TJMS 02/04/2020 - Pág. 336 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4468
336
Processo 0803191-25.2019.8.12.0008 - Tutela Cautelar Antecedente - Regime de Bens Entre os Cônjuges
Ministério Público Estadual
ADV: CIBELE FERNANDES (OAB 5634/MS)
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0803439-88.2019.8.12.0008 - Curatela - Nomeação
Reqte: Nilma Cunha Medina
ADV: TAYSEIR PORTO MUSA (OAB 19182/MS)
Posto isso, fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão
inicial, para o fim de declararTomaz de Arruda Medina relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do artigo 4º, inciso III. c.c. o artigo 1.767, inciso I, e artigo 1.775 e parágrafos, todos do Código Civil, nomeando-lhe Nilma
Cunha Medina como sua curadora, qualificados, estendo-se o exercício da curatela sobre sua gestão patrimonial, negocial e de
saúde, preservado o exercício dos direitos previstos no art. 6º, incisos I a VI, da Lei 13.146/15, com exceção da guarda, tutela e
de ser adotante, por absolutamente incompatíveis com sua capacidade.
Processo 0803439-88.2019.8.12.0008 - Curatela - Nomeação
Ministério Público Estadual
ADV: TAYSEIR PORTO MUSA (OAB 19182/MS)
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0803452-92.2016.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Fixação
Exeqte: L.S.S.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB A/MS)
Intimação acerca do teor da sentença de fl. 91: “Ante a informação de que ocorreu a quitação do débito, JULGO EXTINTA
a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Isento da Taxa Judiciária, diante do
que dispõe o art. 45 do Provimento 64/2011 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Condeno a parte executada em honorários advocatícios que restam fixados em 10% do crédito executado, na forma do art. 84,
§2º, do CPC. Suspensa, todavia, a exigibilidade ante a gratuidade processual deferida ao executado neste momento ante a
natureza da causa.”
Processo 0803452-92.2016.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Fixação
Ministério Público Estadual
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB A/MS)
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0803514-64.2018.8.12.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Alimtda: K.H.B.S.R. - Alimtte: O.R.J.
ADV: MAAROUF FAHD MAAROUF (OAB 13478/MS)
ADV: FELIPE INOCÊNCIO ROCHA DE ALMEIDA (OAB 13593/MS)
ADV: HUGO SABATEL NETO (OAB 13275/MS)
Intimação da parte autora acerca do teor do despacho de fl. 109: “Inicialmente, chamo o feito a ordem e, determino a (1)
intimação da parte autora para que promova a juntada da certidão de nascimento da alimentanda, considerando-se o lapso
transcorrido da data da distribuição até a presente, bem como requeira o que de direito, observando-se eventual necessidade de
realização de perícia genética. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção por abandono, fulcro no artigo 485, inciso III, NCPC.
Com a resposta, ou decorrido o prazo sem manifestação (o que deverá ser certificado), (2) diga o Ministério Público. Após, (3)
conclusos dentre os urgentes.”
Processo 0803887-95.2018.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução
Reqte: E.C.S.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
Intimação acerca do teor da sentença de fls. 94/101: “os pedidos constantes da inicial e, por conseguinte: a) reconheço a
união estável existente entre E C S e S O G M, bem como a respectiva dissolução; DECRETO a partilha dos bens descritos à p.
4 à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes (E e S), destacando-se em relação ao imóvel o cabimento da
liquidação de sentença em relação a eventuais parcelas pagas posteriormente à separação fática, bem como que a destinação
final do imóvel depende de deliberação da AGEHAB; C) CONDENO o requerido S O G M ao pagamento de alimentos à filha,
K T C M, à razão de 30% (trinta) por cento do salário mínimo mensal, incidente proporcionalmente sobre o 13º salário e férias
do requerido. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios os quais restam fixados
em R$ 2090,00 (dois mil e noventa reais), diante dos vetores insculpidos no art. 85, §8º, do Código de Processo Civil. Resta,
contudo, suspensa a exigibilidade de tais verbas em razão do benefício da justiça gratuita que concedo neste momento à parte
ré. Publique-se. Registro automático. Intimem-se. Transitada em julgado, encaminhe-se cópia da sentença e do ofício das pp.
68-69 à AGEHAB para ciência e providências. Após, arquive-se com baixa.”
Processo 0803887-95.2018.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução
Ministério Público Estadual
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0804054-88.2013.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade
Ministério Público Estadual
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0804067-77.2019.8.12.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão
Reqte: L.M.V.
ADV: MARIA CAROLINA SCHEEREN DO VALLE (OAB 10549/MS)
ADV: MARCIO RÔMULO DOS S. SALDANHA (OAB 12046/MS)
ADV: CLAUDIO MULLER CARDOSO (OAB 24139/MS)
Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação de fls. 42-48.”
Processo 0804140-49.2019.8.12.0008 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão
Reqdo: E.P.
ADV: MARIA AUXILIADORA FRANÇA BENEVIDES (OAB 12015/MS)
ADV: SHEILA REGINA SERRA DE PAULA (OAB 24288/MS)
Intimação das partes acerca do teor do despacho de fl. 34: “Considerando a manifestação do parquet à p. 33, (1) intime-se a
parte requerente para que promova a adequação da petição inicial/documentos que a acompanham, juntando-se os documentos
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