TJMS 02/05/2019 - Pág. 296 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 2 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4251
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Processo 0816874-51.2018.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
Reqte: Margareth Jovanice de Arruda Moraes Romero - Reqdo: Gol Linhas Áereas S.A.
ADV: FRANCISCO ROMERO JUNIOR (OAB 20579/MS)
ADV: THAÍS HELLEN DELMONDES MONTANI (OAB 20917/MS)
ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 21601A/MS)
Decisão: 1. Recebo o recurso interposto em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9099/95); 2. Remetam-se à Turma Recursal.
Processo 0818032-44.2018.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes
Reqte: Nestor Nunes Martins
ADV: LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS (OAB 11138/MS)
Despacho: Considerando o que dispõe os arts. 59 e 286, II do CPC, declino da competência para processamento e
julgamento do feito, uma vez que a demanda foi anteriormente distribuída para a 10ª Vara do Juizado Especial Central Autos n.
0807645-67.2018.8.12.0110 e extinta sem julgamento do mérito, pois o reclamante desistiu da demanda. Assim, sendo aquele
Juízo prevento para conhecer do feito, determino a remessa dos autos.
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CENTRAL
JUIZ(A) DE DIREITO SIMONE NAKAMATSU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA YULE DE QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
R ELAÇÃO Nº 0496/2019
Processo 0001467-04.2019.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Ana Carolina de Freitas Cruz - Reqdo: Gol linhas Áereas Inteligentes S.A.
ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 21601A/MS)
ADV: FERNANDA RIBEIRO BRANCO (OAB 126162/RJ)
ADV: DANILO FERRO CAMARGO (OAB 15105/MS)
ADV: VANESSA AUXILIADORA TOMAZ (OAB 12257/MS)
Sentença: Homologo a desistência da ação formulada pelo reclamante (f. 119), para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem
custas, haja vista a isenção determinada pelo art. 55 da Lei 9099/95. Retire os autos da pauta de audiência. Recolham-se
eventuais mandados expedidos. Baixem e arquivem-se o processo. P.R.I.
Processo 0004306-02.2019.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas
Reqte: Jorge Batista da Silva - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A
ADV: NAYRA MARTINS VILALBA (OAB 14047/MS)
ADV: JAKELYNE DE FREITAS FERREIRA (OAB 22312/MS)
ADV: JAYME DE MAGALHÃES JÚNIOR (OAB 12494/MS)
Sentença: 1. Homologo a desistência da ação formulada pelo reclamante (f. 24), para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Revoga-se a liminar concedida às f. 12/3. Sem custas, haja vista a isenção determinada pelo art. 55 da Lei 9099/95. Retire os
autos da pauta de audiência. Recolham-se eventuais mandados expedidos. Baixem e arquivem-se o processo. 2. Expeça-se o
alvará do valor depositado ao reclamante. P.R.I.
Processo 0008071-15.2018.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Daiane Paula Santana da Silva - Reqda: Amanda Silva Martins - Camilo Kettenhuber Cavalheiro - Milton Barbosa de
Souza Junior - SEBASTIÃO PEREIRA DOS SANTOS
ADV: AMILTON FERREIRA DE ALMEIDA (OAB 15948/MS)
ADV: HEITOR MIRANDA GUIMARAES (OAB 9059/MS)
Sentença: Homologo a desistência da ação formulada pela reclamante (fl. 57), para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem
custas, haja vista a isenção determinada pelo art. 55 da Lei 9099/95. Retire os autos da pauta de audiência. Recolham-se
eventuais mandados expedidos. Baixem e arquivem-se o processo. P.R.I.
Processo 0010964-76.2018.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Jerferson Ramos Saldanha - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A
ADV: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)
Sentença: Homologo a desistência da ação formulada pelo reclamante (fl. 74), para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem
custas, haja vista a isenção determinada pelo art. 55 da Lei 9099/95. Revoga-se a medida concedida à f. 41. Recolham-se
eventuais mandados expedidos. Baixem e arquivem-se o processo. P.R.I.
Processo 0016233-96.2018.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A
ADV: ALIRIO DE MOURA BARBOSA (OAB 3787/MS)
Sentença: Homologo a desistência da ação formulada pela reclamante (fl. 19), para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem
custas, haja vista a isenção determinada pelo art. 55 da Lei 9099/95. Retire os autos da pauta de audiência. Recolham-se
eventuais mandados expedidos. Baixem e arquivem-se o processo. P.R.I.
Processo 0800409-30.2019.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes
Reqte: Romildo Pereira - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não
Padronizado
ADV: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA (OAB 22696A/MS)
ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Sentença: Homologo a desistência da ação formulada pelo reclamante (f. 139), para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem
custas, haja vista a isenção determinada pelo art. 55 da Lei 9099/95. Baixem e arquivem-se o processo. P.R.I.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.