TJMS 22/01/2019 - Pág. 4 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 22 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4185
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Resenha de julgamento da Sessão do Egrégio Tribunal Pleno, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Divoncir Schreiner
Maran, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, em 16.1.2019:
1- PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 012.152.0001/2019
Referência: Proposta de Resolução que modifica e acrescenta dispositivos à Resolução nº 590, de 13 de abril de 2016 –
Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Relator: Exmo. Sr. Des. Claudinor Miguel Abss Duarte, Membro do TJMS.
Decisão: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a proposta de Resolução, nos termos do que foi aprovado pela
Comissão Técnica de Regimento Interno, com a modificação do §2º, do art. 43.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, 16 de janeiro de 2019.
Resenha de julgamento da Sessão Ordinária do Egrégio Órgão Especial, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Divoncir
Schreiner Maran, Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em 16/1/19:
1 – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 012.152.0002/2019
Referência: Projeto de Resolução que visa regulamentar o disposto no art. 3º da Lei nº 5311/2018 – Composição das
Câmaras Cíveis e transformação de cargos comissionados.
Relator: Exmo. Sr. Des. Divoncir Schreiner Maran, Presidente do TJMS.
Decisão: O Órgão Especial, por unanimidade, aprovou a proposta de resolução, nos termos do voto do relator, com ressalva
quanto ao art. 4º, para estabelecer a vigência a partir do dia 31 de janeiro de 2019.
(a) Des. Divoncir Schreiner Maran
Presidente do TJMS
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, 16 de janeiro de 2019.
Secretaria da Magistratura
Resenha de julgamento da Sessão do Tribunal Pleno, presidida pelo Exmo. Sr. Des. DIVONCIR SCHREINER MARAN,
Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, em 16/1/2019.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 066.152.0002/2018
Requerente: Corregedoria-Geral de Justiça.
Advogado: Dr. André Luiz Borges Netto – OAB/MS nº 5.788.
Relator: Exmo. Sr. Des. Carlos Eduardo Contar.
Decisão: O Tribunal Pleno, por unanimidade, determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos
do voto do relator, vencidos o Desembargadores Sérgio Fernandes Martins, Nélio Stábile e Paulo Alberto de Oliveira quanto ao
afastamento preventivo e vencidos os Desembargadores Amaury da Silva Kuklinski e Nélio Stábile que proporam a aplicação
da pena de aposentadoria compulsória. Ausentes Justificadamente os Desembargadores Tânia Garcia de Freitas Borges, Júlio
Roberto Siqueira Cardoso, Dorival Moreira dos Santos, Ruy Celso Barbosa Florence, Marcelo Câmara Rasslan e Jonas Hass
Silva Junior.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 066.152.0016/2018
Requerente: Corregedoria-Geral de Justiça.
Advogado: Dr. André Luiz Borges Netto – OAB/MS nº 5.788.
Relator: Exmo. Sr. Des. Carlos Eduardo Contar.
Decisão: O Tribunal Pleno, por não atingir o quórum determinado pelo art. 14, § 5º, da Resolução nº 135, de 13/7/2011, do
Conselho Nacional de Justiça, não admitiu a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e determinou o arquivamento
do pedido de providências, vencidos o relator e os Desembargadores Claudionor Miguel Abss Duarte, João Maria Lós, Divoncir
Schreiner Maran, Julizar Barbosa Trindade, Sérgio Fernandes Martins, Luiz Gonzaga Mendes Marques, Eduardo Machado
Rocha, Amaury da Silva Kuklinski, Luiz Claudio Bonassini da Silva, Vilson Bertelli, Odemilson Roberto Castro Fassa, Nélio
Stábile, Paulo Alberto de Oliveira, Jose Ale Ahmad Netto, Jairo Roberto de Quadros e Dileta Terezinha Souza Thomaz. Ausentes
justificadamente os Desembargadores Tânia Garcia de Freitas Borges, Júlio Roberto Siqueira Cardoso, Dorival Moreira dos
Santos, Ruy Celso Barbosa Florence, Marcelo Câmara Rasslan e Jonas Hass Silva Junior.
(a) Des. Divoncir Schreiner Maran
Presidente
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Carlos Eduardo Contar, Corregedor-Geral de Justiça, em 17/1/2019:
Exceção de Suspeição nº 066.377.0001/2018
Excipiente: Bianca Zanatta.
Advogado: Dr. Arthur Telles Nébias – OAB/PE nº 33.994.
Excepto: Juiz de Direito.
Decisão: “(...) Diante do exposto, aguarde-se o julgamento do recurso administrativo n.º 066.164.0032/2017. Após, tornem
conclusos. Às providências.”
(a) Des. Carlos Eduardo Contar
Corregedor-Geral de Justiça
Portarias assinadas pelo Exmo. Sr. Des. DIVONCIR SCHREINER MARAN, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
de Mato Grosso do Sul, em 21/1/2019:
O Desembargador Divoncir Schreiner Maran, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no
exercício de suas atribuições,
R E S O L V E:
ALTERAR, a pedido, a Portaria nº 19/2019, publicada no D.J. nº 4179, de 14/1/2019, para CONCEDER à Dra. CAMILA DE
MELO MATTIOLI GUSMÃO SERRA FIGUEIREDO, Juíza de Direito da Comarca de Água Clara, 7 (sete) dias de licença luto, no
período de 10 a 16/1/2019, nos termos do artigo 277 do CODJ/MS. P. R. C. (Port. nº 60/2019)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.