agravada
para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/15. Após, voltem-me
conclusos para decisão.
Agravo de Instrumento nº 1404892-30.2018.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Agravante: Usimix Ltda
Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS)
Advogada: Caroline Mendes Dias (OAB: 13248/MS)
Agravante: Paulo Roberto Álvares Ferreira
Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS)
Advogada: Caroline Mendes Dias (OAB: 13248/MS)
Agravante: Michel Issa Filho
Advogada: Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 6355/MS)
Advogada: Caroline Mendes Dias (OAB: 13248/MS)
Agravado: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: Thalys Franklyn de Souza (OAB: 694761MP)
Prom. Justiça: Tiago Di Giulio Freire (OAB: 8563MS)
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