TJMS 13/05/2020 - Pág. 3 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Campo Grande, Ano XX - Edição 4492
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PORTARIA Nº 1.759, DE 11 DE MAIO DE 2020.
Altera a Portaria n. 1.736, de 03 de abril de 2020, que dispõe sobre a designação de servidores para acompanhamento e
fiscalização de contrato nº 01.019/2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em cumprimento de suas
atribuições regimentais, e
CONSIDERANDO os termos do contrato n. 01.019/2020, constante do processo n. 158.0400/2020, cujo objeto é a prestação
de serviços comuns de engenharia de pequena monta, manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva em sistemas,
equipamentos e instalações de uso do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, com disponibilização de postos
de serviços qualificados, EPIs e EPCs, conforme informações, condições e especificações técnicas constantes no Termo de
Referência e seus anexos, conforme solicitação da Secretaria de Obras do TJMS;
CONSIDERANDO que houve alteração nos fiscais, fazendo-se necessária atualização para regularizar a supervisão do
contrato;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar as alíneas “a” e “b” do inciso I do o art. 1º, da Portaria n. 1.736, de 03 de abril de 2020, para que passe a
constar a seguinte redação:
“Art. 1º ..................................................................................................
I – ...........................................................................................................
a) Marcelo Villas Gonçalves, Diretor do Departamento de Edificações e,
b) Cássia Regina da Costa Bisol, Coordenadora de Manutenção e Controle Predial.
...............................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de maio de 2020.
Des. Paschoal Carmello Leandro
Presidente
PORTARIA Nº 1.760, DE 11 DE MAIO DE 2020.
Altera dispositivo da Portaria nº 1.744, de 15 de abril de 2020, que de dispõe sobre o plano de redução de despesas no
âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições
regimentais; e
CONSIDERANDO o teor do art. 7º da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, bem
assim o inciso IV do art. 9º da Portaria nº 1.726, de 24 de março de 2020, do Tribunal de Justiça Estadual, dispondo, dentre
outras matérias, sobre a vedação e a suspensão da realização de atos referentes a concurso público em curso que demandem
comparecimento presencial de candidatos;
CONSIDERANDO que a situação atual é excepcional exigindo, neste momento, a adoção de medidas cautelares e efetivas
para evitar, além da propagação viral, prejuízos ou comprometimento da continuidade da prestação dos serviços públicos
durante esse período;
CONSIDERANDO que os meios eletrônicos disponíveis possibilitam a eficaz continuidade de atos necessários para
continuidade dos concursos públicos, em curso no Poder Judiciário Estadual, que não demandem comparecimento presencial
de candidatos;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do inciso XII do art. 4º da Portaria nº 1.744, de 15 de abril de 2020, passando a vigorar nos
seguintes termos:
“Art. 4º...................................................................................................:
.................................................................................................................
XII - vedação quanto à abertura de concursos e suspensão daqueles em curso, ressalvados, neste último caso, os atos que
não demandem comparecimento presencial de candidatos;
......................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de maio de 2020.
Des. Paschoal Carmello Leandro
Presidente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.