TJMS 01/11/2019 - Pág. 205 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 1 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4375
205
Embargada: Ariane Alves Marçal
Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS)
Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS)
Embargado: Guilherme Pipino Figueiredo
Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS)
Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS)
Embargada: Ariadne Moura da Silva Pereira
Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS)
Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS)
Interessado: Diretor(a)-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS
Procurador: Wandir Sidrônio Batista Palheta (OAB: 4675/MS)
Interessado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS)
Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS)
Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar sobre o
presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem conclusos os autos para julgamento. Intime-se.
Embargos de Declaração Cível nº 1405392-62.2019.8.12.0000/50000
Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Embargante: Luiz Antônio de Oliveira
DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS)
Embargado: Município de Dourados
Proc. Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS)
Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar sobre o
presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem conclusos os autos para julgamento. Intime-se.
Agravo de Instrumento nº 1405551-39.2018.8.12.0000
Comarca de Anaurilândia - Vara Única
Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
Agravante: Hélio da Silva Lippe
Advogada: Evelyn Tenille Tavoni Nogueira Martins (OAB: 262371/SP)
Advogado: Stephanie Mika Takiy (OAB: 264632/SP)
Agravado: Raul Renato Gomes Guimarães
Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS)
Advogado: Eric Paladino Tumitan (OAB: 10683/MS)
Agravado: Renato Gottardi Gomes Guimarães
Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS)
Advogado: Eric Paladino Tumitan (OAB: 10683/MS)
Interessado: Adélia Maria Fraga Nunes Ferreira Lippe
Advogada: Evelyn Tenille Tavoni Nogueira Martins (OAB: 262371/SP)
Advogado: Stephanie Mika Takiy (OAB: 264632/SP)
O agravante, Hélio da Silva Lippe, peticionou às fls. 251/252, informando que as partes firmaram acordo no Cumprimento
Provisório de Sentença n.º 0800053-76.2017.8.12.0022, movido por Raul Renato Gomes Guimarães e Renato Gottardi Gomes
Guimarães. Diante do acordo firmado no autos originários e homologado pelo juízo a quo, requereu o agravante a desistência
do presente recurso pela perda superveniente do seu objeto. Logo, estando a parte devidamente representada nos autos e
possuindo seu patrono poderes específicos, conforme as procurações de fls. 27/30, nos termos do artigo 998 do CPC/2015,
homologo a desistência do presente recurso e determino a baixa e o arquivamento dos autos.
Agravo de Instrumento nº 1405552-24.2018.8.12.0000
Comarca de Anaurilândia - Vara Única
Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
Agravante: Hélio da Silva Lippe
Advogada: Evelyn Tenille Tavoni Nogueira Martins (OAB: 262371/SP)
Advogado: Stephanie Mika Takiy (OAB: 264632/SP)
Agravado: Raul Renato Gomes Guimarães
Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS)
Advogado: Eric Paladino Tumitan (OAB: 10683/MS)
Agravado: Renato Gottardi Gomes Guimarães
Advogado: Luiz Carlos Galindo Júnior (OAB: 7536/MS)
Advogado: Eric Paladino Tumitan (OAB: 10683/MS)
Interessado: Adélia Maria Fraga Nunes Ferreira Lippe
Advogada: Evelyn Tenille Tavoni Nogueira Martins (OAB: 262371/SP)
Advogado: Stephanie Mika Takiy (OAB: 264632/SP)
O agravante, Hélio da Silva Lippe, peticionou às fls. 282/283, informando que as partes firmaram acordo no Cumprimento
Provisório de Sentença n.º 0800055-46.2017.8.12.0022, movido por Raul Renato Gomes Guimarães e Renato Gottardi Gomes
Guimarães. Diante do acordo firmado no autos originários e homologado pelo juízo a quo, requereu o agravante a desistência
do presente recurso pela perda superveniente do seu objeto. Logo, estando a parte devidamente representada nos autos e
possuindo seu patrono poderes específicos, conforme procuração de fl. 27, nos termos do artigo 998 do CPC/2015, homologo a
desistência do presente recurso e determino a baixa e o arquivamento dos autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.