TJMS 07/01/2019 - Pág. 354 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 7 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4174
354
Embargos de Declaração nº 0800452-32.2018.8.12.0035/50000
Comarca de Iguatemi - Vara Única
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Embargante: Salvador Martins Almoa
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Embargado: Banco Votorantim S.A
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Advogado: Paulo Roberto Canhete Diniz (OAB: 11235/MS)
Chamo o feito à ordem e determino a sua suspensão, em razão da admissão pela Seção Especial Cível do Tribunal de Justiça
do Estado de Mato Grosso do Sul do IRDR n. 0801506-97.2016.8.12.0004/50000, para fins de julgamento pela sistemática dos
incidentes de resolução de demandas repetitivas de todos os feitos relativos à ‘’Questão referente ao termo inicial da contagem
do prazo prescricional do art. 27 do CDC para ajuizamento da ação declaratória e condenatória referente aos pleitos em que se
discutem descontos de empréstimo consignado em benefício do INSS.” Destarte, em cumprimento ao que dispõe o artigo 178,
inciso III, do Código de Processo Civil, suspenda-se o andamento do presente recurso.
Apelação Cível nº 0800742-77.2018.8.12.0025
Comarca de Bandeirantes - Vara Única
Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Apelante: Absolutta Em Gestão de Ativos Eireli Epp
Advogado: Aldo Mário de Freitas Lopes (OAB: 2679/MS)
Advogado: Leopoldo Fernandes da Silva Lopes (OAB: 9983/MS)
Apelado: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: Victor Leonardo de Miranda Taveira
À Procuradoria-Geral de Justiça. P.I.
Apelação Cível nº 0801041-73.2018.8.12.0051
Comarca de Itaquiraí - Vara Única
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Apelante: Nair do Amaral da Silva
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Mauro Paulo Galera Mari (OAB: 15899AM/S)
Desta forma, suspendo o curso desta apelação cível até o julgamento do referido incidente de resolução de demandas
repetitivas (IRDR). O feito deverá permanecer na Secretaria. Campo Grande/MS, 19 de dezembro de 2018 Des. Júlio Roberto
Siqueira Cardoso Relator
Apelação Cível nº 0801146-58.2018.8.12.0016
Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara
Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Apelante: Zelia Vera
Advogado: Jamir Nedeff (OAB: 7642/MS)
Advogada: Jaqueline Villa Gwozdz Rodrigues (OAB: 11154/MS)
Dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça. Intime-se.
Apelação Cível nº 0801325-50.2018.8.12.0029
Comarca de Naviraí - 2ª Vara
Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Apelante: Almerinda Aparecida Bispo da Silva
Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS)
Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS)
Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Interessado: Banco J. Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Diante do exposto, nego provimento ao recurso de apelação interposto por Almerinda Aparecida Bispo da Silva. Majoro os
honorários advocatícios em favor do apelado para 15% do valor atualizado da causa, com base nos §§ 2º e 11, do art. 85, do
CPC, restando suspensa a exigibilidade em face de a requerente ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Intime-se.
Apelação Cível nº 0802002-35.2016.8.12.0002
Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Apelante: Massa Falida de São Fernando Açúcar e Álcool Ltda.
Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS)
Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS)
Apelante: São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda
Advogado: Andre Mattos de Carvalho (OAB: 294602/SP)
Apelado: Massa Falida de São Fernando Açúcar e Álcool Ltda.
Advogada: Karyna Hirano dos Santos (OAB: 9999/MS)
Advogado: Rafael Vincensi (OAB: 16160/MS)
Apelado: Tiago Soares Silva
Advogada: Ana Karolina Targas de Oliveira (OAB: 18696/MS)
Advogado: José Aparecido de Oliveira (OAB: 4259/MS)
Ex positis, indefiro o pleito de gratuidade da Justiça. Com fulcro no §7º do art. 99, do CPC, intime-se a apelante Massa
Falida de São Fernando Açúcar e Álcool para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento em dobro do preparo
do presente recurso, nos termos do §4º, do art. 1.007 do CPC, sob pena de deserção. P.I.C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.