TJMS 25/10/2019 - Pág. 238 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 25 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4370
238
17) Apelação Criminal nº: 0004111-81.2019.8.12.0800 de Corumbá/2ª Vara Criminal. Apelante: I. E. R. de S., Apelado: M.
P. E.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador EMERSON CAFURE. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Desª Elizabete Anache e Des. Jonas Hass Silva Júnior.
18) Apelação Criminal nº: 0047015-64.2014.8.12.0001 de Campo Grande/6ª Vara Criminal. Apelante: Marcos Aurélio
de Freitas, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador EMERSON CAFURE. Decisão: Por
unanimidade, deram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Desª Elizabete Anache e
Des. Jonas Hass Silva Júnior.
19) Apelação Criminal nº: 0024486-85.2013.8.12.0001 de Campo Grande/3ª Vara Criminal. Apelante: Ministério Público
Estadual, Apelada: Wilma Calista da Silva de Albuquerque. Relator o Exmo. Sr. Desembargador EMERSON CAFURE. Decisão:
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, com as considerações da Revisora.
Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Desª Elizabete Anache e Des. Jonas Hass Silva Júnior.
20) Apelação Criminal nº: 0001716-07.2014.8.12.0020 de Rio Brilhante/Vara Criminal. Apelante: Hélio Pereira de Deus,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador EMERSON CAFURE. Decisão: Conclusão: Por
unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, com as considerações da Revisora. Participaram do
julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Desª Elizabete Anache e Des. Jonas Hass Silva Júnior.
21) Apelação Criminal nº: 0001645-34.2016.8.12.0020 de Rio Brilhante/Vara Criminal. Apelante: Donizete Bombonato
de Oliveira, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador EMERSON CAFURE. Decisão: Por
unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Desª Elizabete Anache
e Des. Jonas Hass Silva Júnior.
22) Apelação Criminal nº: 0000763-95.2018.8.12.0022 de Anaurilândia/Vara Única. Apelante: Jhordan Soares de Oliveira,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador EMERSON CAFURE. Decisão: Por maioria, deram
parcial provimento ao recurso, para exasperar o percentual de redução da pena do tráfico privilegiado. De ofício, afastaram
a hediondez do delito, e reduziram o percentual de aumento de pena pela aplicação das causas de aumento do artigo 40,
incisos V e VI, da Lei 11.343/2006. Nos termos do voto da evisora, vencido o Relator. Designado para o acórdão a Exma. Sra.
Desembargadora Desª Elizabete Anache. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Desª Elizabete Anache e Des.
Jonas Hass Silva Júnior.
23) Apelação Criminal nº: 0001084-66.2014.8.12.0024 de Aparecida do Taboado/2ª Vara. Apelante: Emiliano Tiago de
Oliveira, Apelante: Rodrigo Fernandes dos Santos, Apelante: Jeferson Cristiano dos Santos Pedro, Apelado: Ministério Público
Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador EMERSON CAFURE. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao
recurso de Emiliano e deram parcial provimento ao recurso de Rodrigo Fernandesdos Santos, readequando a pena. De ofício,
compensaram a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea para Emiliano, readequando a pena.
Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Desª Elizabete Anache e Des. Jonas Hass Silva Júnior.
24) Apelação Criminal nº: 0047485-32.2013.8.12.0001 de Campo Grande/7ª Vara Criminal de Competência Especial.
Apelante: S. D. P. D., Apelado: M. P. E., Apelado: J. E. D.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador EMERSON CAFURE. Decisão:
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Desª Elizabete
Anache e Des. Jonas Hass Silva Júnior.
25) Apelação Criminal nº: 0001549-37.2017.8.12.0035 de Iguatemi/Vara Única. Apelante: Itacir Coutinho Piloneto, Apelante:
Weslei Niskier Maschio, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador EMERSON CAFURE. Decisão:
Por unanimidade, negaram provimento aos recursos. Sustentação oral pelo Dr. Quedison Alves de Gouveia. Participaram do
julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Desª Elizabete Anache e Des. Jonas Hass Silva Júnior.
26) Apelação Criminal nº: 0000092-04.2019.8.12.0001 de Campo Grande/6ª Vara Criminal. Apelante: Adelaine de Araújo
Tenório Silva, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador EMERSON CAFURE. Decisão: Por
unanimidade, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Desª Elizabete
Anache e Des. Jonas Hass Silva Júnior.
27) Apelação Criminal nº: 0025925-58.2018.8.12.0001 de Campo Grande/3ª Vara Criminal. Apelante: Ministério Público
Estadual, Apelado: Cleberson Santos da Silva. Relator o Exmo. Sr. Desembargador EMERSON CAFURE. Decisão: Por
unanimidade, acolheram a preliminar, restando prejudicado o recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as).
Desª Elizabete Anache e Des. Jonas Hass Silva Júnior.
28) Apelação Criminal nº: 0001300-62.2015.8.12.0001 de Campo Grande/4ª Vara Criminal. Apelante: Julian Romualdo Britez,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador EMERSON CAFURE. Decisão: Por unanimidade,
deram parcial provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Desª Elizabete Anache e Des.
Jonas Hass Silva Júnior.
29) Apelação Criminal nº: 0005958-45.2010.8.12.0021 de Três Lagoas/3ª Vara Criminal. Apelante: Jeferson da Silva
Medeiros, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador EMERSON CAFURE. Decisão: Por
unanimidade, acolheram a preliminar, restando prejudicada a análise do mérito recursal. Participaram do julgamento os(as)
Exmos(as). Srs(as). Desª Elizabete Anache e Des. Jonas Hass Silva Júnior.
30) Apelação Criminal nº: 0000583-77.2017.8.12.0034 de Glória de Dourados/Vara Única. Apelante: Ministério Público
Estadual, Apelado: Edvaldo Rodrigues Viana. Relator o Exmo. Sr. Desembargador EMERSON CAFURE. Decisão: Por
unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, com as considerações da Revisora. Participaram
do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Desª Elizabete Anache e Des. Jonas Hass Silva Júnior.
31) Apelação Criminal nº: 0002232-75.2016.8.12.0046 de Chapadão do Sul/2ª Vara. Apelante: Ministério Público Estadual,
Apelado: Fernando Rezende de Oliveira. Relator o Exmo. Sr. Desembargador EMERSON CAFURE. Decisão: Por unanimidade,
negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Desª Elizabete Anache e Des. Jonas
Hass Silva Júnior.
32) Apelação Criminal nº: 0011650-04.2018.8.12.0002 de Dourados/1ª Vara Criminal. Apelante: Fernando da Silva Cavalheiro,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador EMERSON CAFURE. Decisão: Por unanimidade,
deram parcial provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Desª Elizabete Anache e Des.
Jonas Hass Silva Júnior.
33) Apelação Criminal nº: 0003017-50.2018.8.12.0019 de Ponta Porã/2ª Vara Criminal. Apelante: Eduardo Samudio Candia,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador EMERSON CAFURE. Decisão: Por maioria, deram
parcial provimento ao recurso da defesa para redimensionar a pena imposta ao apelante, nos termos do voto da Revisora,
vencido o Relator. Designado para o acórdão a Exma. Sra. Desembargadora Desª Elizabete Anache. Participaram do julgamento
os(as) Exmos(as). Srs(as). Desª Elizabete Anache e Des. Jonas Hass Silva Júnior.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.