TJMS 27/09/2018 - Pág. 212 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 27 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4119
212
Prom. Justiça: Cristiane Mourão Leal Santos
Prom. Justiça: Fernando Martins Zaupa (OAB: 255791/MP)
Interessado: Bertholdo Figueiro Filho
Interessado: Elias Lino da Silva
Interessada: Ivane Vanzella
Interessada: Fátima Rosa Cota Moral de Oliveira
Interessado: João Antônio de Marco
Interessado: João Parron Maria
Interessado: Moises Henrique Moura dos Santos
Interessado: Múcio José Ramos Teixeira
Interessado: Nelson Trad Filho
Interessado: Semy Alves Ferraz
Advogado: André Luiz Borges Neto (OAB: 5788/MS)
Interessado: Sylvio Darilson Cesco
Interessado: Valtemir Alves de Brito
Interessado: Município de Campo Grande
Em que pese o inconformismo da parte Agravante com a decisão magistral, tem-se que da análise de todo o caderno
processual, não é possível vislumbrar, a priori, a existência da verossimilhança de suas alegações, de molde a justificar a
concessão de efeito suspensivo, uma vez que em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento
exarado pelo magistrado de primeiro grau. Assim, recebo o presente recurso no efeito devolutivo. Intime-se a parte agravada
para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/15. Após, remetam-se os
autos à Procuradoria-Geral de Justiça para elaboração de parecer, voltando-me conclusos para decisão.
Agravo de Instrumento nº 1405549-69.2018.8.12.0000
Comarca de Anaurilândia - Vara Única
Relator(a): Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Agravante: Hélio da Silva Lippe
Advogada: Evelyn Tenille Tavoni Nogueira Martins (OAB: 262371/SP)
Advogado: Stephanie Mika Takiy (OAB: 264632/SP)
Agravado: Luiz Carlos Galindo Júnior
Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS)
Agravado: Eric Paladino Tumitan
Advogado: Eric Paladino Tumitan (OAB: 10683AM/S)
Interessado: Adélia Maria Fraga Nunes Ferreira Lippe
Advogada: Evelyn Tenille Tavoni Nogueira Martins (OAB: 262371/SP)
Advogado: Stephanie Mika Takiy (OAB: 264632/SP)
Em que pese o inconformismo da parte Agravante com a decisão magistral, tem-se que da análise de todo o caderno
processual, não é possível vislumbrar, a priori, a existência da verossimilhança de suas alegações, de molde a justificar a
concessão de efeito suspensivo, uma vez que em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento
exarado pelo magistrado de primeiro grau. Assim, recebo o presente recurso no efeito devolutivo. Intime-se a parte agravada
para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/15. Após, voltem-me
conclusos para decisão.
Agravo de Instrumento nº 1405552-24.2018.8.12.0000
Comarca de Anaurilândia - Vara Única
Relator(a): Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Agravante: Hélio da Silva Lippe
Advogada: Evelyn Tenille Tavoni Nogueira Martins (OAB: 262371/SP)
Advogado: Stephanie Mika Takiy (OAB: 264632/SP)
Agravado: Raul Renato Gomes Guimarães
Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS)
Advogado: Eric Paladino Tumitan (OAB: 10683/MS)
Agravado: Renato Gottardi Gomes Guimarães
Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS)
Advogado: Eric Paladino Tumitan (OAB: 10683/MS)
Interessado: Adélia Maria Fraga Nunes Ferreira Lippe
Advogada: Evelyn Tenille Tavoni Nogueira Martins (OAB: 262371/SP)
Advogado: Stephanie Mika Takiy (OAB: 264632/SP)
Em que pese o inconformismo da parte Agravante com a decisão magistral, tem-se que da análise de todo o caderno
processual, não é possível vislumbrar, a priori, a existência da verossimilhança de suas alegações, de molde a justificar a
concessão de efeito suspensivo, uma vez que em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento
exarado pelo magistrado de primeiro grau. Assim, recebo o presente recurso no efeito devolutivo. Intime-se a parte agravada
para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/15. Após, voltem-me
conclusos para decisão.
Agravo de Instrumento nº 1405558-31.2018.8.12.0000
Comarca de Costa Rica - 2ª Vara
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Agravante: Paulo César Martins de Souza
Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS)
Agravado: Israel Souza Novaes
Agravado: Departamento de Trânsito do Município de Paranaíba
Agravado: Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo
Expedido o AR para intimar o ora agravado Israel Souza Novaes para manifestar-se acerca do agravo interposto, retornou a
intimação com a informação ‘’ausente’’ (f. 33). Destarte, intime-se o agravante para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, requerer o
que entender de direito. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.