TJMS 10/12/2018 - Pág. 343 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 10 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4166
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Indiciada: A.R.C.E.
ADV: RODRIGO CORREA DO COUTO (OAB 13468/MS)
Intima-se a defesa da sentença de fls. 18: Posto isso, declaro por sentença, extinta a punibilidade de Amália Raquel
Cavalcante Esprenger, nos termos do art. 107, IV. Outrossim, certifique-se quanto a existência de medida protetiva em vigor
relativa ao Boletim de Ocorrência deste procedimento, comunicando-se o juízo da 3ª Vara de Violência Doméstica acerca
da presente decisão. Em sendo constatada que a medida protetiva encontra-se distribuída a este juízo, traslade-se cópia da
presente a referido feito, redistribuindo-o após, ao juízo da 3ª Vara de Violência Doméstica Intime-se o Ministério Público
Estadual, bem como a vítima quanto aos termos da presente decisão. Caso não haja localização da vítima por eventual mudança
de endereço ou obtenha-se a informação de que esteja residindo em outra cidade, dispenso a referida intimação, mesmo
porque, no caso, não se trata de comunicação de prisão ou soltura do réu. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente,
feitas as anotações e comunicações necessárias, arquive-se. Sem prejuízo, promova-se as devidas anotações junto ao SAJ,
possibilitando que o advogado constituído (f. 17), detenha acesso aos autos, intimando-o inclusive, dos termos desta sentença.
Processo 0010463-95.2017.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Réu: C.R.L. - Vítima: S.P.S.
ADV: MAYKON MAURÍCIO FRANÇA (OAB 75282/PR)
ADV: ADRIANA VITAL SILVA DE ALENCAR (OAB 18168/MS)
Intimação do advogado do réu para ciência da decisão de fls.77: Considerando que a defesa não arguiu preliminares, aliado
ao fato de que não preenchidas uma das hipóteses previstas no art. 397, do CPP, incabível a absolvição sumária do acusado,
pelo que, nos termos do art. 400 do CPP, determino a designação de audiência de Instrução e Julgamento. Constando nos autos
informação de que o réu, a vítima ou as testemunhas residam noutra comarca fora deste estado, depreque-se para respectiva
oitiva e/ou interrogatório. Em se tratando de pessoa residente noutra comarca, mas dentro deste estado, ante a edição do
Provimento n. 184 de 27/02/18 da CGJ/TJMS, consigno que o ato se realizará através do sistema de videoconferência. Para
tanto, neste hipótese, a seu tempo, ao cartório para proceder ao agendamento do ato. Após, depreque-se para a respectiva
intimação, possibilitando o comparecimento da pessoa a ser ouvida/interrogada no juízo competente. Por outro lado, ante a
edição do provimento 404/2018 do CSM, em sendo constatado que vítima ou alguma das testemunhas arroladas pelas partes
sejam menores de idade, determino que o cartório providencie o respectivo agendamento com o entrevistador forense para
colheita do depoimento especial da criança e/ou do adolescente na data supra aprazada. Cumpra-se nos moldes do art. 212,
§ 2º do CPC e intime-se por hora certa caso necessário. Anotem-se nos mandados. Por ocasião do cumprimento dos atos
para audiência, atualizem-se os antecedentes. Às providências.***Fica ainda intimado da data da audiência de instrução e
julgamento designada para 27/08/2019, às 14:00 horas.
Processo 0014354-95.2015.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais
Réu: W.A.F. - Vítima: G.C.S.
ADV: ANA MARIA THIMÓTEO DA SILVA (OAB 21111/MS)
ADV: CLERONIO NOBREGA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1017/MS)
ADV: CLERONIO NOBREGA SILVA (OAB 21670/MS)
Intimação dos advogados da vítima para no prazo de 03 (três) dias apresentarem contrarrazões ao recurso interposto.
Processo 0018506-21.2017.8.12.0001 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: M.P.E. - Indiciado: C.R.P.J. - Vítima: I.A.R.
ADV: FERNANDO DE AZEVEDO LARANGEIRA (OAB 16419/MS)
Intima-se o patrono do vítima da decisão de fls. 178 “ 1. Consoante certificado nos autos (f. 176), já houve distribuição de
novo procedimento em relação ao delito de estelionato, pelo que reputo prejudicado o pedido de f. 173/174. 2. Intime-se e após,
se já concluídas as comunicações e anotações de estilo, arquivem-se. 3. Às providências.
Processo 0032196-20.2017.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Autor: M.P.E.
ADV: LETÍCIA MEDEIROS MACHADO (OAB 16384/MS)
Intima-se a representante da vítima para manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 84.
2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR C/MULHER
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ CARLOS DE PAULA COELHO E SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OMAR DANTAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0289/2018
Processo 0009091-48.2016.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Réu: Waldison Candido Francisco
ADV: WILGNER VARGAS DE OLIVEIRA (OAB 16834/MS)
ADV: BRUNO ALEXANDRE RUMIATTO (OAB 16856/MS)
Considerando o certificado na p. 169 e que a audiência seria realizada exclusivamente através de videoconferência,
redesigna-se audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de fevereiro de 2019, às 16 horas e 30 minutos, nos termos do
artigo 400 e ss do CPP. Intimem-se acerca do cancelamento da audiência anteriormente designada. Procedam-se tentativas de
notificação, através de contato telefônico, inclusive, com os patronos do réu. Publique-se imediatamente. Às providências, com
urgência.
Processo 0010919-45.2017.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Réu: R.S.S.
ADV: ANA ROISA G. MACENA DA SILVA (OAB 5198/MS)
“Designa-se audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de março de 2019, às 15 horas, nos termos do artigo 400 e
ss do CPP.”
Processo 0011363-78.2017.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Réu: R.C.S.
ADV: ROBSON LEIRIA MARTINS (OAB 14606/MS)
Despacho de fl. 83: “Designa-se audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de março de 2019, às 14 horas, nos
termos do artigo 400 e ss do CPP”.
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