TJMS 02/04/2020 - Pág. 335 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4468
335
Processo 0802266-29.2019.8.12.0008 - Divórcio Litigioso - Dissolução
Reqte: J.G.S.J.
ADV: ROBERTO AJALA LINS (OAB 3385/MS)
ADV: NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - NUPRAJUR-UFMS (OAB 2B/MS)
Posto isso, fulcro no artigo 485, inciso II, NCPC JULGO extinto o pedido de partilha de bens, sem resolução de mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios os quais fixo em 15% do valor da causa, restando
contudo dispensada do pagamento de tais verbas, diante dos benefícios da justiça gratuita, concedida na p. 15. Publique-se.
Registro automático. Intimem-se.
Processo 0802266-29.2019.8.12.0008 - Divórcio Litigioso - Dissolução
Ministério Público Estadual
ADV: NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - NUPRAJUR-UFMS (OAB 2B/MS)
ADV: ROBERTO AJALA LINS (OAB 3385/MS)
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0802266-63.2018.8.12.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Ministério Público Estadual
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB A/MS)
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0802491-49.2019.8.12.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Ministério Público Estadual
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0802663-25.2018.8.12.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Ministério Público Estadual
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0802696-78.2019.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução
Ministério Público Estadual
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0802795-82.2018.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Guarda
Ministério Público Estadual
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0802838-82.2019.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução
Ministério Público Estadual
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0802916-13.2018.8.12.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Ministério Público Estadual
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB A/MS)
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0803035-76.2015.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Fixação
Ministério Público Estadual
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB A/MS)
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0803067-42.2019.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Exoneração
Reqte: M.D.C.S.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
Intimação das partes acerca do teor da decisão judicial de fls. 55/57: “IV DISPOSITIVO Posto isso, fulcro no artigo 356, c/c
355 inciso I, todos do NCPC, HOMOLOGO a transação alusiva à guarda compartilhada dos filhos a) M V M d S, b) A M d S e c) E
M d S, em favor dos genitores A L M e M D C d S, preservada a base de residência dos filhos M V e A junto à genitora e do filho E
junto ao genitor, restando estabelecido direito de convivência de forma livre e, em caso de desacordo, nos termos consignados
no acordo de p. 47. Por conseguinte, diante do acordado quanto à base de residência do adolescente E junto ao genitor (p. 47),
exonero D C d S do dever de prestar alimentos em favor de E M d S. Outrossim, com fundamento no artigo 356, inciso II, NCPC,
julgo procedente o pedido formulado na inicial para o fim de exonerar D C d S da obrigação de prestar alimentos em favor de J
M d S. Frente às exonerações supra, redimensiono os alimentos, em caráter provisório, para o equivalente a 40% (quarenta por
cento) do salário mínimo, a fim de preservar um mínimo de dignidade aos filhos, M V e A, os quais são devidos pelo genitor, M,
mensalmente, incidindo proporcionalmente sobre o 13º salário e férias do alimentante, em caso de emprego Por fim, assentadas
as premissas supra, (1) deverão especificar eventuais outras provas que pretendem produzir, justificadamente. Em havendo
interesse na oitiva de testemunhas, deverão depositar os róis em Juízo no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação (art.
357, §§ 4º e 5º, do CPC) ou ratificar os já apresentados, sob pena da desistência de tal modalidade de prova. Após, (2) ao
Ministério Público e (3) conclusos. (4) Intimem-se.”
Processo 0803067-42.2019.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Exoneração
Ministério Público Estadual
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0803079-32.2014.8.12.0008 - Execução de Alimentos - Fixação
Ministério Público Estadual
Termo de Vista - Ministério Público - Integração
Processo 0803191-25.2019.8.12.0008 - Tutela Cautelar Antecedente - Regime de Bens Entre os Cônjuges
Reqte: J.F.B. - Reqda: S.M.G.
ADV: CIBELE FERNANDES (OAB 5634/MS)
ADV: LUIZ HENRIQUE DA SILVA (OAB 24026/MS)
Intimação acerca do teor da sentença de fl. 44: “Posto isso, julgo EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, fulcro
no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.