TJMS 07/03/2019 - Pág. 175 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 7 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4214
175
Apelação Cível nº 0808186-39.2018.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Apelante: Município de Campo Grande
Proc. Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS)
Apelada: Claudia Oliveira Pereira
Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS)
Advogado: Vinicius Cruz Leão (OAB: 20243/MS)
Colha-se o Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Apelação Cível nº 0809627-26.2016.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Apelante: Financeira Itaú Cbd S/A Financeira, Crédito , Financiamento e Investimento
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelado: José Geão Domingos da Silva
Advogado: Flávio Henrique Lepesteur (OAB: 14764/MS)
Advogada: Muriel Arantes Machado (OAB: 16143/MS)
Interessado: Banco Itaú Cbd S.a. Crédito, Financiamento e Investimento
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - JULGAMENTO NA FORMA MONOCRÁTICA - POSSIBILIDADE. O art. 932 da Lei n.º 13.105/15
permite o julgamento do recurso na forma monocrática. A técnica de julgamento monocrático pelo relator, que continua sendo
aplicada no STJ por força da Súmula 568 daquele Colendo Tribunal, há de ser aqui também empregada, a despeito da redução
de poderes contidas no referido artigo 932, IV, do CPC/15, por contrariar regra maior, contida na Constituição Federal, de
realização da razoável duração do processo, da efetividade dele, constituindo-se em meio que garante a celeridade da
tramitação recursal, tendo em vista o que consta do artigo 5º, LXXVIII, da Magna Carta. Outrossim, o controle do julgamento
monocrático pode se dar por via do agravo interno, que a parte tem à sua disposição, fato que assegura a possibilidade de ser
mantida a orientação do Código de Processo Civil de 2015, de ser o novo diploma um Código constitucionalizado, com vistas a
concretizar os ideais do Estado Democrático Constitucional, mediante decisão de mérito justa, tempestiva e efetiva, nos termos
do disposto nos artigos 1º, 4º, 5º e 6º, do CPC/15. EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA O contratante possui interesse
de agir no ajuizamento de procedimento de produção antecipada de provas para o fim de obter exibição de documento não
apresentado na via administrativa pela Instituição Financeira. Preliminar rejeitada. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
SOMENTE APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO
PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Se os
documentos apresentados pela parte requerida são suficientes para satisfazer a pretensão estabelecida na inicial, não há que
se falar em necessidade de complementação. Tendo sido o autor compelido a propor a ação cautelar de exibição de documentos
por não ter o requerido apresentado todos os documentos com o pedido administrativo, responde o réu pelo pagamento das
custas, despesas e honorários advocatícios, ainda que não ofereça resistência e apresente os documentos em decorrência da
ação ajuizada. Se o valor dos honorários advocatícios arbitrados pelo juízo de primeiro grau atende aos pressupostos do art. 85
do CPC, não deve ser alterado. Recurso conhecido e improvido.
Apelação Cível nº 0811236-78.2015.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível
Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Apelante: Oi S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Advogada: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB: 10526/MS)
Advogado: Diogo Aquino Paranhos (OAB: 12675/MS)
Apelante: Inepar S/A Indústria e Construção
Advogado: Paulo Roberto Francisco Franco (OAB: 207876/SP)
Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB:
Apelada: Adelzira Sousa Soares
Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS)
Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS)
Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB:
Apelada: Alda Silva de Jesus
Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS)
Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS)
Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB:
Apelado: Carlos Roberto Holosbcah Fernandes
Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS)
Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS)
Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB:
Apelado: Dino Celso Costa Melo
Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS)
Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS)
Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB:
Apelado: Francisco Gonçalves dos Santos
Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS)
Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS)
Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB:
Apelado: Joel Bosco Lugnani
Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS)
Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS)
15388/MS)
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