TJMS 13/05/2020 - Pág. 7 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Campo Grande, Ano XX - Edição 4492
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Natureza: Pedido de Aposentadoria
Processo: 161.212.0062/2020
Lotação: Campo Grande/MS
Aposentar: Aposentar a servidora Leonir Gomes dos Reis Rezende, Escrivão, símbolo PJAJ-1, lotada na Comarca de
Campo Grande/MS, voluntariamente, por tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade constitucional,
com fundamento no art. 3º, da EC nº 47/2005 e do art. 73 da Lei nº 3.150/2005.
Matrícula: 2053
Relator: Exmo. Sr. Des. Paschoal Carmello Leandro.
Decisão: À unanimidade, aposentaram a servidora Leonir Gomes dos Reis Rezende, Escrivão, símbolo PJAJ-1, lotada
na Comarca de Campo Grande/MS, voluntariamente, por tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade
constitucional, com fundamento no art. 3º, da EC nº 47/2005 e do art. 73 da Lei nº 3.150/2005.
Natureza: Pedido de Aposentadoria
Processo: 161.212.0076/2020
Lotação: Corumbá/MS
Aposentar: Aposentar a servidora Luciene Maria de Souza Pires, Analista Judiciário, símbolo PJJU-1, lotada na Comarca
de Corumbá/MS, voluntariamente, por tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade constitucional, com
fundamento no art. 3º, da EC nº 47/2005 e do art. 73 da Lei nº 3.150/2005.
Matrícula: 3888
Relator: Exmo. Sr. Des. Paschoal Carmello Leandro.
Decisão: À unanimidade, aposentaram a servidora Luciene Maria de Souza Pires, Analista Judiciário, símbolo PJJU-1,
lotada na Comarca de Corumbá/MS, voluntariamente, por tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade
constitucional, com fundamento no art. 3º, da EC nº 47/2005 e do art. 73 da Lei nº 3.150/2005.
Natureza: Pedido de Aposentadoria
Processo: 161.212.0045/2020
Lotação: Sete Quedas/MS
Aposentar: Aposentar a servidora Marcia Christina da Silva, Analista Judiciário, símbolo PJJU-1, lotada na Comarca
de Sete Quedas/MS, voluntariamente, por tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade constitucional,
com fundamento no art. 3º, da EC nº 47/2005 e do art. 73 da Lei nº 3.150/2005.
Matrícula: 2719
Relator: Exmo. Sr. Des. Paschoal Carmello Leandro.
Decisão: À unanimidade, aposentaram a servidora Marcia Christina da Silva, Analista Judiciário, símbolo PJJU-1,
lotada na Comarca de Sete Quedas/MS, voluntariamente, por tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade
constitucional, com fundamento no art. 3º, da EC nº 47/2005 e do art. 73 da Lei nº 3.150/2005.
Natureza: Pedido de Aposentadoria
Processo: 161.212.0072/2020
Lotação: Dourados/MS
Aposentar: Aposentar o servidor Vicente Nobuo Cassiama, Analista Judiciário, símbolo PJJU-1, lotado na Comarca
de Dourados/MS, voluntariamente, por tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade constitucional, com
fundamento art. 73 da Lei nº 3.150/2005.
Matrícula: 2301
Relator: Exmo. Sr. Des. Paschoal Carmello Leandro.
Decisão: À unanimidade, aposentaram o servidor Vicente Nobuo Cassiama, Analista Judiciário, símbolo PJJU-1,
lotado na Comarca de Dourados/MS, voluntariamente, por tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade
constitucional, com fundamento art. 73 da Lei nº 3.150/2005.
Natureza: Pedido de Aposentadoria
Processo: 161.212.0014/2020
Lotação: Paranaíba/MS
Aposentar: Aposentar a servidora Oneida Terezinha Alves Gonçalves, Agente de Serviços Gerais, símbolo PJSG-3,
lotada na Comarca de Paranaíba/MS, voluntariamente, por tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade
constitucional, com fundamento nos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Matrícula: 5535
Relator: Exmo. Sr. Des. Paschoal Carmello Leandro.
Decisão: À unanimidade, aposentaram a servidora Oneida Terezinha Alves Gonçalves, Agente de Serviços Gerais, símbolo
PJSG-3, lotada na Comarca de Paranaíba/MS, voluntariamente, por tempo de contribuição, com proventos integrais e
paridade constitucional, com fundamento nos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
(a) Des. Paschoal Carmello Leandro
Presidente
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Dr. Renato Antonio de Liberali, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, em
5/5/2020:
Processo Administrativo Disciplinar nº 066.158.0004/2016.
Requerente: Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Requerida: B. Z.
Advogados: Dr. Arthur Telles Nébias – OAB/PE nº 33.994, Dr. José Augusto Delgado - OAB/RN nº 7.490, Dr. Hindenberg
Fernandes Dutra - OAB/RN nº 3.838, Leonardo Avelino Duarte – OAB/MS nº 7.675.
Decisão: “(…) 1. Dê ciência à Requerida quanto a Portaria n. 049.678.082.0002/2020 que substituiu membros da Comissão
Processante do presente Processo Administrativo Disciplinar. 2. Como se percebe nos presentes autos, as razões de defesa
já foram juntadas às fls. 41-49. (…) Ante o exposto, determino a juntada da defesa apresentada em face do referido termo
de correição (doc n. 126.661.073.0256/2016 e seus respectivos anexos) para oportuna análise. 3. Sem prejuízo, intime-se a
Requerida para, querendo, em 05 (cinco) dias corridos, se manifestar quanto a defesa juntada. Cumpra-se. Após, retornem os
autos conclusos.”
(a) Dr. Renato Antonio de Liberali
Juiz Auxiliar da Corregedoria
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