TJMS 01/11/2019 - Pág. 204 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 1 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4375
204
Apelação Cível nº 0831286-91.2016.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Apelante/Apelad: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS)
Apelado/Apelant: Ernane Bossay Xavier
Advogado: Eva Beatriz Blasco Xavier (OAB: 16958/MS)
Advogado: Fernando Blasco Bossay Xavier (OAB: 12238/MS)
Apelado/Apelant: Maria Elena Blasco Xavier
Advogado: Eva Beatriz Blasco Xavier (OAB: 16958/MS)
Advogado: Fernando Blasco Bossay Xavier (OAB: 12238/MS)
Banco do Brasil S/A, logo após a interposição do recurso de apelação, requereu sobrestamento do processo por 15 (quinze)
dias porque as partes estavam tentando celebrar acordo. Por se tratar de petição protocolada há 14 (quatorze) dias, determino
intimação dos réus/apelantes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se ainda possuem interesse no julgamento da
apelação e, se for caso, requererem a desistência do recurso.
Embargos de Declaração Cível nº 0843122-27.2017.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. João Maria Lós
Embargante: Município de Campo Grande
Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS)
Embargado: Gilberto Lopes Cardoso
Advogado: Wanessa Cristina de Almeida Garcia (OAB: 16208B/MS)
Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º,
CPC). Às providências necessárias.
Apelação Cível nº 0843285-07.2017.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Nilton Kiyoshi Kurachi (OAB: 6732B/MS)
Apelado: Artur Jose Vieira (Espólio)
Advogada: Joselaine Zatorre dos Santos (OAB: 7449/MS)
Em vista do exposto, intime-se o Espólio de Artur Jose Vieira por meio de seu advogado para, no prazo de 20 (vinte) dias
úteis, regularizar sua representação processual, carreando aos autos o termo de nomeação da Srª Maria Olívia Bicudo Vieira
como inventariante, sob pena de incidir, eventualmente, a penalidade prevista no art. 76, §2º, II, do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
Agravo Interno Cível nº 1402605-36.2014.8.12.0000/50000
Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível
Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Agravante: Banco Bradesco S/A
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 16434A/MS)
Agravada: Márcia Augusta Loureiro Panovitch
Advogado: Luiz Felipe de Medeiros Guimarães (OAB: 5516/MS)
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil/2015, NÃO CONHEÇO o Agravo Interno
interposto por Banco Bradesco S/A. Adverte-se, desde logo, o recorrente que, em sendo interposto Agravo Interno, se este for
declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o recorrente estará sujeito à multa processual
prevista no § 4º, do art. 1.021, do Código de Processo Civil/2015. Intimem-se.
Embargos de Declaração Cível nº 1403792-06.2019.8.12.0000/50001
Comarca de Rio Negro - Vara Única
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Embargante: Rafael Holosbach Fernandes Silva
Advogada: Thaís Fernandes Sakamoto (OAB: 24427/MS)
Embargante: Célia Mara Fernandes da Silva
Advogada: Thaís Fernandes Sakamoto (OAB: 24427/MS)
Embargado: Instaladora de Redes Elétricas Real Ltda
Advogado: Luiz Fernando Barbieri (OAB: 62540/SP)
Embargado: Mastterpar Participações & Consultoria Ltda EPP
Advogado: Robson Olimpio Fialho (OAB: 139625/SP)
Embargado: Paulo Antônio Piazza
Advogado: Robson Olimpio Fialho (OAB: 139625/SP)
Interessado: Aurora Energia S/A
Advogado: Ruvoney da Silva Otero (OAB: 4439/MS)
Interessado: Samuel Soares de Oliveira
Interessado: Canal de Leilões Ltda - Me
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO RECURSO QUE ATACA DECISÃO DO RELATOR
QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIMINAR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ADVENTO DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO PERDA DO OBJETO. 1. O julgamento do agravo de instrumento gera a perda do objeto do recurso que
ataca decisão do relator nele proferida, tratando-se de fato superveniente que há de ser tomado em consideração. 2. Recurso
prejudicado.
Embargos de Declaração Cível nº 1404102-12.2019.8.12.0000/50000
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.